segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

5 Principais diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real

Atender as exigências do fisco, a cada dia que passa, é uma tarefa mais complicada e onerosa para os empreendedores, já carregados de dúvidas na condução de suas empresas. O peso das obrigações e tributos é uma ameaça à viabilidade do negócio e devem ser bem estudadas para garantir a melhor relação com o governo. 

O primeiro passo é entender os regimes tributários presentes no sistema brasileiro, com destaque para o Lucro Real e o Lucro Presumido. Certamente, são os mais complexos e que pedem mais rigor no trato das informações.
A seguir, apresentamos as 5 principais diferenças entre esses regimes tributários para que você compreenda melhor como sua empresa está se relacionando com o fisco. Confira!

  • Critérios para enquadramento

Por padrão, as empresas ficam enquadradas dentro das regras do Lucro Real, porém, dependendo de algumas características do seu negócio, é possível optar pelo Lucro Presumido. Mesmo assim, existem alguns fatores que, obrigatoriamente, condicionam aos princípios do Lucro Real. O faturamento anual, a atividade desempenhada e operações no exterior são os critérios mais usuais.
As empresas devem calcular seus tributos com base no Lucro Real caso atinjam um mínimo de 78 milhões de reais de receita bruta no ano-calendário anterior, ou uma média mensal de 6,5 milhões de reais quando o período de atividade for menor que 12 meses.
O segmento de atuação também é definitivo para o regime tributário. Empresas como bancos, seguradoras, a maioria das instituições financeiras e securitização de créditos, por exemplo, têm a obrigação de seguir as regras do Lucro Real.
Além disso, mesmo que sua empresa não se encaixe nessas atividades, mas possua lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior, a tributação com base no Lucro Real é obrigatória. Prestação de serviços e exportação de produtos e mercadorias não se encaixam nessa regra, desde que não ocorram via empresas filiais, coligadas e controladas sediadas no outro país.

Tratamento para IRPJ e CSLL

Talvez a diferença mais significativa entre o Lucro Real e o Lucro Presumido seja a maneira de calcular o valor a pagar referente ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), os tributos que incidem diretamente sobre o resultado líquido de sua empresa. Vejamos como cada um se comporta:

IRPJ e CSLL no Lucro Real

Tudo começa com a apuração de receitas, custos e despesas para a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), através de uma série de lançamentos contábeis efetuados por seu contador. O resultado positivo do confronto dessas contas é o lucro, que ainda será ajustado no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), conforme regras da Receita Federal sobre adições e exclusões de receitas e despesas para fins de apuração da base de cálculo dos tributos sobre o lucro.
Com a base de cálculo estabelecida, aplicam-se as alíquotas de cada tributo. No caso da CSLL, a alíquota é de 9% para a maioria das empresas, com exceção das instituições financeiras, que devem contribuir com 15%. Para o IRPJ, a alíquota básica é de 15%, podendo incidir, ainda, um adicional de 10% sobre a parcela excedente comparada com o resultado da multiplicação de 20 mil reais pelo número de meses do período em questão.
É possível pagar o IRPJ e a CSLL, pelo Lucro Real, de forma trimestral ou anual. No caso da segunda opção, é necessário incorrer em pagamentos mensais sob a regra do Lucro Presumido, para, ao final do ano, efetuar o recolhimento definitivo, descontando o que foi pago antecipadamente. Se os valores mensais superarem o cálculo anual dos tributos, a empresa ficará com um crédito perante a Receita Federal. Ainda é permitido o levantamento de balancetes mensais para suspender os pagamentos em caso de ocorrência de prejuízo.

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

A sistemática de cálculo no Lucro Presumido segue regras bem específicas. Não existe a necessidade de apresentar movimentação contábil, justamente porque a apuração do lucro é feita com base em alíquotas de presunção. É como se o fisco desse uma estimativa do resultado de sua empresa, com base em estudos prévios sobre as atividades comerciais praticadas no país. O “lucro” será o resultado da incidência das alíquotas de presunção sobre a receita bruta do período.
É necessário ressaltar que existem alíquotas de presunção para fins de cálculo do IRPJ e outras destinadas à apuração da CSLL. No caso de uma loja de roupas, por exemplo, o Lucro Presumido para o IRPJ será determinado com base em 8% da receita bruta, enquanto que, para a CSLL, a alíquota de presunção é de 12%. Já numa empresa que presta serviços, a alíquota é a mesma para ambos os tributos: 32%.
O pagamento dos tributos sobre o lucro, nesse regime, deve ser feito trimestralmente. As alíquotas de IRPJ e CSLL são as mesmas aplicadas às empresas do Lucro Real: 15% (com possível adicional de 10%) e 9% (15% para instituições financeiras), respectivamente.

Tratamento para PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são outros tributos que assumem formatos diferentes entre o Lucro Real e o Lucro Presumido. A legislação a respeito dessas figuras tributárias é extremamente complexa e possui diversas variações. No geral, para sua estratégia, você deve considerar os seguintes aspectos:

PIS e COFINS no Lucro Real

No Lucro Real, a maioria das empresas apura o PIS e a COFINS sob o regime da não-cumulatividade, sendo permitido o desconto de créditos sobre o valor a pagar para o fisco, o que pode vir a reduzir o peso da carga desses tributos. A alíquota para o PIS é de 1,65% e, para COFINS, 7,6%.

PIS e COFINS no Lucro Presumido

O PIS e a COFINS funcionam de forma diferente no Lucro Presumido, pois são tratados no regime da cumulatividade, quando não há permissão para o desconto de créditos na apuração desses tributos. Contudo, as alíquotas são menores: 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS.

Estratégias no planejamento tributário

Se sua empresa possui características que possibilitam optar por um outro regime, o planejamento tributário é indispensável nesse momento. É hora de tomar decisões que vão impactar diretamente nos ganhos de sua empresa ao escolher o sistema de tributos menos oneroso para o seu negócio. Escolher entre o Lucro Real e o Lucro Presumido necessita que você, empreendedor, tenha uma informação muito importante a respeito de sua empresa: a margem de lucro.
Inicialmente, é preciso comparar as alíquotas de presunção do Lucro Presumido com a margem de lucro de sua empresa. Você deve optar por esse regime tributário caso seu lucro seja maior que a estimativa presumida pelo governo. Uma loja de produtos de beleza, por exemplo, identifica que sua margem de lucro é de 15%, então, nesse caso, é vantajoso seguir as regras do Lucro Presumido, já que as alíquotas de presunção em empresas do comércio são 8% e 12% para IRPJ e CSLL, respectivamente. Dessa forma, a loja não recebe toda a carga tributária em cima dos 15% previstos para lucro.
No entanto, se a margem identificada fosse de 5%, seria mais vantajoso optar pelo Lucro Real e evitar receber uma tributação em cima de um lucro entre 8% e 12%, percentual que a empresa, na realidade, não está alcançando. Contudo, você precisa pesar na sua decisão o esforço que será desempenhado para o cumprimento das obrigações do Lucro Real, que são bem mais complexas e expõem sua empresa a uma alta possibilidade de multas fiscais. Seguir esse caminho é aconselhável apenas se você contar com um time altamente qualificado e equipado com um software contábil atualizado com as exigências do governo.

ECD e ECF

A ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são obrigações acessórias que compõem o projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e que influenciam diretamente nas rotinas das empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real.
A ECF trata-se das informações prestadas a respeito da composição da base de cálculo dos tributos sobre o lucro, ou seja, o IRPJ e a CSLL. Ela é obrigatória para empresas dos dois regimes, Presumido ou Real. No entanto, o nível de complexidade dos dados é muito superior para as empresas que estão sob os princípios do Lucro Real, demandando uma maior dedicação, equipe mais treinada e softwares mais eficientes.
A ECD é direcionada para todas as empresas do Lucro Real, pois trata-se da versão digital dos antigos livros contábeis físicos do Diário, Razão e Balancetes, ou seja, toda a movimentação e lançamentos contábeis do período. Para as empresas do Lucro Presumido, a ECD só é exigida caso a distribuição de lucros entre sócios ou acionistas tenha sido superior à base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A gestão fiscal é um procedimento que deve ser conduzido com muita cautela dentro de sua empresa. O Lucro Presumido e o Lucro Real são regimes tributários complexos, mas que devem ser considerados em sua estratégia caso possibilitem maiores ganhos para o negócio.
Copiado:http://saiadolugar.com.br/

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