CGC/MF - Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda. Substituído pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica), da Receita Federal, identifica cada pessoa jurídica
(firma/empresa/sociedade civil ou mercantil, ou companhia) existente no país.
Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.
CIC - Cartão de Identificação do Contribuinte. É o cartão
personalizado (espécie de carteira de identidade) expedido pelo Ministério da
Fazenda com o número da inscrição no CNPJ para todas as pessoas jurídicas e no
CPF para todas as pessoas físicas.
CNPJ - Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica
existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua
inscrição no CNPJ.
COFINS -
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela
União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender
programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi
aumentada para 3% em fevereiro de 1999.
CONFAZ - Conselho Nacional
de Política Fazendária. Congrega todos os secretários da Fazenda das Unidades
Federadas, os ministros da Fazenda e do Planejamento e outras autoridades
federais da área econômica.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS - São designadas de
Parafiscais as seguintes Contribuições: FGTS, Contribuições Econômicas, Taxas e
Emolumentos.
CONTRIBUINTE - Genericamente, é
toda pessoa – física ou jurídica – que paga tributo (sentido genérico) aos
cofres públicos, quer seja da União, dos Estados, dos Municípios e/ou do
Distrito Federal. O Código Tributário Nacional, em seu Art. 121, Parágrafo
único, I, conceitua como Contribuinte o "sujeito passivo da obrigação
principal ... quando tenha relação pessoal e direta com a situação que
constitua o respectivo fato gerador"
.
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, é um número identificador do contribuinte (pessoa
física)
CPMF - Contribuição
Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
Direito de Natureza Financeira. Sua alíquota atual é de 0,38% sobre cada débito
bancário .
CSLL - Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das
empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas
sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.
DRAWBACK - Devolução, pelo
Poder Público, do Imposto de Importação, ou parte deste, quando se tratar de
importação de matéria-prima e de componente utilizados na fabricação de artigo
ou produto a ser exportado.
ENCARGOS SOCIAIS - Diz-se de todas as
despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus
empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se
destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder
Público e as demais contribuições sociais.
Exemplo: FGTS sobre a
folha de pagamento.
FGTS - Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço. É formado por Contribuições compulsórias do empregador,
cuja alíquota é de 8,5% sobre o total da folha de pagamento, depositadas na
Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado, que, no entanto, não
pode movimentá-la livremente.
FUNDAF - Fundo de
Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização. É o fundo para o
qual é recolhida parte das multas aplicadas aos Contribuintes por
irregularidades fiscais relativas aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal. Seus recursos destinam-se, prioritariamente, ao
reaparelhamento da máquina arrecadadora/fiscalizadora da referida Secretaria,
incluindo o pagamento da Retribuição Adicional Variável aos Auditores Fiscais e
Técnicos do Tesouro Nacional, à guisa de estímulo.
ICMS - Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado
de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual
não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados.
Sua alíquota de 7 a 33% (na média, 17%).
IMPOSTO CUMULATIVO - Diz-se de
um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos
processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre
o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final,
influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu
preço de venda.
IMPOSTO DECLARATÓRIO - Diz-se do tributo
(imposto, taxa, Contribuições de Melhoria e Parafiscal, encargos/tarifas
tributários etc.) que, para ser pago e/ou recolhido aos cofres públicos,
depende da vontade ou de providências (preenchimento de declaração, formulário,
DARF, carnê etc.) por parte do Contribuinte ou do Responsável pelo
recolhimento, tais como IPI, ICMS, ISS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc.
IMPOSTO EM CASCATA- O mesmo que Imposto
Cumulativo.
IMPOSTO INDIRETO - Diz-se do tributo
não explicitado na Nota Fiscal, cujo valor, embutido no preço final do produto,
é repassado ao consumidor. Exemplo: o imposto direto que se paga na conta do
telefone ou de energia elétrica, transforma-se em imposto indireto quando repercute
no preço final do produto.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO - Diz-se do
imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de
comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na
etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.
IMPOSTO PROGRESSIVO - Diz-se do imposto
em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são
maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja
alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda .
IMPOSTO PROPORCIONAL - É aquele em que a
alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à
proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota
inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária.
IMPOSTO REGRESSIVO - Diz-se do
imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais
incide são maiores.
IMPOSTO SELETIVO - Diz-se do imposto
que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os
impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros
(automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas
diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a
seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.
IOF - Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um
tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras
e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a
política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.
IPI - Imposto sobre
Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o
total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela
importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.
IPTU – Imposto
Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente
(normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de
edificações (casas, apartamentos etc.) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua
metodologia de cálculo variam de um Município para outro.
IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores. É um tributo estadual pago anualmente pelo
proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido
emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde
ocorreu o emplacamento.
IRPF - Imposto de Renda
das Pessoas Físicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas físicas sobre
sua renda (alíquotas de 15% e 27,5%, com isenção até determinado valor), sobre
ganhos de capital, como o lucro imobiliário (15%) e sobre o rendimento de
aplicações financeiras (20%).
IRPJ
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas
jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real (alíquota única de 15% e
adicional de 10% acima da base de cálculo de R$ 20.000/mensal), após as adições
e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de
Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa
haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de
presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.
IRRF/PF - Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física. É o
imposto de renda da pessoa física que é retido no ato do pagamento do salário,
pro labore, férias, 13o salário e outras vantagens pessoais. Esse desconto
mensal (IRRF) não isenta o Contribuinte do pagamento do imposto de renda
remanescente apurado quando da apresentação de sua Declaração de Rendimentos
(Declaração de Ajuste Anual) no ano seguinte.
IRRF/PJ - Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica.
É o imposto retido sobre os pagamentos efetuados por uma pessoa jurídica a
outra pessoa jurídica, variando de 1,0% a 1,5%, dependendo da atividade da
empresa prestadora de serviço. O valor retido será compensado quando da
apuração do Imposto de Renda devido.
ISS - Imposto Sobre Serviços é um
tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas,
de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a
legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.
ITBI - Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, de responsabilidade do
comprador, pago/recolhido por este nas transações imobiliárias.
ITCD - Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito. É um imposto
estadual sobre a transmissão de herança e doações.
ITR - Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural, também chamado de Imposto Territorial Rural.
Equivalente ao IPTU (municipal), pagam-no os proprietários dos imóveis
territoriais rurais.
IVA - Sistema de cobrança
de imposto apenas sobre o valor adicionado ou agregado ao preço anterior do
produto. Ver Imposto Não-Cumulativo.
NF - Nota Fiscal. Documento de
emissão obrigatória por todas as pessoas jurídicas, civis e mercantis, no ato
da comercialização de bens, produtos, mercadorias e serviços. É emitida nas
vendas à vista ou nas vendas a prazo (faturadas/a prestação). Através desse
documento é possível à fiscalização fazendária proceder ao levantamento do
imposto devido e não recolhido. A sua não emissão ou a emissão com valor
inferior (a chamada meia–nota) é uma das práticas lesivas ao Fisco mais comuns,
sendo a maior responsável pela evasão/sonegação de Receita Tributária.
PIS/PASEP - Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para
mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota
variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das
microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.
PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
- É um tributo federal de 1,0% sobre a folha de pagamento devido pelas
entidades sem fins lucrativos.
SIMPLES - Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, de que trata a Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
SRF - Secretaria da Receita
Federal, órgão do Ministério da Fazenda encarregado da administração e
arrecadação de tributos federais.
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