terça-feira, 8 de novembro de 2016

Noções de Administração Pública

Pretendemos, no presente artigo, apresentar um resumo que dê ao leitor noções de administração pública.
Administração Pública, observada sob um dos seus possíveis enfoques, diz respeito à estrutura administrativa pública em si, sendo essa composta também pelos serviços por ela realizados e por seus agentes componentes de tal sistema administrativo.
Já serviço público pode ser descrito como o conjunto de atividades exercidas pela administração pública por meio de suas entidades e agentes que, em primeira análise, visa satisfazer as necessidades da coletividade.
Podemos afirmar que tanto a noção de administração pública como de serviço público, assim como seus conceitos, tem se desenvolvido com o passar dos anos, tendo em vista que o próprio entendimento do que seria administração e serviço pública tem alterado-se com constância.
Dependendo da forma administrativa e política de um determinado território, os entendimentos do que é administração e serviço público podem ser diversos.
Em nosso País, a organização administrativa atualmente é realizada com base na técnica da descentralização. Dessa forma, algumas atividades são realizadas diretamente pela administração pública e outras, embora ainda concretizadas pela própria administração, esta o faz por meio de órgãos especialmente criados para tal fim, ou seja, o serviço é realizado de maneira indireta.

Em razão disso, há a divisão, no Brasil, de administração pública direta e administração pública indireta.
Administração pública direta é o conjunto constituído pela totalidade dos órgãos públicos centralizados, ou seja, as entidades federativas União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Já a administração pública indireta é o conjunto de pessoas jurídicas independentes criadas pelo Estado, como Autarquias Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Devido a tal divisão, os serviços públicos brasileiros também são realizados de maneira descentralizada, de forma que sua concretização pode se dar tanto pela estrutura estatal centralizada, como pelas instituições que, embora criadas pelo estado, não fazem parte de seu “corpo” central.
Tal descentralização, em verdade, é uma transformação do que existia em relação à épocas anteriores. Não há muito tempo, o estado procurava centrar em si tudo o que considerava como sendo serviço de relevância pública. Tendo em vista que o estado tem estrutura tipicamente burocrática, a realização de alguns serviços não alcançava bom nível de eficácia. Mas tal ineficácia ocorria em razão da estrutura ou por incompetência administrativa?

Nesse cenário, seguiu-se o caminho mais fácil atribuindo-se a ineficácia à estrutura administrativa do estado. Desenvolveu-se, dessa forma, a teoria do “estado mínimo”, fortemente ligado à filosofia “neoliberal”, no qual acredita-se que o estado deve ter em suas mãos somente as atividades típicas e “obrigatoriamente” estatais, de forma que tudo o que puder ser realizado de maneira descentralizada deve o ser.
Em virtude de tal ponto de vista, houve não só a descentralização do estado em si (direto e indireto), mas também a transferência de alguns serviços públicos para “as mãos” da iniciativa privada por meio de concessões. Em alguns casos, o estado segue exercendo determinada atividade juntamente com a iniciativa privada, em outros, porém, a atividade é completamente terceirizada por meio de privatizações.
Há ainda hipóteses em que o exercício de um determinado serviço público é completamente terceirizado e o estado passa atuar na fiscalização e regulação desse serviço. São os casos, por exemplo, da telefonia fixa, móvel, energia elétrica e água.
Nesses casos os serviços os serviços são realizados por empresas públicas ou por empresas do setor privado. Foram criadas, para fiscalização e regulação dos serviços as chamadas agências reguladoras como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entre outras.
Interessante notar que os serviços são terceirizados sob a justificativa de decentralizar serviços que, caso fossem realizados pelo próprio estado não o seriam com grande qualidade. Contudo, o que vemos atualmente? A maior parte dos serviços públicos que hoje funcionam em regime de concessão é de qualidade bastante discutível e ano a ano batem recordes de reclamação junto às agências reguladoras. As empresas de telefonia celular são um bom exemplo disso.
Imaginamos, dessa forma, que o que vai fazer um serviço ser ou não bem realizado são as características próprias e forma de administração da empresa prestadora de serviço, não importando se ela pertence à iniciativa privada ou se é exercido pela própria administração pública diretamente.
Dessa forma, a “evolução” ocorrida no serviço público brasileiro, cada vez mais tendente a entregar à iniciativa privada as mais diversas concessões de serviços de interesse público, nem de longe, são garantias de que os serviços serão prestados com qualidade aceitável.
Outro ponto que merece destaque é que, se uma empresa privada se propõe a realizar um determinado serviço por meio de concessão é porque esse serviço dá lucro. Nenhuma empresa participaria de uma licitação para realizar determinado serviço se não acreditasse no potencial financeiro da atividade.

Se não há discussão sobre as potencialidades financeiras dos serviços que hoje são privatizados, por que o próprio estado não realizado tais serviços e fica com os ganhos da execução para si? Logicamente deveria ser criada toda uma estrutura para tanto, mas se o serviço é lucrativo ele acabaria por “se pagar”.

Em verdade, é tamanha a incompetência administrativa dos gestores públicos que é muito mais fácil entregar a execução dos serviços à iniciativa privada, do que assumir as responsabilidades pela execução dos mesmos arcando com os ônus e bônus da atividade.

COPIADO:http://www.estudoadministracao.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário