quarta-feira, 27 de outubro de 2021

ENQUETE A PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO.


 Prezados colegas, profissionais da Administração! 

O objetivo dessa enquete aqui, é ouvi-los: 

Você acredita que o Sistema CFA/CRAs cumpre com a sua finalidade específica de fiscalização e registro, evitando, desse modo, a investida de profissionais de outras áreas em nossas funções privativas?

a) sim

b) não


Com o advento da PEC 180, voltou-se ao debate da necessidade de órgãos de classe no Brasil. 

Isto é, com eles, no Brasil, o foco, segundo alguns especialistas e, até mesmo, legisladores e governos, haja vista a própria PEC, está na reserva de mercado, enquanto nos Estados Unidos, Japão e Europa, o foco está no zelo profissional e no consumidor. 

Você prioriza? 

a) zelo profissional, foco no consumidor

b)reserva de mercado

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional uma mensagem solicitando a retirada da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição no. 108, de 2019. em julho, 2021.


POR: CESAR OLIVEIRA - https://www.facebook.com/cezar.oliveira.33

5 comentários:

  1. Infelizmente, o Sistema CFA/CRAs não atende a seus objetivos específicos para os quais fora criado. Há muitos profissionais de outras áreas ocupando nossas áreas privativas! Onde estaria o problema e solução?! Melhoria na fiscalização e registro, e modernização na legislação

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    1. A solução esta em que os conselheiros dirijam seus esforços ao objetivo pelo qual o conselho está criado, ao inves de live,fragmentação da profissão.

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  2. O lobby no Congresso Nacional tem-se demonstrado muito forte em várias áreas.
    Porém, independente disso, creio que o foco deveria estar no zelo profissional e no consumidor, como nos países desenvolvidos. Talvez pensando em reserva de mercado e sendo sustentado por anuidades, tributo parafiscal, de profissionais que mtas vezes nem conseguem ocupar suas funções para as quais estudou e se profissionalizou, os conselhos de classe, em sua grande maioria, não têm tido sucesso com suas finalidades para com quais foram instituídos

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    1. Verdade,
      Pelo artigo 5 da reconstituição federal ninguem e obrigado a estar registrado, porem o mesmo artigo diz que paracexercer a função tem que seguir as regras do conselho.

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  3. Precisamos provocar constantemente o debate de nossa profissão visando a melhorias

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