quarta-feira, 16 de março de 2022

Gravidez Antes da Contratação Impede Demissão?


Direitos trabalhistas: Gravidez Antes da Contratação Impede Demissão?

Um dos principais tópicos que levantam grandes questionamentos nos Direitos Trabalhistas sem dúvidas é a gravidez e a licença maternidade. Mas, um dos temas que está gerando grande repercussão é sobre se a mulher possui ou não algum direito que impeça a demissão antes mesmo de sua contratação ser efetuada.
 
Por esta razão, preparamos um conteúdo que possa solucionar e esclarecer esses pontos. Está pronto? Então, vamos lá!

É um direito trabalhista da grávida não ser demitida antes da contratação?

Infelizmente não há, ainda, um amparo legal para esse tipo de situação. Porém, não é raro juízes do trabalho garantirem estabilidade a gestante antes da contratação. Afinal, será por meio desse serviço que possibilitará a mulher uma proteção tanto sua quanto do bebê que está próximo a nascer.

Claro que é uma situação difícil para o empreendedor, pois o mesmo não pode exigir, de maneira alguma, algum teste de gravidez durante o processo seletivo, e caso contrate a profissional, deverá arcar com o benefício da estabilidade.

Caminhamos em direção onde os Tribunais do Trabalho dificilmente não concederão o benefício de estabilidade a gestante nessa situação, mesmo que seja constatada a gravidez antes do contrato, possibilitando uma gestação mais tranquila no aspecto financeiro e, consequentemente, emocional.

Mas, a gestante deve informar na entrevista se está ou não grávida?

mulher gravida

Se você pensou que não é necessário, parabéns, você acertou! Como informado acima, o entrevistador não pode exigir nenhum teste de gravidez durante o processo seletivo, e isso também se aplica ao lado oposto, garantindo a mulher que não há nenhuma necessidade em informar se está grávida ou não.

Lembre-se que ao citar na entrevista de emprego que está grávida, isso poderá custar sua vaga; afinal, nem todos os empreendedores estarão de acordo em contratar alguém que deverá, em breve, se ausentar do expediente e ainda ter que arcar com esses valores, mesmo a candidata sendo considerada ideal para a vaga. Portanto, não há nenhuma necessidade em informar a gravidez neste momento.


E o empregador? Ele tem o direito de perguntar se a candidata está grávida?

Não, o entrevistador não poderá fazer tal questionamento durante a entrevista. Este fato é amparado pela Lei 9.029/95, que proíbe a comprovação de gravidez e esterilização para efeitos admissionais, podendo gerar punição jurídica ao empregador com uma detenção de até dois anos e uma multa, caso seja comprovado que o profissional exigiu algum tipo de atestado para verificar gravidez.

Caso a mulher consiga comprovar de alguma maneira que não foi contratada para o serviço pelo motivo de estar grávida, ela deve procurar um advogado trabalhista para que o especialista possa tomar as devidas providências, e assim, garantir os direitos conquistados com justiça para as mulheres.

Copiado: https://www.epd.edu.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário