Direitos trabalhistas: Gravidez Antes da Contratação Impede Demissão?
É um direito trabalhista da grávida não ser demitida antes da contratação?
Infelizmente não há, ainda, um amparo legal para esse tipo de situação. Porém, não é raro juízes do trabalho garantirem estabilidade a gestante antes da contratação. Afinal, será por meio desse serviço que possibilitará a mulher uma proteção tanto sua quanto do bebê que está próximo a nascer.
Claro que é uma situação difícil para o empreendedor, pois o mesmo não pode exigir, de maneira alguma, algum teste de gravidez durante o processo seletivo, e caso contrate a profissional, deverá arcar com o benefício da estabilidade.
Caminhamos em direção onde os Tribunais do Trabalho dificilmente não concederão o benefício de estabilidade a gestante nessa situação, mesmo que seja constatada a gravidez antes do contrato, possibilitando uma gestação mais tranquila no aspecto financeiro e, consequentemente, emocional.
Mas, a gestante deve informar na entrevista se está ou não grávida?
Se você pensou que não é necessário, parabéns, você acertou! Como informado acima, o entrevistador não pode exigir nenhum teste de gravidez durante o processo seletivo, e isso também se aplica ao lado oposto, garantindo a mulher que não há nenhuma necessidade em informar se está grávida ou não.
Lembre-se que ao citar na entrevista de emprego que está grávida, isso poderá custar sua vaga; afinal, nem todos os empreendedores estarão de acordo em contratar alguém que deverá, em breve, se ausentar do expediente e ainda ter que arcar com esses valores, mesmo a candidata sendo considerada ideal para a vaga. Portanto, não há nenhuma necessidade em informar a gravidez neste momento.
E o empregador? Ele tem o direito de perguntar se a candidata está grávida?
Não, o entrevistador não poderá fazer tal questionamento durante a entrevista. Este fato é amparado pela Lei 9.029/95, que proíbe a comprovação de gravidez e esterilização para efeitos admissionais, podendo gerar punição jurídica ao empregador com uma detenção de até dois anos e uma multa, caso seja comprovado que o profissional exigiu algum tipo de atestado para verificar gravidez.
Caso a mulher consiga comprovar de alguma maneira que não foi contratada para o serviço pelo motivo de estar grávida, ela deve procurar um advogado trabalhista para que o especialista possa tomar as devidas providências, e assim, garantir os direitos conquistados com justiça para as mulheres.
Copiado: https://www.epd.edu.br/
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