sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Construa o seu Cenário

O tempo onde quase tudo era previsível cede lugar ao novo, ao desconhecido. A era das escolhas está aí à nossa porta nos oferecendo uns cem números de estilos de vida, produtos e serviços, informações via rede, o mundo está acessível com um pequeno click no mouse.

Agora é hora de você aprender a construir o seu próprio cenário, ser o responsável pelo seu destino, planejar e enfrentar adversidades sempre em busca de novas conquistas.

Mas, como construir o seu próprio cenário?

Veja abaixo alguns pontos que podem auxiliá-lo na condução da sua carreira e na criação de novas oportunidades. Vamos a eles:
  • Crie e reavalie sempre sua estratégia. 
Não confunda planejamento com estratégia. Ambos são complementares, mas estratégia tem a ver com a visão de longo prazo em “criar um ambiente produtivo”, como afirma o especialista Michael Porter. Toda empresa tem ou deveria ter uma estratégia, mas quando falamos de estratégia pessoal são poucos os que conseguem saber exatamente onde pretendem chegar. Estratégia tem a ver com perguntas e respostas:
  • O que espero de minha carreira?
  • Quais são as competências essenciais para ter um relativo sucesso em minha profissão?
  • O que meus concorrentes fazem ou tem que eu não faço ou tenho?
  • Tenho aptidão para seguir outra carreira?
  • O que faço hoje é o que eu gostaria de estar fazendo daqui a cinco, dez ou vinte anos?
  • Minha carreira está no mesmo ponto de que há cinco anos atrás. Evolui em quê ou estagnou por quê?
 As perguntas podem ser muitas, por isso monte o seu próprio questionário, faça um diagnóstico de sua carreira e crie uma estratégia, revise de tempos em tempos, seis meses, uma vez por ano, o que importa é ter um horizonte a seguir.
  •  Questione suas certezas
 Quais são minhas verdades? 
Minhas crenças e valores estão sendo atualizados? 
Perceba que a mesma informação reorganizada pode gerar vários tipos de conhecimentos. Qual é a sua leitura do mundo atual? Muitos dos sonhos de ontem são realidades banais hoje. Velhas soluções já não nos servem mais. Para construir o seu cenário é preciso reavaliar suas ações, buscar o novo e não temer ser diferente.
  • Busque o autoconhecimento
 É vital que você conheça a si mesmo. 
Quais são minhas limitações?
 Em que sou excelente? 
O que gosto de fazer? 
Sou uma pessoa de fácil relacionamento? 
O seu cenário somente vai se concretizar se for condizente com o seu perfil pessoal e sua capacidade de realização. É preciso aliar o seu conhecimento, às suas habilidades e ao seu querer, vontade de fazer. É preciso acreditar, ter atitude e trabalhar muito para que o sonho se torne realidade.
  • Faça atividades que agreguem valor
 Quer crescer no emprego atual? Faça mais do que os outros, não só no sentido da realização da tarefa, mas sim em conhecer o mercado atual, nossos concorrentes, clientes principais, etapas do processo e não perca oportunidades de interagir com outros setores da empresa.
  •  Seja um especialista, mas com muita flexibilidade
 As empresas buscam pessoas flexíveis, criativas, mas o que não significa que a era da especialização está chegando ao seu final. Muito pelo contrário, hoje, somente na área de treinamento temos cursos para tudo, os temas estão cada vez mais segmentados e focados em uma área específica. Porém, a visão do todo é fundamental e vital para a ascensão de sua carreira. A miopia corporativa deve dar lugar à visão 360 graus com setores interdependentes praticando a ajuda mútua e foco integrado no resultado.

Construir o seu cenário exige visão e ação, atenção aos detalhes, aos riscos. Desenvolvimento, adequação e aquisição de novas competências. É ir muito além do esperado, seguir o arco-íris em busca do pote de ouro. O tamanho do pote? Bem... depende do tamanho do seu sonho e da magnitude do seu trabalho, mas tenha a certeza que ele está lá pronto para ser conquistado.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Pipoca ou Piruá? Transformação em Empreendedor


Você gosta de milho de pipoca? 
Antes de responder que adora, note bem que estou perguntando sobre milho de pipoca e não da pipoca. A pipoca todo mundo ama, um excelente acompanhamento para um cineminha ou um filminho em casa, ou para compartilhar aquela ansiedade durante o jogo do seu time. 
Claro, aquela flor branca, cheirosa, crocante e bem temperada, quem não gosta?
Agora, milho de pipoca não. As pessoas não gostam do milho de pipoca, mas sim do que o milho de pipoca se torna depois de passar pela panela. Bem este processo de transformação exige que o milho passe pela ação do calor, o fogo que esquenta a panela. A pressão interna do milho aumenta com o calor até que ele explode e vira do avesso, se transformando no que ele está destinado a ser, a pipoca.
Todos nós nascemos milho e estamos destinados a nos transformarmos em pipoca. Só que esta transformação deve acontecer pela ação do fogo, esta é a parte dolorosa da história. Empreender, na minha opinião, representa este fogo. 
O processo de empreender é tão intenso, e muitas vezes bem doloroso, que a pessoa se transforma profundamente em seus valores, seu jeito de pensar, agir e ver o mundo, o empreendedor é uma pipoca.
Agora, como dizia Rubem Alves, de quem estou emprestando esta metáfora, nem todo milho que passa pelo fogo se transforma em pipoca. Infelizmente existem os piruás. O piruá é o milho que passa pelo processo e se recusa a estourar, continua milho, só que nunca mais vai se transformar em pipoca. O seu destino é o lixo.
Algumas pessoas querem empreender, passam por todo o processo, enfrentam o calor, a pressão constante, mas não estouram. 
Se prendem a seus paradigmas, suas ideias pré-concebidas, se recusam a aceitar novas realidades, as circunstâncias que lhe são apresentadas durante a aventura empreendedora, se amarram ao seu plano de negócio e tentam executá-lo a qualquer custo, ignorando as ameaças não previstas e as oportunidades emergentes. 
Resultado: Não se tornam empreendedores. Infelizmente muitos executivos experientes, muitos profissionais competentes, muitas pessoas bem sucedidas em suas carreiras, quando tentam empreender, julgam que todas as competências que dominam e todo o conhecimento e experiência que adquiriram é suficiente e não querem aceitar o novo, se recusam a aprender. Se recusam a estourar.
Não pense que um negócio que fracassa torna o empreendedor um piruá. Fracassar faz parte, é o calor em ação. O empreendedor que toma o fracasso como aprendizado e tenta de novo está se transformando em pipoca. 
O piruá é o empreendedor que desiste, que não enfrenta o medo, que acha que não é capaz e que empreender não é para ele. 
Pode ser transformar em pipoca em outra carreira, mas como empreendedor será um piruá.
E você, é pipoca ou piruá?
*por Marcos Hashimoto http://www.depylaction.com.br/ 

Marketing Multinível de Resultado

Amway, Herbalife, MegaBônus, Monavie, Forever. É provável que um ou mais destes nomes lhes sejam familiares, pois todos apresentam um aspecto em comum: são empresas com sistema de distribuição baseado no chamado Marketing Multinível (MMN), também conhecido por Marketing de Rede; em inglês, Multi Level Marketing (MLM) e Network Marketing, respectivamente.

O princípio é a comercialização de produtos ou serviços diretamente para o consumidor por meio de uma rede de distribuidores independentes – pessoas físicas sem vínculo empregatício com a companhia provedora. Entretanto, o propósito deste artigo não é apresentar conceitos. Quero conversar com aqueles que já atuam neste sistema ou que estejam tentados a fazê-lo.

Você deve estar imaginando que este autor está intimamente envolvido com este sistema e o conhece muito bem. Ledo engano. Não trabalho e não trabalharei com marketing de rede, embora já tenha sido convidado inúmeras vezes para ingressar nesta empreitada. Não que eu não acredite em sua viabilidade. Em verdade, vejo no MMN uma ótima oportunidade de negócios com potencial para lucros espetaculares! Contudo, apenas para aqueles que passarem pelas 10 peneiras discriminadas a seguir:

1. Tempo
Esqueça esta estória de “ganhe uma renda extra”. Primeiro, porque você não vai ganhar nada. A tal renda extra não cairá do céu, a menos que você faça por merecer.  Segundo, porque MMN demanda dedicação, empenho e, em especial, tempo. Os resultados não surgirão com apenas duas ou três horas de trabalho nos finais de semana. Se você pretende ganhos significativos precisará fazer um planejamento para tornar este negócio o seu principal ao cabo de alguns poucos meses. E com grande entusiasmo.
2. Relacionamento
Para dar início ao processo será necessário acionar seus contatos, oferecendo o produto às pessoas de seu círculo de relacionamentos. Porém, deverá fazê-lo com seletividade, o que significa escolher pessoas que realmente possam se interessar em usar o produto continuamente e, em seguida, promover sua difusão a terceiros, ampliando a rede.
3. Comunicação
Estamos falando de venda, de modo que um dos fatores determinantes do sucesso será sua capacidade de comunicação verbal, dialogando com seus prospects; comunicação escrita, preparando peças publicitárias, materiais de divulgação e informativos; e comunicação interpessoal, mediante bom uso da expressão corporal e outros signos. Jamais se contente em ficar limitado ao material e às instruções fornecidas pelo provedor.
4. Investimento inicial
O ideal é dispor de recursos financeiros próprios suficientes para bancar a aquisição do kit de adesão e de um primeiro lote de produtos sem que isso comprometa seu orçamento pessoal. Agora, você pode lançar mão da ousadia e decidir até atrasar o pagamento do aluguel para direcionar seu capital para o negócio, desde que esteja disposto a trabalhar com afinco para alcançar retorno com a máxima brevidade e correr os riscos correspondentes.
5. Manutenção
De nada adianta romper a barreira anterior, do investimento inicial, e não ter fôlego para dar continuidade ao negócio exatamente quando ele começa a suscitar perspectivas de êxito. Você está diante de uma oportunidade de negócio e, como tal, um mínimo de capital de giro se faz necessário. Não basta capital para o kit inicial. Você precisará de verba para trabalhar a divulgação, a comunicação e seu deslocamento. Evite cometer o erro clássico daqueles que compram seu primeiro carro financiado olhando apenas para o valor da prestação e se esquecendo das despesas com licenciamento, impostos, seguros, manutenção e provisão para eventuais avarias.
6. Transparência
Já conheci muita gente envolvida com MMN. E invariavelmente pude vê-las perdendo grandes amizades ou colhendo conflitos familiares por terem envolvidos as pessoas no negócio sem que elas compreendessem sua magnitude. Entenda que pouco vale incluir alguém em sua rede se for para uma única compra. Explique tudo sobre o produto e o sistema, apresentando prós e contras, subsidiando com informação qualificada seu interlocutor para que possa tomar uma decisão qualificada.
7. Persistência
Para subir na hierarquia e alcançar bônus crescentes você terá que trabalhar duro. Nesta trajetória, esteja certo de que contabilizará mais respostas negativas do que positivas à sua oferta de associação. E, a menos que você encontre um nicho adequado para explorar, o índice de aceitação será possivelmente bastante baixo. Neste momento, esmorecer será meio caminho para a derrota. Lembre-se: estatisticamente o MMN será rentável para poucos – certamente, os mais dedicados.
8. Determinação
Faça planejamento, trace metas, estabeleça uma visão de futuro. Sinalize aonde quer chegar. E sonhe alto. Nada pode ser mais medíocre do que sonhar pequeno e seus sonhos se realizarem. A persistência é o combustível, enquanto a determinação é o motor. A persistência é seu caminho; a determinação, sua estação de chegada.
9. Conhecimento do negócio
Aprenda tudo sobre a empresa, o produto e o mercado. Conheça os concorrentes e avalie seus pontos fortes e fracos. Torne-se um expert no assunto. Entenda que você não estará vendendo cosméticos, shakes ou cartão de crédito, mas beleza, alimentação saudável e comodidade. Em outras palavras, venderá benefícios.
10. Comprometimento
Em marketing de rede, o comprometimento significa mais do que perseguir metas e exercitar a determinação. Representa mais do que atenção com os membros da rede e respeito aos princípios e valores da empresa representada. A quinta-essência é apenas usar o produto.
Esta é a melhor maneira de torná-lo confiável e desejável. Para persuadir, dê o exemplo.

Note que estas 10 peneiras envolvem aspectos técnicos (conhecimento do negócio e gestão de recursos), comportamentais (persistência, determinação e comprometimento), relacionais (comunicação e relacionamento) e valorativos (transparência). E todos eles podem ser praticados e desenvolvidos. Contudo, há que passar antes pela maior de todas as restrições: o tempo. Isso não é uma questão de boa ou má gestão, mas de opção e renúncia. É por esta peneira que nunca passei.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Dilemas Profissionais da Meia Idade

É muito evidente que os dilemas da meia-idade abrangem várias questões, etapas e papéis da vida. Não podem ficar restritos apenas a uma das dimensões da nossa existência. Mas por outro lado não podemos negar que o universo do trabalho, com destaque para a carreira, ganham uma importância significativa pelo que representam em nossa cultura.
Para Carl Gustav Jung “a meia-idade é o momento do grande despontar, quando um homem ainda se entrega ao seu trabalho com toda a energia e vontade. Mas é este o exato momento do início da segunda metade da vida; o ‘outono da vida’, como é chamado. 
A paixão muda de figura e chama-se agora obrigação; o ‘eu quero’ torna-se um inexorável ‘eu preciso’; e as curvas do caminho, que antes traziam surpresas e descobertas, já se tornam tediosas pela força do hábito. O vinho está fermentado...Procuram-se verdadeiras motivações e fazem-se verdadeiras descobertas. 
O exame crítico de si próprio e de seu destino permite ao homem reconhecer suas peculiaridades. Essa conscientização, porém, não lhe sobrevém facilmente; ela só é alcançada mediante os mais violentos choques”.
Para a maioria dos profissionais a idéia de carreira significa, erroneamente, um processo de crescimento sempre vertical. Não admitem muitas vezes carreiras horizontais ou ampliação de desafios em posições já ocupadas.
Para muitos a carreira pode ser importante fonte de estabilidade, mas também de frustração. A estagnação profissional pode ser conseqüência natural do estreitamento da pirâmide da organização, especialmente em períodos de crescimento limitado. Portanto a decorrência natural é que a maioria dos executivos chegará a um ponto de paralisação em suas carreiras. E na maioria das organizações não existem instrumentos de auxílio para o confronto com o fracasso na vida corporativa.
O que ocorre muitas vezes são alguns arranjos ambíguos de deslocamento horizontal ou rebaixamento disfarçado. Ou até, como última medida, a demissão pura e simples.
É evidente que cada vez mais os executivos devem apropriar-se das suas carreiras – e sua vida – não entregando simplesmente estas atribuições às empresas.
Segundo o economista e professor do comportamento organizacional holandês, Manfred Kets de Vries, é na metade da carreira, provavelmente, que o executivo deverá enfrentar um primeiro embate face-a-face, o primeiro confronto consigo mesmo. Levará em conta não apenas aquilo que fez, mas também o que não fez. 
Traços de personalidade aliados a circunstâncias externas determinarão sua maneira de enfrentar o balanço que fará de sua vida, especialmente a forma de encarar a carreira e a relação conjugal”.
Vries pesquisou e concluiu que existem quatro estilos principais com que os executivos interagem com seus ambientes nesta fase. É evidente que nunca existe um “estilo” puro. Existe uma certa ‘contaminação’ entre os mesmos.
Apenas a título de contribuição para o leitor descrevo abaixo uma síntese dos quatro estilos pesquisados pelo professor Manfred Vries.
Estilo construtivo:
É representado pelos executivos que desejam, realmente, engajar-se em uma avaliação realista e apresentam capacidade de reestruturar suas experiências através de novas informações e aprendizagens.  Conseguem desta forma repartir seus recursos, habilidades e criatividade para auxiliar o desenvolvimento da geração de profissionais mais novos. Portanto este período de vida torna-se o tempo de auto-confiança, satisfação e realização. 
Sentem que estão no apogeu de sua capacidade, e que podem lidar com ambientes altamente complexos. Para estes profissionais a crise na meia-idade é um período bastante calmo; não há o aspecto dramático e traumático que pode existir para outros.

Estilo Acomodado:
Alguns executivos encaram seus ambientes de uma forma basicamente realista, mas se relacionam de modo mais passivo com o mundo à sua volta. Podem ser chamados de Acomodados. Tais pessoas não possuem aspirações elevadas e facilmente se satisfazem. Suas vidas não conhecem tormentos; não são de ‘balançar o barco’. Para alguns pode até parece exagerado falar de crise no meio da carreira. Esta fase passa sem dramas. São pessoas que executam bem seu trabalho estando com ele envolvido por longo tempo. Não apresentam ambições de melhoria salarial ou de status. Sentia-se satisfeito com a autonomia do seu cargo. São descritos como agradável, simpático, obediente à autoridade e sem agressividade. Esta situação poderá ser interrompida apenas por uma demissão abrupta.
Estilo Defensivo:
A combinação do caráter ativo com uma orientação distorcida e irrealista em relação ao mundo produz o estilo defensivo. Os executivos deste grupo apresentam, freqüentemente numerosos sintomas de stress. A vida é suportada e muitas vezes sentida como algo bastante tedioso. São profissionais fortemente sujeitos ao pânico quando percebem de que suas vidas – pessoal e profissional - podem ter-se dirigido para fins que, nesta fase, consideram errados. A incidência de obsolescência no emprego é bastante comum entre os executivos deste grupo. Não apresentam nenhuma disposição pra treinar a geração mais nova e procuram guardar para si todo o conhecimento adquirido. Tornam-se irritadiços e podem comprometer tanto sua vida pessoal, conjugal como familiar.
Estilo Depressivo:
Com certas características do estilo defensivo, o Depressivo possui também uma combinação de passividade com uma orientação distorcida em relação à vida. Culpar outros, auto-depreciação, sentimento de fracasso e pessimismo são fortes características deste grupo. O sentimento é de que não alcançaram suas aspirações originais. A vida se viveu por nada e não existe razão para continuar existindo. Não confiam em si mesmos para um novo começo e também não acreditam que possam continuar aprendendo ou progredindo. Duvidam de que, algum dia, possam ter alguém que os admire. E o atingir a metade da carreira traz a sensação de ser sempre tarde demais. Apegam-se fortemente ao passado procurando isolamento e apresentando uma série de distúrbios psicossomáticos.
É evidente que esta resumida descrição dos estilos deve servir apenas para algumas referências e reflexões.
Além de demonstrar a importância da vida profissional é evidente que nesta fase da meia-idade todo este ‘balanço’ de vida ganha importância. Muitas vezes este não é um processo isento de dor e frustrações. Mas é de grande utilidade.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

ADMINISTRAÇÃO SINÉRGICA – Parte 2

O que caracteriza a administração sinérgica?

A administração sinérgica no meu ponto de vista baseia-se na educação continua das pessoas que fazem parte da empresa/sociedade, e também das que fornecem para ela qualquer forma de insumo ou trabalho para que ela seja eficaz, gere progresso e lucratividade. Neste processo é essencial que seja exigido (pois não é negociável) que cada pessoa coopere de acordo com seu próprio ponto de vista, trabalho inteligente e dedicado, além de senso para resolver problemas comuns em benefício do todo. 

O dicionário Aurélio define sinergia como: “ato ou esforço coordenado de vários órgãos na realização de uma função. A associação simultânea de vários fatores que contribuem para uma ação coordenada e focada a resultados que constroem para o bem estar comum e de forma positiva. Sendo a ação simultânea, em comum”.    

Por que existe tanta resistência a administração sinérgica?
Existe muita resistência à administração sinérgica porque é essencial que envolvam as pessoas, se compartilhe não só responsabilidade, como também os resultados, sejam eles quais forem. Sendo assim a geração de conflitos será natural. O que todo gerente precisa ter consciência é que o conflito de ideias é natural ao progresso da sociedade! É necessário aprender a conviver com o conflito de ideias para a construção de soluções melhores, sem que isso traga consigo o conflito destrutivo entre as pessoas. Acredito que sinergia seja um tripé focado e formado a partir de respeito, confiança e capacidade para construir algo maior que nossa capacidade e a favor do coletivo.

Como fazer para implantá-la e tornar a sua empresa sinérgica?
Mapeei durante minha carreira mais de 210 boas práticas para fortalecer as pessoas e torna-las mais eficazes e equilibradas. Para o contexto que apresentei neste artigo falarei de 18 boas práticas que tornarão a sua empresa um ótimo lugar para trabalhar e ainda o único “custo” será a sua mudança de atitude, pois tudo que indico abaixo já existe no ambiente onde trabalha. A partir de agora mapeie essas forças e coloque em prática. Cada uma delas poderá ser implantada dentro do seu segmento, de sua capacidade de execução e principalmente da necessidade que a sua equipe e segmento buscam hoje. Vamos a elas:
  1. Competência e coragem para assumir responsabilidades e trabalhar com o coração independente de resultados financeiros adicionais;
  2. Respeito às minorias, na fala, nas atitudes e também na congruência de sua conduta;
  3. Administração de conflitos sadia e construtiva;
  4. Confiabilidade mútua;
  5. Participação corresponsável e eficaz;
  6. Competência para trabalhar em equipe e compartilhar resultados, responsabilidades, direitos e deveres também em equipe;
  7. Pluralismo;
  8. Dentro do possível conscientizar e educar as pessoas a terem uma “alimentação” saudável, assim como também atitudes saudáveis; pois somos frutos do que pensamos, de quem e onde andamos, de como agimos sob pressão, como nos informamos diariamente, do que lemos, como nos comunicamos e  informamos os outros.
  9. Respeito ao consenso
  10. Desburocratização
  11. Respeito e zelo as pessoas, indiferente de seu cargo;
  12. Boas práticas de negociação em todos os níveis;
  13. Integração de boas práticas com a sociedade de forma pró ativa;
  14. Respeito ao meio ambiente;
  15. Democratização da informação a todos e dentro de uma coerência de responsabilidades e influência, pois isso traz paz ao meio e evita fofocas e clima desfavorável;
  16. Descentralização. Partilha do poder;
  17. Respeito à disputa democrática do poder e responsabilidade dos cargos através de meritocracia;
  18. Equidade           
Para findar este artigo, comento ainda que vejo em meu dia a dia muitos gerentes vivendo apenas para “apagar incêndios”, sem realmente conseguirem produzir a contento e isto porque os objetivos não foram preestabelecidos; e nem ele e nem seus colaboradores sabem exatamente o que significa fazer um trabalho de valor. Não há metas, indicadores, planos e, portanto, aquele resultado que daria satisfação a todos por ter sido obtido.

Só quem sabe onde quer chegar é que faz por onde ou consegue chegar. 
A falta de objetivos e a falta de sinergia torna o trabalho desgastante, maçante, rotineiro e desagradável para a maioria.

Vivemos uma burra época da idolatria e do economismo, e tenho certeza que isso tende a mudar gradativamente. Ninguém pode se permitir ao luxo de não agir economicamente, e todos nós somos “obrigados” a trabalhar. Isso deveria mudar, onde trabalharíamos para evoluir. E a partir daí também conseguiríamos evoluir a equipe, os indicadores, os resultados financeiros, tanto da empresa quanto pessoais, entrando em um ciclo vicioso de melhoria contínua.

O trabalho distinto e realizado com zelo, profissionalismo, amor, é a nossa assinatura social para a humanidade. Paulo Silveira
A maioria de nós trabalha primeiro para ganhar dinheiro, depois para se sentir mais capaz, útil e realizado. Reverta esta situação e será mais feliz, será capaz de exercer um trabalho com maior significado, com disposição e sinergia. E independente da sua situação hoje, dê o seu melhor onde quer que esteja. Torne através de seu trabalho as empresas menos burocratizadas, menos hierarquizadas, e mais felizes... Faça a diferença pela honra de trabalhar com satisfação e prazer.

Coloque seu caráter e valores em primeiro lugar, pois a influência que você exerce nas pessoas e que determina o nível de relacionamento, está diretamente ligado a confiança que as pessoas tem em você, e que são fruto de seu caráter, valores e reputação.

Permita que os minutos do seu dia sejam empenhados em construir algo de valor, trabalho distinto e atitude. Faça seu legado acontecer em vida, e você estará contribuindo para uma humanidade mais justa, consciente e inteligente! 

Pedreiras ganha Santuário de São Benedito

Foto - By JORGENCA

A cidade de Pedreiras - Maranhão  distante 279km de São Luís foi contemplada com o Santuário de São Benedito. O Conselho Presbiterial da Diocese de Bacabal, órgão consultivo do bispo D. Armando Martin Gutierrez, aprovou em reunião realizada dia 24 de Novembro a transformação da Igreja de São Benedito em Pedreiras em um Santuário. 
Foto - By JORGENCA
Segundo o pároco, Pe. José Geraldo, a proposta  aprovada por unanimidade no dia 24 de novembro, dia da Festa de São Benedito, e neste dia, o bispo  oficializou o título dado à igreja da cidade.
"Estamos muito felizes com essa benção. Todos os anos recebemos milhares de peregrinos e nossa expectativa é que cresça cada vez o numero de fieis e visitantes durante a festa de São Benedito". 
Durante a festa de São Benedito realizada no mês de novembro, os fieis recebem a bênção dada com uma relíquia que contém um pedaço da veste do santo, cujo corpo incorrupto esta exposto na cidade de Palermo, Itália. A presença de uma relíquia também é característica marcante de um Santuário.



Foto - By JORGENCA
Com a instituição oficial do Santuário de São Benedito, a Secretaria de Turismo da cidade planeja medidas que possam iniciar a estruturação de roteiros que contribuam para a acolhida e visitação dos peregrinos e seguimento do turismo religioso.
"Estamos prestes a ter mais um grande atrativo que será o nosso santuário. Vamos preparar em conjunto com a diocese e iniciativa privada, opções que possam levar os peregrinos a conhecer um pouco mais da história de nossa cidade e cultura que tem como carro chefe João do Vale", finaliza Francisco Moraes Filho.
Fonte - http://www.oimparcial.com.br

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Os 10 Passos Para Melhoria da Qualidade Segundo Juran

Na década de 40 Juran (Joseph Moses Juran 1904-2008) nascido na cidade de Braila na Romênia, foi um consultor de negócio e famoso pelo seu trabalho na Qualidade e Gestão da Qualidade.

Identificou inúmeros problemas no gerenciamento da Qualidade, tais como organização, coordenação de funções, conforme Juran, um grau maior de compreensão da pessoa associada a seu trabalho terá grande efeito para solução de problemas técnicos.

Os dez passos:

1- Criar a consciência da necessidade e da oportunidade para melhorar
Neste momento devemos ter foco na cultura do ambiente de trabalho, sempre considerando que o fator de transformação está ligado diretamente ao elemento humano, com este valor agregado o processo de melhoria deve ser mais rápido e melhor gerenciado, devido ao envolvimento.

2- Estabelecer metas para Melhoria
Onde está o foco de sua empresa
Quais são os resultados positivos? Compreender esta necessidade de gerenciamento é necessário, muitas vezes o trivial acaba sendo o que consideramos realmente útil para o financeiro, mas nunca o que o faz acontecer, por isso, estabeleça metas que resultem em melhoria e não apenas seja mais um número estabelecido e medido, pois a meta é aquela mensurada e gerenciada.

3- Organizar para estabelecer metas
Quem são os responsáveis pelo processo de melhoria? 
Existe de fato conhecimento de todos sobre a identificação do problema? 
Existe uma equipe responsável? 
Em muitas empresas são definidos profissionais de nível técnico chamados de facilitadores para apoiar o processo de organização e gerenciamento.

4- Treinamento
Não existe melhoria sem a capacidade de realizar algo, portanto o treinamento é algo que deve ser considerado como indispensável e realizado de forma teorica e prática, considerando os resultados obtidos durante o processo de conscientização.

5- Desenvolver projetos para solucionar problemas
Quando falamos de problemas, devemos estar assegurado de que podemos trabalhar efetivamente na solução eficaz do mesmo, eliminando e não apenas escondendo por baixo do tapete, por isso, desenvolver e assegurar ferramentas que possibilitem a realização desta solução deve ser considerado no planejamento e não simplesmente realizado no processo de solução.

6- Relatar o progresso
Acompanhar o progresso de melhoria é poder mensurar resultados e demais valores que sejam utéis para ações positivas, portanto obter a coleta de dados e gerar indicadores, são as ferramentas mais indicadas neste processo, podendo identificar necessidades de ações seja preventiva ou corretiva.

7- Reconhecimento
A equipe envolvida deve ser considerada e não apenas designada, portanto reconhecer os resultados, é primordial para que este projeto continue sempre no nível inicial, e como estamos falando de valor humano, o reconhecimento age como incentivo.

8- Divulgar os resultados
Promover os resultados para os demais colaboradores é necessário, para que todos participem deste processo de melhoria e conscientização, utilize murais de comunicação para divulgar indicadores e ou demais materiais que evidenciam os resultados.

9- Manter os resultados
Como já citado anteriormente o resultado obtido de melhoria deve ser gerenciado e não apenas identificado, portanto manter o mesmo considerado por indicadores e outros materiais de controle é necessário para que manter-se os resultados obtidos durante o projeto, por isso melhoria continua.

10- Manter o momentum
O processo de melhoria não deve ser considerada uma ação especial e sim deve estar enraizada na cultura da empresa, e parte dos processos da empresa, por isso Juran mencionou que o trabalho terá efeito para solução.

Neste artigo o que mais importante é considerar a visão de Juran naquela época, considerado um dos gurus da qualidade, ele transformou de fato resultados e deixou claro a necessidade de garantir que o processo seja capaz de produzir o produto corretamente através da otimização de processos.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Princípios da Administração Pública


  1. Quem deve se submeter aos Princípios do art. 37 da Constituição Federal:
Como regra geral, a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Assim, as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estão submetidas a esses princípios.
  
  1. Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal:
  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

Princípio da Legalidade

  1. Importância: 
    O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força.

  1. Conceito:
    “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).

O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.

Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.

Assim, se diz que no campo do direito público a atividade administrativa deve estar baseada numa relação de subordinação com a lei (“Administrar é a aplicar a lei de ofício”, “É aplicar a lei sempre”) e no campo do direito privado a atividade desenvolvida pelos particulares deve estar baseada na não contradição com a lei.

  1. Conceito de Lei:
Quando o princípio da legalidade menciona “lei” quer referir-se a todos os atos normativos primários que tenham o mesmo nível de eficácia da lei ordinária. Ex: Medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos. Não se refere aos atos infralegais, pois estes não podem limitar os atos das pessoas, isto é, não podem restringir a liberdade das pessoas.

A Administração, ao impor unilateralmente obrigações aos administrados por meio de atos infralegais, deverá fazê-lo dentro dos limites estabelecidos por aquela lei à qual pretendem dar execução. “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução” (art. 84, IV da CF). “Cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa” (art. 49, V da CF).

  1. Princípio da legalidade em outros ramos do direito:

No direito penal (Princípio da estrita legalidade): Também aparece como limite à atuação do Estado e como garantia dos administrados contra os abusos do direito de punir, visto que uma conduta só poderá ser considerada como crime e punida, se estiver prevista previamente em lei.

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”
(art. 5º, XXIX da Constituição Federal).

No direito tributário: Também se apresenta como limite à atuação do Estado, visto que a União, os Estado, o Distrito Federal e os Municípios não poderão exigir, nem majorar tributos, senão em virtude de lei (art. 150 da CF). Há exceções que serão estudadas em direito tributário.
  
Princípio da Impessoalidade

  1. Conceito:
A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas.

Impessoalidade na liquidação de seus débitos: A Administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios. Se for quebrada a ordem pode gerar seqüestro de verbas públicas, crime de responsabilidade e intervenção federal.

“À exceção dos créditos de natureza alimentar, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF).

  1. Teoria do órgão:
Esta Teoria atribui a responsabilidade pelos danos causados a terceiros, em vista de atos administrativos, não ao agente que o praticou, mas à pessoa jurídica por ele representada.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (art. 37, §6º da CF).

  1. Publicidade nos meios de comunicação de atos do governo:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos” (art. 37, §1º da CF).

A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua. Tal publicidade é uma obrigação imposta ao administrador, não tendo qualquer relação com a com a propaganda eleitoral gratuita.
  
Princípio da Moralidade

  1. Conceito:
A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.

  1. Instrumento para se combater a imoralidade dos atos administrativos:
Ação Civil Pública: Só pode ser promovida por pessoa jurídica. Ex: Ministério Público, Associação de Classe e etc.

Ação Popular: Só pode ser promovida por pessoa física que esteja no pleno exercício dos direitos políticos.

“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência” (art. 5º, LXXIII da CF). Tendo em vista que só se anula o que é ilegal, confirma-se a idéia de que ato imoral é ato ilegal.

“Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular” (súmula 365 do STF).

O prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa é de 5 anos a contar do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança (art. 23, I, da Lei 8429/92)

  1. Hipóteses exemplificativas de imoralidade administrativa:

Atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8429/92). Ex: Utilização em obra ou serviço particular, de veículos, materiais ou equipamentos públicos.

Atos de improbidade administrativa que importem em prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8429/92). Ex: Aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao do mercado.

Atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração (art. 11 da Lei 8429/92). Ex: Fraude à licitude de concurso público.

É crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a Constituição Federal, especialmente contra probidade administrativa (art. 85, V da CF).


  1. Sanções aos agentes públicos que pratiquem atos imorais:
“Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário (cofres públicos), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (art. 37, §4º da CF).

Estas sanções podem ser aplicadas simultaneamente, precedendo de instrumentos que apurem as irregularidades praticadas pelo servidor, ou seja, de processo administrativo disciplinar ou sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Cabe ao legislador infraconstitucional estabelecer a forma e a gradação dessas sanções.

4.1  Cominações previstas na Lei 8429/92:

Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (art. 12, I da Lei 8429/92):


  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Ressarcimento integral do dano, quando houver
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
  • Pagamento de multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos
Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 12, II da Lei 8429/92):


  • Ressarcimento integral do dano.
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.
  • Perda da função pública.
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
 Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 12, III da Lei 8429/92):


  • Ressarcimento integral do dano, se houver.
  • Perda da função pública.
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
  Princípio da Publicidade

  1. Conceito:
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).

“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).

  1. Exceções ao princípio da publicidade:
Tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto.

  •  Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).
  •  Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).

 Garantias contra a negativa injustificada de oferecimento pelo Poder Público:

  •  “Habeas data”: Tem cabimento quando a informação negada injustificadamente é personalíssima (a respeito do requerente). Toda informação ao meu respeito é de meu interesse particular, mas nem toda informação de meu interesse particular é ao meu respeito.
  •  Mandado de segurança: Tem cabimento quando a informação negada injustificadamente é de meu interesse privado ou coletivo ou geral.
 Cabe mandado de segurança, pois tenho direito líquido e certo a obter informações de meu interesse privado ou coletivo e geral.  Ex: Informação sobre o número em que está o precatório; Sobre um parente que desapareceu; sobre plano de desapropriação em determinado imóvel; Sobre transferência de um preso para outra penitenciária.

A negativa de publicidade aos atos oficiais caracteriza improbidade administrativa. Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, IV da Lei 8429/92). 

O não oferecimento de certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei, gera como conseqüência a caracterização de crime de responsabilidade do prefeito (art.1º, XV do Decreto-lei 201/67).
  
Princípio da Eficiência

  1. Conceito:
A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas.  - Binômio: qualidade nos serviços + racionalidade de gastos.

É relevante lembrar que mesmo antes da inclusão deste princípio na Constituição com a emenda constitucional 19/98, a Administração já tinha a obrigação de ser eficiente na prestação de serviços. Ex: Lei 8078/90; Lei 8987/95.

  1. Princípio da eficiência na Constituição:


  • “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (art. 37, II da CF). Também presente no princípio da impessoalidade.
  •  “A União, os Estados, e o Distrito Federal manterão escolas de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos como um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados” (art. 39, §2º da CF).
  •  O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público submete-se a um estágio probatório de 3 anos, em que o administrador irá apurar a eficiência na prática (art. 41 da CF). Ex: O administrador verificará a freqüência, o rendimento do trabalho, o cumprimento de ordens emitidas pelo superior.
  •  “Como condição à aquisição de estabilidade, o servidor está submetido à avaliação de desempenho por uma comissão constituída para essa finalidade” (art. 41, §4º da CF): Trata-se de uma norma de eficácia limitada, pois esta na inteira dependência de uma lei que dirá quem vai integrar a comissão, quais serão os critérios, quais matéria serão avaliadas e etc.
  •  O servidor público estável poderá perder o cargo em razão de insuficiência de desempenho, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa e contraditório (art. 41, III da CF): Trata-se de uma norma de eficácia limitada, pois está na inteira dependência da lei.
  •  “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder aos limites estabelecidos em lei complementar” (art. 169 da CF). 
  • A LC 101/00 estabeleceu que a União não pode gastar com seu pessoal mais de 50% do que arrecada. Já os Municípios e os Estados não podem gastar mais de 60% do que arrecadam. Para cumprimento destes limites acima o Poder Público pode tomar algumas medidas (art. 169, §3º da CF):


  • Redução de pelo menos 20% as despesas com servidores que titularizem cargo em comissão e função de confiança (art. 169, §3º, I da CF).
  • Exoneração dos servidores não estáveis (art. 169, §3º, II da CF).
  • Se as medidas acima não forem suficientes, dispensarão servidores estáveis, desde que o ato normativo especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto de redução de pessoal (art. 169, §4º da CF). O Poder Público deve demonstrar porque a escolha recaiu em determinado servidor, tendo em vista que os critérios não são livres, isto é, que deve considerar o tempo de serviço, a remuneração percebida o número de dependentes, a idade do servidor e etc.

Assim, o servidor público pode perder o cargo por excesso de quadro ou despesa, quando o Poder Público estiver gastando mais do que lhe for permitido, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.
 
  • “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, a remuneração do pessoal” (art. 37, §8º, I, II e III da CF): Trata-se do contrato de gestão através do qual se oferece maior autonomia às Autarquias e Fundações em troca do atingimento, durante prazo certo e determinado de novas metas de desempenho (Agências executivas). 
  • “Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas decorrentes de cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade” (art. 39, §7º da CF).