Contabilidade é a ciência que
estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma
entidade. O nome deriva do uso das contas contábeis.
De acordo com a doutrina
oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a
contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a Economia e a
Administração.
Mas é comum autores refutarem essa condição científica,
colocando-na como técnica ou arte. Nessas acepções alternativas, por exemplo,
há quem a defina numa conotação tradicionalmente jurídica, como a arte de
organizar os livros comerciais ou de escriturar contas.
ATIVO:
Em contabilidade o ativo são os
bens e direitos que a empresa tem num determinado momento, resultante de suas
transações ou eventos passados da qual futuros benefícios econômicos podem ser
obtidos.
- Exemplos de ativos incluem caixa, estoques, equipamentos e prédios. Cumpre ressaltar a evolução da Teoria Contábil na conceituação do Ativo: durante muito tempo se definiu os bens do Ativo como aqueles que a Entidade detivesse o chamado "Direito de Propriedade.
Com o advento do Patrimonialismo,
qualquer bem que seja utilizado economicamente pela Entidade, passou a figurar
no Ativo.
Na Contabilidade Pública
brasileira, há grande quantidade de contas de compensação, que figuram em
Ativos para fins de controle e análise, ou seja, independem das relações
diretas jurídicas e econômicas com um determinado bem.
Para fins de organização em um Ativo do
Balanço Patrimonial, os bens podem ser classificados da seguinte forma:
• Bens tangíveis – São os bens
que tem um corpo físico, tais como terrenos, obras civis, máquinas e
utensílios, móveis, veículos, benfeitorias em propriedades arrendadas, direitos
sobre recursos naturais etc.
• Bens intangíveis - Os ativos
intangíveis não possuem característica física e são de difícil avaliação.
Dentro deste grupo estão as patentes, direitos autorais, goodwill, marcas, etc.
PASSIVO:
Em contabilidade, o Passivo corresponde ao
saldo das obrigações devidas, enquanto no Ativo se representam os bens e
direitos que pertencem a uma determinada Entidade.
O Passivo é a coluna da direita
em um Balanço patrimonial.
Na contabilidade brasileira, por força da
legislação o Passivo se divide em:
Passivo propriamente dito
(Passivo Exigível) e Patrimônio Líquido (Passivo não exigível).
- O Passível Exigível se subdivide em Exigível a Curto Prazo, Exigível a Longo Prazo e Resultado de Exercícios Futuros (Direito Privado).
- • Passivo Financeiro e Passivo Permanente, conforme lei 4.320/64 (Direito Público, que regulamenta a Contabilidade pública).
Para fins de análise contábil, as
contas contábeis que compõe o Passivo Exigível Curto e Longo Prazo (Direito
Privado), podem ser inicialmente segregadas em obrigações em moeda nacional, e
obrigações em moeda estrangeira. A partir desse inicio, pode se proceder as
subdivisões, a serem compostas das principais obrigações.
- Como exemplo: Salários, Remunerações e Encargos a Pagar, Empréstimos e Financiamentos a Pagar, Fornecedores e Prestadores de Serviços a Pagar, Tributos a Pagar e a Recolher, Adiantamentos a Clientes, Provisões etc. O Resultado de Exercícios Futuros em geral se divide em Receitas e Custos diferidos.
CAIXA:
Caixa no meio empresarial é a
denominação de uma conta que serve para indicar o valor de recursos disponíveis
que poderão ser movimentados de forma extremamente rápida para efetuar
pagamentos. Também serve para ordenar registros de montantes recebidos e pagos.
A conta contábil Caixa pertence ao Grupo do Ativo denominado Disponível ou
Disponibilidades, que englobam os saldos em caixa, os saldos em bancos e os
numerários em trânsito.
Podem ser incluídas ainda as aplicações financeiras de
liquidez imediata, ou seja, o resgate de quotas de fundos financeiros ou ainda
as compras de títulos públicos cujo resgate se dá em 1 (um) dia (mercado
conhecido nos anos 80 por over night).Também nessa conta podem figurar os
saldos diários de máquinas e caixas eletrônicos, que possuam dinheiro
armazenado.
A movimentação do Caixa de uma grande empresa é controlada
diariamente pelo Tesoureiro (que já foi chamado de Caixeiro), que pode optar
por escriturar um livro auxiliar denominado "Livro Caixa". Se na empresa
não há um único Caixa, mas sim um Caixa Central e outros pequenos Caixas
(pessoas ou máquinas), pode se usar o sistema contábil denominado Fundo Fixo
(em inglês: imprest system).
Um instrumento de gestão financeira utilizado para
o disponível é o Fluxo de Caixa. Na administração pública brasileira, há o
sistema do Caixa Único, não cabendo aos órgãos ligados a determinada Secretaria
ou Ministério a livre movimentação de suas receitas arrecadadas. Todavia, há a
exceção denominada de Fundos Especiais, na qual se cria uma Receita Vinculada a
determinado órgão.
RAZÃO:
O Razão, Razão Geral, Ficha
Razão, Extrato da Conta ou ainda Livro Razão, é o principal agrupamento de
registros contábeis de uma empresa que usa o método das partidas dobradas.
Ele
é composto pelo conjunto de contas contábeis e é um "índice" para
todas as transações que ocorrem em uma companhia. É chamado de ferramenta de
ordem sistemática, enquanto o livro Diário, seria a ferramenta contábil de
ordem cronológica. A planilha de balanço (baseado no Balanço Patrimonial) e a
demonstração de resultados ou de lucros e perdas são derivados do razão.
Devido
a sua organização em contas, o razão permite que se observe o impacto de todas
as transações que as movimentam a cada momento. O razão deve incluir a data, a descrição
do lançamento (conta e contra-conta ou contra partida, acompanhada de histórico
e documentos de referência) e o saldos entradas para cada conta contábil. Ele
geralmente é dividido em outras categorias sendo o Razão de Contas-Correntes, o
mais comum.
DIÁRIO
O livro Diário é obrigatório pela legislação
comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se
assim o seu nome.
A escrituração do livro Diário deve obedecer as Normas
Brasileiras de Contabilidade. A inexistência do Livro Diário, para as empresas
optantes pelo Lucro Real, ou sua escrituração em desacordo com as normas
contábeis sujeitam a empresa ao arbitramento do Lucro, para fins de apuração do
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. AUTENTICAÇÃO
O livro
Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e
quando se tratar de Sociedade Simples ou entidades sem fins lucrativos, no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. LANÇAMENTOS No
"Diário" serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização,
clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas,
incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem
variações patrimoniais.
Observada esta disposição, admite-se:
- a escrituração do "Diário" por meio de partidas mensais;
- a escrituração resumida ou sintética do "Diário", com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.
- No caso de a entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipograficamente, serão destacados e encadernados em forma de livro.
De acordo com os artigos 6º e 7º
do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário deverá conter,
respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas,
os termos de abertura e de encerramento.
Do termo de abertura constará a
finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a
firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou
estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no
órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O termo de encerramento indicará o fim a que se
destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma
individual ou sociedade mercantil. Os termos de abertura e encerramento serão
datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista
legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado,
os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante
ou seu procurador.
Atenção Débito na linguagem
popular, significa: dívida, situação negativa, alguém devendo para alguém, etc.
- Quando falarmos na palavra DÉBITO procure não ligar o seu significado do ponto de vista técnico com o que ela representa na linguagem comum. Na terminologia contábil, essa palavra tem significado antagônico.
- Quando o aluno principiante não se conscientiza disso, dificilmente aceita que débito pode representar elementos positivos, o que prejudica sensivelmente a aprendizagem. Portanto, muito cuidado com a terminologia.
Toda vez que debitarmos uma conta, estará ocorrendo uma das seguintes
situações:
- Aquisição de direitos;
- Cessação de obrigações;
- Registro de uma despesa;
- Entrada de bens materiais.
• Aquisição de obrigações;
• Cessação de direitos;
• Registro de uma receita;
• Saída de bens materiais.
BALANÇO PATRIMONIAL É a
representação quantitativa (ou seja, os valores) do patrimônio de uma entidade.
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO:
É o demonstrativo que relaciona cada conta com o respectivo saldo
devedor ou credor, de tal forma que se os lançamentos foram corretamente
efetuados, de acordo com o Método das Partidas Dobradas, o total da coluna dos
saldos devedores é igual ao total da coluna dos saldos credores.
Objetivo: Testar se o método das partidas dobradas foi respeitado, evidenciando as contas
de acordo com seus respectivos saldos e verificando a igualdade entre a soma
dos saldos devedores e credores.
Conclui que, somando os débitos de todas as
contas, teremos um total que será igual a soma dos créditos de todas as contas.
Pelo mesmo motivo, é fácil concluir que o valor total dos saldos credores deve
ser igual ao valor total dos saldos devedores. Essa comprovação comparação se
faz com o uso do Balancete de Verificação, se a soma dos débitos se igualar a
soma dos créditos significara que os registros feitos no Diário e transcritos
para o Razão estão corretos.
AS VARIAÇÕES DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO – DESPESA E RECEITA As contas se dividem em:
- CONTAS PATRIMONIAIS (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido)
- CONTAS DE RESULTADO (Receitas e Despesas) Variações do Patrimônio Líquido: • Investimentos e aumentos de capital • Lucro ou Prejuízo
DESPESAS: consumo de bens e
serviços que direta ou indiretamente, deverá produzir uma receita, ou seja, são
gastos necessários ao desenvolvimento das operações da Entidade. A despesa
poderá diminuir o Ativo ou aumentar o Passivo. Ex. despesa com aluguéis,
despesa com salários, despesa com juros, etc.
RECEITAS: entrada de elementos
para o Ativo, sob forma de dinheiro ou direitos a receber, proveniente das
operações da Entidade. Ex. receita de serviços, receita com vendas, receita com
juros, etc.
RESULTADO: é a diferença obtida
entre receitas e despesas em um determinado período. Toda receita aumenta o
Patrimônio Líquido e toda despesa ocasiona diminuições, logo: - Se as receitas
superarem as despesas do período, o resultado será positivo (LUCRO), aumentando
o Patrimônio Líquido. Se as despesas superarem as receitas do período, o
resultado será negativo (PREJUÍZO), diminuindo o Patrimônio Líquido
COPIADO: http://www.dominiopublico.gov.br/