terça-feira, 26 de março de 2019

MEP - Metodo de Equivalência Patrimonial: entenda este conceito

O método de equivalência patrimonial, conhecido como MEP, é considerado em alguns critérios de investimento, podendo ser traduzido como um ajuste de finanças que irá determinar os valores ideais de investimento em uma empresa ou instituição. 
São aplicados em grupos de empresas ou quando uma instituição tem grande participação na sociedade. As empresas que são tributadas pelo lucro real devem seguir o MEP, a fim de avaliar melhor os seus investimentos. No post de hoje, você vai entender do que se trata esse conceito e como fazer essa avaliação. Confira!
 O que quer dizer avaliação pelo método de equivalência patrimonial (MEP)?
O método corresponde à determinação do valor de investimento segundo o percentual de participação no capital social do patrimônio líquido de cada parte da sociedade.
Deverão ser avaliados pela equivalência patrimonial os investimentos relevantes:
  • nas sociedades coligadas (são aquelas que têm participação maior do que 20% do capital da investida ou têm influência na sua administração);
  • em sociedades controladas (em que a participação é igual ou maior a 50% do capital da investida);
  • em sociedades controladas que participam de instituições do sistema financeiro e nas companhias abertas, como bancos.
  • Deverão ser avaliados pelo valor de patrimônio líquido os investimentos relevantes:
  • nas sociedades que se refletem no balanço da sociedade anônima;
  • nas sociedades que conste lei especial;
  • nas sociedades anônimas.
Segundo o critério societário, a regra fiscal não sofre alteração com relação às normas internacionais contábeis.
Como determinar o valor do investimento?
O valor de cada investimento será determinado segundo aplicação de porcentagem da parte investidora no capital social sobre o valor do seu patrimônio líquido, subtraindo os resultados que não foram alcançados.
 Como realizar a equivalência patrimonial?
A equivalência patrimonial é correspondente ao valor que será investido ao final de cada exercício, segundo a aplicação da porcentagem da parte investidora no capital social ou sobre o patrimônio líquido resultado das investidas.
O valor líquido patrimonial dos investimentos deverá ser equivalente ao balanço patrimonialque consta em um mesmo intervalo do balanço da investidora, podendo ter um cálculo que avança no máximo dois meses antes dessa data. Os critérios contábeis usados pela parte coligada ou controlada devem ser os mesmos da investidora. Caso não haja correspondência na equivalência, deverão ser feitos ajustes pelo participante a fim de equilibrar as diferenças causadas pela diversidade de critérios.
Por exemplo, suponhamos que uma empresa com participação de 40% das ações faça um investimento de R$40.000,00, dentro de um investimento total com o capital social de R$100.000,00. Apurando o lucro líquido do exercício, temos o valor de R$120.000,00. Subtraindo o valor do investimento, temos lucro de R$20.000,00. Tirando R$1.000,00 (que representa 5%) para a reserva, temos R$19.000,00 de lucro final. Assim sendo, deve ser atualizado o valor de participação da empresa que tem 40%, em cima de R$120.000,00, totalizando R$48.000,00, valor esse que deve ser ajustado.

Como proceder com relação ao critério fiscal?
A relevância é estipulada pelo comprometimento referente ao patrimônio líquido da investidora, sendo 15% no conjunto de investidas ou 10% a cada investida. No entanto, mesmo sendo investimento em coligada, a participação capital da investida deve ser igual ou maior do que 20%. Se estiver dentro da margem de 10% a 20%, a investidora tem influência na investida, que pode ocasionar na probabilidade, por exemplo, de nomear o diretor presidente ou outro cargo administrativo.
Copiado: https://quickbooks.intuit.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário