quarta-feira, 24 de outubro de 2018

O que é Holding?

Uma holding é uma empresa que atua como controladora de outras companhias, detendo participação majoritária nas ações de suas subsidiárias. Holding não é um tipo societário, mas uma forma de administração de grupos empresariais que visa redução da carga tributária, retorno de capital sob a forma de lucro isento e planejamento da sucessão.

Formalizada juridicamente no Brasil com a lei número 6.4040/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, as holdings podem ser de dois tipos: puras, que tem em seu objeto social apenas o controle das ações de outras companhias; ou mistas, que também produzem bens ou serviços.

Quanto ao tipo de sociedade formada, existem as de sociedade anônima ou limitada. No caso das anônimas, a responsabilidade e participação do acionista é restrita ao preço de suas ações.
Nas sociedades limitadas, consta em seu contrato social que obrigação dos sócios está limitada à participação do mesmo em quotas da empresa, embora todos os sócios respondam de forma solidária pelo capital social.
No contrato também pode ser estabelecido o processo sucessório, regulamenta como se dá a entrada e saída de sócios, assim como a venda das quotas, protegendo o patrimônio do grupo empresarial. Por este motivo, este tipo de sociedade é o mais utilizado no caso da constituição de uma Holding Familiar.
Há também a figura empresarial da Holding Patrimonial, uma sociedade que se dedica à gestão de patrimônio e negócios de pessoas físicas. O objetivo é proteger os bens e conseguir melhores condições em termos de tributação do capital, principalmente aquele de transmissão por herança. 
Um exemplo muito comum é da gestão de imóveis. Uma pessoa física que tem sua renda proveniente de aluguéis é tributada em 27,5% pelo Imposto de Renda, enquanto que uma empresa optante do Lucro Presumido para 11,33% pela receita deste do mesmo patrimônio. O uso da holding também garante que os bens não possam ser expostos a ações fiscais ou trabalhistas, pois não há comunicação entre os bens dos sócios e os da empresa.


Exemplos de Holding

A J&F Investimentos é uma holding de capital fechado, que tem entre suas subsidiárias as empresas JBS e Vigor (setor alimentício), Flora (higiene pessoal e limpeza), Eldorado do Sul (papel e celulose), Canal Rural (mídia) e Alpargatas S.A. (vestuário). Entre as marcas pertencentes à essas empresas e controladas pela J&F estão a Havaianas, a Osklen e a Friboi.
A fusão do Itaú e do Unibanco em 2008 criou uma das 20 maiores holdings financeiras do mundo, a Itaú Unibanco Holding S.A., cujo capital é aberto.

Diferença entre Holding e Joint Venture

A principal diferença entre Holding e Joint Venture se dá acerca da independência das partes. A Join Venture é um acordo entre empresas com um objetivo em comum, acordo este que é desfeito quando do alcance deste objetivo, e as personalidades jurídicas das partes permanecem intactas.
No caso de uma Holding, há a figura da empresa controladora que detém a maior parte das ações das suas subsidiárias, exercendo poder de administração e controle financeiro das empresas do grupo, ou seja, estas personalidades jurídicas não são independentes.


Holding e Truste

Truste é uma manobra empresarial para garantir a um grupo de empresários o controle do mercado. As empresas deixam suas personalidades jurídicas e formam uma nova organização com os mesmos empresários no quadro societário majoritário, controlando assim a administração da empresa, que por sua vezes detém boa parte da oferta de produtos e/ou serviços no mercado. O que configura concorrência desleal com as empresas fora do acordo, ou entrantes, e prejuízo ao consumidor. 
Quando as empresas são homogêneas e atuam no mesmo mercado, é chamado de Truste Horizontal. E Truste Vertical é quando uma mesma organização controla toda a cadeia de suprimentos de um determinado negócio, incluindo no grupo desde o produtor até o produto final.
Tendo em vista que o truste é proibido por lei no Brasil desde 1994, com a Lei Antitruste, a holding passa a ser uma manobra legal de efetivar o mesmo tipo de controle, principalmente no mercado de ações. Este tipo de acordo é controlado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para garantir a livre concorrência.
Copiado: https://www.dicionariofinanceiro.com

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