Mostrando postagens com marcador Impostos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Impostos. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

eSocial - Publicado Novo Cronograma

O Comitê Diretivo do eSocial publicou Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. 
Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.

1º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
    • Tabelas: 08/01/2018
    • Não Periódicos: 01/03/2018
    • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
    • Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
    • SST: julho/2019
2º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
    • Tabelas: 16/07/2018
    • Não Periódicos: 10/10/2018
    • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
    • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
    • SST: janeiro/2020
3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
    • Tabelas: 10/01/2019
    • Não Periódicos: 10/04/2019
    • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
    • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
    • SST: julho/2020
4º GRUPO -  entes públicos e organizações internacionais:
    • Tabelas: janeiro/2020
    • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
    • SST: janeiro/2021



Copiado: http://portal.esocial.gov.br/

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Quais os impostos básicos pagos por uma empresa?

O sistema tributário brasileiro estabeleceu 4 (quatro) modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.

Vejamos sucintamente estas modalidades.

a) Simples Nacional: Trata-se de um sistema que confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido,aplicável às microempresas (ME’s) e às empresas de pequeno porte (EPP’s), nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

- Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Nota:

1. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima.
2. Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.

As alíquotas do Simples Nacional constam nos Anexos I a V da Lei Geral, devendo ser aplicado o anexo ou os anexos correspondentes às atividades exercidas pela empresa.
A alíquota encontrada será aplicada sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo).
Ministério da Fazenda – Receita Federal

Os Anexos estão assim divididos:

Anexo I: Comércio (revenda de mercadorias pelo contribuinte);
Anexo II: Indústria (venda de produtos industrializados pelo contribuinte);
Anexos III, IV e V: Serviços (conforme o tipo de serviço).

b) Lucro Arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo adotado pela autoridade tributária que arbitra a base de cálculo do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir suas obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Desta forma, esta modalidade não se apresenta como opção comum a ser adotada por sua Fábrica de Brindes.
Há também outras duas opções para sua empresa apurar o imposto de renda devido, quais sejam, Lucro Real ou Lucro Presumido.

IRPJ – IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS.

c) Lucro Real: É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação.
Este sistema é o mais complexo de todos, entretanto, dependendo de uma série de fatores que devem ser avaliados com seu contabilista, o lucro real pode ser a melhor opção para a sua empresa.
Para se chegar ao tributo devido, à empresa deverá aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido).
Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente. Neste último caso o imposto deverá ser recolhido mensalmente sobre a base de cálculo estimada.

d) Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada opcional, utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. No regime do lucro presumido a apuração do imposto é feita trimestralmente.
A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta conforme a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. A alíquota é determinada em 15% a ser aplicada sobre a base de cálculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.

CSL – Contribuição Social sobre o Lucro

- Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Presumido (regra geral):
Base de Cálculo: 12% da receita bruta (indústria e comércio).
32% da receita bruta (serviços).
Alíquota: 9% – Apuração trimestral.

- Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Real:
Base de Cálculo: Lucro líquido.
Alíquota: 9%, podendo a apuração ser trimestral ou anual. No caso de apuração anual a empresa recolherá com base em estimativa.

PIS – Programa de Integração Social
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 0,65% – Recolhimento Mensal – Formulário DARF – Código 8109.
 Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 1,65% – compensável.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 3% – Recolhimento Mensal – Formulário DARF – Código 2172.
Empresas Tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 7,6% – compensável.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação.
Regra Geral: 18% – alíquota interna no Estado de São Paulo.
Atenção: alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidas ou diferenciadas, bem como alguns produtos comercializados podem sujeitar-se ao regime tributário da substituição tributária.

INSS – Previdência Social
- Valor devido pela Empresa – 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos;
- Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo, regra geral 5,8%;
- S.A.T – Seguro de Acidentes do Trabalho – alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa, de 1% a 3%.
- Valor devido pelo Empresário e Autônomo – A empresa também deverá descontar e reter na fonte, 11% da remuneração paga devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao autônomo e empresário (sócio ou titular), observado o limite máximo do salário de contribuição.
(O recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência Social – GPS).

IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Possui alíquotas diferenciadas, assim, recomenda-se verificar junto ao seu contabilista a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a alíquota aplicável ao seu produto.