terça-feira, 4 de abril de 2017

O Enigma do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)


Esclareça dúvidas e saiba mais sobre os custos envolvidos no processo de construção.

O enigma do BDI
Quantas vezes já perguntaram para você o significado da palavra BDI? Para quem é do ramo, a resposta é simples: BDI é BDI! BDI é Bonificações (ou benefícios) e Despesas Indiretas. É o percentual que os construtores colocam sobre o custo direto das obras para poder preservar a sua margem de lucro na prestação de serviços e ainda pagar suas despesas indiretas, por exemplo, o custo de manter o escritório, a gasolina para vistoriar a obra e assim por diante.


Outras vezes, alguns querem dar de sabido e comentam: ah, BDI é o fator K...Errado! O Fator K, muito utilizado na cobrança de serviços de desenvolvimento de projetos é um multiplicador sobre o custo horário dos profissionais envolvidos e visa estimar quantas vezes é preciso cobrar o valor das horas técnicas para cobrir custos de impostos, a produção física do projeto, o know-how da empresa e, obviamente os custos indiretos e o lucro. O cálculo do fator K merece uma análise específica e certamente voltaremos ao assunto. Desta vez vamos esmiuçar o BDI.

Desfeita a confusão, resta uma questão não menos importante: Como calcular, então, o BDI? Uma consulta ao pessoal da PiniWeb que trabalha na preparação dos índices de custo, na pesquisa de preços e na montagem de composições do TCPO resultou em um verdadeiro manual de BDI. Uma rápida leitura no texto abaixo vai esclarecer muitas dúvidas e instigar os leitores a pensarem um pouco melhor sobre os custos envolvidos no processo de construção.

CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS

Qualquer obra, seja a construção de uma guarita ou de um túnel ou viaduto, implica custos diretos e indiretos. Leia agora uma definição rápida de cada um deles:

Custos diretos, ou despesas diretas, referem-se aos materiais, mão-de-obra, serviços e tempo de utilização de equipamentos, aplicados no empreendimento, acrescidos dos respectivos encargos trabalhistas e fiscais, a partir das quantidades de serviços definidas pelo projeto e dos respectivos preços unitários, definidos pela especificação, que também faz parte do projeto.

Custos indiretos, ou despesas indiretas, são aqueles que não podem ser atribuídos diretamente aos insumos aplicados. São conseqüência da realização dos serviços e, por essa razão, fazem parte também do custo real do empreendimento.

Custo Total = Custos Diretos + Custos Indiretos

Abaixo, tentamos classificar e listar uma série de despesas indiretas que precisam ser consideradas no momento de cálculo do BDI. Use a seqüência como um roteiro para não esquecer de computar os mais significativos para sua obra. 

1. Administração central

São as despesas com apoio técnico, supervisão e administração, incluindo o relacionamento com contratantes, fornecedores, bancos, governo e com a sociedade em geral, dados pelo escritório central da empresa. Compreendem os itens de:

- Rateio das despesas com escolha e suprimento de materiais e equipamentos;
- Pessoal técnico e administrativo ligado diretamente à obra;
- Comunicação, alimentação, hospedagem e locomoção do pessoal de escritório à obra;
- Rateio das despesas com pessoal ligado parcialmente à obra, como funcionários da área contábil, diretoria e oficina, entre outros;
- Central de equipamentos, depósito central, assessoria jurídica e de sistemas;
- Rateio das despesas gerais do escritório central com aluguéis, manutenção e operação do escritório, impostos e taxas gerais, entre outros.


As despesas com administração central são os custos indiretos não passíveis de generalizações para toda as empresas e obras. Qualquer taxa adotada, merece um estudo de caso particularizado de aplicação, onde deve-se considerar as seguintes limitações:

- Quanto maior o número de obras que estão sendo executadas ao mesmo tempo pela empresa construtora, menores as despesas indiretas em relação ao custo direto total;
- O tamanho da empresa;
- A distância da obra em relação à sede central.


2. Administração local

São as despesas de apoio técnico, administrativo e de supervisão no próprio local da obra. Compreendem os itens de:

- Vigilâncias diversas;
- Segurança e primeiros socorros;
- Aluguéis e despesas diversas com água, luz, comunicação, placas indicativas, ferramentas manuais, entre outros;
- Pessoal ligado diretamente à execução da obra e não considerado no cálculo dos custos diretos;
- Controle tecnológico, licenças e seguro.


As despesas de administração local podem, com certas reservas, ser adotadas com base em experiência anterior. Ou seja, há uma taxa de administração local mais ou menos igual para todas as empresas. Ainda assim, deve-se considerar que o tipo de obra a ser executada é uma variável controlada e que impede a prefixação dessa taxa.

3. Custos financeiros

Os custos financeiros que decorrem de condições contratuais relativas aos cronogramas de execução dos serviços e de pagamentos do contratante à contratada, descontadas as cauções, são passíveis de serem calculados previamente para todas as empresas concorrentes em uma determinada obra.

Assim definidos, em termos de prazos de recebimentos e desembolsos, os custos financeiros são apenas uma parte do total que uma empresa precisa considerar. A outra parte decorre de atrasos nos recebimentos previstos, de condições de financiamento de equipamentos, da comparação entre custo de estocagem e custo de compra, do uso e das fontes de recursos financeiros à disposição da empresa, do custo de oportunidade envolvido no negócio da empresa, algo que não pode ser visto, a não ser dentro da própria empresa.

4. Transporte de pessoal

Esses custos são função da distância da obra aos locais, vilas ou cidades onde há mão-de-obra disponível, pois decorrem da necessidade de transportar dos alojamentos às frentes de trabalho e, ao final dos turnos, de volta aos alojamentos. 

Contratante e empresa contratada poderão definir, em contrato, os parâmetros, de acordo com a forma de contratação. Podem, ainda, ocorrer casos de serviços subempreitados a equipes ou firmas especializadas que merecem outro tipo de tratamento, como, por exemplo, serviços de revestimentos, impermeabilizações, pinturas, vidros, instalações elétricas e hidráulicas e aluguel de equipamentos. Nesses casos não caberá a cobrança da taxa de despesas indiretas, como foi conceituada, mas sim a taxa de administração, que as partes devem previamente mencionar.


5. Custos comerciais

São aqueles decorrentes das atividades de venda dos serviços, isto é, preparo de concorrências, viagens ao local das obras, montagem de estandes de vendas, publicidade, corretagem, entre outros.

6. Encargos Fiscais

São os impostos, como Imposto de Renda, PIS, ISS, COFINS, CPMF, entre outros. Esses encargos podem incidir sobre o faturamento, isto é, sobre o preço final de venda, sobre os serviços - caso do ISS -, ou sobre o lucro - caso do imposto de renda.

Cuidados fundamentais no momento de cálculo do BDI

A aplicação genérica de uma taxa de BDI, desconsiderando-se as particularidades da administração e da estrutura financeira de cada empresa, pode causar distorções sérias na avaliação de orçamentos de obras. A definição do preço total a ser cobrado por determinada empresa pode, inclusive, ser feita a partir de situações em que algumas despesas indiretas já estejam cobertas. Dessa forma, o lucro efetivo será mais alto ou o preço a ser cobrado mais baixo e cada empresa, em função do próprio desempenho técnico, econômico e administrativo, deve definir um BDI próprio, que é a relação entre as despesas operacionais e o faturamento alcançado.

Verdades e mentiras sobre o BDI

O BDI que se utiliza no Brasil é de 30% - Falso. As explicações acima indicam que é impossível fixar-se à priori uma taxa para qualquer tipo de obra. Há casos em que um BDI de 5% pode gerar resultados líquidoS (lucro) mais importantes para o construtor do que um BDI mal calculado de 30% em uma obra sem qualquer controle de execução ou despesas indiretas.

O BDI é a taxa de lucro da construtora - Falso. O BDI necessariamente embute custos indiretos que são impossíveis de serem relacionados em uma planilha orçamentária, como telefonemas, administração e tráfego de documentos, custos de organização de escritório etc.

Quanto mais baixo o BDI, mais eficiente é a construtora - Verdadeiro. Se uma construtora consegue trabalhar e preservar seus lucros com BDI menores, torna-se mais competitiva e certamente possui melhores controles administrativos. Nos últimos anos, somente com a informática as melhores empresas têm garantido suas margens operacionais, já que a competição cresceu muito e as taxas de BDI estão sendo reduzidas.

Quanto mais alto o BDI, maiores são as folgas operacionais - Verdadeiro. Um BDI mais elevado permite margens de segurança para absorver eventuais desajustes de contrato. A pena, porém, é a perda da competitividade. 

Copiado: http://piniweb.pini.com.br

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