sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Reforma Administrativa 2020: o que muda?


 Nesta quinta-feira (03/9) o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa.

Todos os detalhes da PEC foram apresentados em coletiva de imprensa nesta manhã pelos membros da equipe econômica do governo: o Secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes; o Secretário especial adjunto, Gleisson Rubin; e o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

A PEC prevê diversas mudanças. A criação de novos tipos de vínculos e alteração no estágio probatório são algumas delas.

Confira abaixo os principais pontos do texto e quais são as mudanças propostas:

Vínculo Jurídico

Atualmente, o governo adota o Regime Jurídico Único. De acordo com a proposta, a primeira mudança será a criação de novos vínculos.

Desta forma, o regime jurídico único dará lugar a cinco vínculos distintos, são eles:

  • vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
  • vínculo por prazo determinado;
  • vínculo por prazo indeterminado;
  • cargo típico de Estado; e
  • cargo de liderança e assessoramento.
Ingresso por Concurso Público

Atualmente, o servidor público ingressa no cargo logo após a aprovação no concurso público. A PEC propõe uma etapa intermediária entre as provas do concurso e o ingresso no cargo, denominada de vínculo de experiência.

De acordo com o Secretário especial adjunto, Gleisson Rubin, o cargo típico de Estado é aquele cargo cujas atividades estão relacionadas a atuação própria do Estado. Em uma situação que o Estado não pode transferir a responsabilidade para outros atores. Neste cargo a estabilidade será mantida.

Já o cargo por prazo indeterminado será uma relação de vínculo em que o servidor atuará no Estado, exercendo suas atividades, mas sem definição de até quando essa relação será mantida. Este vínculo não terá o instituto da estabilidade, mas também não será um vínculo celetista.

Ingresso por Seleção Simplificada

Nesta situação, os dois vínculos são temporários. Aqui, os prazos finais já estarão estabelecidos desde o dia do ingresso do Agente Público no cargo.

vínculo de prazo determinado substituirá os contratos temporários.

Já o cargo de liderança e assessoramento substituirá os atuais cargos comissionados e funções gratificadas.

Estágio Probatório

De acordo com o Ministério da Economia, o atual Estágio probatório é pouco efetivo. Dados do Executivo Federal demonstram que apenas 0,2% dos servidores são desligados no período do estágio probatório.

Na proposta da Reforma Administrativa, o estágio probatório dará lugar ao vínculo de experiência.

O vínculo de experiência será considerado uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo.

Ao final do vínculo de experiência, serão efetivados os mais bem avaliados.

Acumulação de cargos

Outro tópico que tem proposta de mudança é o da acumulação de cargos.

A PEC propõe simplificar as regras de acumulação de cargos. O servidor poderá acumular mais de um cargo, observando a compatibilidade de horário, exceto para o cargo típico de Estado, em que só será possível acumular cargo de docência ou de atividade própria de profissional da saúde.


Ajustes nas possibilidades de desligamento do servidor

Hoje, só há duas formas de fazer o desligamento de um servidor:

  • por meio de sentença judicial transitada em julgado; e
  • por infração disciplinar.

Há ainda uma terceira forma que é por desempenho insuficiente. mas esta ainda necessita ser regulamentada.

A proposta  da PEC altera a redação da Sentença Judicial para que não seja mais necessário aguardar o trânsito em julgado. Além disso, valerá decisão judicial proferida por órgão colegiado.

Quanto a Insuficiência de Desempenho, a PEC propõe alterar a redação para que esta seja regulamentada por Lei Ordinária, e não, por Lei Complementar.

Eliminação de vantagens e Benefícios

A PEC da Reforma Administrativa prevê a eliminação dos seguintes benefícios:

  • licença-prêmio (a licença-prêmio não existe no governo federal desde 1999);
  • aumentos retroativos;
  • férias superiores a 30 dias por ano;
  • adicional por tempo de serviço;
  • aposentadoria compulsória como punição;
  • parcela indenizatórias sem previsão legal;
  • adicional ou indenização por substituição não efetiva;
  • redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
  • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e
  • incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Mudanças nos cargos

Segundo a equipe do Ministério da Economia, atualmente, o sistema de cargos são complexos, injustos e fragmentados. Há muitas regras diferentes, contudo sem coerência entre elas, há também vários cargos com atribuições parecidas e remunerações diferentes.

O que a PEC propõe neste caso é a elaboração de uma Lei Complementar para estabelecer regras gerais a respeito da gestão de pessoas, como:

  • Política remuneratória e de benefícios;
  • organização da força de trabalho;
  • desenvolvimento de servidores; e
  • ocupação dos cargos de liderança e assessoramento.
Maior autonomia organizacional para o Executivo

Outra proposta da PEC da Reforma Administrativa é dar maior autonomia organizacional para o poder Executivo.


Segundo a proposta, o Presidente da República poderá, se não houver aumento de despesa:

  • extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
  • reorganizar autarquias e fundações;
  • transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
  • reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo; e
  • Extinguir órgãos.
Fases da Reforma Administrativa

As mudanças serão feitas em três fases:

primeira fase: novo regimento de vínculos e modernização organizacional da Administração Pública.

segunda fase: projetos de lei sobre Gestão de Desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras e ajustes no estatuto do servidor.

terceira fase: Projeto de Lei Complementar do Novo Serviço, com o novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.

Copiado: https://blog.grancursosonline.com.br/

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