Brasil aprovou, depois de mais de dez anos tramitando no congresso nacional, a Lei 13.140/15, que regulamenta a mediação como meio de pacificação de controvérsias.
Essa é mais uma tentativa de melhorar as condições de solução de conflitos e de buscar uma redução de processos que inundam os tribunais de justiça em todo o País.
As condições atuais fazem da justiça direito constitucional de difícil acesso e tiram do cidadão a credibilidade que o Estado precisa para se manter estável no seu atendimento.
A mediação é um meio de solução de conflitos chamado de autocompositivo, pois seu sistema aponta para uma solução que deve ser obtida pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial chamado de mediador. Dentro do sistema de pacificação de conflitos admitidos pelo nosso direito temos ainda como sistema autocompositivo a conciliação e a negociação, e como sistema heterocompositivo temos os processos judiciais e a arbitragem.
A heterocomposição pacifica o conflito a partir de uma decisão adjudicada por um terceiro (juiz ou árbitro) que com poder vincula as partes ao cumprimento do que foi decidido. Esse é o modelo mais conhecido e mais utilizado no Brasil, visto que a mediação não era utilizada ou incentivada até o surgimento da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça.
A raiz de todo conflito está na ausência de comunicação ou em uma comunicação ineficaz ou insuficiente para a boa convivência de relações sociais ou comerciais.
A pacificação de conflitos a partir da heterocomposição (decisão imposta por terceiro) não tem em conta o restabelecimento da comunicação entre as partes conflitantes, limitando sua atuação na eliminação do conflito com uma decisão apoiada em algum fundamento jurídico, nem sempre justo, visto que os processos demandam ritos e formalidades que, se não forem cumpridas, põem a perder direitos e desta forma deixam as pessoas com a sensação de injustiça.
A sensação de injustiça, de acordo com Rudolf von Ihering – jurista alemão –, provoca uma cicatriz na alma e nunca mais esquecemos (se você já se sentiu assim alguma vez, agora certamente se lembrará).
A mediação traz um poder diferente e muito maior do que a heterocomposição. A mediação, por ser uma solução produzida pelas próprias partes, traz uma solução mais ampla, visto que consegue não somente eliminar o conflito como também restabelecer a comunicação e a manutenção do relacionamento, seja este social ou comercial.
O diálogo é conduzido por um mediador que deve se valer de técnicas próprias para que as pessoas envolvidas em um conflito descubram novos caminhos para a solução da questão. Este modelo de pacificação permitirá também um crescimento individual e coletivo, pois “temos os problemas porque precisamos das soluções” (como disse Richard Bach em “Ilusões”).
Diante de um conflito nos sentimos sempre angustiados, estressados e às vezes impotentes, mas quando superamos o problema ficamos maiores, mais fortes, mais experientes e mais seguros. O conflito decorre das diferentes necessidades, possibilidades e interesses.
Com o diálogo e a aproximação poderemos fazer uma sociedade mais justa com a diminuição das diferenças e com o respeito às pessoas e às instituições a partir de conhecimento e da troca de experiências.
O Brasil precisa crescer e ser forte como nação, e somente um povo responsável, maduro e ético consegue enfrentar as adversidades do dia a dia e todas as questões sociais, políticas e jurídicas que surgem em nossa vida em sociedade.
Esta nova legislação, portanto, abre caminho para que nossa sociedade adquira uma cultura de diálogo e de paz diferente de uma sociedade de litígios e de processos.
O caminho está aberto e agora cabe a cada um e a todos uma atitude responsável na solução dos problemas que surgem em razão de nossas relações sociais.
"Com o diálogo e a aproximação poderemos fazer uma sociedade mais justa"
Copiado: http://revistagestaoenegocios.uol.com.br/
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