quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Adicional de Insalubridade: tudo que sua empresa precisa saber!


O adicional de insalubridade é um direito previsto pela legislação trabalhista para todos os trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde.
 Segurança e qualidade no ambiente de trabalho são dois direitos sociais garantidos a todos os trabalhadores pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, há alguns casos em que certos problemas não podem ser evitados. Por isso, as atividades que apresentam riscos devem oferecer um adicional ao salário dos profissionais expostos a esses ambientes.
Nesses casos, para tentar diminuir os prejuízos decorrentes desses riscos, as empresas devem compensar os trabalhadores dessas atividades com o adicional de insalubridade.
Esse benefício está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há diferentes riscos passíveis de gerar esse benefício, os quais estão definidos junto com seus valores pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Criado para proteger quem trabalha em ambientes insalubres e exerce atividades de risco, a legislação prevê diversas questões sobre esse direito que devem ser consideradas pelas empresas.  E é sobre esse tema que trataremos neste post.
Tire todas as suas dúvidas sobre o assunto e proporcione todos os direitos a seus clientes. Confira!
 O que é adicional de insalubridade e quem tem direito?
Primeiramente, é importante entender o significado de insalubridade, que é um ambiente ou condição de trabalho, que por meio de riscos ambientais incontroláveis, podem prejudicar a saúde e integridade do trabalhador.
Por isso, podemos considerá-lo uma forma de recompensar aqueles profissionais que se submetem a esses possíveis agentes nocivos.
De acordo com o Ministério da Saúde, são considerados nocivos à saúde dos trabalhadores:
  • ruídos excessivos;
  • radiação;
  • temperaturas extremas;
  • agentes químicos.
Algumas das principais profissões consideradas insalubres são: radiologista, operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração.
Portanto, a norma reguladora, NR-15, define que o adicional de insalubridade é um direito dos profissionais que exercerem atividades envolvendo os seguintes riscos:
  • ruído contínuo ou intermitente;
  • ruído de impacto;
  • temperaturas extremas (tanto calor, quanto frio);
  • radiações ionizantes e não ionizantes;
  • condições hiperbáricas;
  • vibrações;
  • umidade;
  • agentes químicos;
  • poeiras minerais;
  • agentes biológicos.
Para saber quais são os outros agentes de risco que dão direito ao adicional de insalubridade, os profissionais podem consultar a NR-15, a qual discorre sobre cada tipo de risco.
 Como ele é calculado?
NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente:
  • para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%;
  • em grau médio a 20%;
  • e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.
artigo 192 da CLT determina que cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja,  ele não é relacionado ao salário do trabalhador.
Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
Veja esse exemplo de como fazer o cálculo do adicional para um trabalhador do Estado de São Paulo que exerce atividade insalubre em grau médio:
 Salário-mínimo da região: R$ 1076,20 (salário-mínimo paulista no ano de 2017)
Adicional: 20% (grau médio de insalubridade)
O adicional terá o valor de: R$ 1076,20 x 0,2 (20%) = R$ 215,24
 Vale destacar que se um trabalhador exerce sua atividade exposto a mais de um grau de insalubridade, a NR-15 estabelece que se considere apenas o de grau mais elevado para acréscimo salarial.

Ainda, o valor do adicional pode ser reduzido ou suspenso se as condições nocivas à saúde diminuírem ou forem eliminadas com a realização de reformas ou uso de equipamentos de proteção individual (EPI), por exemplo.
 Quais são os graus de insalubridade?
A fim de controlar os níveis de insalubridade a que os colaboradores são expostos e valor que ele deverá receber de benefício, é necessário identificar o grau de nocividade do ambiente.
Para isso, é necessário verificar se o risco ambiental está acima do limite de tolerância da NR-15, que será identificado através dos graus:
  • 40%: considerado insalubridade de grau máximo;
  • 20%: considerado insalubridade de grau médio;
  • 10%: considerado insalubridade de grau mínimo.
Dessa forma, caso seja encontrado um risco ambiental na atividade desenvolvida acima do limite, a empresa deverá pagar o adicional de insalubridade, o qual irá de no mínimo 10% até 40% sobre o salário mínimo.
 Como calcular o grau de insalubridade?
As porcentagens da insalubridade devem ter como base o salário mínimo vigente. Assim, conforme o grau determinado de insalubridade no ambiente, a porcentagem deve ser equivalente ao salário mínimo.
Confira um exemplo de  como calcular:
 Em uma situação que a avaliação do ambiente considerou que o profissional está exposto a um grau de insalubridade de 20% e o salário mínimo está em R$995,00 o cálculo do adicional deverá ser:
20% sobre o salário mínimo. Assim ele receberá a quantia mensal de R$199,00.
 O valor do adicional de insalubridade irá refletir nas demais verbas que o profissional recebe no mês, como por exemplo, horas extras,adicional noturno, entre outros.
 Como e quando ele deve ser pago?
O adicional de insalubridade deve ser pago em dinheiro, junto ao salário do colaborador. A lei proíbe a sua conversão em produtos ou outras comodidades ao empregado.
O empregado passa a ter direito ao adicional de insalubridade a partir da inclusão de sua atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
 Quem está exposto a mais de um grau de insalubridade pode acumular o benefício?
Não. De acordo com a legislação, os profissionais expostos a mais de um grau de insalubridade devem receber o benefício, considerando o grau mais elevado, sendo vedada a cumulação.
 Quais as diferenças de adicional de insalubridade e periculosidade?
Muitas vezes, esses dois termos são confundidos entre os trabalhadores. Portanto, é fundamental entender a distinção entre eles, pois nem todo trabalho insalubre é perigoso, como os periculosos.
Periculosidade é um conceito que define aqueles trabalhos que envolvem riscos de vida. Desse modo, os profissionais correm perigo, como nos casos de pessoas que trabalham com inflamáveis, explosivos, rede elétrica, entre outros.
Os trabalhos periculosos estão presente na lista da Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.
Portanto, o trabalho insalubre envolve a exposição direta a agentes nocivos à saúde. Enquanto isso, o trabalho periculoso envolveatividades que têm contato com materiais inflamáveis e substâncias radioativas, ou com exposição à roubo ou violência.
Outra diferença entre ambos é que o adicional de periculosidade não é calculado com base no salário-mínimo atual, mas sim em relação aosalário do funcionário.
adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, podendo superar essa porcentagem caso a convenção coletiva da categoria determine.
 Sabendo de tudo isso, é fundamental que sua empresa realize as perícias necessárias caso trabalhe com alguma condição de insalubridade. Dessa forma, é possível realizar corretamente o pagamento do adicional de insalubridade aos funcionários que possuem direito. Caso contrário, a empresa pode sofrer com altas multas e processos trabalhistas por não pagar o adicional de insalubridade.

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