Nesta quinta-feira (03/9) o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa.
Todos os detalhes da PEC foram apresentados em coletiva de imprensa nesta manhã pelos membros da equipe econômica do governo: o Secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes; o Secretário especial adjunto, Gleisson Rubin; e o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
A PEC prevê diversas mudanças. A criação de novos tipos de vínculos e alteração no estágio probatório são algumas delas.
Confira abaixo os principais pontos do texto e quais são as mudanças propostas:
Atualmente, o governo adota o Regime Jurídico Único. De acordo com a proposta, a primeira mudança será a criação de novos vínculos.
Desta forma, o regime jurídico único dará lugar a cinco vínculos distintos, são eles:
- vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
- vínculo por prazo determinado;
- vínculo por prazo indeterminado;
- cargo típico de Estado; e
- cargo de liderança e assessoramento.
Atualmente, o servidor público ingressa no cargo logo após a aprovação no concurso público. A PEC propõe uma etapa intermediária entre as provas do concurso e o ingresso no cargo, denominada de vínculo de experiência.
De acordo com o Secretário especial adjunto, Gleisson Rubin, o cargo típico de Estado é aquele cargo cujas atividades estão relacionadas a atuação própria do Estado. Em uma situação que o Estado não pode transferir a responsabilidade para outros atores. Neste cargo a estabilidade será mantida.
Já o cargo por prazo indeterminado será uma relação de vínculo em que o servidor atuará no Estado, exercendo suas atividades, mas sem definição de até quando essa relação será mantida. Este vínculo não terá o instituto da estabilidade, mas também não será um vínculo celetista.
Nesta situação, os dois vínculos são temporários. Aqui, os prazos finais já estarão estabelecidos desde o dia do ingresso do Agente Público no cargo.
O vínculo de prazo determinado substituirá os contratos temporários.
Já o cargo de liderança e assessoramento substituirá os atuais cargos comissionados e funções gratificadas.
De acordo com o Ministério da Economia, o atual Estágio probatório é pouco efetivo. Dados do Executivo Federal demonstram que apenas 0,2% dos servidores são desligados no período do estágio probatório.
Na proposta da Reforma Administrativa, o estágio probatório dará lugar ao vínculo de experiência.
O vínculo de experiência será considerado uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo.
Ao final do vínculo de experiência, serão efetivados os mais bem avaliados.
Outro tópico que tem proposta de mudança é o da acumulação de cargos.
A PEC propõe simplificar as regras de acumulação de cargos. O servidor poderá acumular mais de um cargo, observando a compatibilidade de horário, exceto para o cargo típico de Estado, em que só será possível acumular cargo de docência ou de atividade própria de profissional da saúde.
Hoje, só há duas formas de fazer o desligamento de um servidor:
- por meio de sentença judicial transitada em julgado; e
- por infração disciplinar.
Há ainda uma terceira forma que é por desempenho insuficiente. mas esta ainda necessita ser regulamentada.
A proposta da PEC altera a redação da Sentença Judicial para que não seja mais necessário aguardar o trânsito em julgado. Além disso, valerá decisão judicial proferida por órgão colegiado.
Quanto a Insuficiência de Desempenho, a PEC propõe alterar a redação para que esta seja regulamentada por Lei Ordinária, e não, por Lei Complementar.
A PEC da Reforma Administrativa prevê a eliminação dos seguintes benefícios:
- licença-prêmio (a licença-prêmio não existe no governo federal desde 1999);
- aumentos retroativos;
- férias superiores a 30 dias por ano;
- adicional por tempo de serviço;
- aposentadoria compulsória como punição;
- parcela indenizatórias sem previsão legal;
- adicional ou indenização por substituição não efetiva;
- redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e
- incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Segundo a equipe do Ministério da Economia, atualmente, o sistema de cargos são complexos, injustos e fragmentados. Há muitas regras diferentes, contudo sem coerência entre elas, há também vários cargos com atribuições parecidas e remunerações diferentes.
O que a PEC propõe neste caso é a elaboração de uma Lei Complementar para estabelecer regras gerais a respeito da gestão de pessoas, como:
- Política remuneratória e de benefícios;
- organização da força de trabalho;
- desenvolvimento de servidores; e
- ocupação dos cargos de liderança e assessoramento.
Outra proposta da PEC da Reforma Administrativa é dar maior autonomia organizacional para o poder Executivo.
Segundo a proposta, o Presidente da República poderá, se não houver aumento de despesa:
- extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
- reorganizar autarquias e fundações;
- transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
- reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo; e
- Extinguir órgãos.
As mudanças serão feitas em três fases:
primeira fase: novo regimento de vínculos e modernização organizacional da Administração Pública.
segunda fase: projetos de lei sobre Gestão de Desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras e ajustes no estatuto do servidor.
terceira fase: Projeto de Lei Complementar do Novo Serviço, com o novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.
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