terça-feira, 21 de junho de 2022

Novos Modelos de Trabalho: o Que o RH Precisa Saber

 


Não se pode negar que as relações de trabalho foram grandemente impactadas com o surgimento da pandemia do coronavírus - COVID-19. No mundo todo, os modelos tradicionais de trabalho foram, repentinamente, alterados. Com a mudança na forma de trabalhar, novos modelos de trabalhos foram surgindo e se incorporando ao dia a dia de milhares de profissionais.

No Brasil, dentre as alternativas adotadas de forma emergencial para que as empresas não parassem, está o teletrabalho — uma modalidade de trabalho prevista em legislação, mas pouco empregada até então.

Hoje, meses após a chegada da pandemia do coronavírus no Brasil, muitas empresas avaliam optar pelo teletrabalho e outros modelos de trabalho para continuar realizando suas entregas, afinal, a prática teve sucesso e já é vista com bons olhos por muitos empregadores.

Diante deste cenário, profissionais da área de Recursos Humanos procuram compreender suas responsabilidades, estudam legislações e tentam se manter atualizados quanto às novas modalidades de trabalho que estão surgindo. Se você é um desses profissionais, este conteúdo exclusivo produzido pela Metadados — empresa que desenvolve um completo Sistema de Recursos Humanos — é para você! Continue acompanhando e veja tudo que você precisa saber sobre novos modelos de trabalho.

Novos modelos de trabalho

A adoção de novos modelos de trabalho já é realidade. Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revela que 67,4% dos trabalhadores formais estão trabalhando remotamente. O número representa mais de 20 milhões de profissionais.

Já a pesquisa da Cia do Talento e do Instituo Renoma em parceria com a Revista IstoÉ, mostra que a maioria desses 20 milhões de profissionais defende o modelo de trabalho a distância, ainda que se tenham críticas pontuais. O resultado foi: 44% são a favor do trabalho remoto, 40% são neutros e 16% posicionam-se contrários.

Ao que tudo indica, este é um cenário muito propenso. O que era para ser tendência do futuro, está se tornando realidade agora. Mas, o que diz a legislação sobre o tema e qual o papel do RH neste processo? Veja a seguir!

O que diz a legislação?

 Quando falamos em trabalho remoto ou teletrabalho, precisamos frisar que existem diversos congêneres, isto é, formatos que se assemelham, como o home office, trabalho a distância, remoto, modelo híbrido de trabalho, entre outros. Todos eles são considerados modalidades de trabalho, ainda que pontualmente pudessem ser adotados por algumas empresas antes mesmo da pandemia.

No que tange a legislação, o único que possui previsão é o teletrabalho, sob a Lei nº 13.467/2017 — lei da Reforma Trabalhista. É ela que altera e regulamenta diversas normas relacionadas à prestação do trabalho e, uma delas, é o teletrabalho. Entenda mais nos tópicos sobre cada um desses modelos de trabalho!

Em 2022, a MP 1.108 trouxe novas regras para o regime de teletrabalho. Acesse o artigo MP 1.108 amplia regras sobre teletrabalho e auxílio-alimentação para saber mais sobre o assunto!

Teletrabalho

O Capítulo II-A e artigos seguintes (75-A, B, C, D e E) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentam o teletrabalho. Teletrabalho é todo trabalho realizado a distância, isto é, fora do estabelecimento do empregador. Aqui, podemos considerar a casa do profissional ou qualquer outro local que não seja nas dependências físicas da empresa. Para isso, utilizará ferramentas tecnológicas como internet, celular, computador, entre outros.

Dessa forma, teletrabalho nada mais é do que a exclusividade do serviço, no qual o empregado tem o comprometimento com a empresa e tem seu contrato de trabalho estabelecido. Ou seja, há uma relação de trabalho, ainda que realizada por meios digitais e utilizando-se de softwares, eletrônicos(computadores), e de comunicação (telefone, Skype, entre outros).

Atenção! Não é considerado teletrabalho os trabalhos de natureza externa, como vendedores externos, instaladores de tv a cabo, entre outros.

Para adotar esta modalidade de trabalho, a Reforma Trabalhista é clara e exige:

  • Contrato de trabalho individual específico, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas;
  • Aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como o acordo entre as partes acerca das despesas geradas;
  • Instrução quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, por conta do empregador;
  • Assinatura do termo de responsabilidade do empregado acerca as instruções fornecidas sobre SST; e
  • O trabalhador em regime de teletrabalho não terá direito a horas extras, pois são equiparados aos empregados que exerce função de cargo de confiança (Art.62).

Seguindo todas estas exigências, seu RH estará protegendo a empresa e cumprindo com a legislação.

Home Office

O home office é uma modalidade de trabalho que não possui uma legislação específica. Contudo, o artigo 6º da CLT diz que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. Assim, não exige uma formalização no contrato de trabalho e não precisa, como o teletrabalho, utilizar tecnologias de informação e conexão. Pode ser um trabalho manual, por exemplo.

Entretanto, para o home office pode haver o controle da jornada de trabalho e hora extra, bem como o empregador deve orientar o colaborador sobre as normas de saúde e segurança para a realização das atividades.

Neste sentido, o home office pode ser executado por um colaborador que tenha um contrato de trabalho estabelecido e que, de sua casa, prestará os serviços acordados.

Na pandemia, por exemplo, este modelo foi muito adotado visto a praticidade e a criação de Medidas Provisórias que flexibilizaram a adesão.

Contudo, há outra modalidade de trabalho em alta e é outra tendência que muitos empregadores estudam implementar: o modelo híbrido de trabalho. Já ouviu falar? Confira a seguir!

Trabalho híbrido

O trabalho híbrido permite que o colaborador tenha autonomia para escolher o local, quando e como deseja realizar suas atividades. Assim, há uma alternância entre os locais de trabalho, podendo ser em casa, na sede da empresa ou em escritórios flexíveis (co-working).

Além disso, o colaborador tem a possibilidade de escolher trabalhar em todos; um dia em cada local; dias em casa; dias na empresa; semanas em casa; semanas na empresa; e assim como desejar. A intenção deste modelo de trabalho é propiciar ao colaborador a escolha pelo local que se sente melhor e mais produtivo.

E, assim como no teletrabalho, a empresa e o colaborador podem compactuar a responsabilidade sobre os equipamentos eletrônicos, pelas instruções de saúde e segurança, pelas despesas e tudo mais. Que tal propor este modelo de trabalho na sua empresa?

O papel do RH

 A área de Recursos humanos, mais uma vez, é peça-chave para o desenrolar deste novo momento. Enquanto cuida das questões jurídico-trabalhistas citadas acima, será preciso desenvolver os colaboradores, já que os novos modelos exigem novas competências. Gestão do tempo, produtividade, agilidade, constância no aprendizado, desenvolvimento de visão analítica, sempre com foco nas soft skills — menos técnicas e mais comportamentos —, são pontos que o RH deverá se manter atento.

O RH continua sendo a ligação da empresa com o colaborador e precisa munir os demais colegas com uma comunicação efetiva (por meio de ferramentas adequadas), controlar e gerir a marcação do ponto, mesmo a distância, e trabalhar o senso de pertencimento, afinal,  a cultura organizacional deverá ser mantida.

Além disso, o RH estará firmemente atuando na adaptação da empresa, em todas as esferas: desde a organização, os líderes e gestores e, claro, os colaboradores. Entenda:

  • Empresa: o local físico passa a ser um espaço de integração e disseminação de conhecimento. A empresa está onde o colaborador está, por isso, está em cada casa ou espaço adotado como local de trabalho.
  • Gestão: mais do que nunca, a gestão passa a ser mentora e orientadora, cobrando por entregas e qualidade, e menos por horário de trabalho. A gestão passa a ser a grande incentivadora de produtividade e resultados.
  • Colaborador: assume seu papel de protagonista e, com o apoio do RH, permanece em constante aperfeiçoamento. Afinal, nem todos se adaptam perfeitamente em todos os modelos de trabalho.

 Viu como existem muitos detalhes que precisam ser observados na adoção de um novo modelo de trabalho? Não é apenas entregar um computador e “mandar” o colaborador para sua casa

Copiado: https://www.metadados.com.br/

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