O adicional de
insalubridade é um direito previsto pela legislação trabalhista para todos os
trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à
saúde.
Segurança e
qualidade no ambiente de trabalho são dois direitos sociais garantidos
a todos os trabalhadores pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
No entanto, há
alguns casos em que certos problemas não podem ser evitados. Por
isso, as atividades que apresentam riscos devem oferecer um adicional
ao salário dos profissionais expostos a esses ambientes.
Nesses casos, para
tentar diminuir os prejuízos decorrentes desses riscos, as empresas devem
compensar os trabalhadores dessas atividades com o adicional de
insalubridade.
Esse benefício está
previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Há diferentes riscos passíveis de gerar esse benefício, os quais
estão definidos junto com seus valores pela Norma Regulamentadora 15
(NR-15).
Criado para
proteger quem trabalha em ambientes insalubres e exerce atividades de risco, a
legislação prevê diversas questões sobre esse direito que devem ser
consideradas pelas empresas. E é sobre esse tema que trataremos neste
post.
Tire todas as suas
dúvidas sobre o assunto e proporcione todos os direitos a seus clientes.
Confira!
O que é adicional de insalubridade e quem tem
direito?
Primeiramente, é
importante entender o significado de insalubridade, que é um ambiente
ou condição de trabalho, que por meio de riscos ambientais incontroláveis,
podem prejudicar a saúde e integridade do trabalhador.
Por isso, podemos
considerá-lo uma forma de recompensar aqueles profissionais que se submetem a
esses possíveis agentes nocivos.
De acordo com
o Ministério da
Saúde, são considerados nocivos à saúde dos trabalhadores:
- ruídos excessivos;
- radiação;
- temperaturas extremas;
- agentes químicos.
Algumas das
principais profissões consideradas insalubres são: radiologista,
operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração.
Portanto, a norma
reguladora, NR-15, define que o adicional de insalubridade é
um direito dos profissionais que exercerem atividades envolvendo os seguintes
riscos:
- ruído contínuo ou intermitente;
- ruído de impacto;
- temperaturas extremas (tanto calor, quanto
frio);
- radiações ionizantes e não ionizantes;
- condições hiperbáricas;
- vibrações;
- umidade;
- agentes químicos;
- poeiras minerais;
- agentes biológicos.
Para saber quais
são os outros agentes de risco que dão direito ao adicional de insalubridade,
os profissionais podem consultar a NR-15, a qual discorre sobre cada tipo de
risco.
Como ele é calculado?
A NR-15 define
que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá
direito a um percentual de compensação diferente:
- para atividades insalubres em grau mínimo, o
trabalhador tem direito ao adicional de 10%;
- em grau médio a 20%;
- e em grau máximo tem direito ao adicional de
40%.
O artigo 192 da CLT determina que cálculo do
adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo
de cada região — ou seja, ele não é relacionado ao salário
do trabalhador.
Porém, o adicional
pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos
determinados por convenção coletiva.
Veja esse exemplo
de como fazer o cálculo do adicional para um trabalhador do Estado
de São Paulo que exerce atividade insalubre em grau médio:
Salário-mínimo
da região: R$ 1076,20 (salário-mínimo paulista no ano de 2017)
Adicional: 20%
(grau médio de insalubridade)
O adicional terá o
valor de: R$ 1076,20 x 0,2 (20%) = R$
215,24
Vale destacar
que se um trabalhador exerce sua atividade exposto a mais de um grau de
insalubridade, a NR-15 estabelece que se considere apenas o de grau mais
elevado para acréscimo salarial.
Ainda, o valor do
adicional pode ser reduzido ou suspenso se as condições nocivas à saúde diminuírem
ou forem eliminadas com a realização de reformas ou uso de
equipamentos de proteção individual (EPI), por exemplo.
Quais são os graus de insalubridade?
A fim de controlar
os níveis de insalubridade a que os colaboradores são expostos e valor
que ele deverá receber de benefício, é necessário identificar o grau de
nocividade do ambiente.
Para isso, é
necessário verificar se o risco ambiental está acima do limite de
tolerância da NR-15, que será identificado através dos graus:
- 40%: considerado insalubridade de grau máximo;
- 20%: considerado insalubridade de grau médio;
- 10%: considerado insalubridade de grau mínimo.
Dessa forma, caso
seja encontrado um risco ambiental na atividade desenvolvida acima do limite, a
empresa deverá pagar o adicional de insalubridade, o qual irá de no
mínimo 10% até 40% sobre o salário mínimo.
Como calcular o grau de insalubridade?
As porcentagens
da insalubridade devem ter como base o salário mínimo vigente.
Assim, conforme o grau determinado de insalubridade no ambiente, a porcentagem
deve ser equivalente ao salário mínimo.
Confira um exemplo
de como calcular:
Em
uma situação que a avaliação do ambiente considerou que o profissional está
exposto a um grau de insalubridade de 20% e o salário mínimo está em R$995,00 o
cálculo do adicional deverá ser:
20% sobre o salário
mínimo. Assim ele receberá a quantia mensal de R$199,00.
O valor do adicional
de insalubridade irá refletir nas demais verbas que o profissional
recebe no mês, como por exemplo, horas extras,adicional
noturno, entre outros.
Como e quando ele deve ser pago?
O adicional
de insalubridade deve ser pago em dinheiro, junto ao salário
do colaborador. A lei proíbe a sua conversão em produtos ou outras
comodidades ao empregado.
O empregado passa a
ter direito ao adicional de insalubridade a partir da inclusão
de sua atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Quem está exposto a mais de um grau de
insalubridade pode acumular o benefício?
Não.
De acordo com a legislação, os profissionais expostos a mais de um grau de
insalubridade devem receber o benefício, considerando o grau mais
elevado, sendo vedada a cumulação.
Quais as diferenças de adicional de insalubridade e
periculosidade?
Muitas vezes, esses
dois termos são confundidos entre os trabalhadores. Portanto, é fundamental
entender a distinção entre eles, pois nem todo trabalho insalubre é
perigoso, como os periculosos.
Periculosidade é um conceito que define aqueles trabalhos
que envolvem riscos de vida. Desse modo, os profissionais correm perigo,
como nos casos de pessoas que trabalham com inflamáveis, explosivos,
rede elétrica, entre outros.
Os trabalhos
periculosos estão presente na lista da Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do
Trabalho.
Portanto, o
trabalho insalubre envolve a exposição direta a agentes nocivos à saúde.
Enquanto isso, o trabalho periculoso envolveatividades que têm contato com
materiais inflamáveis e substâncias radioativas, ou com exposição à roubo ou
violência.
Outra diferença
entre ambos é que o adicional de periculosidade não é
calculado com base no salário-mínimo atual, mas sim em relação aosalário do
funcionário.
O adicional
de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, podendo superar essa
porcentagem caso a convenção coletiva da categoria determine.
Sabendo de
tudo isso, é fundamental que sua empresa realize as perícias necessárias caso
trabalhe com alguma condição de insalubridade. Dessa forma, é
possível realizar corretamente o pagamento do adicional de
insalubridade aos funcionários que possuem direito. Caso
contrário, a empresa pode sofrer com altas multas e processos trabalhistas por não
pagar o adicional de insalubridade.
Copiado: https://www.xerpa.com.br/
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