sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Princípios da Administração Pública


  1. Quem deve se submeter aos Princípios do art. 37 da Constituição Federal:
Como regra geral, a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Assim, as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estão submetidas a esses princípios.
  
  1. Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal:
  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

Princípio da Legalidade

  1. Importância: 
    O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força.

  1. Conceito:
    “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF).

O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.

Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador.

Assim, se diz que no campo do direito público a atividade administrativa deve estar baseada numa relação de subordinação com a lei (“Administrar é a aplicar a lei de ofício”, “É aplicar a lei sempre”) e no campo do direito privado a atividade desenvolvida pelos particulares deve estar baseada na não contradição com a lei.

  1. Conceito de Lei:
Quando o princípio da legalidade menciona “lei” quer referir-se a todos os atos normativos primários que tenham o mesmo nível de eficácia da lei ordinária. Ex: Medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos. Não se refere aos atos infralegais, pois estes não podem limitar os atos das pessoas, isto é, não podem restringir a liberdade das pessoas.

A Administração, ao impor unilateralmente obrigações aos administrados por meio de atos infralegais, deverá fazê-lo dentro dos limites estabelecidos por aquela lei à qual pretendem dar execução. “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução” (art. 84, IV da CF). “Cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa” (art. 49, V da CF).

  1. Princípio da legalidade em outros ramos do direito:

No direito penal (Princípio da estrita legalidade): Também aparece como limite à atuação do Estado e como garantia dos administrados contra os abusos do direito de punir, visto que uma conduta só poderá ser considerada como crime e punida, se estiver prevista previamente em lei.

“Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”
(art. 5º, XXIX da Constituição Federal).

No direito tributário: Também se apresenta como limite à atuação do Estado, visto que a União, os Estado, o Distrito Federal e os Municípios não poderão exigir, nem majorar tributos, senão em virtude de lei (art. 150 da CF). Há exceções que serão estudadas em direito tributário.
  
Princípio da Impessoalidade

  1. Conceito:
A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas.

Impessoalidade na liquidação de seus débitos: A Administração tem que respeitar a ordem cronológica de apresentação dos precatórios para evitar privilégios. Se for quebrada a ordem pode gerar seqüestro de verbas públicas, crime de responsabilidade e intervenção federal.

“À exceção dos créditos de natureza alimentar, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF).

  1. Teoria do órgão:
Esta Teoria atribui a responsabilidade pelos danos causados a terceiros, em vista de atos administrativos, não ao agente que o praticou, mas à pessoa jurídica por ele representada.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (art. 37, §6º da CF).

  1. Publicidade nos meios de comunicação de atos do governo:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos” (art. 37, §1º da CF).

A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua. Tal publicidade é uma obrigação imposta ao administrador, não tendo qualquer relação com a com a propaganda eleitoral gratuita.
  
Princípio da Moralidade

  1. Conceito:
A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.

  1. Instrumento para se combater a imoralidade dos atos administrativos:
Ação Civil Pública: Só pode ser promovida por pessoa jurídica. Ex: Ministério Público, Associação de Classe e etc.

Ação Popular: Só pode ser promovida por pessoa física que esteja no pleno exercício dos direitos políticos.

“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência” (art. 5º, LXXIII da CF). Tendo em vista que só se anula o que é ilegal, confirma-se a idéia de que ato imoral é ato ilegal.

“Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular” (súmula 365 do STF).

O prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa é de 5 anos a contar do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança (art. 23, I, da Lei 8429/92)

  1. Hipóteses exemplificativas de imoralidade administrativa:

Atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8429/92). Ex: Utilização em obra ou serviço particular, de veículos, materiais ou equipamentos públicos.

Atos de improbidade administrativa que importem em prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8429/92). Ex: Aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao do mercado.

Atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração (art. 11 da Lei 8429/92). Ex: Fraude à licitude de concurso público.

É crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a Constituição Federal, especialmente contra probidade administrativa (art. 85, V da CF).


  1. Sanções aos agentes públicos que pratiquem atos imorais:
“Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário (cofres públicos), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (art. 37, §4º da CF).

Estas sanções podem ser aplicadas simultaneamente, precedendo de instrumentos que apurem as irregularidades praticadas pelo servidor, ou seja, de processo administrativo disciplinar ou sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Cabe ao legislador infraconstitucional estabelecer a forma e a gradação dessas sanções.

4.1  Cominações previstas na Lei 8429/92:

Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (art. 12, I da Lei 8429/92):


  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Ressarcimento integral do dano, quando houver
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
  • Pagamento de multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos
Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 12, II da Lei 8429/92):


  • Ressarcimento integral do dano.
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.
  • Perda da função pública.
  • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
  • Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
 Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 12, III da Lei 8429/92):


  • Ressarcimento integral do dano, se houver.
  • Perda da função pública.
  • Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
  • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
  Princípio da Publicidade

  1. Conceito:
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).

“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração direta e indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII” (art. 37, §3º, II da CF).

  1. Exceções ao princípio da publicidade:
Tendo em vista que algumas informações deverão permanecer em sigilo, podemos concluir que o princípio da publicidade não é absoluto.

  •  Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).
  •  Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).

 Garantias contra a negativa injustificada de oferecimento pelo Poder Público:

  •  “Habeas data”: Tem cabimento quando a informação negada injustificadamente é personalíssima (a respeito do requerente). Toda informação ao meu respeito é de meu interesse particular, mas nem toda informação de meu interesse particular é ao meu respeito.
  •  Mandado de segurança: Tem cabimento quando a informação negada injustificadamente é de meu interesse privado ou coletivo ou geral.
 Cabe mandado de segurança, pois tenho direito líquido e certo a obter informações de meu interesse privado ou coletivo e geral.  Ex: Informação sobre o número em que está o precatório; Sobre um parente que desapareceu; sobre plano de desapropriação em determinado imóvel; Sobre transferência de um preso para outra penitenciária.

A negativa de publicidade aos atos oficiais caracteriza improbidade administrativa. Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, IV da Lei 8429/92). 

O não oferecimento de certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei, gera como conseqüência a caracterização de crime de responsabilidade do prefeito (art.1º, XV do Decreto-lei 201/67).
  
Princípio da Eficiência

  1. Conceito:
A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas.  - Binômio: qualidade nos serviços + racionalidade de gastos.

É relevante lembrar que mesmo antes da inclusão deste princípio na Constituição com a emenda constitucional 19/98, a Administração já tinha a obrigação de ser eficiente na prestação de serviços. Ex: Lei 8078/90; Lei 8987/95.

  1. Princípio da eficiência na Constituição:


  • “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (art. 37, II da CF). Também presente no princípio da impessoalidade.
  •  “A União, os Estados, e o Distrito Federal manterão escolas de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos como um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados” (art. 39, §2º da CF).
  •  O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público submete-se a um estágio probatório de 3 anos, em que o administrador irá apurar a eficiência na prática (art. 41 da CF). Ex: O administrador verificará a freqüência, o rendimento do trabalho, o cumprimento de ordens emitidas pelo superior.
  •  “Como condição à aquisição de estabilidade, o servidor está submetido à avaliação de desempenho por uma comissão constituída para essa finalidade” (art. 41, §4º da CF): Trata-se de uma norma de eficácia limitada, pois esta na inteira dependência de uma lei que dirá quem vai integrar a comissão, quais serão os critérios, quais matéria serão avaliadas e etc.
  •  O servidor público estável poderá perder o cargo em razão de insuficiência de desempenho, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa e contraditório (art. 41, III da CF): Trata-se de uma norma de eficácia limitada, pois está na inteira dependência da lei.
  •  “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder aos limites estabelecidos em lei complementar” (art. 169 da CF). 
  • A LC 101/00 estabeleceu que a União não pode gastar com seu pessoal mais de 50% do que arrecada. Já os Municípios e os Estados não podem gastar mais de 60% do que arrecadam. Para cumprimento destes limites acima o Poder Público pode tomar algumas medidas (art. 169, §3º da CF):


  • Redução de pelo menos 20% as despesas com servidores que titularizem cargo em comissão e função de confiança (art. 169, §3º, I da CF).
  • Exoneração dos servidores não estáveis (art. 169, §3º, II da CF).
  • Se as medidas acima não forem suficientes, dispensarão servidores estáveis, desde que o ato normativo especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto de redução de pessoal (art. 169, §4º da CF). O Poder Público deve demonstrar porque a escolha recaiu em determinado servidor, tendo em vista que os critérios não são livres, isto é, que deve considerar o tempo de serviço, a remuneração percebida o número de dependentes, a idade do servidor e etc.

Assim, o servidor público pode perder o cargo por excesso de quadro ou despesa, quando o Poder Público estiver gastando mais do que lhe for permitido, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.
 
  • “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes, a remuneração do pessoal” (art. 37, §8º, I, II e III da CF): Trata-se do contrato de gestão através do qual se oferece maior autonomia às Autarquias e Fundações em troca do atingimento, durante prazo certo e determinado de novas metas de desempenho (Agências executivas). 
  • “Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas decorrentes de cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade” (art. 39, §7º da CF).

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

OS PIORES PERFIS PARA SE MONTAR UMA EQUIPE EFICIENTE – FUJA DELES!

Abrir uma empresa significa ter sob sua responsabilidade uma nova equipe  cuidadosamente escolhida por você. Os métodos de escolha são diversos: dinâmicas de grupo, entrevistas, testes, redações entre muitos outros. Porém, não há nada mais claro do que observar o dia a dia de cada um dos funcionários para chegar a conclusões certeiras.

Por isso, decidi reunir aqui alguns dos perfis profissionais que, ao serem identificados na sua equipe, deverão passar por uma drástica transformação, ou, no pior dos casos, ir embora. São profissionais que não agregam nada de útil ou eficiente à empresa e poderão sozinhos, levá-la ao fracasso. Fique de olho!


O Bombeiro
O bombeiro é aquele profissional nada organizado. Ele não planeja nada, corre de lá para cá, estressado e trabalha feito um maluco. Está exausto, quase tendo um infarto.  Se alguém lhe pergunta:
  • “O que você está fazendo?”, indignado e desesperado ele nem responde, de tanto trabalho que tem pela frente, que nunca termina. Ele não planeja nem se prepara e depois de um dia de trabalho estafante, tem a sensação de trabalhar demais, sem atingir resultados. E não vai atingir mesmo, porque é preciso trabalhar bem e direito, com planejamento e organização. Mas o bombeiro está ocupado demais para pensar nisso…
O perfil do “Não dá para fazer tudo”
Ele se sente um verdadeiro burro de carga. Não cabe mais trabalho nas costas dele! Como podem pedir mais e mais coisas para uma pessoa só? Freqüentemente ele é visto andando e falando sozinho: “O chefe endoidou, não dá para fazer tudo!”. E assim ele só faz o que é possível, o que não deu para fazer, paciência.

O perfil do “É melhor não mexer”
Esse, normalmente, é aquele funcionário mais velho. Ele não gosta nada da ideia de trazer muita inovação para o trabalho e se justifica alegando que “É melhor não mexer no que está bom, porque se mexer vai feder!”. Na verdade, esse profissional não faz a menor ideia de como ele, com a sua experiência e a sua idade, vai começar do zero. Em prol do seu bem-estar mental e psicológico, é claro que é muito melhor a empresa permanecer do jeitinho que está, até acabar como ele: obsoleta.


O perfil do “Isso eu já vi”
Geralmente é aquele profissional bem estudado e bem preparado. Tem MBA, fez ótimas faculdades e cursos no exterior. E por conta disso, nada para ele é novidade. Tudo ele já viu. Palestras e Convenções são pura chatice, pois ele já viu tudo. No coffee break ele se encosta ao colega e comenta cheio de orgulho: “Isso tudo que ele falou eu já vi”. O problema é que existe uma grande diferença entre ver e fazer.


O perfil da “Ema”
Ele definitivamente não quer saber de se intrometer na vida da equipe. Para ele, é cada um por si. Pode ser visto cantarolando o bordão: “Ema, ema, ema! Cada um com seus problemas!”. Ele é na verdade o verdadeiro problema para a empresa. 



Comprometimento com a equipe é uma das premissas básicas para se atingir o sucesso.


Tome muito cuidado, afinal o seu negócio depende de pessoas e quando tudo parece igual, gente é que faz a diferença.

Sucesso sempre,
Claudio Tomanini

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Vá ao GEMBA

GembaGEMBA é uma palavra japonesa que em português representa o local onde ocorrem as ações.

Portanto podemos dizer que é o local onde os produtos são fabricados, ou seja, para nós brasileiros, o “chão de fábrica”.

Esta palavra GEMBA está inserida dentro da filosofia KAISEN, onde as dificuldades serão superadas e resolvidas se forem discutidas e analisadas no seu ponto de ocorrência, ou seja, no GEMBA.

Dentro de uma fábrica sabemos que existem vários problemas de produção, armazenagem, movimentação, etc., e que devem ser analisados, discutidos e resolvidos no GEMBA e não na sala do Gestor, o que normalmente acontece.

Esses gestores preferem gerenciar suas áreas através de relatórios, planilhas, indicadores ou algo mais sofisticado. Este tipo de gerenciamento não é errado, mas deve estar bem claro para o gestor que os resultados apresentados só poderão ser alterados se houver uma ação no GEMBA.

Essas ações estão ligadas diretamente a MUDA, outra palavra japonesa que quer dizer “PERDA”, representa altos custos de produção, aumento no lead time, aumento no tempo de setup, em fim, tudo que está ligado a atividades que não agregam valor ao produto, como por exemplo, movimentação, inspeção, mas que às vezes são necessários e se eliminados bruscamente podem prejudicar a produção.

Na maioria das vezes a Gestão por Resultados não é o caminho correto, mas sim à Gestão por Processo, mas para isso muitos gestores devem seguir algumas regras muito simples e que dão resultados: 
  1. Quando surgir um problema, vá ao GEMBA.
  2. Verifique as avarias e não marque uma reunião para identificá-las.
  3. Adote soluções temporárias quando não se consegue resolver completamente o problema.
  4. Não desista em encontrar a raiz do problema.
  5. Estabeleça um padrão de procedimentos.
Lembrem-se, os melhores resultados são aqueles que vêm das mais simples e baratas soluções.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Inventores do Além

Em uma palestra sobre empreendedorismo um senhor na plateia ergue o braço e pergunta ao conferencista:

– Tenho um invento fantástico! Como consigo financiamento para produzi-lo?

– Qual é o produto? – pergunta o palestrante.

– Não posso contar. É segredo...

Resignado, o palestrante responde:

– Você pode procurar uma empresa de venture capital e apresentar seu projeto. Se for convincente, pode conseguir que invistam em sua empresa.

– Ah, mas qual minha garantia de que não roubarão minha ideia?

Você acaba de conhecer uma categoria singular de empreendedores. Eles não têm aparência de Professor Pardal, como nosso imaginário costuma postular, mas a presunção de que suas ideias são originais, seus inventos são exclusivos, e seus projetos serão capazes de mudar o mundo e o curso da história. Entretanto, como não dispõem de capital próprio para tocar adiante, buscam desordenadamente investidores – ou incautos – acreditando ser possível persuadi-los sem ao menos dizer do que se trata.

Vamos por partes. É preciso inicialmente compreender a diferença entre invenção e inovação. No primeiro caso, estamos diante de algo inédito, inusitado, seja um produto, um serviço ou um processo, decorrente de uma constatação, de mera observação ou empirismo, concebido com uma finalidade útil e percebido como tal. Já a inovação está associada à evolução de algo existente, que pode ser feito de maneira melhor, mais rápida ou mais barata.

Dentro deste contexto, é coerente notarmos que as inovações são muito mais frequentes que as invenções, embora não menos importantes. E que inovações sucessivas podem conduzir a tal grau de desenvolvimento que, no limite, o paradigma vigente seja rompido dando espaço a um novo paradigma – e a uma possível invenção.

Olhe ao seu redor neste instante. Talvez você esteja diante de um teclado ergonômico sem fio, que sucedeu um teclado convencional com fio, cujo bisavô foi uma máquina de escrever – e cujos bisnetos serão um teclado virtual projetado sobre sua mesa ou um eficiente comando de voz.

Seu monitor de LCD widescreen com 21 polegadas já foi uma tela plana de 15 polegadas que sucedeu a grandes e pesados monitores com visor em fósforo verde. E sua multifuncional, quase em desuso, já deixou sem emprego o fax, que mandou para a aposentadoria o telex.

Diante destas e tantas outras evidências há momentos em que chegamos a pensar que tudo já foi inventado. Este era o pensamento de Charles Duell, diretor do Departamento de Patentes dos Estados Unidos, em 1899, ao propor o fechamento da sessão de registro de novas patentes. Contudo, produtos são lançados todos os dias desafiando esta tese. Ora muda a capacidade de armazenamento, ora as funcionalidades, ora o design. 

Você pode participar deste admirável mundo novo, desde que se conscientize de algumas prerrogativas básicas.

1. Pesquise sobre sua ideia. Antes de acreditar piamente que está diante de algo incrível, consulte o “deus Google”, e não apenas ele, no seu e em outros idiomas, para se certificar de que não haja nenhum similar.

2. Passe pela peneira do mercado. Supondo que você transpôs a etapa anterior é hora de saber se existe viabilidade comercial para seu invento. Para tanto, você terá que levar sua proposta ao mercado. Não adianta restringir-se aos amigos mais próximos e familiares. Sua mãe certamente achará a ideia maravilhosa, pois ela sempre soube que o filho era um gênio. Mas a prova de fogo passa por um bom coach ou um mentor – um empresário ou professor em quem você confie, por exemplo – e o consumidor final.

3. Analise a viabilidade econômica. Há pouco você pode ter descoberto a viabilidade comercial de seu futuro negócio, ou seja, se produzido, haverá demanda. Porém, é preciso investigar se há viabilidade econômica, isto é, se o custo de produção permite uma oferta constante e a preços competitivos. Lembre-se de que o mundo não tem mais fronteiras e que há países com vantagens comparativas decorrentes de legislação, acesso a crédito barato e abundante e menores custos com mão de obra e carga tributária.

4. Registre e/ou patenteie. Contrate uma empresa idônea para a tarefa jurídica de proteger seu invento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de uma autarquia séria, porém carente de estrutura, onde os processos demoram a ser julgados. Portanto, quanto antes você fizer isso, melhor. Ademais, se possível, faça o depósito do registro também no exterior. A verdade é que o desrespeito a direitos autorais e patentes em nosso país é crítico – vide o sucesso da pirataria. Assim, esteja preparado para brigar constantemente na justiça para fazer valer seus direitos, sem qualquer garantia de indenização. Mas é preferível ter a patente a não tê-la. Afinal, você não quer ser o próximo Kane Kramer, o britânico que concebeu a primeira versão do iPod há três décadas e não ganhou um centavo com isso porque deixou de renovar sua patente por falta de dinheiro.

5. Prepare um plano de negócios. Este será seu instrumento para vender seu projeto a fundos de investimentos, empresas de capital de risco ou mesmo instituições financeiras. Todo mundo sabe que um plano de negócios é apenas um guia que vale mais pelo treino de pensar o empreendimento do que pelos seus números em si. Aliás, digo que os planos são grandes exercícios de chutometria: gastam o dobro do tempo, o triplo de recursos e alcançam metade dos resultados esperados. Mas é assim que o jogo é jogado.

Neste processo, o maior erro que você pode cometer é pensar como o personagem real do início do texto com seu medo de falar sobre a ideia ou invento. Vai levar o projeto para o cemitério e ser enterrado com ele – um inventor do além-túmulo. Jamais verá o avião construído e nunca terá o privilégio da sensação suprema de voar.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

O SGQ(Sistema de Gestão da Qualidade) Desde a Sua Origem

O sistema de controle da qualidade estava intimamente ligado à organização social e política da China Antiga. Um estado autocrático tinha que ter um sistema da qualidade que centralizasse todo o processo de produção artesanal.

É o caso, por exemplo, da Dinastia Ocidental de Zhou (séc. 11 a.C. – séc. 8 a.C.), que estabeleceu um sistema composto de um número específico de organizações gerenciadas por oficiais.

Essas organizações podiam ser divididas em cinco grandes departamentos, de acordo com as funções por elas desempenhadas: 
O mútuo relacionamento entre esses cinco departamentos é mostrado na figura abaixo. Três departamentos formavam os elos básicos do processo de produção artesanal.
Os outros dois asseguravam a qualidade dos produtos. Os departamen- tos eram independentes, com as suas respectivas funções especiais, e coordenados para formar um sistema unificado de produção 


Leis e Decretos para o Controle da Qualidade
A promulgação de leis e decretos era um meio importante que o Estado usava para exercer seu poder político no controle da produção artesanal. Nos decretos da Dinastia Zhou, já era especificamente estipulado que: “é proibido colocar à venda utensílios, carros, tecidos de algodão e de seda cujas dimensões ou requisitos da qualidade não atendam às exigências das normas”. Essas determinações não somen- te mostram que já havia certo padrão de qualidade para produtos, mas também que os decretos eram promulgados para banir do mercado produtos inferiores, bem como para consolidar o controle da qualidade sobre eles.

Durante o período dos Estados Guerreiros (480 a.C. – 221 a.C.), diversos ducados herdaram e desenvolveram os decretos de controle da qualidade instituídos na Dinastia Zhou. Em um túmulo da Dinastia Qin (221 a.C. – 207 a.C.), escavado em 1975, na região de Yunmeng, da Província de Hubei, foi desenterrado um lote de decretos editados antes da unificação da China pela Dinastia Qin (221 a.C.).

Esses decretos continham um grande número de determinações e requisitos da qualidade, refletindo as políticas e leis de controle do Estado Qin sobre o artesanato, comércio e metrologia. Por exemplo, a lei estabelecia que, para a mesma categoria de utensílios, a forma, as dimensões e as tolerâncias deveriam ser idênticas. Estabelecia também punições para os oficiais e artesãos responsáveis pelos ladrilhos de cerâmica e ferramentas de aço e madeira danificados durante a construção das muralhas, pelos cubos de rodas quebrados na fabricação de carros e pelos produtos inspecionados e encontrados fora de especificação. As construções das muralhas da cidade tinham garantia de um ano. Se apresentassem danos nesse período, os oficiais e artesãos res- ponsáveis pelo serviço eram punidos, e o trabalho era refeito sem ônus para o estado.

Na Dinastia Tang (618 d.C. – 907 d.C.), as leis determinavam que fosse permitida somente a venda de arcos, flechas, facas e lanças fabricados conforme os padrões es- tipulados pelos oficiais feudais. Tais instrumentos deveriam conter o nome dos traba- lhadores na própria peça. Os oficiais deveriam confiscar, no comércio, todos os bens falsos ou não identificados. Todos os produtos que estivessem fora das especifica- ções, quanto às dimensões, eram devolvidos ao fabricante e os artesãos e os oficiais responsáveis deveriam ser chicoteados ou punidos de outra maneira.

As leis da Dinastia Ming (1368 d.C. – 1644 d.C.) estabeleciam punições para os fabricantes de artigos e utensílios que não durassem e para aqueles que tecessem algodão ou seda abaixo das especificações.

Mais Atenção com as Medições
Há mais de 5.000 anos, os chineses já se preocupavam com a medição de com- primento, volume e massa. A partir da Dinastia Shang e da Dinastia Zhou, foi mon- tado um sistema para criação de instrumentos-padrão para tais medições. O sistema obrigava que a precisão desses instrumentos fosse verificada duas vezes por ano. Uma organização especial foi criada e oficiais foram designados para conduzir esse controle que continuou até o período dos Estados Guerreiros.
As leis da Dinastia Tang (618 d.C. – 907 d.C.) estipulavam que os instrumentos de medição deveriam ser verificados todos os anos no mês de agosto e só podiam ser usados após a fixação do selo de calibração. Foram instituídas penalidades para o não cumprimento do prazo de verificação e para o uso de instrumentos de medição fabri- cados por particulares. A padronização foi além dos instrumentos de medição, atin- gindo também produtos industriais, especialmente os dos departamentos estatais.

Autoinspeção e Rastreabilidade
A verificação da qualidade era um procedimento muito importante na China Antiga. Foram formulados sistemas de verificação que abrangiam todo o processo (v. Glossário), desde a coleta de matéria-prima e de material semiacabado, passando pela produção, armazenamento e distribuição. Sem dúvida, as atividades de pro- dução na Antiguidade eram executadas contando com as técnicas dos artesãos e maquinaria simples. A autoinspeção, nos vários estágios do trabalho, feita pelos pró- prios produtores, tornou necessário o estabelecimento de critérios para a apuração de responsabilidade pela qualidade.
Foram fixadas regras que exigiam a gravação, na própria peça, do nome do arte- são que a fabricara. Em alguns casos, essa exigência era estendida aos oficiais respon- sáveis e às organizações dos oficiais. A rastreabilidade (v. Glossário), resultante dessa medida, tornou-se um poderoso recurso para assegurar a qualidade dos produtos.

Aplicação na Arquitetura
A construção da Cidade de Shang-An, durante a Dinastia Sui (581 d.C. – 618 d.C.), foi um milagre arquitetônico. Durante a construção dessa cidade, com uma área de 84 quilô- metros quadrados, foram mobilizados de um milhão a dois milhões de trabalhadores civis.

A Evolução da Qualidade no Mundo
A metrópole era dividida em três partes: a cidade do palácio, a cidade imperial e a cidade propriamente dita. Cada cidade requeria muralhas altas de proteção. Na cidade do palácio estavam os palácios, as salas imperiais e os prédios onde o impe- rador vivia e governava. A cidade imperial abrigava os prédios dos escritórios do go- verno central. Existiam onze grandes avenidas na direção norte-sul e 14 na direção leste-oeste. Tais avenidas formavam quadras que eram divididas por 108 alamedas e aleias, onde se situavam as residências oficiais, quarteirões de residências da po- pulação, o setor comercial e as áreas de recreação. Existiam também rios e canais para prover a cidade com água e sistemas de drenagem, vias de transporte de bens e suprimento de alimentação.

A construção dessa imensa metrópole começou em junho de 582 d.C. e termi- nou nove meses depois. Isso só foi possível graças ao extraordinário planejamento, ao detalhado projeto, ao cuidadoso controle da qualidade da construção, além de uma gestão de alto nível.
Os arquitetos da Dinastia Sui já usavam a escala um para cem nos desenhos de projetos e nas maquetes de madeira. As medidas-chave, tais como área e largura das casas, altura dos pilares e plataformas e comprimento do balanço dos beirais, eram marcadas nos desenhos de maneira que fossem facilmente notadas. Isso mostra que a tecnologia de projeto tinha avançado para o estágio quantitativo.

Exército em Terracota
Em 246 a.C., um garoto de treze anos de idade, Zhao Zheng (259 a.C. – 210 a.C.), tornou-se o governante do reino chinês de Qin. Em 221 a.C., criou o império Qin, proclamando-se “Qin Shih Huangdi” (Primeiro Imperador Soberano de Qin).

O Primeiro Imperador de Qin, usando trabalho escravo, determinou a criação, em terracota, de um exército de, aproximadamente, 7.000 esculturas de soldados e cavalos em tamanho natural, equipados com armas de bronze. O exército foi criado para proteger o imperador no outro mundo, após a sua morte. Foi descoberto em 1974, a cerca de 1.200 m a leste da muralha do mausoléu do Primeiro Imperador de Qin, em Litong, Condado de Shaanxi, a 64 km da cidade de Xi’an.

A maravilha destas esculturas, de tamanho natural, de soldados, oficiais, carrua- gens, cavalos e seus equipamentos é que cada uma das figuras é singular. Não há dois guerreiros ou dois cavalos iguais. Não há dois rostos iguais e pormenores ana- tômicos, como os olhos e a boca, são surpreendentemente realistas. Toda aquela força militar deve ter posado para que se lhes esculpissem os retratos em vez de ser enterrada viva. Todavia, apesar de todos os seus pormenores realistas, as esculturas representam mais “tipos” do que retratos. Vibram de energia e encarnam o espírito do poderoso exército Qin, dando uma ilusão de realidade. Há um ditado chinês que diz: “Demasiado realismo não é realismo”.

Junto com as esculturas, foram encontrados implementos agrícolas de ferro; freios de couro e bronze; objetos de seda, linho e jade; arcos, flechas, lanças e espa- das fundidas com elementos de liga e muitos outros artefatos distribuídos em vários arranjos. Esta obra de arte, que utilizou cerca de 700.000 homens, não foi concluída devido à morte súbita do Primeiro Imperador e à queda da Dinastia Qin. 

Fonte: O movimento da Qualidade no Brasil - Inmetro - http://www.qualidadebrasil.com.br

sábado, 16 de novembro de 2013

Manual do Cerebro para Alcançar o Sucesso

Os cientistas graças ao avanço da ciência vem descobrindo COMO FUNCIONA NOSSO CÉREBRO e assim, teremos compreensão de como podemos otimizar esses conhecimentos em favor de uma vida melhor, uma carreira brilhante e nos tornarmos seres humanos integrais com muito sucesso.

Apresento a você algumas dicas que tenho certeza o farão refletir e mudar a maneira como conduz a sua vida:

1. FRACASSO – o cérebro nos afasta de tudo que  é possibilidade de fracasso. FOMOS PROGRAMADOS PARA VENCER. Na prática  significa que você terá maior chance de desistir de qualquer situação que você entenda que não conseguirá ter sucesso. 
Por ex.: se você detesta acordar cedo e se matricula numa academia para fazer exercícios pela manhã, você irá desistir com certeza. Se o desafio for muito grande , muita gente prefere interromper do que ter que admitir que está fracassando sem cumprir o que se propôs e, da mesma forma  é com aulas de inglês, informática, etc. 

O CÉREBRO PENSA MELHOR NÃO FAZER DO QUE FAZER E NÃO CONSEGUIR FAZER DIREITO.

2. CURTO PRAZO – todos os programas de treinamento devem ter até 2 meses para que nosso cérebro sinta motivação em continuar. Portanto, programas com estágios curtos e com começo , meio e fim terão maior chance de sucesso do que programas que nunca acabam.

3. PRAZOS E LIMITES – o cérebro trabalha mediante desafios, limites, regras e portanto qualquer serviço que seja uso livre, ou que permita fazer em qualquer horário, TEM MAIOR CHANCE DE DAR ERRADO E VOCÊ PERDER CLIENTES.

O cérebro precisa de data, horário e prazos curtos para entrar em ação. Por isso , os cursos livres e que ficam a critério do cliente realizar tem maior chance de fracassar, perder o cliente e sua lealdade.

4. CRIATIVADE E IDEIAS – sabe-se hoje que o bom humor é uma grande estratégia para criar um clima de prosperidade para as pessoas, isso, porque neste estado o cérebro utiliza os neurotransmissores/ hormônios que são como o óleo do carro que lubrifica o motor  e que quando usamos serotonina, endorfina - que são liberados quando fazemos exercícios, meditamos e praticamos o bom humor -  o cérebro se abre e:
  • a) aumenta sua percepção de oportunidades
  • b) a criatividade e as ideias são muito mais frequentes
  • c) a intuição funciona muito bem e você consegue acessar as informações armazenadas no cérebro.
Acredito que com estas informações você poderá aproveitar o máximo do seu potencial e das oportunidades ao seu redor respeitando o GRANDE MANUAL DO CÉREBRO e assim exercer seus talentos sem culpa, sem dúvidas, sem remorso, sem infelicidade, pois, esses componentes (dúvidas, remorso, infelicidade) FAZEM MAL AO CÉREBRO.

Uma coisa que reforça o SUCESSO é comemorar suas CONQUISTAS assim elas se repetirão , pois, seus cérebro irá registrar o mecanismos correto para alcançar os GRANDES RESULTADOS. 

AGORA É COM VOCÊ.


sexta-feira, 15 de novembro de 2013

5 Produtos Fracassados Lançados pela APPLE


Todas as grandes empresas de tecnologia da atualidade possuem um esqueleto guardado no armário. Aquele produto lançado em um passado remoto que foi um fracasso absoluto, ou até mesmo recentemente, a ponto de virar piada nas redes sociais. Por isso, começamos uma série de matérias que explora os maiores fracassos comerciais das grandes companhias.


Começamos pela Apple. A companhia, que recebe bastante atenção a cada novo lançamento, tem uma base fiel de seguidores, que sempre apostam no controle de qualidade da maçã. Contudo, se eles apostassem na qualidade dos produtos abaixo, provavelmente se dariam mal. Confira: 



Apple Pippin (1995)


Por alguns anos há uma expectativa que não chega a se consolidar como rumor, de que a Apple possa se aventurar no mercado de games. O que nem todos sabem é que na já longínqua década de 1990 a empresa já tentou entrar neste nicho, para fracassar de forma histórica.



O Pippin foi uma tentativa da Apple de atingir novos mercados, aproveitando sua grande popularidade no Japão. A companhia decidiu para lançar um PC voltado principalmente para jogos e reprodução de CDs, mais ou menos como o PlayStation era na época. O design foi licenciado para a Bandai, que produziu o dispositivo, ignorado por desenvolvedores e público, mais preocupados com os consoles da Sony, da Sega e da Nintendo.



Apple Maps (2012)



A Apple costuma ser uma empresa com uma postura um pouco arrogante, por isso, quando executivos da companhia precisam se manifestar e pedir aos seus usuários que usem os produtos da concorrência, algo está muito errado. Foi o que aconteceu com o Apple Maps.



Lançado juntamente com o iOS 6, o aplicativo tentava evitar a dependência do Google Maps. Contudo, falhou em oferecer o mesmo padrão de qualidade, oferecendo direções erradas e imagens aéreas totalmente distorcidas, a ponto de virar piada na internet. Desde então, a empresa tem trabalhado para reparar o dano e melhorar o serviço, para torná-lo uma alternativa viável à concorrência.



Mouse para iMac G3 (1998)



O iMac foi um dos produtos que mudou o destino da Apple, que ia mal das pernas na metade da década de 1990. Contudo, o mouse que acompanhava o iMac G3 é sempre lembrado como uma das maiores falhas da história da companhia.



O modelo foi carinhosamente apelidado de “disco de hóquei”, por ser achatado e arredondado, e tinha uma aparência realmente bonita, combinando com o design do computador. Contudo, com apenas um botão e formato esquisito, a ergonomia passou longe do projeto, o que não agradou o público.



MessagePad (1993)

Muito antes do iPad, a Apple colocou no mercado um produto que o tempo tratou de esquecer, chamado MessagePad, que utilizava a plataforma Newton. Tratava-se de um misto de tablet e PDA (assistente pessoal digital) que prometia alguns recursos interessantes, como o reconhecimento da escrita de mão.

Porém, ele era grande demais, a bateria tinha durabilidade pífia e a tela era difícil de ler, o que limitou o alcance do produto. Mesmo assim, alguns recursos foram aproveitados, como o reconhecimento da escrita para o Mac OS X. O Palm Pilot foi inspirado neste projeto, mas remodelado para ser mais fácil de ser carregado.


Apple QuickTake (1994)

Quando as câmeras digitais começaram a surgir no mercado, a Apple decidiu saltar neste vagão. Numa época em que a tecnologia estava nascendo e a contagem de megapixels era tão baixa que você recusaria um smartphone com a tecnologia, a QuickTake já era ultrapassada quando foi lançada.

Com resolução de 0,3 megapixels, o produto não tinha zoom, nem foco, e armazenava apenas 8 fotos internamente. Ele facilitava o transporte das imagens para o computador, mas isso não o tornava mais aceitável. O produto foi lançado na época da decadência, antes do retorno de Steve Jobs, quando a companhia achava que bastava colocar uma maçã em um produto para fazê-lo vender. Quando o cofundador retornou, tirou o câmera do mercado.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

A Procura da Infelicidade

A maneira mais eficaz para ser infeliz é colocar a felicidade no amanhã e nos outros.

“Ah, quando eu tiver aquele emprego, aí sim vou dar meu melhor e ser feliz”;

“Sim, quando eu comprar aquele carrão então serei a pessoa mais feliz do mundo”;

“Quando meu marido me elogiar mais me sentirei a mulher mais feliz do planeta”;

“No dia em que minha mulher disser que sou fera na cama serei plenamente feliz”.

Não adianta, enquanto vivermos em função de sermos felizes quando..., ou, se..., estaremos provocando nossa infelicidade. 

Temos que ser feliz e pronto.

Claro que em vários momentos não dá para ficar feliz com alguns acontecimentos da vida, no entanto, não estar feliz nesta ou naquela situação não significa que temos que ser infeliz.

Deu algo errado? 
  • Chore, esperneie, grite, mas, logo em seguida, sacuda a poeira e siga em frente. Talvez tenha que mudar a direção, mas, continue.

O filho se meteu numa encrenca? 
  • Não pare sua vida para ficar pensando onde foi que errou. Ele já tem mais de 18 anos e precisa enfrentar as consequências das decisões, no fim das contas, os pais não são culpados por quase nada que os filhos fazem.

O cônjuge traiu? 
  • Se você amava, sofra, chore, mas, agradeça pela oportunidade de se livrar da companhia de alguém que mente, engana.

O chefe gritou com você? 
  • Não se esconda num canto da empresa para chorar. Veja o que fez de errado e corrija. Se foi sem motivo, siga seu rumo, produzindo, vendendo, dando lucro, pois não há chefe que não fique mansinho com quem coloca mais dinheiro no bolso dele.

Não está no emprego dos sonhos? 
  • Siga sonhando, porém, dê tudo de si no que tem agora, senão, já começará a ter pesadelos, pois ninguém que faça um trabalho ruim vai realizar seus sonhos. Seja feliz no trabalho de hoje, o de amanhã... é para amanhã.

Você não vai ser mais ou menos feliz quando tiver o emprego dos sonhos, a mulher ou o homem que deseja. Aproveite quem e o que você tem agora, viva intensamente e seja feliz.

A diferença entre o que você quer e o que você tem está no que você faz agora, e não meramente com o que sonha. Sonho se transforma com ações, e, para ser feliz, é preciso sê-lo mesmo que os sonhos ainda estejam em processo de transformação.
  • Pare de provocar infelicidade. O mundo e muita gente já faz isso por você, então, não seja mais um.

Beijo no seu coração, torço por você, sucesso, fique com Deus e felicidades sempre.