quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Mantenha os Influenciadores Digitais Bem Perto da Sua Empresa

Graças à internet e às redes sociais, eles estão (mesmo) em todos os lugares e são famosíssimos, apesar de, muitas vezes, circularem incógnitos pelas ruas. E, acredite, já se tornaram vitais para a sobrevivência de muitas empresas. São os chamados influenciadores digitais, que arregimentam milhões de seguidores, fiéis aos seus posts e às suas indicações – o que, em termos de comunicação de marca, pode, literalmente, não ter preço.

Se, antigamente, o grupo dos formadores de opinião se restringia a alguns (poucos, diga-se) atores e atrizes, cantores e cantoras, jornalistas, esportistas e homens e mulheres de mídia, agora quase qualquer um pode ditar moda. E as empresas precisam entender, o mais rápido possível, que esses blogueiros, tweeteiros, youtubers, snapchaters, vloggers, instagramers e sabe-se lá quantos outros termos geeks contemporâneos são peças fundamentais em seus planos de comunicação.

De acordo com recente pesquisa do eMarketer, 45% dos consumidores em todo o mundo já dependem de suas redes sociais para orientar suas decisões de compra. E não, não se trata de um modismo. Trocando em miúdos, companhias que não fazem parte desse universo online e superconectado estão deixando de fazer bons negócios.

É aí que entra a boa gestão da comunicação corporativa. É preciso que ela esteja preparada e orientada para o “novo” consumidor, que busca cada vez mais informações na internet e precisa encontrá-las em canais confiáveis e influentes. Isso porque se uma escolha acertada pode significar ondas de sucesso no mercado como você nunca viu antes (e aqui estou falando, literalmente, de milhões de interações), um influenciador mal-intencionado pode causar estragos à imagem.

Para reconhecer os bons influenciadores digitais é preciso, antes de tudo, analisar seu comprometimento, acompanhar de perto suas postagens – para ter certeza de que o conteúdo tem mesmo qualidade e se eles postam com frequência (ou seja, se são dedicados e responsáveis) – e, só então, se suas postagens geram impacto positivo sobre os seguidores. Invista tempo esmiuçando os comentários dos seguidores, se costumam concordar mais ou menos com o post, se marcam outras pessoas, se compartilham os conteúdos etc.

Os “famosos” da internet (e uso as aspas porque muitos passariam despercebidos nos corredores dos shoppings centers) se tornaram os fiéis da balança para qualquer campanha de marca que se preze. E o melhor: eles não se restringem aos grandes centros urbanos ou ao eixo Rio-São Paulo – ou seja, é possível, por meio deles, impactar potenciais consumidores nos quatro cantos do Brasil. Isso porque uma das missões cumpridas pela web foi permitir que qualquer internauta possa produzir conteúdo independentemente de onde esteja.

A telinha é o canal. Segundo pesquisa TIC Domicílios, publicada em setembro do ano passado, existem no País cerca de 102 milhões de internautas. E o principal equipamento para acessar a rede é o telefone celular. Além disso, o brasileiro já passa mais tempo navegando na internet do que consumindo outra mídia – de acordo com estudo levado a cabo pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República no começo de 2016.

A pesquisa descobriu que 76% das pessoas acessam a internet todos os dias, com uma exposição média diária de quase 5 horas de 2ª a 6ª feira e de 4h24 nos finais de semana. Eles estão em busca, principalmente, de informações (67%) – sejam elas notícias sobre temas diversos ou informações de um modo geral – e diversão e entretenimento (67%).

A geração Millennial (nascida entre 1980 e 2000), por exemplo, deposita mais confiança em celebridades das mídias sociais do que as demais faixas etárias. Por isso, empresas de todo o mundo estão contratando influenciadores para dar uma nova cara às ações de marketing e conquistar a aprovação do público jovem. Mas fique atento, porque, também nesse cenário, nem tudo que reluz é sabre de luz! 

Pesquisa da youPIX, tabulada em setembro do ano passado, revela alguns pormenores que vale a pena destacar:
  • 40% dos influenciadores digitais com mais de 1 milhão de fãs são mulheres.
  • Somente 2% dos influenciadores digitais geram 54% das interações nas redes.
  • A rede com menor quantidade de influenciadores com mais de 1 milhão de fãs é o YouTube.

  • O que mais importa para as marcas na hora de contratar influenciadores é a relevância que eles têm junto a sua audiência.

  • Lendo os pormenores da pesquisa fica bastante claro que, ao investir em marketing via redes sociais, nem sempre a pessoa mais famosa é a que trará melhores resultados para a sua campanha. Invista, portanto, no influenciador mais estratégico e influente naquela faixa etária e perfil que você imagina ser a mais relevante para o produto/serviço em questão. 

  • E lembre-se: mais ainda do que na vida real, no mundo virtual, tanto sucesso quanto fracasso podem ser instantâneos. Portanto, a margem de erro é menor. Trabalhe bem todo o processo antes de colocar o bloco na rua. O brainstorming (aquele mesmo criado nos anos 50 e que teve seu auge nos 80/90) ainda é fundamental para que uma campanha de comunicação de marca tenha mais chances de atingir seus objetivos ao sair do papel – ou da tela do seu smartphone.

  • Por: Tania Magalhães - Comunicação Corporativa do PayPal para a América Latina

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

PENSANDO EM PEDIR DEMISSÃO? ENTÃO ESSE ARTIGO É PARA VOCÊ!

Você trabalha há muitos anos na mesma empresa e acabou perdendo o interesse por ela? Brigou com algum colega de trabalho e o ambiente se tornou insuportável? Está sendo maltratado na empresa e isso tem lhe deixado deprimido? Recebeu uma tentadora oferta de emprego e decidiu pedir demissão?
Bem, esses são alguns dos motivos que normalmente levam uma pessoa a pedir demissão e se você chegou até aqui é bem provável que esteja passando por alguma situação parecida não é mesmo?
Sabendo disso, este artigo tem como principal função permitir que o empregado aprenda sobre:

 O Aviso Prévio nos pedidos de demissão

 Aqui é muito importante para o colaborador saber que, se realmente pretende sair da empresa e pedir a sua demissão deverá avisar a empresa com antecedência sobre o seu desejo, sendo que o prazo será de 30 dias quando o seu salário for quinzenal ou mensal e 8 dias quando receber o salário de forma semanal.
Esse aviso é importante, pois através dessa comunicação o dono do empreendimento ou o responsável por ele terá condições de procurar, em um tempo razoável, alguém para colocar no seu lugar e assim não ter o negócio prejudicado por ter sido pego de surpresa.
A CLT é clara no sentido de que, caso o funcionário saia do seu emprego sem avisar o empregador, o mesmo deverá indenizá-lo no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão.
Desta forma, se realmente deseja pedir demissão do seu emprego, avise com antecedência ao seu empregador para evitar sair no prejuízo.

Quais os direitos de quem pede demissão?

 Existem alguns direitos que são comuns a todos os empregados que pedem demissão, porém para uma análise mais profunda é necessário o apoio de um advogado trabalhista.
São eles:

13° salário proporcional

Cabe ao empregado receber de forma proporcional o 13° salário correspondente ao mês em que pediu demissão.  Para descobrir o valor é necessário saber o mês que o colaborador efetivamente entrou na empresa e o mês em que este saiu e assim, descobrir a quantidade de meses trabalhados nesse período.
Por exemplo, um funcionário que entrou na empresa em janeiro e pediu a sua demissão em agosto, terá direito de receber 8/12 do valor total do 13° salário a que teria direito se tivesse trabalhado durante o ano todo.

Saldo de Salário

Esse valor corresponde à quantidade de dias trabalhados dentro daquele mês em que o funcionário pediu demissão do seu serviço. É o valor proporcional a quantidade de dias trabalhados, tendo como base o salário que receberia de forma integral caso não rescindisse o contrato, ou seja, se o funcionário trabalhou por 8 dias, deve receber por esses 8 dias em que prestou serviços para a empresa.

Férias Simples, em dobro ou proporcionais + 1/3

Neste ponto eu recomendo primeiramente a leitura do nosso outro artigo que trata sobre as férias, pois facilita a compreensão do colaborador sobre os direitos que possui nesse período principalmente sobre a questão do período aquisitivo e concessivo.
Pois bem, é importante que o empregado tenha consciência sobre as férias que tirou ou não, por quê:
Terá direito as férias em dobro sempre que ultrapassar o período que a lei determina a sua concessão pelo empregador.
As férias simples são aquelas que embora ainda esteja dentro do período de concessão pelo empregador, todo o período aquisitivo foi cumprido pelo empregado e pelo fato de ter pedido demissão não poderá usufruí-lo
e por fim, as férias proporcionais são aquelas em que o período aquisitivo ainda esteja em vigor, tendo como base sempre 12 meses de trabalho.
É importante lembrar que em todos os casos deverá ser acrescido na sua base de cálculo o valor de 1/3 correspondente ao determinado pela constituição.
Vale esclarecer ainda, que, caso o empregado peça demissão, ele não terá direito ao seguro desemprego, nem saque do seu FGTS e a multa de 40%, direitos esses devidos aos que foram demitidos sem justa causa.

Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta

 No inicio deste artigo levantei alguns motivos que normalmente levam as pessoas a pedirem demissão.
Uma das causas mais recorrentes ocorre pelo fato das empresas não cumprirem as cláusulas presentes no contrato de trabalho, o que gera uma insatisfação no colaborar e que por não encontrar outra solução que venha a resolver o seu problema acaba pedindo demissão.
Porém, é importante mencionar que em certos casos, a atitude da empresa que levou o empregado a pedir demissão é causa suficiente para que este peça uma rescisão indireta do seu contrato de trabalho, o que normalmente é conhecido pela sociedade como a “justa causa do empregador”.
Contudo, como esse tipo de informação normalmente não é levado ao conhecimento de todos, o colaborador acaba por “pedir as contas” do trabalho sem saber que poderia ter ingressado com uma rescisão indireta.
As vantagens nesse caso é a de garantir ao trabalhador, direitos que não seriam devidos ao pedir demissão como, por exemplo, o levantamento do FGTS e a multa de 40%.
O TST, neste caso, reconheceu a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, pois a empresa não forneceu condições mínimas necessárias para que o seu funcionário portador de deficiência física realizasse as suas atividades.
Diante disso, a depender do caso, os motivos que levaram ou levem o colaborador a pedir demissão poderiam ter sido, na verdade, causas para a rescisão indireta do contrato de trabalho, como por exemplo, atrasos constantes de salário, não depositar o FGTS, maus tratos e etc.

Conselhos para quem está pensando em pedir demissão

 Por se tratar de um período conturbado e com muitas dúvidas para o colaborador, é sempre bom que este possua o máximo de informação útil possível para tomar a “melhor” decisão e como proceder nesses casos.
Posto isso, passo então a levantar alguns pontos que são válidos para o conhecimento do empregado.

1°) Formalize o pedido

Em casos como esse, é sempre importante formalizar sua decisão.
Por meio de uma carta de demissão descreva todos os fatores que estão levando-o a tomar essa decisão, e não se esqueça de utilizar uma linguagem mais formal para explicar os fatos. Apresente também a data do aviso prévio e como vai cumprí-lo, coloque a data em que a carta esta sendo entregue e assine com seu nome completo.
Todos esses cuidados são necessários para evitar que problemas futuros ocorram, como dúvidas quanto ao cumprimento do aviso prévio ou com relação aos motivos que o levaram a pedir demissão.

2°) Cumpra o aviso prévio

Pelos motivos que já foram explicitados no início deste artigo, é de extrema importância que o colaborador cumpra o período do aviso prévio para evitar que no futuro acabe tendo prejuízos financeiros por conta disso.

3°) Comunique primeiramente ao seu superior hierárquico

A empresa que você trabalha poderá lhe ajudar a conseguir um novo emprego futuramente, principalmente por meio de recomendação, ou até mesmo retornar para ele após um tempo.
Tendo isso em mente, o melhor a se fazer é sair da empresa mantendo um bom relacionamento com todos, e uma das formas para se evitar problemas na hora de pedir demissão é externalizar o seu desejo apenas com seu superior hierárquico.
Assim, irá evitar que fofocas ocorram no ambiente de trabalho, o que poderá acabar caindo no ouvido do seu chefe e ele provavelmente não gostará de ser o último a saber e principalmente se a história for modificada pelos colegas.
Logo, para evitar que esse tipo de situação ocorra, é importante comunicar primeiramente ao seu chefe sobre o pedido de demissão.

4°) Analise a Convenção Coletiva da sua categoria

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) é um documento produzido entre os sindicatos que envolvem a sua categoria para estabelecer alguns direitos a serem cumpridos pelos empregadores e que sejam benéficos para os empregados.

Por isso, é importante que o funcionário conheça a sua CCT, pois poderá existir alguma orientação nos casos de demissão que poderá beneficiá-lo.

5°) Pese os Prós e os Contras

Pedir demissão de um trabalho, normalmente é uma tarefa difícil, logo, é necessário colocar na “balança” os prós e contras dessa decisão.
Será realmente o momento oportuno para isso? Você guardou dinheiro suficiente para se manter, caso a busca por um novo emprego seja mais complicada que o normal? Seu emprego é tão ruim assim? Conversar com seu chefe sobre a sua insatisfação não é a melhor solução? A nova proposta de emprego é realmente boa o suficiente para me tirar da atual empresa?
Perguntas como essa devem ser bem analisadas antes de qualquer atitude ser tomada, pois evitará possíveis arrependimentos futuros e que poderão não ter mais volta.

6°) Busque a Justiça do trabalho se necessário

A justiça do trabalho está aí para auxiliar o funcionário em qualquer conflito que possa existir na relação de emprego.
Relações interpessoais são realmente complicadas, infelizmente nem tudo consegue ser resolvido de forma amigável, necessitando de um terceiro para intermediar a resolução do conflito e nesse caso é a Justiça do Trabalho a responsável por definir os direitos decorrentes da relação.
Portanto, caso esteja insatisfeito e a resolução do conflito de forma amigável não tenha sido o suficiente para resolver o problema, busque a Justiça do Trabalho para reaver os seus direitos, afinal Ela está aí para lhe ajudar.

Conclusão: Seus direitos devem ser respeitados, mas a melhor decisão vai depender do resultado da “balança”

 É importante ressaltar que independente da decisão, seus direitos devem ser respeitados, sempre.
Porém, como já foi colocado no decorrer deste texto a melhor decisão vai depender da sua capacidade em medir as consequências da demissão.
Não que as consequências sejam ruins, longe disso, mas para cada atitude tomada existe uma reação proporcional ao fato.
Sair de um emprego por conta de uma oferta ($$$) realmente melhor será um grande passo para o sucesso profissional, mas, por exemplo, se o novo ambiente de trabalhado não for tão bom quanto o atual, pode ser que manter o emprego e os colegas de trabalho seja melhor do que o aumento no salário.
Refletir bastante é a melhor solução, medir os prós e os contras, responder aos questionamentos levantados neste artigo vão lhe ajudar a ter certeza da decisão a ser tomada.
Copiado: http://alexandrebastosadvocacia.com.br

terça-feira, 31 de julho de 2018

Aprenda como Priorizar Suas Tarefas

Você já ouviu falar do Quadrante de Prioridades? 

Muito utilizado no mundo corporativo, ele tem o objetivo de separar as tarefas importantes e prioritárias do restante, facilitando a visualização dos compromissos diários e o planejamento da agenda.

Segundo explica a personal organizer Ana Paula Vanzan, sócia da empresa Espaço Ordenado, o quadrante é composto por quatro eixos: tarefas importantes, tarefas não importantes, tarefas urgentes e tarefas não urgentes, como mostra a abaixo:

Quadrante de Prioridades 
O 1º quadrante é o das atividades urgente e importantes. "São os chamados incêndios, tarefas que já não temos mais tempo de resolver, ou um tempo muito curto. Elas acabam tomando grande parte na nossa agenda e são caracterizadas por nos causarem ansiedade", define a especialista. Alguns exemplos são:


  • Contas vencidas 
  • Entregas de relatórios com prazo curto 
  • Crises 
  • Reuniões
O 2º eixo contém as tarefas importantes e não urgentes. Elas são as que mais agregam valor ao nosso trabalho e trazem resultados, mas que ainda temos tempo de executar. "Este quadrante é muitas vezes negligenciado, justamente pela falta de urgência. Porém, é muito importante", revela Ana Paula. Incluem-se neste eixo:
  • Planejamento a longo prazo 
  • Networking 
  • Trabalhos de prevenção 
  • Aprendizado
O 3º quadrante é composto pelas tarefas que são urgentes, porém não têm importância alguma, ou seja, roubam tempo e não dão retorno. É preciso tomar cuidado, pois o caráter de urgência pode fazer com que as priorizemos. São elas:
  • Assuntos secundários, de outras pessoas 
  • Interrupções 
  • Telefonemas 
  • Tarefas totalmente delegáveis
Por fim, o 4º quadrante diz respeito às atividades que não são nem importantes e nem urgentes. "É conhecido como válvula de escape, aquela fuga no meio do caos para buscar assuntos mais interessantes", explica a personal organizer. Têm este caráter:
  • Conversas triviais 
  • Telefonemas irrelevantes 
  • Uso excessivo da internet 
  • Fofoca
Depois de anotar e categorizar suas tarefas, é hora de definir por onde começar 

O que priorizar

Uma vez separadas e categorizadas as atividades, é preciso definir em quais focar. Segundo a especialista, a prioridade são os afazeres importantes e os urgentes.
"As atividades importantes devem ocupar 70% da nossa agenda, e precisamos tentar sempre aumentar a proporção delas quando fazemos nosso planejamento. Além disso, é preciso tomar muito cuidado para que elas não se tornem urgente", ensina Ana Paula.
Já as tarefas urgentes devem ocupar apenas 20% do tempo, já que são aqueles incêndios que acabam nos tirando o foco. Precisamos tentar diminui-las.
"As atividades dos 3º e 4º quadrantes não nos agregam valor e apenas fazem com que percamos nosso tempo. Devemos eliminá-las, ou reduzi-las ao máximo", orienta a personal organizer.
Copiado: https://www.vix.com

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Quais as Diferenças entre Auditoria Interna e Compliance?

Nos últimos anos, muito se tem falado sobre governança corporativa e, consequentemente, auditoria de compliance.
Um número cada vez maior de empresas está implementado iniciativas que buscam orientar as decisões e o futuro dos negócios e dos colaboradores, bem como novas formas de garantir que as ações estejam em conformidade com a legislação vigente e os padrões éticos gerais e específicos a cada segmento em particular.
O que antes era considerado um diferencial competitivo agora é visto como uma obrigação para as empresas que desejam atingir o sucesso. No entanto, apesar de terem se tornado comuns, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que, de fato, significam os termos “auditoria interna” e “compliance”. Entenda!

Qual a diferença entre compliance e auditoria interna?

Se traduzido no sentido literal, “compliance” é estar em conformidade com algum padrão ou norma, tais como leis, regulamentações, políticas, melhores práticas, indicadores, entre outros.

Ou seja, o papel e a função dos profissionais da área de compliance é, justamente, estabelecer procedimentos e tarefas diárias, treinamentos e ações de conscientização para que os stakeholders entendam as normas e regras que regem o negócio e, claro, o mercado como um todo.
A auditoria interna, por sua vez, é responsável por fiscalizar se as normas estão sendo seguidas e identificar oportunidades de melhoria, tornando os processos mais eficientes. É de sua responsabilidade, também, detectar possíveis irregularidades, gargalos e fraudes na organização.

Por que uma empresa deve investir na auditoria de compliance?

A ausência de uma gestão eficiente e, claro, supervisão das atividades pode fazer com que indivíduos mal-intencionados modifiquem, fraudem ou deteriorem as normas e os procedimentos estabelecidos pela empresa e, principalmente, pela legislação.
Além dos colaboradores, há terceiros — fornecedores e parceiros — envolvidos nos processos, e a falha de qualquer um deles pode ocasionar faltas graves, problemas operacionais, procedimentos fraudulentos e até ameaças à segurança da informação.
Com isso, o que parece pequeno no começo pode se tornar uma “bola de neve” que cresce rapidamente, fazendo com que sua empresa perca o controle das ações e seja prejudicada. Além das multas e o consequente aumento de gastos, pode haver perda de credibilidade e confiança por parte de sua base de clientes.
Para evitar esses problemas, é preciso estabelecer e estar em conformidade com um conjunto de iniciativas que permeiem todos os níveis hierárquicos da empresa, como códigos de ética e conduta, políticas de relacionamento com a comunidade, fornecedores e prestadores de serviço, além de práticas ambientalmente sustentáveis e transparência na relação com autoridades governamentais.
No entanto, mais do que implementar esses documentos e, claro, uma estrutura de governança corporativa, é preciso garantir que todos os procedimentos sejam corretamente cumpridos — para isso, você deve investir na auditoria de compliance.
Desse modo, por meio de um trabalho de consultoria, será possível avaliar a governança e todos os documentos da empresa, cumprir normas e políticas e gerenciar riscos, otimizando os controles internos.

A auditoria de compliance é, portanto, a solução ideal para avaliar se a empresa está, de fato, utilizando todas as normas propostas e seguindo o plano de governança implementado pela gestão.
Agora que você já sabe a diferença entre auditoria interna e compliance, compartilhe este artigo com seus colegas de trabalho, familiares e amigos nas suas redes sociais!
Copiado: https://alertasecurity.com.br