As perguntas mais recorrentes foram selecionadas com a ajuda dos especialistas: Júlio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, e Meire Poza, gestora da Arbor contábil e parceira do Investmania.
No caso de informações que o contribuinte declara e não consegue comprovar, a Receita pode aplicar uma multa que varia de 75% a 150% do valor de imposto devido ou da restituição a que o contribuinte teria direito.
1) Gastos com saúde
O contribuinte inventa gastos com saúde que podem ser dedutíveis ou declararam sem ter comprovantes. Para despesas médicas, não há limite de dedução. De acordo com a Receita Federal, só são aceitos como prova de despesas cópias de cheques usados no pagamento ou extrato bancário
2) Despesas com animais
Há contribuintes que tentam declarar os gastos que tiveram com animais de estimação como se fossem seus dependentes, o que é não é aceito pela Receita Federal.
3) Valores errados por falta de atenção
O contribuinte lança valores de, por exemplo, rendimentos tributáveis, imposto retido, na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento. Se os dados estiverem diferentes, é possível que a declaração caia na malha fina.
4) Dependente que não é dependente
Há casos de contribuintes que, de propósito ou por falta de conhecimento, declaram como dependentes pessoas de fora da família ou mesmo tios, sobrinhos, primos, por exemplo. Sem a devida tutela judicial, a Receita Federal não aceita esse tipo de declaração. Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda judicial. Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse até R$ 19.645,32. A dedução por dependente, possível apenas por quem declara pelo modelo completo, é de até R$ 1.974,72.
5) Material escolar
O material escolar não constitui dedução legal e, por falta de previsão legal, não se enquadra como "despesas com instrução". Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de até R$ 3.091,35 na declaração de IR deste ano.
6) Benfeitorias não realizadas de fato
Muitos contribuintes aumentam o valor dos "bens imóveis" declarados, informando benfeitorias que não foram realizadas nos "bens imóveis", para diminuir o imposto sobre o ganho de capital em uma futura venda. Nos casos em que for identificada a má-fé do contribuinte, podem ser aplicadas multas de até 150%.
7) Amante como dependente
O contribuinte insiste em declarar a pessoa de sua relação extraconjugal como dependente, alegando que era ele quem pagava todas as despesas dela.
8) Despesas com aulas de idiomas
As despesas com aulas de inglês ou outras línguas não são dedutíveis. As instituições que prestam esse tipo de serviço informam a natureza dos serviços à Receita Federal, que realiza o cruzamento das informações de forma eletrônica. São consideradas despesas com educação os gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação.
9) Um mesmo filho nas declarações de pais separados
Há casos de pais e mães que insistem que os filhos têm que aparecer como dependentes nas duas declarações. Diante dessa situação, o ex-marido e a ex-mulher devem entrar em um acordo para deduzir gastos com dependentes na declaração de um ou de outro. A Receita não permite que um único dependente apareça em duas declarações distintas.
10) Despesas maiores que a renda
De acordo com especialistas, é comum casos de contribuintes aumentam as despesas na declaração para também aumentar o valor da restituição. “Nessa linha tivemos duas experiências inesquecíveis: no primeiro caso a pessoa aumentou tanto as despesas, que ultrapassou em quase o dobro do valor dos ganhos no ano. Num outro caso, a pessoa chegou ao escritório com toda a documentação para elaborar a declaração. Disse que precisava muito da restituição. Tudo muito organizado, não fosse um detalhe: ela não tinha Imposto de Renda retido na fonte, além de não estar na obrigatoriedade de entrega da declaração”, contou Meire Poza, gestora da Arbor contábil e parceira do Investmania.
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