segunda-feira, 30 de julho de 2012

Como se registrar no CRA – Conselho Regional de Administração


Todo Administrador quando conclui sua graduação e recebe seu diploma de formado precisa se registrar no CRA – Conselho Regional de Administração de seu estado. E muitos profissionais ainda tem dúvidas quanto ao processo de registro, por isso hoje vamos dar todas as dicas necessárias para que você se torne um administrador registrado.
Abaixo, seguem as instruções detalhadas para cadastro no CRA – Conselho Regional de Administração. O procedimento é bem parecido em todas as unidades do Conselho, mas é importante que você consulte o CRA de seu estado para confirmar suas exigências específicas. Confira:

Como se registrar no CRA

O profissional deverá comparecer ao CRA de seu Estado e apresentar a seguinte documentação:
  • Administradores de Empresas, Tecnólogos e Bacharéis: Formulário próprio, disponível para download e impressão no site CRA de seu Estado  na aba REGISTRO e LEGISLAÇÃO – e o Termo de Compromisso, devidamente preenchidos em duas vias;
  • Diploma – original e duas cópias (frente e verso);
  • Cópia da Identidade (RG) e do CPF;
  • Uma fotografia 3×4;
  • Cópia do Comprovante de residência.
Pagamento da taxa de inscrição, da taxa de expedição da CIP – Carteira de Identidade Profissional e da anuidade, cujo boleto será emitido pelo  CRA de seu Estado  e pago em qualquer rede bancária. 
Caso seu diploma não esteja pronto, você deverá apresentar a declaração de conclusão do curso, contendo a data da colação de grau, e a cópia do protocolo de requisição do diploma. Nesse caso será expedida uma CIP (Carteira de Identidade Profissional) provisória, com validade de dois anos, que confere ao seu portador as mesmas prerrogativas e obrigações que a CIP definitiva. 
O número de registro conferido na expedição da CIP provisória permanecerá o mesmo quando da emissão da CIP definitiva. Ele é, desde o seu ingresso, a sua marca profissional.

Registro profissional secundário

É o registro feito em outros Conselhos Regionais de Administração, quando o profissional pretende exercer suas atividades, simultaneamente, em mais estados da federação. O profissional deverá comparecer ao  CRA de seu Estado e apresentar a seguinte documentação:
  • Formulário “Registro Pessoa Física” e o “Termo de compromisso” (em duas vias), devidamente preenchidos, disponível em nosso site www.cra-rj.org.br;
  • Cópia da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA de origem;
  • Diploma – original e uma cópia (frente e verso);
  • Cópia da Identidade (RG) e do CPF;
  • Cópia da Certidão de Regularidade com o CRA de origem.
Pagamento da taxa de inscrição, cujo boleto será emitido pelo  CRA de seu Estado  e pago em qualquer rede bancária. 

Troca da Carteira de Identidade Profissional provisória pela definitiva

Antes do término da validade da sua CIP provisória, já de posse do diploma, o profissional deverá substituir a carteira provisória pela definitiva, desde que esteja quite com o  CRA de seu Estado e apresentar a seguinte documentação:
  • Formulário padronizado “FOLHA DE REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA”, disponível para download e impressão no site do CRA de seu Estado  devidamente preenchido;
  • Diploma original e uma cópia (frente e verso);
  • Uma fotografia 3X4.
Pagamento da taxa de expedição da CIP definitiva, cujo boleto será emitido pelo  CRA de seu Estado  e pago em qualquer rede bancária. 

Anuidade

  • O profissional, uma vez registrado, deve recolher, impreterivelmente até 31 de março de cada ano a anuidade, a contribuição parafiscal compulsória que é devida por todos os profissionais registrados em Conselhos de Classe;
  • Via de regra são concedidos descontos para pagamento da anuidade à vista, no mês de janeiro, ou a alternativa do parcelamento da contribuição em três vezes em janeiro, fevereiro e março.
O pagamento da sua anuidade patrocina o funcionamento do seu Conselho, que além de permanente defesa do espaço profissional dos administradores e tecnólogos, vem ampliando serviços que auxiliem os registrados na obtenção de mais qualificação profissional e pessoal perante o mercado de trabalho.

Eleições

A cada 02 (dois) anos, entre os meses de outubro e novembro, o Profissional deverá votar para renovação de terços do plenário do CRA/RJ.

Atualização cadastral

É fundamental que você mantenha atualizados os dados cadastrais junto ao  CRA de seu Estado. Informe-nos qualquer mudança de endereço, telefone, e-mail ou celular e receba nossos comunicados via web ou por sms. Mantenha contato permanente com o seu Conselho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário