segunda-feira, 27 de julho de 2020

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – 27 de Julho.

A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de Saúde e Segurança no Trabalho.
Qual a importância da Segurança do Trabalho para um país?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego a Segurança do Trabalho tem como objetivo proteger a vida, promover a saúde e integridade física do trabalhador. Através de medidas aplicadas por técnicas e procedimentos de trabalho que devem ser elaborados e executados segundo os padrões mínimos de segurança estabelecidos nas leis e normas regulamentadoras (NR’s, atualmente contamos com 36), este objetivo foi alcançado.
Antes desta data, o foco era na reabilitação do trabalhador que sofreu o acidente. A partir de 2011, a Segurança do Trabalho passou a ter papel preponderante na busca da preservação da saúde e integridade física do trabalhador em seu ambiente laboral. Evitando que ocorresse qualquer acidente com o trabalhador.
Este foco fortaleceu a conscientização e a valorização das vidas, atitudes estas que vêm sendo construídas ao longo da história, como parte integrante do processo de desenvolvimento econômico.
Em um estudo da equipe da Secretaria de Educação a Distância – SEDIS, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, foi publicada a estrofe de uma música, onde a letra mostra claramente o que ocorria com os trabalhadores com relação a prática do NÃO uso de equipamento e procedimentos de segurança:
[…] E flutuou no ar como se fosse um pássaro
E se acabou no chão feito um pacote flácido
Agonizou no meio do passeio público
Morreu na contramão atrapalhando o tráfego […]
(Construção – letra e música de Chico Buarque de Holanda).
Esta música de 1971, diz muito sobre a vida dos milhares de trabalhadores da construção civil no Brasil, a letra narra um episódio onde um trabalhador sofre um acidente.
Na época não existia a prática e nem obrigatoriedade da utilização de EPI. “Flutuou no ar” diz claramente que o trabalhador não possuía cinto de segurança e caiu do alto de um prédio em construção.
Podemos perceber que havia descaso sobre a segurança dos trabalhadores; e esse descaso não ocorreria somente na construção civil, mas em todos os setores da economia.
O homem sempre sofreu acidentes durante a atividade laboral, isso vem desde as sociedades mais antigas.

Entretanto, no final da década de 60 e início das década de 70, esses acidentes começaram a chamar a atenção dos governantes, quando seu elevado número, adquiriu dimensões de problema de cunho social e monetário. Esse número elevado, leva o Banco Mundial cogitar cortes dos financiamentos ao Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, forçando então o país a definir uma política de responsabilidade às empresas, para que criem programas de prevenção de acidentes e contratem pessoal capacitado e infraestrutura adequada do ponto de vista técnico.
Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões.
A política governamental no sentido de melhorar os esforços de empresários e empregados, enxergam a necessidade de atualizar e melhorar a legislação trabalhista, e o Ministro do Trabalho Júlio Barata, em exercício na época, além publicar as portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972 (referente à Serviço Especializado em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho: Portaria nº 3.237 de 27 de Julho de 1972), atualiza o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança, precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. O Brasil passa a ser o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários e esta data escolhida como Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Esse fato leva a ser instituída uma comissão denominada Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP (Portaria 11 de 17 de maio de 2002 do Ministério do Trabalho), substituída depois pela Portaria Mtb 59/2008 do Ministério do Trabalho, denominada Comissão Nacional Tripartite.
Um dos principais motivos para criação da CTPP, foi a instituição de procedimentos que levassem em consideração a manifestação da sociedade sobre a Segurança e Saúde do Trabalho que, antes eram decididos sem se preocupar sobre o que pensava a sociedade.
O Ministério do Trabalho então, passou a adotar os princípios preconizados pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, que enfatiza o uso da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (composta por empregadores, representantes dos trabalhadores e governo), através da Portaria Interministerial nº 152 de 13 de maio de 2008.
Essa portaria tem por objetivo avaliar e implementar medidas existentes na Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, no País.
A Comissão Tripartite deverá atender às Diretrizes da OIT e ao Plano de Ação Global em Saúde do Trabalhador, aprovado na 60ª Assembléia Mundial da Saúde ocorrida em 23 de maio de 2007.
A comissão Tripartite vem colaborando para que os percentuais de acidentes do trabalho diminuam no País. Essa colaboração se dá através de propostas de aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de elaboração e implementação em conjunto de ações destinadas a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores que foram submetidos aos riscos e agravosem decorrência das condições do trabalho, visando a melhoria nos processos de redução das doenças e acidentes do trabalho no âmbito das competências dos três Ministérios: Trabalho, Emprego e SegurançaSaúde e Previdência Social.
Sendo assim dispostos: o poder público cria e fiscaliza as normas e leis de saúde e segurança do trabalho a serem cumpridas; o empregador cumpre a legislação criada, podendo ser punido em caso de desrespeito às exigências e o trabalhador cumpre as exigências de Saúde e Segurança nos locais de trabalho, obedecendo às normas e procedimento específicos à atividade exercida.
A segurança está em todos os ramos de atividades: industrias de variados setores, ambiente hospitalar, setor rural, administrativo etc., onde há atividade laboral a segurança deve ser cumprida e devemos destacar que a prevenção de acidentes se torna economicamente viável quando um bom programa de prevenção de acidentes é aplicado. 
Acidentes não acontecem por acaso, mas por descaso, por isso respeite a vida e zele por sua segurança.

Nenhum comentário:

Postar um comentário