terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Assédio Virtual no Trabalho


Quando falamos de assédio virtual, também chamado de cyberbullying, pensamos primeiramente em jovens e adolescentes em ambiente escolar, no entanto, esta prática é bastante presente dentro do ambiente de trabalho. 

Quanto maior a inserção das novas tecnologias nas companhias, maior a propensão desse tipo de violência se tornar cada vez mais comum.

Segundo uma pesquisa realizada pela AVG Technologies, fabricante de softwares de segurança para computadores e dispositivos móveis, 30% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio virtual no trabalho.

Neste artigo, trazemos um guia sobre o assunto, com informações para ajudar companhias e profissionais a identificar, prevenir e lidar com o assédio virtual no trabalho.

O que é o assédio virtual?

O assédio virtual, também conhecido como cyberbullying é um comportamento repetitivo, agressivo e intencional, onde um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza das tecnologias de informação com o objetivo de ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir a vítima. 

É importante ressaltar que esse tipo de assédio pode tomar proporções alarmantes, uma vez que as informações circulam rapidamente no meio online. 

Além disso, o comportamento pode se enquadrar na definição de assédio moral ou assédio sexual, culminando em processos contra as organizações.

Quais práticas podem ser consideradas assédio virtual?

  • Comentários sexuais
  • Comentários pejorativos
  • Divulgação de dados ou informações pessoais
  • Discursos de ódio
  • Perseguição 

Como o  assédio virtual pode impactar a empresa?

O assédio virtual impacta o clima organizacional da empresa e pode manchar a sua reputação.

As perdas na produtividade das vítimas e suas equipes são comuns, podendo se manifestar através do absenteísmo.

Só esses motivos já deveriam deixar as empresas em alerta, mas seus efeitos podem ser ainda mais devastadores caso a vítima queira procurar a Justiça do Trabalho, já que em algumas situações pode ser considerado assédio moral ou assédio sexual.

Lembrando que é responsabilidade do empregador a manutenção de ambiente de trabalho adequado, especialmente quando os atos de violência se derem em espaços virtuais, mas com reflexos concretos na saúde dos trabalhadores. 

Como a empresa deve agir em caso de assédio virtual?

Em primeiro lugar, cabe às organizações criar um ambiente ético que não estimule a hostilidade entre os colaboradores.

Campanhas de conscientização  por meio de treinamentos, orientações e materiais informativos a respeito da intimidação e suas consequências.

Um canal de denúncias externoamplamente divulgado, onde a vítima ou testemunhas tenham resguardado seu anonimato é muito importante para prevenir e remediar eventuais casos de assédio virtual.

Copiado: https://canaldedenuncias.blog.br/

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