quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Planejamento Previdenciário nos dias atuais após a reforma.

 

O sistema previdenciário mostra-se bastante burocrático e complexo, com as alterações recorrentes na legislação e com a reforma da previdência que ocorreu com a Emenda Constitucional 103/2019, que por vezes ficam difíceis de acompanhar.

Surge então uma solução prática, que pode trazer muitas vantagens tanto para o empresário quanto ao segurado, que é o planejamento previdenciário.

Nesta seara este artigo tem o condão de explanar o planejamento previdenciário, além elencar as principais vantagens para sua empresa.

O intuito de uma assessoria previdenciária é possibilitar um planejamento em suas atividades, com o objetivo de programar uma rotatividade laborativa.

Com a pandemia que pegou maioria dos empresários de surpresa, e também com a reforma previdenciário, torna-se imprescindível um planejamento previdenciário na sua empresa, tanto, na parte da incidência de contribuição quanto aos benefícios concedidos para seus empregados.

Assim, os serviços de apoio administrativo o e judiciais no departamento de pessoal e assessoria a pessoas físicas e jurídicas toma-se cada vez mais importantes, sendo que a reforma previdência acarretou grandes modificações.

A assessoria Previdenciária engloba todo o respaldo de dúvidas e orientações necessárias, levando em consideração aspectos que envolvam contribuições previdenciárias, bem como preenchimento correto das GFIPs (Guia do fundo de garantia e informações á previdência Social). 

Através deste suporte a empresa terá controle mensal das contribuições vertidas aos seus funcionários, podendo evitar futuros transtornos, ainda contara com análise individual dos gestores e diretores, evitando com isso uma economia.

Nesse aspecto, existem alguns erros e contradições que impactam negativamente o montante que será a base de cálculo da aposentadoria, como por exemplo:

  • Recolhimentos desnecessários que acabam se tornando investimentos perdidos;
  • Contribuições abaixo do valor obrigatório, que não são consideradas no cálculo do benefício de aposentadoria;
  • Uso de código errado para registrar os recolhimentos;

Períodos com contribuição normal, mas sem o respectivo registro formal.

Podemos dizer que, além de demonstrar claramente a situação passada, presente e futura de cada contribuinte, o planejamento empresarial acaba sendo uma medida preventiva para minimizar erros.

Com o planejamento empresarial, aquele sócio já aposentado que tem o desconto obrigatório pelo INSS, poderá ter sua redução mensal.

Ademais, podemos dizer que quando existir contribuições com valor acima do teto da Previdência Social ou mais de uma contribuição, com um planejamento poderá ser solicitado a restituição de valores que foram pagos.

A Lei 8.212/91, que regula o custeio da Previdência Social, estabelece em seu art. 28, §5º, o valor máximo para salário de benefício. Consequentemente, fixa um valor limite para as contribuições previdenciárias mensais, devidas somente até esse limite máximo. Atualmente R$ R$ 6.101,06.
 
Caso a soma das remunerações ultrapasse o limite estabelecido para o teto dos salários de contribuição, sobre o valor que ultrapassar esse limite não incide contribuição previdenciária. Sendo indevido o pagamento em excesso feito sobre tais quantias.
 
Embora esse seja um direito incontestável do contribuinte, a prática nos revela que os órgãos públicos, especialmente a Receita Federal, que analisará o pedido de restituição nestes casos, nem sempre acatam os requerimentos Administrativamente, fazendo-se necessária a intervenção do Judiciário para garantir o direito ao contribuinte.

Outra situação que demanda atenção e planejamento previdenciário é a aposentadoria especial. Além de atuar em uma função que garanta esse direito, o trabalhador deve assegurar que possui a documentação exigida pelo INSS para comprovar a excepcionalidade do caso e obter o direito em menos tempo.

Os documentos necessários para fazer um planejamento previdenciário?

  • RG, CPF e comprovante de residência; 
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 
  • Extrato previdenciário do CNIS – através do site do Meu INSS, o trabalhador consegue emitir pela Internet um extrato com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários que constam no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais; 
  • Carnês de recolhimento de contribuição previdenciária(GPS – Guia da Previdência Social); 
  • Documentos que comprovem o trabalho em atividades prejudiciais à saúde caso necessário;

Se você for um empresário, serão necessárias a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) da(s) empresa(s) e o seu IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), os quais podem comprovar sua atividade na condição de empresário;

Outros documentos que possam comprovar a existência de trabalho remunerado.Após fazer o levantamento dos dados e o cruzamento com os valores, encontraremos as opções de aposentadorias que poderão ser adotadas para o caso específico.

Deste modo, possibilita ao empresário e ao segurado ter uma visão clara das vantagens e desvantagens de cada uma das opções.

Com perspectivas de alterações no sistema previdenciário, em decorrência da Reforma. O Planejamento Previdenciário é uma medida preventiva, minimiza erros concessão de benefícios e no valor.
 

Por: Silbene de Santana Silva - https://www.olhardireto.com.br/

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