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terça-feira, 8 de junho de 2021

Tecnologia e Experiência ajudam Pequenos a Expandir Negócios além do bairro

 


Em meio à flexibilização ainda conturbada das restrições impostas pela pandemia, especialistas afirmam que os aprendizados adquiridos à força nesse período transformaram os negócios. O uso mais intenso da tecnologia permitiu a criação de novos produtos e modelos de negócios, além de novas forma de comunicação com o público e a própria comercialização. Nesse cenário, os pequenos empreendimentos podem ser muito beneficiados, aprendendo a vender além das fronteiras físicas a que normalmente estão restritos.

“Quando você vai para o digital, você acaba expandindo o seu universo para cidade, Estado, país”, afirma Beto Santos, country manager da GoDaddy, uma das maiores empresas do mundo na área de hospedagem de sites. “Vejo muitos empreendedores que saíram do seu bairro e acabaram indo para um universo muito maior, quando entenderam que podiam atingir qualquer lugar do Brasil.”

Essa transformação digital não exige grandes investimentos. No momento mais restritivo do distanciamento social, no ano passado, muitos médios, pequenos e até microempreendedores mantiveram seu negócio funcionando com um site eficiente e a apropriação de ferramentas de mercado simples, como o WhatsApp.

Para Santos, a pandemia acabou resultando em um poderoso agente de transformação digital para empresas de todos os portes. “Se não fosse essa situação, muitos negócios acabariam fechando ou diminuindo dentro de cinco ou seis anos, porque o mundo está mudando muito rapidamente para o digital”, explica.

De fato, segundo a pesquisa “Sobrevivência das Empresas no Brasil”, realizada pelo Sebrae em 2016, a principal dificuldade de empresas brasileiras no seu primeiro ano é a falta de clientes. A pandemia agravou esse quadro, pois as formas de contato com o público tradicionais foram, pelo menos em parte, substituídas pelo canal digital.

Mesmo com a reabertura dos espaços físicos, os clientes descobriram que muito desse relacionamento com as empresas poderia ser feito por sites e aplicativos, em muitos casos com vantagens. Por isso, eles se mantiveram nesse formato. A edição 43 do relatório “Webshoppers”, da Ebit /Nielsen, mostra um impressionante crescimento de 41% nas vendas do e-commerce brasileiro em 2020 frente a 2019, chegando a R$ 87,4 bilhões. No período, o total de clientes nesse canal cresceu 29%, atingindo 79,7 milhões de pessoas, dos quais 13,2 milhões compraram online pela primeira vez.

 “No momento em que o empresário vê isso, ele percebe o quanto estava perdendo de tempo e de dinheiro”, indica Santos, que acrescenta que, se a empresa tivesse a sua presença online pronta, o negócio funcionaria 24 horas por dia.


Para o pesquisador americano Ronald Swift, estar no canal certo é um dos pilares da gestão de relacionamento com o cliente, assim como ter a oferta certa, no momento certo, para o cliente certo. Em uma época em que a experiência global é decisiva para aquisição e fidelização de clientes, a digitalização do negócio, mesmo dos pequenos, se torna crítica.

Naturalmente isso pode intimidar “marinheiros de primeira viagem”. Grandes empresas já estão bem estabelecidas online há muito tempo e possuem equipes dedicadas a cuidar desse canal. Para os pequenos empreendedores, Santos sugere “encontrar parceiros que possam te ajudar nessa transformação”.

“Muitos pedem para um amigo ou um sobrinho fazer seu site, e depois nem sabem onde está hospedado, ou não tem a senha, pois não foi um processo profissional”, explica. E esse aspecto profissional pode ser decisivo na percepção do cliente frente a empresa.

 Demonstrando seriedade

Coisas simples e com custo baixíssimo, como ter um e-mail com o nome da empresa, podem fazer a diferença entre fechar um negócio ou não. O executivo da GoDaddy exemplifica com dados de uma pesquisa interna que demonstra que o e-mail profissional, aquele cujo domínio coincide com o nome da sua empresa, é nove vezes mais lido que um e-mail gratuito, “só pelo fato de mostrar seriedade”.

A segurança também se torna crítica para a percepção do cliente sobre a empresa. E, uma vez mais, os pequenos devem prestar atenção em coisas que já estão no radar dos grandes há muito tempo. Não se trata, por exemplo, apenas de proteger a informação da empresa ou a integridade do site. Santos explica que, “se o cliente está querendo consumir da minha empresa, que sou pequeno, eu preciso cuidar dos dados do meu cliente da melhor forma possível”.

A própria LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que começou a valer no ano passado, prevê isso, mesmo para os pequenos. “Eles precisam entender que não estão fora desse risco, seu cliente tem que ter a certeza de que os dados dele estarão seguros”, acrescenta Santos.


A seriedade acontece também na maneira com o empreendimento se mostra ao mercado. Por exemplo, o endereço na Internet deve ser algo fácil de ser compreendido, para evitar que o consumidor não chegue ao site por não saber digitar um nome em outro idioma.

A presença nas redes sociais também é decisiva. Santos faz uma interessante analogia entre essas plataformas e o site da empresa: “as redes sociais são como as ruas da cidade, as alamedas dos shoppings, onde o pessoal está circulando, enquanto o seu site é a sua loja”. Dessa forma, o empreendedor deve estar atento a ambos. “Você tem que estar ativo, fazendo a sua propaganda na rua e trazendo as pessoas para a sua loja”, sugere.

Nesse processo de expansão digital, mesmo dos pequenos, o empreendedor precisa deixar claro ao público por que ele criou a empresa. ”Não é o que você vende ou como você faz: é por quê”, afirma o Santos. Afinal, empresas são participante ativos da sociedade. “No final, a gente está aqui para solucionar algum problema, facilitar a vida de alguém: esse é o nosso objetivo como empresa”, conclui.

 Copiado:https://www.linkedin.com/pulse/tecnologia-e-experi%C3%AAncia-ajudam-pequenos-expandir-do-silvestre-jr-

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

eSocial - Publicado Novo Cronograma

O Comitê Diretivo do eSocial publicou Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. 
Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.

1º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
    • Tabelas: 08/01/2018
    • Não Periódicos: 01/03/2018
    • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
    • Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
    • SST: julho/2019
2º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
    • Tabelas: 16/07/2018
    • Não Periódicos: 10/10/2018
    • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
    • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
    • SST: janeiro/2020
3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
    • Tabelas: 10/01/2019
    • Não Periódicos: 10/04/2019
    • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
    • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
    • SST: julho/2020
4º GRUPO -  entes públicos e organizações internacionais:
    • Tabelas: janeiro/2020
    • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
    • SST: janeiro/2021



Copiado: http://portal.esocial.gov.br/

sexta-feira, 13 de julho de 2018

'Boom' Vegano?

Ninguém dotado de olhos pode negar que nos últimos três anos vivemos um tremendo boom do vegetarianismo. É claro que o interesse pela alimentação vegetariana experimentou um aumento significativo e, embora possamos ver isso em muitas frentes, hoje quero abordar o aumento da presença de produtos rotulados como “veganos” nas lojas de alimentos.

O fato de um produto ter o selo “vegano” apenas alude à origem dos ingredientes que o compõem. Não diz absolutamente nada sobre sua salubridade

Nos supermercados de bairro, as bebidas vegetais já ocupam quase o mesmo espaço que o leite de vaca nas prateleiras. Na geladeira de laticínios há cada vez mais sabores de iogurtes de soja e há lugar para vários itens de sobremesas vegetais à base de aveia, arroz ou coco. Na área de produtos pré-cozidos encontramos vários tipos de hambúrgueres e salsichas vegetais, seitan, tofu, falafel e homus de vários tipos. Nos corredores dos congelados há croquetes veganos, lasanha e sorvetes de vários tipos 100% vegetais. Ao lado das massas, está a soja texturizada. Existe sushi vegano e até veganese (maionese vegana). E provavelmente, em breve, haverá muitos outros produtos que farão as delícias de parte do grupo que os consome com prazer.
Tudo isso, aliás, convenientemente rotulado como vegano, assim como produtos que já são veganos em si, como o gazpacho ou alguns vegetais processados, como o tomate refogado. Também são rotulados como tais alguns itens de bolos e pães.
Se as redes de supermercados fazem esse esforço para expandir seu sortimento de produtos voltados para os interessados em alimentação vegetariana e em adaptar sua rotulagem é porque detectaram uma demanda e um nicho de mercado suficientemente grande para que isso seja lucrativo tanto economicamente como no que diz respeito à imagem.
Mas não são apenas os supermercados. Marcas como Campofrío, o imperio da carne espanhola que em 2008 ridicularizava os vegetarianos em sua publicidade, lançou em 2017 uma linha de linguiças vegetais e também vende salsichas de soja. Essa onda já havia sido aproveitada por outra marca bem conhecida de produtos de carne processada: a Noel. Por sua vez, a empresa de embutidos Argal também lançou uma linha de pratos pré-cozidos com selo vegano. E a La Piara vende cremes vegetais para passar no pão. Eu não sei se você está percebendo: a indústria da carne está abrindo um nicho de mercado vegetariano, como fez a indústria de laticínios anos atrás.
E isso não é uma boa notícia?
Não nego que pessoalmente gostaria de ver que o movimento vegetariano está no auge, porque isso significaria que cada vez há mais pessoas conscientes, comprometidas com a justiça social, a sustentabilidade, com o tratamento justo aos animais e que estão reconsiderando o atual padrão de consumo. Tenhamos em mente que uma grande porcentagem de vegetarianos, e especialmente de veganos, também são ativistas em algum campo. Tudo isso nos torna uma sociedade melhor, que caminha para um futuro mais justo e mais sustentável.

A indústria alimentícia está aproveitando a conotação saudável que envolve o vegano para nos vender os ingredientes mais baratos e menos saudáveis

Mas se olharmos de um ponto de vista estritamente nutricional ou de saúde, o panorama já não parece tão bom. A boa notícia seria que cada vez se vendessem menos produtos pouco saudáveis e mais frutas e verduras, não o contrário, por mais bem rotulados que estejam.
Hoje é fácil ter uma alimentação vegana baseada em produtos ultraprocessados sem pisar em nada além de um supermercado de bairro, conforme vou demonstrar:
  • Café da manhã: bebida açucarada de soja batida com cacau adoçado e um croissant vegano.
  • No meio da manhã: refrigerante de cola e um sanduíche de pão de fôrma com mortadela vegana e margarina.
  • Aperitivo: uma cerveja e amendoins fritos com sal.
  • Almoço: arroz branco com tomate refogado e salsichas veganas. Na sobremesa, um sorvete de soja de baunilha.
  • Lanche: café com bebida vegetal adoçada e biscoitos rotulados como veganos, por exemplo os Oreo.
  • Jantar: croquetes de espinafre veganos pré-cozidos com batatas fritas e veganese. De sobremesa, um iogurte de soja sabor frutas do bosque adoçado.
Aí está, um cardápio 100% vegano que seria impensável há poucos anos por falta de disponibilidade de produtos. Um cardápio no qual o mais saudável que podemos encontrar é o café, se ele não tiver uma bebida vegetal açucarada, é claro. Um cardápio em que o mais parecido com um vegetal é o tomate refogado e o espinafre dos croquetes. E a coisa mais próxima de uma fruta é a amora desenhada no pote do iogurte.

“Vegano” não significa “saudável”

É óbvio que, dada a enorme e crescente oferta, todos esses produtos não estão sendo consumidos apenas pela população vegetariana. Eu gostaria, mas não são tantos. Essas bebidas vegetais adoçadas e os hambúrgueres vegetarianos feitos de cereais refinados, óleo de girassol, 10% de verduras e míseros 5% de um alimento proteico vegetal, estão sendo levadas para casa por muitas famílias que pensam que são escolhas saudáveis. Uma salsicha vegana é amido, gordura de má qualidade, aromatizantes e sal. Mas as pessoas veem o “vê” de cor verde, algumas folhinhas desenhadas no pacote e um “100% vegetal” e acreditam que estão praticamente comprando alface.
E a indústria de alimentos está aproveitando muito essa conotação saudável que envolve o produto vegano para nos vender os ingredientes mais baratos e menos saudáveis que podemos comprar, pois os ingredientes que tornam pouco recomendáveis os produtos altamente processados não são de origem animal: açúcar adicionado em qualquer formato (sacarose, xaropes, melaço, dextrose, glicose...). Praticamente todo o açúcar adicionado é de origem vegetal, com exceção do mel. Gorduras pouco saudáveis como gorduras hidrogenadas, óleos refinados e óleo de palma. Farinhas refinadas e sal. Esse é o quarteto que inunda os produtos altamente processados e os torna insalubres, e o veganismo não está imune a nenhum deles.

A boa notícia seria que cada vez se vendessem menos produtos pouco saudáveis e mais frutas e verduras, não o contrário, por mais que tenham o rótulo vegano

Por isso é importante ter em conta uma coisa: o fato de um produto ter o selo “vegano”, o “V-label” ou qualquer outra legenda que o identifique como produto 100% vegetal só se refere à origem dos ingredientes que o compõem. Não diz absolutamente nada sobre sua salubridade.
Você sabe quais produtos veganos são saudáveis? Frutas, verduras e hortaliças, legumes e seus derivados (tofu, tempeh, soja texturizada), frutas secas, azeite de oliva, sementes, cereais integrais... E quase nenhum deles é rotulado como vegano.
Se você quiser reduzir o consumo de produtos de origem animal e comer de modo saudável, não troque o salsichão por salsichas veganas, troque-o por amêndoas. Não troque as Frankfurt por salsichas ou hambúrgueres veganos, troque-as por leguminosas. Não troque o pudim por uma sobremesa de aveia, troque-o por fruta.
Um alerta para os vegetarianos:

Sim, os vegetarianos também compram esses produtos. E me dá pena ver como um grupo que tinha tudo a favor para liderar o movimento por uma alimentação mais rica em frutas, verduras e legumes locais e sazonais, que é algo que se encaixa completamente com os valores que defende, está obnubilado pelos novos produtos veganos e fazendo festa nas redes sociais sempre uma novo produto vegano ultraprocessado é lançado, com a desculpa de que é ótimo que exista mais oferta, que têm o direito de escolher e pode pelo menos haver alguém que compre a versão vegana em lugar da tradicional, diminuindo assim a demanda por produtos animais.
E eu digo que estamos nos conformando com muito pouco. Estão nos conquistando como clientes com muita facilidade, nós, que somos o reservatório do consumidor crítico e que lemos os rótulos por excelência, estão nos ganhando com um “vê” verde desenhado em uma embalagem. Pense nisso.
Por: Lucía Martínez Argüelles - https://brasil.elpais.com

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

O que é Empreendedor Individual - MEI?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 60.000,00. 

É basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individua,l e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
Os MEI – Microempreendedores Individuais são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente geralmente de forma virtual.

Atuam como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela Internet, pelo Telefone, pelos Correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados.

Normalmente atuando na informalidade não pagam tributos, mas não por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Microempreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.

Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal.

Ao recolher esses valores o Microempreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Será dispensado de contabilidade e poderá ter um empregado. 

O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Sua rewgulamentação se materializou em detalhes na recente publicação no DOU de 28/04/2009 da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 (CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional).


Resumo das características do MEI – Microempreendedor Individual

Características CUMULATIVAS:

  • Receita Bruta Anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais por ano);
  • Optante pelo Simples Nacional;
  • Não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da Receita Bruta por ele auferida no mês;
  • Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
  • Possua um único estabelecimento;
  • Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • Não poderá exercer atividade enquadrada nos Anexos IV e V da LC 126/2006.
Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
  • Valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • Reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;
  • Isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
  • Retenções de ISS sobre os serviços prestados;
  • Atribuições da qualidade de substituto tributário.
Contribuição Própria do MEI = 5 % x (salário-mínimo) (Regra Geral)

Benefícios Previdenciários a que tem direito em contrapartida:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Aalário-maternidade.
Os dependentes terão direito a:
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.
Obs.: O MEI não tem direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 15% mais os juros SELIC. Pagará nesse caso então: 5% + 15% = 20% (exceção – isso é opcional)

Benefício previdenciário adicional a que terá direito em contrapartida:

  • Direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição
  • Empresa que contrata o mei não recolhe contribuição patronal previdenciária.
Exceção: empresa contratante de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos manterá em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual, ou seja: 20% do total das remunerações pagas no mês ao(s) MEI(s).
Em regra o mei não pode contratar empregados.
Exceção: é permitida a contratação:
  • De apenas 1 (um) único empregado;
  • Com salário deste empregado = 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria;
  • Deverá reter e recolher a contribuição do empregado a seu serviço (8%).
MEI que tiver empregado:
  • Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
  • Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)
Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:
  • Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;
  • O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).
Isenções tributárias do MEI:
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
  • Contribuição de Terceiros.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:

  • Recolhe como qualquer outro do Simples sobre a CI-Contribuição Individual até dia 15;
MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • INSS do segurado empresário (contribuinte individual) (esse valor será reajustado anualmente), ICMS, ISS.
MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
  • Pagamento de 11% sobre o salário mínimo (CI - Ccontribuição Própria do MEI).
MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
  • Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS.
Copiado: http://www.mei.br.com/

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Microempreendedor Individual – Veja Como se Formalizar

Se você faz parte dos 31% dos brasileiros que sonham em ter o seu próprio negócio, se tornar um Microempreendedor Individual pode ser a melhor forma de fazer seus sonhos virarem realidade.
Se você trabalha por conta própria, possui faturamento máximo de R$ 60.000,00 por ano, não tem  participação em outra empresa como sócio ou titular, então é possível se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Trabalhando como MEI, você pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além de poder se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Quanto custa ser MEI?

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Benefícios

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a inúmeros benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Confira abaixo mais vantagens de ser um Microempreendedor Individual:
  • Cobertura Previdenciária;
  • Menor custo com funcionário;
  • Sem taxas de registro;
  • Sem burocracia;
  • Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito;
  • Compras e Vendas em Conjunto;
  • Menos tributos;
  • Controles Muito Simplificados;
  • Emissão de Alvará pela Internet;
  • Possibilidade de Vender para o Governo;
  • Serviços Gratuitos;
  • Apoio técnico do Sebrae;
  • Possibilidade de Crescimento como Empreendedor;
  • Segurança Jurídica.

Quem pode se formalizar?

São inúmeras as atividades que podem ser formalizadas como MEI, entre elas estão: diarista, caminhoneiro, manicure, cabeleireiro, digitador, carpinteiro, comerciante, vidraceiro, tintureiro, mecânico, artesão e muitos outros. Acesse este site e confira a lista completa de profissões.
Já são mais de 5 milhões de Microempreendedores Individuais fazendo o Brasil avançar cada vez mais. Formalize o seu negócio e vá mais longe!
Seja um Microempreendedor Individual. Acesse o site www.portaldoempreendedor.gov.br e saiba mais.
http://www.jucema.ma.gov.br/
Copiado: http://www.sobreadministracao.com/

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Arranjos Produtivos Locais: Um Modelo Produtivo Inovador

Face às mudanças no cenário mundial globalizado, os arranjos produtivos locais surgem como alternativa eficaz para o desenvolvimento social e econômico
Nas últimas décadas o cenário mundial empresarial vem sofrendo grandes mudanças, influenciado fortemente pelo acelerado processo de globalização. 

Face a essas mudanças, há a necessidade de se estabelecer um novo modelo de desenvolvimento da produção que seja capaz de proporcionar o desenvolvimento social e econômico por meio do aproveitamento das vocações regionais locais, focado nas inter-relações empresariais, na cooperação, nas médias, pequenas e microempresas e no acesso a novos mercados.

A globalização é o processo de integração mundial que está ocorrendo em quase todos os setores expressivos da sociedade, provocando mudanças em relação a diversos aspectos econômicos e sociais, pode-se observar formação de blocos econômicos, significativa interdependência econômica entre nações, mudanças no fluxo de capitais internacionais, queda de barreiras tarifárias e, sobretudo, o grande avanço tecnológico.


Entre os diversos tipos de redes relacionais, destacam-se os chamados clusters ou Arranjos Produtivos Locais (APL), formados por micro, pequenas e médias empresas, e sustentados pela capacidade inovadora/empreendedora e tecnológica em um território produtivo.



Desde 1910, já se havia identificado as vantagens advindas das organizações produtivas “clusterizadas” – distritos industriais na Inglaterra, porém este tema começou a ficar conhecido como importante estratégia de desenvolvimento local, no meio científico mundial, após 1982, quando estudiosos norte-americanos começam a dedicar atenção aos clusters industriais e às comunidades locais de aprendizado.



Este modelo de produção está intimamente ligado à constituição de formas de cooperação. Por meio de modernas tecnologias de informação e comunicação, este arranjo produtivo tem conseguindo atender de forma efetiva às novas demandas de consumo flexível e personalizado, advindas dos processos de produção flexível baseados nas inter-relações empresariais nos aglomerados produtivos.



Com ganhos positivos inerentes a uma economia de aglomeração como a otimização de recursos, aumento da capacidade de produção, acesso à tecnologia, melhoria da capacidade inovadora, obtenção de crédito e penetração em novos mercados, as estruturas produtivas organizadas em redes de empresas e instituições passam a obter vantagens comparativas significativas na disputa por mercados nacionais ou mundiais.



Os governos, em todas as suas esferas, podem estabelecer um papel relevante na dinamização destas estruturas produtivas, potencializando suas vantagens comparativas, estabelecendo políticas efetivas, sobretudo de incentivo à pesquisa e desenvolvimento e à capacidade inovadora e empreendedora.



Países como a Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Espanha, França, Itália, Reino Unido, Grécia, Portugal, Bélgica, Japão, Estados Unidos, Austrália, Coréia do Sul e Índia vêm estabelecendo políticas de desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas com base na dinamização de APL. 

Autor: Renato Dias Regazzi
Fonte: Sebrae/NA