quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

10 Perguntas e Respostas sobre Assédio Moral e Sexual

Broncas e gritos constantes, ser motivo de chacota entre colegas de trabalho, receber uma cantada do chefe prometendo uma promoção em troca de um jantar. 

Situações como essas são vivenciadas aos montes durante expedientes Brasil afora e podem indicar que o (a) profissional é vítima de assédio moral ou assédio sexual.

Mas como definir se é mesmo assédio? 

E, o mais importante, como provar na Justiça? Para descobrir estas respostas e sanar outras dúvidas que rondam o tema, EXAME.com consultou o advogado Aparecido Inácio, especialista no assunto e autor do livro “Assédio Moral no Mundo do Trabalho” (Editora Ideias & Letras). 

Confira 10 perguntas e respostas e tire suas dúvidas:

1 Como distinguir uma bronca do chefe de um caso de assédio moral?

“Uma simples bronca não caracteriza assédio moral”, diz Inácio. Para se confirmar um caso de assédio moral, ofensas e agressões devem ser constantes. “Doutrinadores apontam que o assédio moral se caracteriza como uma ofensa, uma agressão que ocorre de maneira repetitiva e prolongada, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, transformando o local de trabalho num lugar hostil e de tortura psicológica e que gera um dano a personalidade”, explica.

2 Assédio moral pode ocorrer já na entrevista de emprego?

Não, o assédio moral ocorre durante o contrato de trabalho. “No momento da entrevista pode ocorrer uma discriminação, que é diferente de assédio”, diz Inácio.

3 Ser alvo de piadas e risadas dos colegas ou do chefe é assédio moral?

“Se for de maneira repetitiva e prolongada, com o objetivo de atingir a honra e a imagem do empregado, caracteriza sim”, explica Inácio. O especialista explica que há duas modalidades de assédio moral: individual (contra uma pessoa), e coletivo (contra um grupo de pessoas). No caso do assédio moral individual ele é chamado de vertical quando praticado pelo chefe, diretor, gerente, encarregado, pelo dono da empresa ou seus familiares contra um empregado (subordinado).
Quando praticado entre colegas de trabalho, trata-se de assédio moral horizontal. “Neste caso, o assediador pode ser um ou vários empregados e, entre eles, ocorre geralmente disputa por espaço por cargo ou uma promoção, corriqueiramente do mesmo nível hierárquico”, explica Inácio. Há ainda, de acordo com o especialista, o assédio moral ascendente. “É mais raro, pois é praticado por um ou por um grupo de empregados contra o superior hierárquico”, diz.


4 Quando a fofoca de corredor se transforma em caso de assédio moral?

“Quando se torna ofensiva à honra, à imagem do empregado ou a sua boa fama. Para isso a vítima (assediado) tem que provar que sofreu um dano, seja ele físico ou moral”, explica Inácio. Vale destacar que dano moral tem natureza imaterial, atinge a personalidade, a esfera íntima afetiva e de valores de quem é atingido por ele ou mesmo seus herdeiros e sucessores. “Abala o sentimento ocasionando dor emocional, saudade, depressão, mágoa, tristeza, angustia, sofrimento”, diz Inácio.

 5 Em que medida ficar sem fazer nada no trabalho porque o chefe não delega tarefas é sinônimo de sofrer assédio moral? 

Sendo constante a recusa em transmitir tarefas trata-se de assédio moral. De acordo com Inácio esta é uma das modalidades que ocorrem com mais frequência. “Em 2006, a ministra Maria Cristina Peduzzi do Tribunal Superior do Trabalho apontou que os fatos mais recorrentes são a inação compulsória – quando o empregador se recusa a repassar serviço ao empregado -, humilhações verbais por parte de superiores (inclusive com palavras de baixo calão), coações psicológicas visando à adesão do empregado a programas de desligamento voluntário ou à demissão”, explica Inácio.

6 O que fazer para provar que estou sofrendo assédio moral?

“É muito importante que as vitimas de assédio moral ajam com dupla estratégia de defesa. A primeira coisa é resistir à agressão e às ofensas o tanto quanto possível, ganhando, assim, tempo suficiente para, em seguida, reunir as provas indispensáveis e, logo depois, buscar a orientação de seu sindicato ou de um advogado”, explica Inácio. Ele ressalta que reunir provas é indispensável para conseguir vencer o processo na Justiça e obter uma indenização. “A Justiça do Trabalho se baseia em provas convincentes que consigam comprovar a agressão. Pode ser por meio de testemunhas, documentos, cópias de memorandos, cds, filmes, circulares, emails. Admite-se também a gravação da conversa, se esta se der por meio de um dos interlocutores”, explica.

7 Qual o tipo de assédio moral mais frequente no Brasil?

“São os mais variados”, diz Inácio. O especialista indica que, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a criatividade dos assediadores é grande. “Os processos que chegam à Justiça do Trabalho buscando reparação por danos causados pelo assédio moral revelam que, em muitas empresas, o ambiente de trabalho é um circo de horrores. Ameaças, ofensas, sugestões humilhantes, isolamento e até agressões físicas fazem parte do roteiro”, diz Inácio, citando nota do TST.

8 Como perceber que o assédio é sexual?

“O assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com o objetivo de obter favores sexuais, por imposição de vontade”, diz Inácio. O especialista explica alguns aspectos que diferenciam o assédio sexual no trabalho do assédio moral. “Em relação ao assédio moral, o assédio sexual se destaca pelos seguintes requisitos: presença do assediado (vítima) e do assediador (agente); conduta sexual; rejeição da vítima e repetição da conduta pelo assediador”, diz. 
Para ser definido assédio sexual, diz Inácio, é necessário que haja relação de emprego ou de hierarquia entre o assediador e a vítima. Se o ato praticado for grave, não há a necessidade de provar-se a repetição da conduta.

9 Quando um olhar ou uma cantada no ambiente de trabalho se transformam em assédio sexual? 

Apenas quando favores de ordem sexual são impostos como condição clara para dar ou manter o emprego, ou usados para influir nas promoções na carreira ou para prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima. Para a Organização Internacional do Trabalho – (OIT ), o assédio sexual é definido como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem, promoção ou contratação. “Ele pode ocorrer por intimidação ou por chantagem”, explica Inácio.

10  Como é possível provar na Justiça o assédio sexual?

“Os requisitos são os mesmos que ocorrem para se provar assédio moral e geralmente dependem de prova testemunhal”, diz Inácio. Você pode comprovar assédio sexual apresentando depoimento de testemunhas, documentos, gravações, emails, por exemplo

Por: Camila Pati - http://www.sinfa.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário