quarta-feira, 20 de julho de 2016

CÓDIGO DE ÉTICA DO ADMINISTRADOR BRASILEIRO

"O que importa nesse momento é que não se deixe de pensar em Moral, em Ética e em Ética Profissional; que não nos acomodemos diante do presente momento histórico que vivemos, onde a Moral, a Ética não são mais os momentos retóricos e, portanto, cansativos. Urge que reflitam em todos os rincões sobre o valor moral e da Ética, pois só assim mudaremos a Ética do País.É o que propomos e é o que a Comissão de Ética do CFA deseja despertar em todas as organizações".
Tupinambá Paraguassú

CÓDIGO DE ÉTICA RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001
Aprova o Código de Ética Profissional do Administrador.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e,
CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional,
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Administrador está expressamente citado na alínea "g", do artigo 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e na alínea "g" do artigo 20 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO que, por força dos dispositivos legais invocados, a competência para a elaboração do Código de Ética cabe ao Conselho Federal de Administração,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Código de Ética Profissional do Administrador, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 128, de 13 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um Código de Ética que reflita o novo papel do Administrador no processo de desenvolvimento do País e da sociedade onde atua, e a
DECISÃO do Plenário na 6ª reunião, realizada em 28 de março de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR (CEPA) que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFA nº 128, de 13 de setembro de 1992, 144, de 19 de agosto de 1993, e 194, de 9 de outubro de 1997.
Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade
Presidente
CRA/RJ nº 0104720-5
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» PREÂMBULO
I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual .
II - A busca dessa satisfação ocorre necessariamente dentro de um contexto social, onde outras tantas pessoas perseguem o mesmo objetivo, o que as torna comprometidas com a qualidade dos serviços que presta à população e com o seu aprimoramento intelectual.
III - A busca dessa satisfação individual, num contexto social específico - o trabalho - ocorre de acordo com normas de conduta profissional que orientam as relações do indivíduo com o cliente, o ambiente e as pessoas de sua relação.
IV- A busca constante da realização do bem comum e individual - que é o propósito da Ética - conduz ao desenvolvimento social, compondo um binômio inseparável.
V - No mundo organizacional, cabe ao Administrador preponderante papel de agente de desenvolvimento social.
VI - O Código de Ética Profissional do Administrador é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade.
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CAPÍTULO I
» DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, a organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.
Parágrafo único. A infringência a esse preceito resulta em sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Regional de Administração, mediante ação do Tribunal Regional de Ética dos Administradores (TREA), cabendo recurso ao Tribunal Superior de Ética dos Administradores (TSEA), obedecidos o amplo direito de defesa e o devido processo legal, independentemente das penalidades estabelecidas nas leis do país.
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CAPÍTULO II
» DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA DOS ADMINISTRADORES
Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração manterão o Tribunal Superior e os Tribunais Regionais, respectivamente, objetivando o resguardo e aplicação deste Código.
Art. 3º Os Conselhos Federal e Regionais de Administração funcionarão como Tribunal Superior e Tribunais Regionais de Ética, respectivamente.(*)
§ 1º O Presidente de cada Conselho, Federal ou Regional, será o Presidente do Tribunal de Ética Profissional respectivo.(*)
§ 2º O Tribunal Superior será auxiliado pelo órgão de apoio administrativo da Presidência do Conselho Federal de Administração e os Tribunais Regionais serão auxiliados pelo Setor de Fiscalização do Conselho Regional.(**)
Art. 4º Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar as transgressões ao Código de Ética, inclusive os Conselheiros Regionais, resguardada a competência originária do Tribunal Superior, aplicando as penalidades previstas, assegurando ao infrator, sempre, amplo direito de defesa.(*)
Parágrafo único. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais caberá recurso dotado de efeito suspensivo para o Tribunal Superior, num prazo de quinze dias.
Art. 5º Compete ao Tribunal Superior:
I - processar e julgar, originariamente, os Conselheiros Federais no exercício do mandato, em razão de transgressão a princípio ou norma de ética profissional;(*)
II - julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais.
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CAPÍTULO III
» DOS DEVERES
Art. 6º São deveres do Administrador:
I - respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a valorização das atividades da microempresa, sem desvinculá-la da macroeconomia, como forma de fortalecimento do País;
II - propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desempenho profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum;
III - capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o cliente, está o interesse social, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a empresa nessa perspectiva;
IV - contribuir, como cidadão e como profissional, para incessante progresso das instituições sociais e dos princípios legais que regem o País;
V - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional;
VI - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;
VII - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgãos que lhe forem confiados;
VIII - emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve;
IX - utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior participação nos destinos da empresa e do País;
X - assegurar, quando investido em cargos ou funções de direção, as condições mínimas para o desempenho ético-profissional;
XI - pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas condições, de acordo com os mais elevados padrões de segurança;
XII - manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão;
XIII - considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariem sua consciência profissional e os princípios e regras deste Código;
XIV - colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais;
XV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
XVI - informar e orientar ao cliente, com respeito à situação real da empresa a que serve;
XVII - renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
XVIII - evitar declarações públicas sobre os motivos da sua renúncia, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;
XIX - transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo quanto se refira ao cargo, emprego ou função de que vá se desligar;
XX - esclarecer o cliente sobre a função social da empresa e a necessidade de preservação do meio ambiente;
XXI - estimular, dentro da empresa, a utilização de técnicas modernas, objetivando o controle da qualidade e a excelência da prestação de serviços ao consumidor ou usuário;
XXII - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta aos órgãos de classe;
XXIII - recusar cargos, empregos ou funções, quando reconhecer serem insuficientes seus recursos técnicos ou disponibilidade de tempo para bem desempenhá-los;
XXIV - divulgar conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que venha a criar ou elaborar, reservando os próprios direitos autorais;
XXV - citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;
XXVI - manter, em relação a outros profissionais ou profissões, cordialidade e respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações;
XXVII - preservar o meio ambiente e colaborar em eventos dessa natureza, independentemente das atividades que exerce;
XXVIII - informar, esclarecer e orientar os estudantes de Administração, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código;
XXIX - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional;
XXX - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.
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CAPÍTULO IV
» DAS PROIBIÇÕES
Art. 7º É vedado ao Administrador:
I - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos, cargos e especializações;
II - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos;
III - permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão;
IV - facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos;
V - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
VI - organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei;
VII - exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado;
VIII - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente;
IX - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção;
X - estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento;
XI - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão;
XII - revelar sigilo profissional, somente admitido quando resultar em prejuízo ao cliente ou à coletividade, ou por determinação judicial;
XIII - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;
XIV - pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal;
XV - obstar ou dificultar as ações fiscalizadoras do Conselho Regional de Administração;
XVI - pleitear comissões, doações ou vantagens de quaisquer espécies, além dos honorários contratados;
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CAPÍTULO V
» DOS DIREITOS
Art. 8º São direitos do profissional da Administração:
I - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas;
II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular ao Tribunal Regional de Ética e ao Conselho Regional;
III - exigir justa remuneração por seu trabalho, o qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
V - suspender sua atividade individual ou coletiva, quando a instituição pública ou privada não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente;
VI - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
VII - votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades da classe, respeitando o expresso nos editais de convocação;
VIII - representar, quando indicado, ou por iniciativa própria, o Conselho Regional de Administração e as instituições públicas ou privadas em eventos nacionais e internacionais de interesse da classe;
IX - defender-se e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua dignidade profissional;
X - auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu cliente, à classe e ao País;
XI - usufruir de todos os outros direitos específicos ou correlatos, nos termos da legislação que criou e regulamentou a profissão do Administrador.
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CAPÍTULO VI
» DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 9º Os honorários e salários do Administrador deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
I - vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar;
II - possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;
III - as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente;
IV - a forma e as condições de reajuste;
V - o fato de se tratar de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou País;
VI - sua competência e renome profissional;
VII - a menor ou maior oferta de trabalho no mercado em que estiver competindo;
VIII - obediência às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser baixadas pelos respectivos Conselhos de Administração, como mínimos desejáveis de remuneração.
Art. 10 É vedado ao Administrador:
I - receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços;
II - deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente;
III - oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
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CAPÍTULO VII
» DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS COLEGAS
Art. 11 O Administrador deverá ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.
Art. 12 O recomendado no artigo anterior não induz e não implica em conivência com o erro, contravenção penal ou atos contrários às normas deste Código de Ética ou às leis, praticados por Administrador ou elementos estranhos à classe.
Art. 13 Com relação aos colegas, o Administrador deverá:
I - evitar fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
II - recusar cargo, emprego ou função, para substituir colega que dele tenha se afastado ou desistido, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe;
III- evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre serviço profissional entregue a colega;
IV - evitar desentendimentos com colegas, usando, sempre que necessário, o órgão de classe para dirimir dúvidas e solucionar pendências;
V - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos mediante contratos ou outros instrumentos relativos ao exercício profissional;
VI - acatar e respeitar as deliberações dos Conselhos Federal e Regional de Administração;
VII - tratar com urbanidade e respeito os colegas representantes dos órgãos de classe, quando no exercício de suas funções, fornecendo informações e facilitando o seu desempenho;
VIII - auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética, comunicando, com discrição e fundamentalmente aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;
Art. 14 O Administrador poderá recorrer à arbitragem do Conselho nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando for impossível a conciliação de interesses.
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CAPÍTULO VIII
» DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO À CLASSE
Art. 15 Ao profissional da Administração caberá observar as seguintes normas com relação à classe:
I - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e coesão da categoria;
II - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito;
III - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções, nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, ache-se impossibilitado de servi-las;
IV - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgão de classe, em benefício exclusivo da classe;
V - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão;
VI - cumprir com sua obrigações junto às entidades de classe às quais se associou, inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos;
VII - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nas entidades da profissão de Administrador.
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CAPÍTULO IX
» DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 16 Constituem infrações disciplinares sujeitas às penalidades previstas neste Código:
I - a prática de atos vedados por este Código;
II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou, por qualquer meio, facilitar o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
III - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação de entidade da profissão de Administrador ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado;
IV - deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRA a que esteja obrigado;
V - participar de instituição que, tendo por objeto a Administração, não esteja inscrita no Conselho Regional;
VI - fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante as entidades da profissão de Administrador;
VII - tratar outros profissionais ou profissões com desrespeito e descortesia, provocando confrontos desnecessários ou comparações prejudiciais;
VIII - prejudicar deliberadamente o trabalho, obra ou imagem de outro Administrador, ressalvadas as comunicações de irregularidades aos órgãos competentes.
Art. 17 A violação das normas contidas neste Código importa em falta que, conforme sua gravidade, sujeita seus infratores as seguintes penalidades:
I - advertência escrita e reservada;
II - censura pública;
III - suspensão do exercício profissional por até noventa dias, prorrogável uma vez por igual período, se persistirem as condições motivadoras da punição;
IV - cassação do registro profissional e divulgação do fato para o conhecimento público.
Parágrafo único. Da decisão que aplicar penalidade prevista nos incisos II, III e IV deste artigo, deverá o Tribunal Regional interpor recurso ex officio ao Tribunal Superior.
Art. 18 Na aplicação das sanções previstas neste Código, são consideradas atenuantes as seguintes circunstâncias:
I - ausência de punição anterior;
II - prestação de relevantes serviços à Administração;
III - infração cometida sob coação ou em cumprimento de ordem de autoridade superior.
Art. 19 Salvo nos casos de manifesta gravidade e que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação do art. 17.
Parágrafo único. Avalia-se a gravidade pela extensão do dano e por suas conseqüências.
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CAPÍTULO X
» DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS PARA O PROCESSO ÉTICO
Art. 20 O processo ético será instaurado de ofício ou mediante representação fundamentada de qualquer autoridade ou particular.
Parágrafo único. O processo ético deverá tramitar em sigilo até o seu término, só tendo acesso às informações as partes, seus procuradores e a autoridade competente.
Art. 21 Os CRAs obrigam-se a publicar em jornal de grande circulação e no seu veículo de comunicação, se houver, após o trânsito em julgado, as decisões que aplicarem as penalidades previstas nos incisos II, III e IV do art. 17 deste Código.
Art. 22 Compete ao Conselho Regional de Administração a execução das penalidades impostas pelos Tribunais Superior e Regionais , na forma estabelecida pela respectiva decisão, sendo anotadas tais penalidades no prontuário do infrator.
Parágrafo único. Em caso de cassação de registro e de suspensão do exercício profissional, além das comunicações feitas às autoridades interessadas e dos editais, será apreendida a Carteira de Identidade Profissional, sendo que, decorrido o prazo da suspensão, devolver-se-á a Carteira ao infrator.
Art. 23 A representação será feita por escrito, mediante petição dirigida ao Presidente do Conselho competente, especificando, de imediato, as provas com que se pretende demonstrar a veracidade.
§ 1º Recebida e processada a representação, será o acusado notificado para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa prévia, restrita a demonstrar a falta de fundamentação.(*)
§ 2º Após o prazo, com ou sem defesa prévia, o processo será encaminhado ao Relator designado pelo Presidente do Tribunal.
Art. 24 Mediante parecer fundamentado pode o Relator propor:
I - o arquivamento da representação;
II - a instauração do processo ético, caso não seja acolhida a defesa prévia.
Art. 25 Desacolhida a defesa prévia, o acusado será intimado para, dentro de quinze dias, apresentar defesa, especificando as provas que tenha a produzir e arrolar até três testemunhas.
Art. 26 O Presidente do Tribunal designará audiência para ouvir as partes e suas testemunhas, determinando as diligências que julgar necessárias.
Art. 27 Concluída a instrução, será aberto prazo comum de quinze dias para a apresentação das razões finais.
Art. 28 Decorrido o prazo para a apresentação das razões finais, deve o processo, em até sessenta dias, ser incluído na pauta de julgamento do Tribunal.
§ 1º Na sessão de julgamento, o Presidente do Tribunal concederá inicialmente a palavra ao Relator, que apresentará seu parecer e, após esclarecimentos e defesa oral, se houver, proferirá seu voto.
§ 2º Havendo pedido de vistas dos autos, o processo será retirado da pauta e seu julgamento ocorrerá na sessão plenária imediatamente seguinte, com a inclusão do voto de vistas.
§ 3º Na hipótese do processo ser baixado em diligência, após o cumprimento desta, será devolvido ao Relator para a sessão plenária imediatamente seguinte.
§ 4º Quando a decisão for adotada com base em voto divergente do Relator, o membro que o proferir, no prazo de dez dias a contar da sessão de julgamento, deverá apresentar parecer e voto escrito, para constituir a fundamentação dessa decisão.
§ 5º Admitir-se-á defesa oral, que será produzida na sessão de julgamento, com duração de quinze minutos, pelo interessado ou por seu Advogado.
Art. 29 São admissíveis os seguintes recursos:
I - pedido de revisão ao próprio Tribunal prolator da decisão, em qualquer época, fundado em fato novo, erro de julgamento ou em condenação baseada em falsa prova;
II - recurso voluntário ao Tribunal Superior, no prazo de quinze dias.
§ 1º Para o julgamento do pedido de revisão é exigido quorum mínimo de dois terços dos membros do Tribunal.
§ 2º Todos os recursos previstos neste Código serão recebidos com efeito suspensivo.
Art. 30 As decisões unânimes do Tribunal Superior são irrecorríveis, exceto quanto ao recurso previsto no inciso I do art. 29 deste Código.
Parágrafo único. Em havendo divergência, caberá, no prazo de quinze dias da intimação da decisão, o pedido de reconsideração.
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CAPÍTULO XI
» DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Os prazos previstos neste Código são contados a partir da data de recebimento da notificação do evento.
Art. 32 Compete ao Conselho Federal de Administração formar jurisprudência quanto aos casos omissos, ouvindo os Regionais, e incorporá-la a este Código.
Art. 33 Aplicam-se subsidiariamente ao processo ético as regras gerais do Código de Processo Penal, naquilo que lhe for compatível.
Art. 34 O Administrador poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Administração quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
Art. 35 Caberá ao Conselho Federal de Administração, ouvidos os Conselhos Regionais e a classe dos profissionais de Administração, promover a revisão e a atualização do presente Código de Ética, sempre que se fizer necessário.
Aprovado na 6ª reunião plenária do CFA, realizada no dia 28 de março de 2001.
(*) Nova redação dada pela Resolução Normativa CFA nº 264, de 6 de março de 2002.
(*) Renumeração dada pela Resolução Normativa CFA nº 264, de 6 de março de 2002.

COPIADO: CFA - Conselho Federal de Administração

terça-feira, 19 de julho de 2016

Empresas Familiares: Alguns Exemplos de Problemas e Suas Soluções.


Uma empresa é um organismo vivo, que se modifica aos poucos com o passar do tempo e sofre com problemas de várias naturezas, sejam novos e inesperados, ou antigos, que parecem ser difíceis de solucionar.  

Quando se procuram alternativas,estas  podem gerar também novas oportunidades,que  a seguir são abordadas com sugestão de soluções.

  1. Ausência de um plano de carreira geral aberto a todos, reservando  os cargos mais altos para os filhos e filhas, gerando um muro intransponível  aos demais colaboradores, que mesmo capacitados, não terão acesso aos cargos diretivos, nem por antiguidade. 
  • Solução: definir diretrizes para gestão das pessoas na empresa, com plano de carreira aberto a todos, baseado em capacitação e competência pessoal, sem favorecimentos.
  1. Brigas entre sócios ou herdeiros, por divergências menores, como aquisição de carros por um sócio ou esposa, cuja retirada é similar, enquanto o outro fica com o carro velho, ou mesmo por ciúmes pessoais ou mesmo usar o caixa da empresa, para avalizar a compra ou financiá-la. 
  • Solução:estabelecer acordos societários e éticos, sobre retiradas do pró-labore, de acordo com faturamento e capacidade financeira da empresa,  estabelecendo valores equilibrados, que não causem prejuízos ao fluxo de caixa e impedindo o uso dos recursos da companhia para pagar contas pessoais, além de salários formais, para familiares que ocupam funções executivas ou administrativas, no mesmo nível do mercado e outros funcionários de nível similar.

  1. Colocar dentro da empresa pessoas que terão dificuldade para demitir ou transformar a empresa em cabide de empregos, poderá gerar uma situação crítica, se não derem certo nas funções, como parentes próximos, primos, cunhados, genros, noras, amigos de infância, cuja futura demissão poderá gerar fim dos relacionamentos pessoais entre as partes envolvidas.
  • Solução: criar um processo de recrutamento e seleção de pessoas, técnico, baseado em competências e formação compatível com as funções, independente do parentesco e nos acordos societários e éticos, estabelecer se fecha ou mantém aberta a possibilidade da contratação de parentes próximos e salários para funções exercidas, no patamar do mercado, sem favorecimento pessoal.
  1. Dificuldade em separar os fluxos de caixa pessoal e da empresa,usando cheques da empresa para pagar aquisições pessoais e a própria conta corrente, através de cartões ou cheques, para quitar contas da empresa,  gerando recibos ou notas fiscais, que depois serão acertadas pelo financeiro, criando uma confusão na contabilidade  destes documentos.
  • Solução: separar o caixa da empresa do caixa pessoal, fazendo suas compras com os recursos do pró-labore ou salário definido para função exercida e pago nos dias da folha de pagamento e pagando contas da empresa  com seus próprios recursos, planejando melhor as compras, para evitar sufocos financeiros em datas inadequadas.
  1. Dificuldade na gestão dos patrimônios e recursos materiais ou uso dos recursos materiais, veículos e instalações da empresa, misturando uso dos veículos profissionalmente com fins pessoais ou viagens particulares, funcionários limpando piscinas ou chácaras de sócios,  buscando crianças nos colégios, comprar casa na praia para uso dos sócios e uns usar  outros não.
  • Solução: estabelecer nos acordos societários e éticos, como proceder em relação aos patrimônios e recursos materiais e obter o consenso entre sócios e herdeiros quanto a isso, mantendo um conselho familiar , que vai fiscalizar e disciplinar os acordos feitos.
  1. Dificuldade para treinar e avaliar os herdeiros e sucessores, com rédea frouxa, com relação à formação escolar e especialização ou  adiar a busca de um “Coach de Gestão Familiar” para acompanhamento pessoal dos herdeiros e com isso prolongar o tempo de capacitação dos mesmos. Ou mesmo, avaliar de forma muito dura os herdeiros mais próximos, endurecendo a ocupação dos espaços ou amolecendo demais e pulando etapas, como em casos de famílias que colocam os filhos ainda verdes nos cargos mais altos, por uma questão de status familiar. A palavra chave é PROFISSIONALIZAÇÃO TOTAL, para todos, sejam parentes ou não.
  • Solução: estabelecer dentro dos acordos societários e éticos, os procedimentos formais para treinar, capacitar e avaliar os herdeiros e sucessores, seja na formação básica essencial,  direcionada ao negócio e suas áreas de atuação, seja na especialização, visando enriquecer funções ocupadas, seja em viagens de negócios, para conhecer novas tecnologias que possam ser incorporadas, trabalhar em outras empresas durante uma temporada para ter uma visão mais abrangente do mercado.
  1. Discriminação no uso das instalações da empresa, seja refeitório, com mesas reservadas,  ou estacionamento, como placas “reservado para diretoria” ou dr. Fulano...
  • Solução: integrar os ambientes de refeição, como já ocorre em grandes empresas, como Petrobrás, Bradesco  e outras, onde ambientes corporativos como sala de diretoria são integradas, sem paredes ou salas fechadas.  E criar estacionamentos, de acordo com a quantidade de carros existentes na empresa.
  1. Divergência de interesse entre dirigentes e herdeiros e sucessores, quanto ao futuro do negócio, afetando decisões de investimento, seja em pessoas, instalações, máquinas e equipamentos, adiando, perdendo oportunidades.
  • Solução: estabelecer um processo para tomada de decisões corporativas, que reduzam o tempo de implantação das ações tomadas, evitando que sejam adiadas por questões pessoais dos envolvidos e ter um conselho, que através de um representante, direcione as decisões, para superar os conflitos de interesse ou personalidades. Também poderão separar os divergentes,  que ainda tenham competência para continuar no negócio, em unidades diferentes, onde possam mostrar resultados, sem ocorrer choque pessoal entre os mesmos.
  1. Estrutura organizacional não competitiva e desatualizada, perdendo capacidade de competir no mercado em que atua, com produtos defasados, estrutura funcional acomodada, perdendo espaços para concorrentes antigos ou novos.
  • Solução: realizar uma reengenharia administrativa, na estrutura organizacional, redesenhando a organização, suas funções e seus produtos e investimento para recuperar ou ocupar novos espaços no mercado.

  1. Excesso de herdeiros e sucessores na geração atual da empresa, com lotação maior que a capacidade financeira da empresa, para manter um padrão social compatível com os desejos pessoais.
  • Solução: expandir os negócios, inclusive incentivando a criação de empresas pessoais não concorrentes com a atividade fim do negócio principal, que poderão ser fornecedoras ou mesmo atuar de forma independente, gerando caixa adicional para suprir as necessidades pessoais dos sócios, que o pró-labore e salário não comportem. Definir também a quantidade de herdeiros e parentes que a empresa poderá absorver e incentivar a busca por carreiras independentes, para manter o equilíbrio entre espaços disponíveis e quantidade de herdeiros desejando ingressar no negócio da família.  Afunilar o processo para entrada de familiares, ou seja, tem espaço, é capacitado, entra. Se não for, fica fora. Não tem espaço, ninguém entra. É uma forma de criar um critério, que deverá constar nos acordos societários e éticos.

Por: João Mariano de Almeida - http://www.estudantesdeadm.com/

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Responda Em Poucas Palavras: Por Que Deveríamos Contratá-lo?

Você já deve ter ouvido essa “pérola” dos selecionadores ao final de uma entrevista profissional. Geralmente é aquela última perguntinha capciosa antes de finalizar. Conversei com alguns amigos que já passaram por isso e todos partilham da mesma opinião, é perturbador.
Não que existam dúvidas sobre a nossa capacidade profissional, mas naquele momento temos a sensação de que precisamos falar algo brilhante, bastante convincente, que supere as respostas dos candidatos concorrentes. É uma situação delicada! Se você tentar mostrar mais do que realmente é, pode ficar feio. Acaba sendo perceptível quando a pessoa está querendo “aparecer”. Fala bonito, utiliza termos e expressões complexas pra deixar mais pomposo, porém não há firmeza no que se diz.
Então o que fazer?
Não sou psicólogo nem analista de recursos humanos. Contudo, acredito que, quando o entrevistador faz uso dessa pergunta sua intenção não seja coletar informações para compará-lo com outros candidatos, e sim, avaliar se você sabe o que pode oferecer ao contratante e o seu diferencial em relação aos concorrentes. As informações que ele precisava para compará-lo estavam no currículo que leu antes de fazer o convite para o processo seletivo.
Você precisa conhecer seus pontos fortes e fracos, suas virtudes, habilidades, realizações e conquistas profissionais. Não somente conhecer, como valorizar aquilo que o diferencia das outras pessoas.
Pode parecer besteira, mas uma grande quantidade de pessoas não sabem dizer quais são suas principais características que as diferem dos demais. Nessas horas nos apoiamos apenas nas experiências vividas e nos cursos feitos. Eu trabalhei na empresa tal, lá eu fiz isso e aquilo, tenho curso disso e daquilo e é isso!
Sim, tudo isso compõe nossa formação profissional e deve ser levado em consideração, mas estou chamando sua atenção para algo mais importante, algo que realmente o torna especial.
Se eu te perguntasse quanto você vale no mercado em que atua, saberia me responder imediatamente?
Veja bem, não estou falando da média salarial da categoria divulgada anualmente pelos institutos de pesquisa e empresas de recursos humanos, e sim do SEU verdadeiro valor.
Entenda! Um quilograma de ouro bruto tem um valor de mercado fixado que pode variar para mais ou para menos, entretanto, uma peça de ouro trabalhada, raríssima, feita do mesmo ouro bruto que se compra por aí, certamente terá um valor diferenciado.
Compreende o que quero dizer? Que tipo de ouro você é no mercado de trabalho? Bruto? Trabalhado? Um ouro de média qualidade? Um anel comum, igual aos que vemos nas lojas por aí? Ou será uma moeda de ouro valiosíssima do tempo do Brasil Império, colônia de Portugal, que não se acha mais tão facilmente por aí?
Tive a felicidade de ver um vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=uyMY2uo-iqQ) onde o consultor de empresas Waldez Ludwig explicava que os profissionais são remunerados por sua raridade, e não por sua importância. Foi um divisor de águas! Naquele dia recebi um choque de 220v e acordei.
Durante muitos anos caminhei e me preparei profissionalmente para fazer simplesmente e apenas o que todo mundo fazia. É verdade! Quero ser bom nisso, nisso e nisso, exatamente como fulano, beltrano e ciclano são. Por favor, novamente entenda. Não estou dizendo que desejar ser bom como alguém é seja um problema, alias, eu acredito que esse foi um bom começo pra mim, mas quando entendi que ser apenas mais um bom profissional no mercado não iria garantir minha vaga de emprego, tão pouco uma boa remuneração, uma vez que as empresas estão em busca de pessoas que tenham um diferencial, tirei uma conclusão: Preciso descobrir o meu diferencial e aprender como usá-lo para agregar valor ao meu trabalho.
Desde então uma inquietação tomou conta de mim. Sondei minhas habilidades e descobri algumas específicas que poderiam me projetar profissionalmente. É bem verdade que determinadas coisas ainda precisam ser trabalhadas, amadurecidas. Ainda não cheguei onde desejo. Me vejo com um luminoso informando o status - “em processo de transformação” - mas já estou caminhando para os objetivos que tracei.
Palavras-chave como criatividade, resiliência, eloqüência, visão, determinação, inteligência emocional,empreendedorismo, estão entre as principais características dos jovens profissionais que se destacam em suas áreas de atuação.
Conheço algumas pessoas nos âmbitos acadêmico e profissional que vivem se queixando da vida. Uns reclamam do salário que ganham, outros de nunca serem chamados para entrevistas das quais se candidatam, mas a verdade é que todos eles têm alguns comportamentos em comum que não os ajudam na valorização de sua contratação. Veja:
  •    Não gostam de se atualizar, acham perda de tempo buscar aperfeiçoamento;
  •    Não demonstram criativade e interesse para propor melhorias por achar que  ganham pouco;
  •    Estão sempre mal-humorados e reclamando de tudo;
  •    Sempre que se desligam de uma empresa, saem falando mal;
  •    Não zelam por sua aparência, roupas, barba, cabelos, enfim…
  •    Não conseguem manter o equilíbrio emocional diante de uma situação adversa;
  •    São os “senhores” da verdade, sua forma de ver as coisas está acima de tudo;
  •    Não sabem dizer “eu não conheço esse assunto”, “poderia me explicar para eu tentar”, falta humildade;
  •    Acham que são sempre mais do que realmente são, e estão ganhando pouco;
  •    Não controlam os palavrões e gírias no ambiente profissional;
  •    São negativos e pessimistas. Sempre que aparece um novo desafio dizem: “não é querer falar, mas minha experiência diz que isso não vai dar certo!”
  •    Não têm prazer em ajudar, compartilhar conhecimentos;
Se você conseguiu enxergar alguma dessas atitudes em você, entenda que minha intenção não foi definir um estereótipo. Apenas relatei algumas características que percebo nas pessoas que não se movem para fazer um futuro diferente, melhor para si mesmas. Nenhum de nós está livre de cometer, em parte ou na totalidade, os mesmos erros em algum momento ou fase ruim de nossas vidas.
O importante é reconhecer onde temos falhado para conseguir evoluir. Por fim, como o grande livro da sabedoria, a bíblia, nos ensina em 1 Tessalonicenses 5:21, “Examinai todas as coisas; retenha o que é bom”.
Descubra o que diferencia você das outras pessoas e invista nisso. Seja seu maior e melhor produto, cartão de visitas e funcionário. Não seja simplesmente mais um no imenso oceano de profissionais em busca de uma oportunidade.
Já se perguntou por quais motivos existem tantas vagas de emprego em aberto e tantos profissionais ainda desempregados? Um paradoxo não?
Foque naquilo que acredita. Prossiga, seja persistente, faça sua networking com pessoas da área, busque o conselho dos melhores, atualize-se constantemente, ignore os comentários dos fracassados e pessimistas que aparecerem no seu caminho, seja sensível ao mercado e as oportunidades da sua área de atuação, suba degrau por degrau, não queime etapas, seja humilde para reconhecer quando não souber alguma coisa e determinado para aprende-la.
Depois de tudo isso, se te fizerem a danada daquela pergunta novamente (Por que deveríamos contratá-lo?), certamente você saberá como apresentar o seu diferencial mostrando o valor que tem.
Sucesso para todos!
Por: Leandro Corrêa - http://www.estudantesdeadm.com/