Você já ouviu algo sobre retenções, mas não sabe o que isso quer dizer?
Não se apavore! Essa é uma dúvida muito comum no ramo empresarial atualmente.
Mas também não se acomode: é muito importante saber o que é retenção de impostos.
E se você ainda não se deparou com esse tema, mais dia menos dia, ele
vai surgir na sua jornada empreendedora. E neste momento, é melhor você já
dominar o assunto e saber como isso poderá influenciar na sua empresa.
O que é retenção de impostos? - A retenção de impostos é uma maneira
que o Governo Federal tem para antecipar uma parte dos valores que devem ser
pagos pelas empresas e combater a sonegação. É algo que vai depender
da atividade da empresa e seu regime tributário.
Sua influência na empresa pode ser enorme, como o recebimento errado de
valores emitidos quando obrigados a esta retenção ou até mesmo o não
recolhimento quando se tem um fornecedor, acarretando em dívidas.
Por que existe a retenção de
impostos? - Ela existe principalmente para assegurar que os impostos serão
recolhidos, mesmo de maneira antecipada e com valor menor do que o devido,
sendo este pago na data estipulada em Lei.
Outra razão é evitar o máximo possível de sonegação de valores perante o
fisco, já que o tomador de serviço também é responsável por esta retenção.
Quais as diferenças para substituição
tributária? - A substituição tributária é cobrada quando o produto normalmente é
vendido em cadeias de empresas – como por exemplo uma fabricante de pneus –
onde quem paga é o fabricante – quem fez o pneu – e os demais que revenderam
pagam no momento de compra.
Já a retenção é quando uma pessoa simplesmente presta o serviço a outra,
e esse serviço está incluído na lista da qual trata a Lei 10.833 e o Decreto
3.000 para as retenções federais.
As retenções municipais dependem de lei específica em cada município.
Como funciona a retenção de impostos
na nota fiscal? - Quando o serviço da empresa está incluso nos itens da lista presente na
Lei 10.833 e o Decreto 3.000 ela está obrigada a realizar este procedimento, e
somente se o prestador/tomador for pessoa jurídica.
Na nota fiscal existem campos para discriminar estes valores,
normalmente nomeados “IRRF, CSLL, PIS e COFINS”, ou no caso do ISS a
opção “ISS Retido pelo Tomador/Fonte”.
Lembrando que sempre que estiver algum valor nessas nomenclaturas deve
ser pago/recibo a menor do valor total da nota fiscal.
Como são feitos os cálculos de
retenção de impostos? - O cálculo é bem simples: basta aplicar as alíquotas de 0,65 para PIS, 3%
para COFINS, 1% para CSLL e 1,5 para IRPJ (IRPJ depende da atividade da
empresa, no geral é 1,5%) sobre o valor completo da nota fiscal.
Exemplo:
Valor da nota fiscal = R$ 10.000,00
IRRF R$ 10.000,00 x 1,5% = R$ 150,00
CSLL R$ 10.000,00 x 1% = R$ 100,00
COFINS R$ 10.000,00 x 3% = R$ 300,00
PIS R$ 10.000,00 x 0,65% = R$ 65,00
Valor líquido a Receber/Pagar = R$ 9.385,00
No caso do ISS, varia conforme a atividade, sendo de 2 a 5% conforme Lei
Complementar 116.
Aplicando em um exemplo ficaria assim:
Valor da nota fiscal = R$ 10.000,00
ISS R$ 10.000,00 x 4% = R$ 400,00
Valor líquido a Receber/Pagar = R$ 9.600,00
Quais são os impostos que sofrem
retenção? - São diversos os tipos de impostos que sofrem retenção. Os mais comuns
são os relacionados às retenções federais: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, INSS. Das
retenções municipais, é o ISS.
Os tipos de retenção sobre os vários
impostos - A retenção do IRPJ e dos demais impostos mencionados é obrigatória
quando a empresa está enquadrada na Lei 10.833 e o Decreto 3.000. Elas são
devidas quando o pagamento do serviço, caso preste serviço para órgão público,
a alíquota difere.
O ISS deverá ser retido por competência de serviço, sempre que o serviço
for prestado, e dentro da lei municipal estiver obrigado. A retenção se dá
quando do término do serviço, independentemente do pagamento.
O que são empreitadas e qual a
relação com retenções? - A retenção do INSS se deve quando é feita a execução de empreitadas de
obras de construção.
Empreitada é o contrato através do qual o proprietário da obra contrata
um empreiteiro, que irá realizar a obra pessoalmente ou se irá contratar um
terceiro por meio de pagamento. A direção do trabalho é do próprio empreiteiro,
sem vínculo de empregado com patrão.
O empreiteiro de uma obra pode utilizar somente seu próprio trabalho
(mão de obra) ou acrescentar materiais de construção no contrato. O contrato
para construção de um projeto não incide a obrigação de executá-lo, ou de
fiscalizar a execução.
Qual a relação da retenção com a
bitributação? - Quando o empresário desconhece esse tema de retenção de impostos ele
pode acabar caindo em alguns erros e tendo problemas. Um exemplo é receber o
valor líquido, mas não discriminar na nota fiscal, e o tomador, por sua vez,
efetuar a retenção (por conta do tipo de serviço). Neste caso, como ele não
discriminou na nota, há a apuração normal destes valores sendo pago duas vezes:
uma pelo seu tomador, e outra por você em sua própria apuração de impostos.
Por que as empresas devem ficar
atentas ao tema? - Todas as empresas devem ter atenção com esse assunto e dominar o
conceito sobre o que é retenção de impostos. Isso porque, se não tomarem
cuidado, podem sofrer com fiscalizações exigindo os comprovantes e as notas. E
se for constatado que estão irregulares, podem sofrer severas multas.
Isso impacta bastante no fluxo financeiro da empresa. Tudo deve sempre
estar alinhado de acordo com as obrigações que a retenção traz de
pagamento/recebimento no decorrer do mês.
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