quinta-feira, 12 de março de 2015

Nunca, Nunca, Nunca Desista!

Em seu fantástico livro Feitas para durar, uma das conclusões obtidas por James Collins e Jerry Porras foi a seguinte: a sorte favorece os que são persistentes. Segundo os autores, das 100 empresas citadas no livro, apenas três tinham uma grande ideia: a GE, a Ford e a Johnson [_e_] Johnson.
Empresas como a Motorola, Procter [_e_] Gamble, Hewlett-Packard, Walt Disney e Boeing, por exemplo, eram lideradas por visionários que tinham pouca noção de administração, planejamento, fluxo de caixa etc. e nenhum capital para levar o negócio adiante.
Desmistificando os mitos – O mito da grande ideia
Bill Hewlett e Dave Packard decidiram primeiro abrir a empresa e depois resolver o que ela faria. Nas palavras de Hewlett, eles eram oportunistas e faziam qualquer coisa que pudesse gerar alguns trocados sem qualquer plano para desenvolver a empresa.
Diferente da HP, A Texas Instrument, tinha suas raízes num conceito inicial muito bem-sucedido e seus fundadores formaram a empresa para explorar uma grande oportunidade tecnológica e mercadológica específica na época, ou seja, a TI começou com uma grande ideia, a HP não.
Da mesma forma, quando Masaru Ibuka fundou a Sony, em agosto de 1945, ele não tinha nenhuma ideia específica de produto. Ibuka e seus sete funcionários fizeram uma sessão de brainstorming – depois de abrir a empresa – para decidir quais seriam os seus produtos.
Eles consideraram várias possibilidades, desde sopa adocicada de creme de feijão, até miniaturas de equipamentos de golfe e réguas de cálculo. A primeira tentativa de produto da Sony, uma simples panela elétrica para fazer arroz, não funcionava e o seu primeiro produto significativo – um toca-fitas – fracassou no mercado.
Por outro lado, o fundador da Kenwood, ao contrário de Ibuka na Sony, segundo os autores, tinha uma categoria específica de produtos em mente e a empresa sempre foi uma especialista pioneira em tecnologia de áudio, portanto, as chances de sucesso eram muito maiores.
O terceiro e último exemplo deste artigo vem da Boeing. O primeiro avião de Bill Boeing foi um fracasso, o que levou por água abaixo todas as suas tentativas na área marítima. A empresa enfrentou tantas dificuldades nos primeiros anos de operação que acabou fabricando móveis para se manter até recuperar sua vocação original.
Ao contrário da Boeing, a Aircraft teve um enorme sucesso inicial com seu primeiro avião, projetado para ser o primeiro avião da história a fazer uma viagem sem escalas de costa-a-costa e levar mais carga do que o seu próprio peso. Diferente de Bill Boeing, Douglas Aircraft nunca precisou fabricar móveis para manter a empresa funcionando.
Desmistificando os mitos – O mito do grande líder carismático
Collins e Porras não encontraram, por meio de pesquisas, nenhuma evidência de que um grande líder é a variável distintiva durante as etapas críticas de formação das empresas visionárias, portanto, a teoria do grande líder foi descartada.
William McKnight, da 3M – Mineração e Manufatura de Minnesota -, começou a trabalhar em 1907 como um mero guardalivros assistente e foi promovido a contador de custos e a gerente de vendas antes de se tornar gerente geral.
Das quase cinquenta referencias encontradas pelos autores sobre McKnight na história da empresa, ele era apenas descrito como um homem gentil, de fala mansa, bom ouvinte, humilde, modesto, um pouco condescendente, discreto, quieto, solícito e sério.
Masaru Ibuka, da Sony, tinha a reputação de ser reservado, solícito e também introspectivo. Os senhores Procter e Gamble eram pessoas formais, cerimoniosas, corretas e reservadas. Com relação a Jack Welch, por exemplo, pode-se afirmar tudo sobre ele, menos o fato de que se tratava de um líder carismático.
Principais conclusões mencionadas no livro
1. Esperar por uma grande ideia pode ser uma péssima ideia. Ao todo, apenas três das empresas visionárias começaram com um produto ou serviço específico, inovador e altamente bem-sucedido – uma “grande ideia”: a Johnson [_e_] Johnson, a General Electric e a Ford. O restante não passava, na sua grande maioria, de um bando de aventureiros.
2. Se você for um líder perfeito e carismático, ótimo, mas se não for, também não há problema, você está em boa companhia junto às pessoas que criaram empresas como a 3M, a P[_e_]G, a Sony, a Boeing, a HP e a Merck. Nada má essa turminha.
3. A sorte favorece os que são persistentes, portanto, na maioria dos casos citados no livro, a empresa em si foi a criação mais importante. Esta simples verdade, segundo Collins e Porras, é a base fundamental dos criadores de empresas bem-sucedidas. Os criadores de empresas visionárias eram pessoas altamente persistentes e seguiam à risca o seguinte lema: nunca, nunca, nunca desista.
O que isso tem a ver com você?
Se você passar a vida esperando por uma grande ideia, jamais conseguirá abrir uma empresa e colocar suas ideias atuais em prática. Em vez de admirar os empresários que você gosta, inspire-se neles e tire as ideias do papel. Não é possível ser um deles apenas lendo sobre eles.
Na pesquisa realizada por Collins e Porras, quem ganhou a longa corrida para o sucesso foram as tartarugas e não as lebres, ou seja, não há nenhum problema em pensar grande, começar devagar e crescer rápido. O maior problema sempre foi e sempre será não começar.
Todo mundo conhece um empreendedor ou empresário que, contrariando todos os prognósticos, conseguiu se dar bem e construir uma empresa de sucesso. Por vezes, você ainda costuma se perguntar: como é que esse cara conseguiu chegar aonde chegou?
É o caso de Eloy D’Avilla, fundador da Flytour, a maior operadora de pacotes turísticos do Brasil. A história dele é um livro aberto. Digite no Google a frase “passei muita fome” e será remetido a uma entrevista concedida por ele há algum tempo para a Revista Exame. Leia e se emocione. Como é que ele conseguiu chegar aonde chegou?
  • Por fim, baseado em tudo o que foi dito, mais o que você leu, a única conclusão que poderá chegar será esta: a sorte favorece os que são persistentes, portanto, nunca, nunca, nunca desista!
Pense nisso e empreenda mais e melhor!
Por: Jerônimo Mendes  - http://www.qualidadebrasil.com.br/

quarta-feira, 11 de março de 2015

Diferenciação Entre Juros e Correção Monetária

1. DIFERENCIAÇÃO ENTRE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA


JUROS:

Conforme BENASSE: “Juros: é o rendimento do capital emprestado, ou percentagem que rende um capital numa unidade de tempo ou remuneração dos investimentos de capitais feitas a título de empréstimos a terceiros” (2002:211)

Ou seja, juros seria o “aluguel” pago pelo devedor àquele que lhe “emprestou” certa quantia de dinheiro.


CORREÇÃO MONETÁRIA:

Conforme LIMA: “Correção monetária: eliminação das distorções no valor da moeda, para obtenção do seu valor real. Para a correção monetária, geralmente toma-se por base os índices de preços e do custo de vida, verificando-se os valores reais e nominais do período a ser corrigido” (1969:426-427).

Assim, a correção monetária seria o “reajuste” dos valores diferenciados que ocorrem com a moeda, a exemplo das mudanças de moeda, do cruzeiro real para o real.

2. ESPÉCIES DE JUROS


*JUROS COMPENSATÓRIOS

Segundo o autor RODRIGUES: “...os juros são os frutos do capital empregado e nesse sentido é que melhor assenta o conceito de juros [...] preço do uso do capital” (2002:257).

*JUROS MORATÓRIOS
De acordo com o mesmo autor citado alhures: “... constituem indenização pelo prejuízo resultante do retardamento culposo” (2002:257)
*JUROS CONVENCIONAIS
O autor RODRIGUES cita que estes emanam de convenção entre as partes (2002).
*JUROS LEGAIS
Estes juros derivam de imposição da lei (RODRIGUES, 2002).
*JUROS SIMPLES
Que são aqueles que incidem apenas sobre o capital inicial.
*JUROS CAPITALIZADOS
Conhecidos como “juros sobre juros”, conforme art. 591 do Novo Código Civil in verbis: “Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual”.


3. ANÁLISE DAS CONCEITUAÇÕES


Devemos inicialmente lembrar que a norma constitucional contida no parágrafo 3 do Artigo 192 da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional 40/2003, porém, é clara ,de plena eficácia e de autoaplicabilidade imediata e com o seguinte teor constitucional que limita os juros, como comenta o autor OLIVEIRA (2004). 

A emenda constitucional n.º 40, de 29 de maio de 2003, além de dispor sobre o inciso V do artigo 163, traz ainda a alteração do artigo 192 da Constituição Federal, revogando todos os seus incisos.

Percebe-se que a preocupação do legislador foi a de, na primeira parte do parágrafo, dizer que as taxas de juros não podem ser estabelecidas em patamares superiores a 12% ao ano e, na parte final, que começa após o ponto e vírgula, dizer que será punida a cobrança acima deste limite, como crime de usura, de acordo com o que a lei determinar, ou seja, a lei irá dizer como será a punição pela prática de juros superiores a 12% ao ano.
Observe-se como não há nexo de continuidade entre o que está escrito no caput do artigo 192 e no seu parágrafo 3º:
Art. 192. O sistema financeiro nacional, [ ... ], será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:
[...]
§ 3º As taxas de juros reais, [ ... ], não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; [...]
Verifica-se que o parágrafo 3º não é uma continuidade do disposto no caput, diferentemente dos incisos que são uma extensão do dispositivo inicial, e o mesmo possui vida própria, podendo ser lido sem existir o caput e ainda assim terá sentido, terá coerência, terá lógica.
As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze pôr cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar." Constituição da República Federativa do Brasil; Artigo 192, §3º. 
Sendo a taxa anual máxima de juros, prevista na lei constitucional acima descrita e que deve ser observada primordialmente pela esfera do Poder Judiciário, pois trata-se de norma constitucional de eficácia jurídica plena, aplicabilidade imediata. 
Logo, a soma dos juros pactuados e outras verbas remuneratórias, incluindo o que exceder à correção monetária na comissão de permanência, não poderia superar a casa dos doze pôr cento ao ano, nos exatos termos da norma constitucional sub examine, principalmente após a omissão legislativa na criação da lei complementar . 
Os juros legais, de acordo com RODRIGUES (2002), são aqueles em que a lei estabelece para certas situações, podendo ser compensatórios (como já conceituado anteriormente) e que raramente ocorre, ou moratórios. “A lei, em caso de silêncio da convenção, fixa s juros legais em 6% ao ano” (RODRIGUES, 2002:259). Todavia, isso só ocorreu após a Lei da Usura, Decreto n.º 22.626/33, que fixou em 12% a taxa máxima de juros a serem cobrados em qualquer tipo de contrato.


4. A QUESTÃO DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC


Como já exposto acima, muitas são as controvérsias quanto a aplicação legal da taxa de juros. Neste sentido, é relevante abrir um parênteses a respeito da Taxa SELICc. Conforme explica a autora BORGES (2004), a chamada Taxa SELIC é usada como índice para a cobrança de juros moratórios devidos pelo não pagamento dos créditos de origem tributária. 

Os contrários à utilização da referida taxa escoram-se, via de regra, nos seguintes argumentos, expõe a autora:

1) a Taxa SELIC não foi criada para fins tributários, pior, nem por lei foi criada;
2) o emprego da Taxa SELIC provoca significativas discrepâncias com o que se obteria caso fossem, em vez dessa taxa, aplicados outros índices oficiais de correção monetária além dos juros legais (1%);
3) a Taxa SELIC não poderia ser utilizada como juros moratórios, uma vez que aludida taxa possui natureza remuneratória.


Antes do início de qualquer discussão cabe colocar, em breves pinceladas, o que seria a tão discutida Taxa SELIC, explicada de forma bastante simplista pela autora BORGES. Comecemos, preliminarmente, pelo esclarecimento do termo SELIC.

O SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia foi criado na década de 70 para simplificar a sistemática de movimentação e troca de custódia dos títulos públicos no mercado, vale dizer, apenas títulos públicos federais, quer sejam emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, e os títulos públicos estaduais e/ou municipais são registrados no SELIC.

Para lançar um título federal no mercado, isto é, para fazer a primeira venda de um título, o Banco Central realiza o chamado leilão primário, onde os interessados em adquirir os papéis enviam suas ofertas. Em geral, quem participa desse leilão são instituições financeiras que utilizam os títulos para compor suas carteiras de investimentos, assegurando, dessa forma, a rentabilidade de aplicações oferecidas aos seus clientes, ou seja, tais títulos servem como lastro para outras operações.

Entretanto, a instituição adquirente do título não é obrigada a permanecer com o papel, comprado no leilão primário, até o seu vencimento. É prática comum a venda desses títulos a outras instituições criando-se, dessa forma, o chamado mercado secundário.
O interessante nessa questão é o fato de a rentabilidade da maior parte dos títulos emitidos ser definida pela taxa média ajustada dos financiamentos apurados no SELIC (leia-se mercado secundário) para títulos públicos federais. Traduzindo, são as operações efetuadas no mercado secundário, entre detentores dos títulos públicos e determinados aplicadores, que determinarão a taxa de remuneração do próprio título. Tais operações são denominadas de overnight.
E é nas operações overnight de troca de reservas bancárias lastreadas em títulos públicos federais que se forma o juro primário da economia, o qual, serve de referência para todas as demais taxas de juros.
É por isso tamanha discussão entre qual melhor taxa a ser aplicada. A partir de então, passa-se ao seguinte questionamento: então, para quê foi criada a taxa de 1% do Código Tributário Nacional? É possível concluir diante do exposto até aqui que não foi para fins tributários. A taxa de 1%, ou qualquer outra relativa a um número percentual, representa uma realidade decorrente de leis físico-matemáticas, vale dizer, é algo que existe no mundo real, faz parte do chamado mundo do ser. Não há como algo de tal espécie seja criado por lei, pois, como diria o ilustre mestre Miguel Reale, citado pela autora BORGES: “faz parte do dado e não do construído” (2004:02).
Nesse sentido, comenta a mesma autora: “É de nosso entendimento, salvo melhor argumentação, que qualquer diploma legal que disponha sobre a cobrança de uma taxa com valor predeterminado não a cria, tão-somente autoriza a sua utilização, haja vista ser inconcebível criar o que já existe em si e por si” (BORGES, 2004:02).
Pois bem, com relação à chamada Taxa SELIC poderíamos fazer um paralelo com o que foi acima delineado, dado que o interesse da administração pública ao adotar referida taxa é o de cobrar um valor através da aplicação de um percentual, de um número real e concreto, que hoje serve como piso, referência, para todas as demais taxas de juros praticadas na economia brasileira e que, diga-se de passagem, é aquele que o Estado põe como meta.
Na realidade, o problema todo consiste no fato de que tal número, diferentemente do que ocorre com os índices pré-fixados, como o 1%, só é plenamente conhecido ao final de determinado período, muito embora o Banco Central tente, por intermédio de sua mesa de operações no mercado aberto, fazer com que referido número seja aquele estabelecido como meta pelo COPOM.


O que se procura, efetivamente, é cobrar uma taxa representativa de uma situação real que as ciências jurídicas, diferentemente das econômicas, possuem dificuldade em disciplinar, pois, que tal taxa engloba duas realidades que juntas resultam em algo tão dinâmico que o Direito não consegue acompanhar: uma referente a um número in concreto e outra relativa a um intenso processo decorrente do fenômeno social, ou se preferirem das relações intersubjetivas (BORGES, 2004:02-03).


O fenômeno social aqui tratado, que se consubstancia e se evidencia no sistema de liquidação e custódia, é tão dinâmico e pode resultar a qualquer momento na ratificação ou um não de um número que vem sendo trabalhado, que o Direito não tem como traduzi-lo na mesma velocidade em lei. Não podendo a lei dispor a todo momento qual é o número que resultou do fenômeno social, pode ela, pelo menos, prever que tal número existe e que poderá ser utilizado, o que, convenhamos, acaba acontecendo hoje com a utilização da chamada Taxa SELIC.


5. OS JUROS NO NOVO CÓDIGO CIVIL E A LEI DA USURA


Traz, o NCC, em seu artigo 406: “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, o quando provierem de determinação de lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

De qualquer forma, este preceito legal diz respeito ao interesse econômico do país, como tudo o que já foi dito aqui anteriormente. Mas dificilmente, segundo o autor VENOSA (2002), o Poder Executivo deixará que esses juros sejam estipulados livremente. Ou seja, tudo é ligado ao fato das autoridades monetárias não se conformarem com a flutuação dos juros entre particulares e as taxas oficiais.

Porém, do Código Civil insurgia-se estabelecer que a taxa de juros não seria superior a 6% ao ano (a.a.). Em suma, os juros não poderiam ultrapassar a casa dos 12% a.a., visto a possibilidade de aplicação em dobro, quando convencionado. (artigo 1º da Lei da Usura).
Adveio a Lei 4.595/64, segundo o autor VASCONCELLOS (2004), comentando que fixou regras a respeito do Sistema Financeiro Nacional. O artigo 4º da Lei em seu inciso IX dispõe que cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) limitar as taxas de juros. Sobreveio mais discussão a respeito, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida no RE 78.953/SP, relator Min. Oswaldo Trigueiro, em 1975, considerado revogado o artigo 1º da Lei da Usura. Tal decisão "não pegou", permanecendo o citado artigo em pleno vigor.
Não sendo suficiente, existiram algumas outras tentativas de considerar a Lei da Usura revogada. Em 25 de abril de 1991 foi editado um Decreto s/n que pretendia revogar o Decreto 22.626/33. Porém, alguns meses depois já se publicava um novo Decreto, também sem número, derrogando o anterior e tornando-o sem efeito (VASCONCELOS, 2004).
Para alguns voltaria a Lei da Usura a surtir efeito. “Ocorre que no sistema jurídico brasileiro não se permite a repristinação, conforme parágrafo 3º, artigo 2º da LICC. Observando-se por esse ângulo, estaria definitivamente revogada a Lei da Usura. Ocorre que não sendo suficiente, há quem considere impossível a revogação do Decreto 22.626/33 por meio de Decreto, posto que possui natureza de lei” (VASCONCELOS, 2004:05).
Como também, o novo Código Civil não anuiu expressamente sobre sua revogação, o que seria necessário face o sistema vigente.
Como comenta o próprio autor citado acima, de uma interpretação meramente literal do disposto no artigo 406 do NCC, fica clara a possibilidade de convenção contratual da taxa de juros moratórios, e que a taxa legal somente adviria no caso de não estipulação expressa. Se considerada revogada a Lei da Usura, poder-se-ia entender que não haveria qualquer imposição legal a determinar uma limitação na taxa de juros moratórios.
Nesse sentido é importante citar o seguinte comentário: “Independentemente da corrente que se siga, apenas uma coisa é certa: não há mais que se falar em imposição de juros moratórios à base de 1% a.m. posto inexistência de norma legal a determinar este limite” (VASCONCELOS, 2004:05).
Em resumo, parece que a Lei da Usura está ainda em pleno vigor, posto que não se tem conhecimento de decisões considerando-a revogada. Como também é certo admitir que os fundamentos para que seja tida como revogada não são absurdos.
Por isso é que, finalizando, ou vale o artigo 192, § 3º da Constituição, ou vale a Lei da Usura. O que não vale é cobrar juros ilegais, acima de 12% ao ano.


6. JUROS E CLÁUSULA PENAL


Segundo o autor RODRIGUES (2002), não se consideram apenas as dívidas líquidas em dinheiro, mas também as prestações de quaisquer natureza para cobrança. Um dos problemas mais importantes é fixar o momento em que começam a correr os juros de mora. Cita o autor: “... eles são devidos desde que se dê o retardamento culposo [...] a fluência dos juros moratórios independe da alegação do prejuízo” (2002:259).

Sem dúvida alguma, a questão da cláusula penal está intimamente ligada às obrigações, e conseqüentemente aos juros de mora, ou seja, inadimplemento das obrigações.

De acordo com o autor BLATT, admite-se que pela mora dos juros contratados estes sejam elevados de 1% e não mais. Tratando-se de operações a prazo superior a 6 meses, quando os juros ajustados forem pagos por antecipação, o cálculo deve ser feito de modo que a importância desses juros não exceda a que produziria a importância líquida da operação no prazo convencionado, às taxas máximas que a lei permite. 
Como pode se observar, o devedor poderá sempre liquidar ou amortizar a dívida, quando hipotecária ou pignoratícia (relativa a penhor), antes do vencimento, sem sofrer imposição de multa, gravame ou encargo de qualquer natureza por motivo dessa antecipação. O credor poderá exigir que a amortização não seja inferior a 25% do valor inicial da dívida. Em caso de amortização, os juros só serão devidos sobre o saldo devedor. 
As multas ou cláusulas penais, quando convencionadas, reputam-se estabelecidas para atender a despesas judiciais e honorários de advogados, e não poderão ser exigidas quando não for intentada ação judicial para cobrança da respectiva obrigação. “Não é válida cláusula penal superior à importância de 10% (dez por cento) do valor da dívida. O contrato celebrado com infração do disposto anteriormente é nulo de pleno direito, ficando assegurada ao devedor a devolução do que houver pago a mais” (BLATT, 2004:01). 
Considera-se delito de usura toda simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa dos juros ou a fraudar os dispositivos legais, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento, sujeitando o responsável a pena de prisão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. No caso de reincidência, tais penas serão elevadas ao dobro. Serão responsáveis como co-autores o agente e o intermediário e, em se tratando de pessoa jurídica, os que tiverem qualidade para representá-la
Por:  - http://www.artigonal.com/
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terça-feira, 10 de março de 2015

De Robôs a Genomas: veja 10 tecnologias emergentes que 'mudarão o mundo'

Quais tecnologias emergentes tem o maior potencial de mudar o mundo? O Fórum Econômico Mundial, que reúne anualmente 18 especialistas para responder a esta questão, listou dez inovações que podem mudar nossas vidas, transformar indústrias e proteger o planeta.


"Ao fazer isso, buscamos chamar atenção para estas tecnologias e preencher as lacunas de investimentos, regulamentação e compreensão pública, que muitas vezes são barreiras para o progresso", afirma o fórum.
A seguir, saiba quais são elas:

1. Carros movidos a hidrogênio - O fórum reconhece que estes veículos são uma promessa de longa data, mas diz que "só agora a tecnologia parece ter chegado ao ponto no qual montadoras planejam incorporá-la em lançamentos para consumidores".

Carros a hidrogênio têm algumas vantagens em relação aos atuais modelos, movidos a gasolina, álcool, diesel ou eletricidade.
Nos carros elétricos, é preciso recarregar suas baterias a partir de uma fonte externa de energia. Já as células de combustível geram eletricidade diretamente, usando combustíveis como hidrogênio ou gás natural. Esta energia fica armazenada nas baterias.
Isso permite que eles percorram grandes distâncias, como veículos movidos a combustível - o que não ocorre com os modelos elétricos, que ainda têm uma autonomia limitada.

Carros movidos a hidrogênio geram menos impacto ao meio ambiente
Além disso, a recarga de uma célula de gás de hidrogênio comprimido leva apenas cerca de três minutos. Por fim, o uso de hidrogênio como combustível não gera monóxido de carbono, como ocorre com carros comuns, mas vapor d'água, o que ajuda a reduzir a poluição no ar.
Mas ainda há dois obstáculos: produzir hidrogênio barato em larga escala e criar uma infraestrutura para distribuí-lo à população.
"O transporte de hidrogênio por longas distâncias, mesmo que comprimido, ainda não é considerado economicamente viável hoje em dia", afirma o fórum. "No entanto, técnicas inovadoras de armazenamento logo reduzirão este custo e os riscos associados a esta prática."
O fórum espera que, em uma década, milhões de veículos movidos a hidrogênio estejam em uso.

2. Robótica - Outra tecnologia que há muito tempo se faz presente no imaginário coletivo, a robótica tem passado por avanços que estão permitindo que finalmente deixe de estar confinada a fábricas e outras tarefas simples.

"Sensores melhores e mais baratos permitem que robôs sejam capazes de compreender e responder ao ambiente em torno dele. Seus 'corpos' estão se tornando mais adaptáveis e flexíveis", afirma o fórum.
"E eles estão mais conectados, beneficiando-se da computação em nuvem para acessar e processar informações remotamente, em vez de terem que ser inteiramente programados para realizar uma tarefa autonomamente."
Com isso, os robôs estão assumindo uma variedade de tarefas, como um controle preciso de pragas em plantações e sua colheita ou cuidando de idosos e pacientes, inclusive na sua reabilitação física.
Além disso, robôs menores e mais habilidosos estão não apenas realizando tarefas repetitivas em fábricas no lugar das pessoas, mas também colaborando com humanos em vez de substituí-los.
"O medo de que robôs conectados à web possam fugir do controle se tornará mais proeminente, mas, conforme estas máquinas realizam tarefas domésticas e as pessoas se familiarizam com elas, esse receio deve ser amenizado", afirma o fórum.

3. Plástico 'thermoset' reciclável -  Ao contrário dos termoplásticos, que podem ser aquecidos e reaquecidos para adquirirem diferentes formas e serem reciclados, os plásticos "thermoset" só podem passar por este processo uma única vez.

Isto confere durabilidade a este tipo de plástico, tornando-o uma parte importante do mundo atual, com seu uso em celulares, computadores e aeronaves, mas também faz com que seja impossível reciclá-los.
Mas, em 2014, houve avanços significativos nesta área, com a descoberta de uma nova categoria reciclável de plásticos "thermoset", com o uso de ácido para quebrar a cadeia de polímeros que os forma e os reutilizar na fabricação de novos produtos, mantendo suas características mais úteis, como a rigidez e a durabilidade.
"Apesar de nenhum processo de reciclagem ser 100% eficiente, esta inovação - se for empregada amplamente - pode gerar uma grande redução no lixo descartado", destaca o fórum.
"Esperamos que este novo tipo de plástico 'thermoset' substitua o antigo em cinco anos e se torne onipresente em bens fabricados por volta de 2025."

4. Engenharia genética agrícola - Engenharia genética de cultivos podem beneficar especialmente pequenos produtores

A engenharia genética gera uma grande polêmica, mas o fórum defende que "novas técnicas permitem 'editar' o código genético de plantas para torná-las mais nutritivas ou resistentes às mudanças climáticas".
Atualmente, a engenharia genética de cultivos agrícolas depende de bactérias para transferir uma parte de DNA para outro genoma, algo que já foi comprovado ser tão arriscado (ou seguro, de acordo com o ponto de vista) quanto realizar esta transferência por cruzamento de espécies.
"No entanto, técnicas mais precisas de edição genética foram desenvolvidas nos últimos anos", afirma o fórum.
Elas conferem às plantas uma maior resistência a pragas e insetos, reduzindo a necessidade de uso de pesticidas, e aumentam a sustentabilidade de cultivos ao reduzir a necessidade de água e fertilizantes.
"Muitas destas inovações serão particularmente benéficas para agricultores de pequeno porte de países em desenvolvimento. Assim, a engenharia genética pode se tornar menos controversa, à medida que seu benefício seja reconhecido para aumentar a renda e melhorar a dieta de milhões de pessoas."

5. Manufatura aditiva (impressão 3D)  - Hoje, a fabricação de produtos começa por um grande pedaço de determinado material, como madeira, metal ou rocha, e passa pela remoção de camadas até atingir a forma desejada.
Por sua vez, a manufatura aditiva - também conhecida como impressão 3D - parte do zero e aplica camadas do material até atingir a forma final, usando um modelo digital como guia.
"Produtos fabricados assim podem ser altamente personalizados para cada usuário, ao contrário de produtos feitos com processos de fabricação em massa", esclarece o fórum.
Além disso, usando células humanas como material básico, esta técnica permite criar tecidos orgânicos que podem ser usados no teste de segurança de medicamentos, além de transplantes.
"Um próximo estágio importante da manufatura aditiva seria fabricar desta forma componentes eletrônicos, como placas de circuitos", destaca o fórum.
"Esta ainda é uma tecnologia nascente, mas deve se expandir rapidamente na próxima década com oportunidades e inovações que a aproximarão do mercado de massa."

6. Inteligência artificial  - Nos últimos anos, a inteligência artificial evoluiu bastante, com smartphones reconhecendo a voz de seu dono, carros que dirigem a si mesmos ou drones.

Hoje, esta tecnologia faz com que uma máquina reconheça um ambiente a sua volta e reaja a ele.
"Mas estamos dando um passo à frente com máquinas capazes de aprender autonomamente ao assimilar grandes volumes de informação", diz o fórum.
"Assim como os novos robôs, esta inteligência artificial nascente levará a um aumento significativo de produtividade. Máquinas com acesso rápido a uma imensa fonte de dados poderão responder a situações sem cometer erros com base em emoções, como no caso de diagnóstico de doenças."
O fórum reconhece que esta tecnologia tem riscos atrelados a ela, como máquinas superinteligentes que um dia poderiam suplantar a humanidade.
"Especialistas levam este receio cada vez mais a sério, mas, por outro lado, isso pode tornar ainda mais evidente a importância de atributos essencialmente humanos, como criatividade e relações interpessoais."

7. Manufatura descentralizada - Este tipo de fabricação de produtos muda completamente a noção que temos hoje da manufatura.

Em vez de reunir todo o material necessário para fazer um produto em um único - e enorme - local e depois distribuí-lo ao público, a manufatura descentralizada distribui a fabricação de diferentes partes do produto por diversos locais. E o produto final acaba sendo montado muito próximo de onde consumidor está.
"Na prática, isso substitui a cadeia de fornecedores de materiais pela informação digital. Em vez de fazer uma cadeira em uma fábrica central, fábricas menores e locais recebem instruções de como fazer suas peças, que podem ser montadas pelo próprio consumidor ou em oficinas", esclarece o fórum.
"Isso permite usar recursos de forma mais eficiente, com menos desperdício, diminuindo o impacto ambiental. Também reduz a barreira de entrada para novas empresas num mercado ao diminuir a quantidade de dinheiro necessário para criar um protótipo e fabricar produtos."
O fórum defende que esta nova técnica de fabricação mudará o mercado de trabalho e a economia da manufatura, mas também apresenta riscos, por ser mais difícil de regular.
"Nem tudo poderá ser feito desta forma. Cadeias de produção ainda serão necessárias para bens de consumo mais importantes e complexos."

8. Drones inteligentes - Drones são usados amplamente nos dias de hoje, na agricultura, no cinema e em outras aplicações que requerem uma vigilância aérea ampla e barata.

"Mas, até agora, eles têm pilotos humanos, que os controlam a partir do solo", explica o fórum.
"O próximo passo é desenvolver máquinas que voam por conta própria, o que permite uma série de novos usos."
Para isso, os drones precisam ser capazes de usar sensores para reagir ao ambiente a sua volta, mudando sua trajetória e altura de voo para evitar colisões com outros objetos em seu caminho.
Isso permitirá que estes robôs assumam tarefas perigosas para humanos, como manutenção de redes elétricas. Ou realizar entregas de medicamentos urgentes mais rapidamente.
Na agricultura, poderiam auxiliar no uso mais preciso de fertilizantes e água ao analisar plantações desde o ar.
"Com esta tecnologia, os drones poderão voar de forma mais próxima a humanos e em cidades", destaca o fórum.
"Mas, para serem amplamente usados, eles terão que se provarem capazes de voar em meio às mais difíceis situações, como em tempestades de areia e nevascas. Quando isso ocorrer, eles nos tornarão imensamente mais produtivos."

9. Tecnologia neuromórfica - Novos chips buscam simular complexa rede de interconexões do cérebro

Ainda hoje, os mais avançados computadores não conseguem superar a sofisticação do cérebro humano.
Estas máquinas funcionam de forma linear, transferindo informação entre chips e um processador central por meio de uma rede. Já um cérebro funciona de forma totalmente interconectada, com uma densidade de conexões que superam em muito a de um computador.
Mas cientistas já trabalham na criação de chips neumórficos, que simulam a arquitetura cerebral e aumentam exponencialmente a capacidade de um computador processar informações e reagir.
"Uma limitação da transferência de dados entre uma memória e um processador central é que isso usa grandes quantidades de energia e gera muito calor", afirma o fórum.
"Chips neumórficos são mais eficientes neste aspecto e mais poderosos, funcionando como uma rede de neurônios."
O fórum acredita que esta tecnologia, em estágio de protótipo em empresas como a IBM, é a próxima etapa da computação de ponta e permitirá um processamento de dados mais ágil e potente, abrindo caminho para máquinas aprenderem por conta própria.
"Computadores serão capazes de antecipar e aprender, em vez de apenas reagir de acordo com a forma como foram programados."

10. Genoma digital - O primeiro sequenciamento do genoma humano levou muitos anos e consumiu dezenas de milhões de dólares, mas, hoje, isso pode ser feito em minutos por algumas centenas de dólares.

"Essa habilidade de desvendar nossa genética individual promete levar a uma revolução, com serviços de saúde mais personalizados e efetivos", defende o fórum.
Isso porque muitos dos males que enfrentamos derivam de um componente genético. Com esta digitalização do DNA, um médico poderia, por exemplo, tratar um câncer de acordo com a composição genética do tumor.
O fórum ressalta, no entanto, que, assim como toda informação pessoal, será necessário proteger o genoma de uma pessoa por motivos de privacidade.
"Mas os benefícios provavelmente superarão os riscos."

Copiado: http://tecnologia.uol.com.br/

segunda-feira, 9 de março de 2015

Não saia da Entrevista de Emprego Sem Fazer Estas Perguntas

Numa entrevista de emprego, você pode ganhar pontos se conseguir se comportar também como entrevistador.

“O candidato é avaliado mais por suas perguntas do que por suas respostas”, afirma Fábio Saad, gerente sênior da Robert Half. 

Quanto mais inteligentes e certeiras, maior a chance de ele impressionar o recrutador.

Segundo ele, pessoas estritamente responsivas tendem a ser interpretadas como distantes, desinteressadas e até arrogantes. “O entrevistador pode até se perguntar se o candidato realmente entendeu tudo que foi conversado”, afirma Saad.

Segundo Felippe Virardi, gerente da Talenses, é fundamental fazer perguntas que demonstrem que o candidato está preparado e se interessa pelo trabalho e não só pelo emprego.

  • “É importante não fazer perguntas óbvias, cuja resposta você já deveria conhecer”, diz Virardi. Daí a importância de ler muito sobre a empresa antes e durante o processo seletivo.
“Não basta dar um Google”, diz Virardi. Conversar com pessoas que já trabalharam na empresa é uma forma de aprofundar a sua investigação. “Com esse preparo, você fará perguntas mais interessantes e pertinentes”, afirma ele.
  • Mas que tipo de questão vale a pena fazer ao entrevistador na hora H? 
Veja a seguir uma lista que preparamos com a ajuda de Saad e Virardi, organizada por assunto:

1. Empresa

  • Como é a cultura da empresa, na prática?
  • Qual é a característica principal das pessoas de sucesso aqui?
  • Qual é o grau de rotatividade de profissionais? 
  • O que leva as pessoas a deixarem a empresa?
  • Qual é o momento atual da empresa? 
  • Ela passa por alguma reestruturação/ expansão/ fusão/ aquisição/etc?
  • Quem são os concorrentes e como eles estão em relação à empresa?
  • Qual é o maior desafio enfrentado hoje pela empresa? 
  • O que está sendo feito para alcançá-lo?
2. Vaga
  • Quais são as perspectivas de crescimento para esta vaga?
  • A posição é nova? 
  • Por que foi criada agora?
  • A posição é antiga? 
  • Quem a ocupava antes e por que saiu?
  • Como esta função se integra ao restante da área? 
  • Qual é a importância dela para a empresa?
  • No contexto que vive atualmente, o que a empresa espera da pessoa que vai ocupar esta vaga?
3. Gestor
  • Há quanto tempo você, gestor, está na empresa? 
  • Por que continua trabalhando aqui?
  • Quais são os pontos positivos que você enxerga na empresa?
  • Quais pontos poderiam ser melhorados?
  • Quais são os principais desafios na área?
  • Que características comportamentais o profissional precisa ter para se dar bem com você?
  • O que você não admite em um profissional?
  • Qual é o seu estilo de liderança?
4. Equipe
  • Quem integra a equipe? 
  • Qual é o papel de cada pessoa?
  • Há quanto tempo essas pessoas estão na empresa?
  • A equipe sabe da nova contratação? 
  • Como seria a receptividade dessas pessoas com o novo integrante?
Fonte: EXAME.com - por Claudia Gasparini

sexta-feira, 6 de março de 2015

Homenagem ao Dia Internacional da Mulher

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 08 de março, tem como origem as manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada de seu país na Primeira Guerra Mundial. Tais manifestações marcaram o inicio da Revolução de 1917. No entanto, a ideia de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, no contexto das lutas das mulheres por melhores condições de vida e trabalho e também pelo direito de votar.


Ainda nesse contexto, o Dia Internacional da Mulher foi comemorado até a década de 1920. Depois disso, a data ficou esquecida por um longo tempo, sendo recuperada pelo movimento feminista, somente na década de 1960.

Atualmente, a celebração do Dia Internacional da Mulher perdeu parcialmente o seu sentido original, adquirindo um caráter festivo e comercial, pois nessa data, os empregadores, sem pretender evocar o espírito das operárias grevistas, costumam distribuir rosas vermelhas ou pequenos mimos entre suas empregadas.

Ao ser criada uma data específica para o Dia Internacional da Mulher, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

No dia 24 de fevereiro de 1932 as mulheres brasileiras conquistaram, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e de serem eleitas para cargos no poder Executivo e Legislativo. Esta data é, portanto, um marco na história da mulher brasileira.

Em 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou o dia 08 de março como o Dia Internacional da Mulher. A fixação da data é o reconhecimento de um longo processo de lutas, organização e conscientização das mulheres, mas também de toda a sociedade, na maior parte do mundo. Ao longo dos anos, muitas têm sido as vitórias das mulheres: conquistaram direitos como o de freqüentar escolas, votar e se candidatar a cargos políticos, praticar esportes e representar o país em competições esportivas, entre outros. 

Também foram criadas delegacias de proteção à mulher e campanhas direcionadas à saúde da mulher.


No Brasil, atualmente, há mais mulheres que homens e elas ocupam cada vez mais espaço no mercado de trabalho, e já são responsáveis pelo sustento de  24,9% dos domicílios brasileiros.

No que diz respeito à igualdade entre homens e mulheres, apesar de erradicadas as disparidades no que se refere à educação e saúde, nenhum país possui igualdade total entre homens e mulheres. E os pontos mais problemáticos continuam a ser a oportunidade profissional e econômica e a participação política.

No Brasil, por exemplo, existem três grandes obstáculos: o abismo salarial entre os dois sexos, os poucos cargos políticos ocupados por mulheres e a desigualdade no acesso à educação. As mulheres ocupam a maioria dos bancos das universidades e estudam mais que os homens, mas em termos proporcionais, ingressam menos que eles no Ensino Fundamental. A participação política também é desigual, pois apesar de mais da metade da população ser do sexo feminino, no Poder Legislativo a média de mulheres é de apenas 12%.

No que se refere a conquistas nas leis, o movimento das mulheres pela igualdade tem obtido, ao longo da história, avanços graduais e constantes. No Brasil, o primeiro marco, já referido anteriormente, foi o ano de 1932, ocasião em que se estendeu  a mulher o direito ao voto. Em 1988, veio a maior conquista, pois a Constituição Federal consagrou pela primeira vez na história do país a igualdade de gênero como direito fundamental. E em 2002, o Novo Código Civil consolidou as mudanças constitucionais.

Portanto, no que diz respeito ao aspecto legal, não há nada que possa obstruir a igualdade de gênero no país e então, podemos concluir que o que tem impedido que ela aconteça na prática é a barreira cultural, que impede a ascensão feminina a altos cargos nas empresas e no governo, especialmente em áreas não relacionadas à saúde, educação ou assistência social, campos tradicionalmente reservados às mulheres.


Ainda a respeito de leis, a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é responsável por mudanças importantes relacionadas aos direitos da mulher, como por exemplo, o aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar. 

Essa lei cria mecanismo para inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, trata da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, entre outras coisas.

A Lei Maria da Penha tornou possível que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas, e o tempo máximo de detenção passou de um para três anos. Além disso, a lei prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.

Para finalizar, faremos nossas as palavras da socióloga Eva Alterman Blay, professora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e coordenadora do Núcleo de Estudos da Mulher e Relações de Gênero (NEMGE), para quem o dia 08 de março tornou-se uma data um tanto festiva, com flores e bombons para uns, mas para outros, é relembrada sua origem marcada por fortes movimentos de reivindicação política, trabalhista, greves, passeatas e muita perseguição policial. É, portanto, uma data que simboliza a busca de igualdade social entre homens e mulheres, em que as diferenças biológicas sejam respeitadas, mas não sirvam de pretexto para subordinar e inferiorizar a mulher.

Nesse contexto, devemos considerar que hoje, sem sombra de dúvidas, a data é mais que um simples dia de comemoração ou de lembranças. É, na verdade, uma inegável oportunidade para o mergulho consciente nas mais profundas reflexões sobre a situação da mulher: sobre seu presente concreto, seus sonhos, seu futuro real. É dia para pensar, repensar e organizar as mudanças em benefício da mulher e, conseqüentemente, de toda a sociedade. Os outros 364 dias do ano são, certamente, para realizá-las.
  • Então, à luta companheiras! À luta por educação, trabalho qualificado e remunerado, pois estas são as vias privilegiadas para a conquista da autonomia que nos possibilita realizar escolhas e decidir por nós mesmas os rumos de nossas vidas!

Por: Haidê Silva - http://www.jornalnanet.com.br/

quinta-feira, 5 de março de 2015

Esqueça a Lâmpada e Pilote o Avião

O voo 401 da Eastern Air Lines decolou às 21h20 do dia 29/12/1972 do Aeroporto JFK, em Nova Iorque, com destino a Miami, levando 163 passageiros e 13 tripulantes.
A aeronave (modelo Lockheed L-1011-1 Tristar) tinha apenas quatro meses de uso e era pilotada por uma equipe extremamente experiente: o comandante Robert Loft acumulava 32 anos de trabalho e 29.700 horas de voo, sendo 280 horas apenas naquele modelo de aeronave, Albert Stockstill, copiloto, possuía 5.800 horas de voo e o engenheiro de voo, Donald Repo, 15.700 horas. Também estava na cabine um especialista em manutenção da empresa, Angelo Donadeo, que pegava uma carona até Miami.
Ao se aproximar do Aeroporto Internacional de Miami o copiloto baixou o trem de pouso, mas notou que uma das três luzes verdes indicadoras do equipamento não havia acendido. O trem de pouso foi levantado e baixado diversas vezes e apenas as luzes dos conjuntos das rodas traseiras acendiam; a do dianteiro continuava apagada. O piloto abortou a aterrisagem e comunicou o problema à torre de controle, que os instruiu a subirem a 2.000 pés (610m) e a sobrevoarem os Everglades, uma região pantanosa do Estado da Flórida, até que resolvessem o problema.
Ao atingir tal altitude, o comandante ligou o piloto automático que, à época, era um dos mais modernos, capaz inclusive de pousar o avião sem intervenção humana. A partir de então todos na cabine se concentraram na lâmpada apagada.
O problema era com o trem de pouso ou com a luzinha? Ou com ambos? Cada um dos quatro tripulantes dava sua opinião e sugeria esse ou aquele procedimento. Fizeram um teste que acendeu todas as lâmpadas do painel, menos aquela. Deram leves toques sobre o painel. Com dificuldade, o copiloto conseguiu abrir o painel e retirar a lâmpada. Todos olharam a lampadinha com atenção, sopraram-na e chacoalharam-na ao pé do ouvido, e nada de saber se ela estava mesmo queimada.

Enquanto o copiloto lutava com a lâmpada, o comandante virou-se para trás e ordenou ao engenheiro que descesse ao compartimento inferior da aeronave para tentar visualizar o trem de pouso através de uma pequena janela. Ele foi, enquanto os três colegas continuavam interessados na lâmpada. Quando voltou, disse que não tinha conseguido ver coisa alguma devido à escuridão, e o especialista em manutenção perguntou se as luzes externas estavam acesas. 
Não estavam, o comandante as acendeu e mandou que o engenheiro retornasse.O copiloto tentou recolocar a lâmpada no painel e não conseguiu. Todos os presentes palpitavam ao mesmo tempo: "encaixe a lâmpada de cima para baixo; pressione de lado; encaixe e gire, da esquerda para a direita." Alguém sugeriu que se usasse um alicate, mas nada da lampadinha encaixar.
Nesse momento o copiloto percebeu que o altímetro indicava que o avião voava a baixa altitude e que continuava descendo. Não havia luar e, por estarem sobrevoando uma área desabitada, não tinham qualquer referência visual de altitude. Não houve tempo para reação e a aeronave caiu no pântano a 365 quilômetros por hora, matando 101 pessoas, incluindo o comandante, o copiloto e o engenheiro de voo.
Acidentes aéreos geralmente acontecem devido a uma série de fatores, e com o voo 401 não foi diferente.
As investigações do acidente chegaram às seguintes conclusões: a lâmpada estava mesmo queimada, mas o trem de pouso funcionava e a aeronave poderia ter sido pousada; ao virar-se em sua poltrona para falar com o engenheiro de voo, o comandante esbarrou no manche do avião, o que foi suficiente para desativar o piloto automático; o avião foi perdendo altitude lentamente sem que a equipe percebesse; um alarme de baixa altitude soou na cabine, no quadro de equipamentos que ficava ao lado do engenheiro de voo, mas o sinal passou despercebido porque ele estava no compartimento inferior e seus colegas estavam concentrados na lâmpada.
  • A principal causa do acidente, disseram os investigadores, foi falha humana: a equipe deu tanta atenção a uma lâmpada de 12 dólares que se esqueceu de pilotar o avião, e não percebeu que a aeronave perdia altitude.

Os erros cometidos no voo 401, somados aos de outros desastres aéreos, levaram os especialistas a concluir que 70% dos acidentes eram causados por erro dos pilotos. Com base nesses dados o psicólogo John Lauber, da NASA, desenvolveu técnicas de CRM ("crew resource management" ou "cockpit resource management"), que são procedimentos a serem adotados nas situações em que os erros humanos podem ter efeitos devastadores. 
O CRM aborda questões como liderança, e não admite que uma única pessoa tome todas as decisões sozinha. Segundo o protocolo, na qualidade de líder, o comandante precisa delegar responsabilidades e deve ouvir e interagir com o resto da equipe. Seus subordinados são instruídos a questionarem e a se manifestarem se não concordarem com alguma decisão.
Qualquer semelhança entre esse acidente e o mau desempenho de algumas equipes de trabalho no mundo corporativo não é mera coincidência.