ORIGEM
O instituto da Responsabilidade Técnica foi criado para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra seu objetivo social e o contrato firmado com o tomador do serviço.
Ele existe em quase todas as profissões e se constitui em um instituto essencialmente ético-profissional.
No caso da profissão de Administrador, surgiu com o advento do Regulamento da
Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, aprovado pelo Decreto Federal nº
61.934, de 22 de dezembro de 1967.
EXEMPLOS DOS RAMOS DE NEGÓCIOS CUJAS EMPRESAS QUE OS EXPLORAM ESTÃO OBRIGADAS AO
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO-CRA .
- Fornecimento de Mão de Obra para serviços de Limpeza e Conservação, Segurança e Vigilância Patrimonial.
- Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal.
- Administração Mercadológica (Empresas de Publicidade e Propaganda).
- Recrutamento e Seleção de Pessoal (Concurso Público).
- Processamento de Dados.
- Assessoria ou Consultoria Técnica Organizacional, Assessoria ou Consultoria Financeira.
- Auditoria Administrativa e Auditoria Financeira.
- Organização, Análise, Métodos e Programas de Trabalho.
- Locação de Mão de Obra.
- Administração de Material (Compras e Licitações, Logística).
- Administração de Produção (Certificação ISO, Programas de Qualidade).
- Orçamento
O Administrador Responsável Técnico é o profissional que está apto a ser resposável por uma Empresa; respeitando os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a valorização das atividades da microempresa, sem desvinculá-la da macroeconomia, como forma de fortalecimento do País.
Deve exercer sua função com total responsabilidade, honra e dignidade, comprometendo-se com a satisfação dos clientes sob seu atendimento, utilizando todos os recursos disponíveis, dominando e aprimorando seus conhecimentos técnico-científicos em benefício do cliente, da Administração e da sociedade.
Para tanto, precisa conhecer não só as Leis, Portarias, Resoluções e decisões que regulam sua profissão, como é fundamental estar a par da Legislação referente ao Mercosul dentro de sua área de atividade, em face da importância da integração econômica do Brasil neste contexto.
Seus serviços são executados em forma de emissão de Pareceres, Elaboração de Relatórios, Planos e Projetos que assina, e todas as atividades que compreendem o campo da Administração, como:
- Pesquisas,
- Estudos,
- Análises,
- Planejamento,
- Implantação,
- Coordenação,
- Controle de Trabalhos, etc.
A Responsabilidade Técnica do Administrador, como se vê, é um processo ético profissional que alavanca o sucesso empresarial, pois todo o talento e conhecimento da ciência da Administração é colocada à disposição da Empresa ou entidade, pelo profissional de Administração buscando a defesa da sociedade em cumprimento do mister para o qual foram criados os Conselhos Profissionais.
Administradores registrados nos CRAs são profissionais habilitados para exercerem a função de RT nos mais variados ramos de negócios.
Hoje vivemos num mundo onde o mercado de trabalho exige cada vez mais conhecimento e a concorrência aumenta aceleradamente; conseguirá se destacar o profissional que souber se adaptar melhor às mudanças e principalmente não desanimar diante dos óbices.
Portanto, ação!!!
COPIADO: https://administradores.com.br/
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