Caso você trabalhe ou já tenha trabalhado em uma organização com mais de 100 funcionários, provavelmente havia pessoas portadoras de algum tipo de deficiência em seu ambiente de trabalho.
Isso porque a lei no 8213 de 1991 obriga empresas, a partir desse porte, a destinarem entre 2% e 5% das vagas para funcionários que tenham algum tipo de necessidade especial, e se não houver nenhum colaborador com essas características, a companhia estará infringindo a lei.
Mas, afinal, o que diz o texto que define as cotas para deficientes nas empresas? Para entender o funcionamento da norma, acompanhe este texto. Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
Quando surgiu a lei?
Apesar de ter sido homologada no ano de 1991, a norma só passou a valer no ano 2000, quando se iniciou a fiscalização do seu cumprimento. O texto original, que não especificava quais deficiências se enquadravam nele, foi alterado em 2004, sanando o problema.
Mesmo muitas pessoas considerando uma realidade distante, dos brasileiros maiores de 18 anos, 6,2% apresentam algum tipo de deficiência. Milhares deles tem talentos diversificados estão esperando uma vaga no mercado, por isso vale atentar-se para as determinações de cotas para deficientes nas empresas.Quem é considerado deficiente pela norma?
Quando falamos sobre essas contratações, é considerada uma deficiência a anormalidade ou perda de uma estrutura — seja ela psicológica, anatômica ou fisiológica — que, dentro do padrão para o ser humano, gera incapacidade para o cumprimento da atividade do cotidiano.
Qual a porcentagem de cotas para deficientes nas empresas?
É exigido pela lei que toda companhia de grande porte, ou seja, com 100 ou mais funcionários, destine uma quantidade de vagas para portadores de deficiências. Os padrões são:
- 2% das vagas para deficientes em empresa com 100 a 200 colaboradores;
- 3% das vagas para deficientes em empresa com 201 a 500 colaboradores;
- 4% das vagas para deficientes em empresa com 501 a 1000 colaboradores;
- 5% das vagas para deficientes em empresa com 1001 ou mais colaboradores.
Quais as consequências do não cumprimento da lei?
Caso uma empresa que se enquadre na lei de cotas para deficientes não a cumpra e seja fiscalizada, a pena pela é uma multa que varia de acordo com o grau da infração.
Uma companhia com 180 colaboradores, por exemplo, deve destinar 2% dos cargos para portadores de deficiência. Nessa simulação, esse percentual seria equivalente a 3,6 vagas que, por não ser um número inteiro, deve ser arredondado para cima. Ou seja, 4 postos de trabalho.
Se for constatado que não havia nenhum profissional com necessidades especiais trabalhando lá, o cálculo da multa em valores atuais é equivalente ao número de vagas (no caso, 4) multiplicado por um valor entre R$ 2.284,05 e R$ R$ 228.402,57.
A definição é feita pelo juiz do Ministério do Trabalho que cuidará do caso e geralmente é baseada na faixa de faturamento em da organização.
Como você pode perceber, é importantíssimo respeitar as cotas para deficientes nas empresas.
Além de ajudar a abolir com o preconceito e dar oportunidades a uma parcela da população que já enfrenta inúmeras dificuldades, o não cumprimento dessa medida pode trazer grandes sansões para a companhia.
Assim contribuímos para que todas as pessoas tenham seus direitos assegurados.
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