sexta-feira, 31 de julho de 2015

CONTABILIDADE: ALGUNS CONCEITOS

Contabilidade é a ciência que estuda, interpreta e registra os fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade. O nome deriva do uso das contas contábeis. 
De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a Economia e a Administração. 
Mas é comum autores refutarem essa condição científica, colocando-na como técnica ou arte. Nessas acepções alternativas, por exemplo, há quem a defina numa conotação tradicionalmente jurídica, como a arte de organizar os livros comerciais ou de escriturar contas.

ATIVO:
Em contabilidade o ativo são os bens e direitos que a empresa tem num determinado momento, resultante de suas transações ou eventos passados da qual futuros benefícios econômicos podem ser obtidos. 
  • Exemplos de ativos incluem caixa, estoques, equipamentos e prédios. Cumpre ressaltar a evolução da Teoria Contábil na conceituação do Ativo: durante muito tempo se definiu os bens do Ativo como aqueles que a Entidade detivesse o chamado "Direito de Propriedade.

Com o advento do Patrimonialismo, qualquer bem que seja utilizado economicamente pela Entidade, passou a figurar no Ativo.
Na Contabilidade Pública brasileira, há grande quantidade de contas de compensação, que figuram em Ativos para fins de controle e análise, ou seja, independem das relações diretas jurídicas e econômicas com um determinado bem.
 Para fins de organização em um Ativo do Balanço Patrimonial, os bens podem ser classificados da seguinte forma:
• Bens tangíveis – São os bens que tem um corpo físico, tais como terrenos, obras civis, máquinas e utensílios, móveis, veículos, benfeitorias em propriedades arrendadas, direitos sobre recursos naturais etc.
• Bens intangíveis - Os ativos intangíveis não possuem característica física e são de difícil avaliação. Dentro deste grupo estão as patentes, direitos autorais, goodwill, marcas, etc.

PASSIVO:
 Em contabilidade, o Passivo corresponde ao saldo das obrigações devidas, enquanto no Ativo se representam os bens e direitos que pertencem a uma determinada Entidade.
O Passivo é a coluna da direita em um Balanço patrimonial.

Na contabilidade brasileira, por força da legislação o Passivo se divide em:
Passivo propriamente dito (Passivo Exigível) e Patrimônio Líquido (Passivo não exigível).
  • O Passível Exigível se subdivide em Exigível a Curto Prazo, Exigível a Longo Prazo e Resultado de Exercícios Futuros (Direito Privado).
  •  • Passivo Financeiro e Passivo Permanente, conforme lei 4.320/64 (Direito Público, que regulamenta a Contabilidade pública).

Para fins de análise contábil, as contas contábeis que compõe o Passivo Exigível Curto e Longo Prazo (Direito Privado), podem ser inicialmente segregadas em obrigações em moeda nacional, e obrigações em moeda estrangeira. A partir desse inicio, pode se proceder as subdivisões, a serem compostas das principais obrigações. 
  • Como exemplo: Salários, Remunerações e Encargos a Pagar, Empréstimos e Financiamentos a Pagar, Fornecedores e Prestadores de Serviços a Pagar, Tributos a Pagar e a Recolher, Adiantamentos a Clientes, Provisões etc. O Resultado de Exercícios Futuros em geral se divide em Receitas e Custos diferidos.

CAIXA:
Caixa no meio empresarial é a denominação de uma conta que serve para indicar o valor de recursos disponíveis que poderão ser movimentados de forma extremamente rápida para efetuar pagamentos. Também serve para ordenar registros de montantes recebidos e pagos. 

A conta contábil Caixa pertence ao Grupo do Ativo denominado Disponível ou Disponibilidades, que englobam os saldos em caixa, os saldos em bancos e os numerários em trânsito. 

Podem ser incluídas ainda as aplicações financeiras de liquidez imediata, ou seja, o resgate de quotas de fundos financeiros ou ainda as compras de títulos públicos cujo resgate se dá em 1 (um) dia (mercado conhecido nos anos 80 por over night).Também nessa conta podem figurar os saldos diários de máquinas e caixas eletrônicos, que possuam dinheiro armazenado. 

A movimentação do Caixa de uma grande empresa é controlada diariamente pelo Tesoureiro (que já foi chamado de Caixeiro), que pode optar por escriturar um livro auxiliar denominado "Livro Caixa". Se na empresa não há um único Caixa, mas sim um Caixa Central e outros pequenos Caixas (pessoas ou máquinas), pode se usar o sistema contábil denominado Fundo Fixo (em inglês: imprest system). 

Um instrumento de gestão financeira utilizado para o disponível é o Fluxo de Caixa. Na administração pública brasileira, há o sistema do Caixa Único, não cabendo aos órgãos ligados a determinada Secretaria ou Ministério a livre movimentação de suas receitas arrecadadas. Todavia, há a exceção denominada de Fundos Especiais, na qual se cria uma Receita Vinculada a determinado órgão.

RAZÃO:
O Razão, Razão Geral, Ficha Razão, Extrato da Conta ou ainda Livro Razão, é o principal agrupamento de registros contábeis de uma empresa que usa o método das partidas dobradas

Ele é composto pelo conjunto de contas contábeis e é um "índice" para todas as transações que ocorrem em uma companhia. É chamado de ferramenta de ordem sistemática, enquanto o livro Diário, seria a ferramenta contábil de ordem cronológica. A planilha de balanço (baseado no Balanço Patrimonial) e a demonstração de resultados ou de lucros e perdas são derivados do razão. 

Devido a sua organização em contas, o razão permite que se observe o impacto de todas as transações que as movimentam a cada momento. O razão deve incluir a data, a descrição do lançamento (conta e contra-conta ou contra partida, acompanhada de histórico e documentos de referência) e o saldos entradas para cada conta contábil. Ele geralmente é dividido em outras categorias sendo o Razão de Contas-Correntes, o mais comum.

 DIÁRIO
 O livro Diário é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome. 

A escrituração do livro Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade. A inexistência do Livro Diário, para as empresas optantes pelo Lucro Real, ou sua escrituração em desacordo com as normas contábeis sujeitam a empresa ao arbitramento do Lucro, para fins de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. AUTENTICAÇÃO 

O livro Diário deverá ser autenticado no órgão competente do Registro do Comércio, e quando se tratar de Sociedade Simples ou entidades sem fins lucrativos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. LANÇAMENTOS No "Diário" serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais. 

Observada esta disposição, admite-se:
  • a escrituração do "Diário" por meio de partidas mensais; 
  • a escrituração resumida ou sintética do "Diário", com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.
  •  No caso de a entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipograficamente, serão destacados e encadernados em forma de livro.
TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
De acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário deverá conter, respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento. 

Do termo de abertura constará a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil. Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.

Atenção Débito na linguagem popular, significa: dívida, situação negativa, alguém devendo para alguém, etc. 
  • Quando falarmos na palavra DÉBITO procure não ligar o seu significado do ponto de vista técnico com o que ela representa na linguagem comum. Na terminologia contábil, essa palavra tem significado antagônico. 
  • Quando o aluno principiante não se conscientiza disso, dificilmente aceita que débito pode representar elementos positivos, o que prejudica sensivelmente a aprendizagem. Portanto, muito cuidado com a terminologia. 
Crédito na linguagem coloquial, significa: situação positiva, possuir crédito na praça, poder comprar a prazo, etc. Na terminologia contábil, a palavra CRÉDITO também possui significado oposto. As mesmas observações que fizemos para a palavra débito aplicam-se à palavra crédito. 

Toda vez que debitarmos uma conta, estará ocorrendo uma das seguintes situações: 
  • Aquisição de direitos; 
  • Cessação de obrigações; 
  • Registro de uma despesa; 
  • Entrada de bens materiais. 
Toda vez que creditarmos uma conta, estará ocorrendo uma das seguintes situações:
• Aquisição de obrigações;
 • Cessação de direitos;
• Registro de uma receita;
• Saída de bens materiais.

BALANÇO PATRIMONIAL É a representação quantitativa (ou seja, os valores) do patrimônio de uma entidade.

BALANCETE DE VERIFICAÇÃO: 
É o demonstrativo que relaciona cada conta com o respectivo saldo devedor ou credor, de tal forma que se os lançamentos foram corretamente efetuados, de acordo com o Método das Partidas Dobradas, o total da coluna dos saldos devedores é igual ao total da coluna dos saldos credores. 

Objetivo:  Testar se o método das partidas dobradas foi respeitado, evidenciando as contas de acordo com seus respectivos saldos e verificando a igualdade entre a soma dos saldos devedores e credores.
Conclui que, somando os débitos de todas as contas, teremos um total que será igual a soma dos créditos de todas as contas. 

Pelo mesmo motivo, é fácil concluir que o valor total dos saldos credores deve ser igual ao valor total dos saldos devedores. Essa comprovação comparação se faz com o uso do Balancete de Verificação, se a soma dos débitos se igualar a soma dos créditos significara que os registros feitos no Diário e transcritos para o Razão estão corretos.

AS VARIAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO – DESPESA E RECEITA As contas se dividem em:
  •  CONTAS PATRIMONIAIS (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido)
  • CONTAS DE RESULTADO (Receitas e Despesas) Variações do Patrimônio Líquido:  • Investimentos e aumentos de capital • Lucro ou Prejuízo
DESPESAS: consumo de bens e serviços que direta ou indiretamente, deverá produzir uma receita, ou seja, são gastos necessários ao desenvolvimento das operações da Entidade. A despesa poderá diminuir o Ativo ou aumentar o Passivo. Ex. despesa com aluguéis, despesa com salários, despesa com juros, etc.
RECEITAS: entrada de elementos para o Ativo, sob forma de dinheiro ou direitos a receber, proveniente das operações da Entidade. Ex. receita de serviços, receita com vendas, receita com juros, etc.

RESULTADO: é a diferença obtida entre receitas e despesas em um determinado período. Toda receita aumenta o Patrimônio Líquido e toda despesa ocasiona diminuições, logo: - Se as receitas superarem as despesas do período, o resultado será positivo (LUCRO), aumentando o Patrimônio Líquido. Se as despesas superarem as receitas do período, o resultado será negativo (PREJUÍZO), diminuindo o Patrimônio Líquido

COPIADO: http://www.dominiopublico.gov.br/

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