quinta-feira, 27 de maio de 2021

DICAS: 7 Boas Práticas para Realizar uma Gestão de Condomínio Eficiente

 

Muitos administradores definiriam a gestão de condomínio com três palavras: um grande desafio. De fato, atingir a eficiência nesse processo envolve muito trabalho, esforço, visão administrativa e liderança. Essa última atitude é talvez a mais importante. Segundo o famoso livro “O monge e o executivo”, do autor James C. Hunter, liderar significa identificar e satisfazer necessidades.

No entanto, como fazer isso? Que práticas mostram que um administrador ou líder de condomínio é bem-sucedido na sua gestão? É uma questão bem mais difícil do que aparenta à primeira vista. Porém, também há várias orientações que você pode adotar no seu dia a dia e tornar seu trabalho mais eficiente.

Neste artigo, elencaremos as principais práticas que você pode implementar para melhorar a sua gestão de condomínio. Acompanhe!

O que é gestão de condomínio?

A gestão de condomínio é um processo que envolve a correta e eficiente administração de um empreendimento residencial. Essa definição parece um tanto vaga e pode até dar a entender que esse gerenciamento é uma tarefa simples. Porém, ao nos aprofundarmos nesse processo, notamos que exige profissionalismo, seriedade, dedicação e visão estratégica.

Uma breve análise da gestão de condomínio nos leva a identificar os seus principais pilares de sustentação. Sem eles, toda a estrutura fica seriamente comprometida. Entre as bases mais importantes, podemos citar seis, que são:

  • gestor eficiente — um síndico profissional preparado para atuar de forma ativa nos processos condominiais. Além disso, ele precisa atualizar-se constantemente com conhecimentos da área e estar atento aos apelos dos condôminos;
  • corpo de gestão — um grupo formado por subsíndicos, conselheiros e colaboradores que atuem no suporte ao síndico. Por meio deles, o gerenciamento ganha amplitude, abrangendo detalhes que passariam despercebidos caso o síndico atuasse sozinho;
  • comunicação — adotar canais que facilitem o diálogo entre a gestão e os condôminos. Por exemplo, reuniões, grupo em redes sociais, aplicativos de interação e um responsável pela intermediação entre essas partes. Estão incluídas também as estratégias para soluções de conflitos;
  • gestão financeira — exercer o controle sobre as contas a pagar e receber, a inadimplência, as auditorias e o fluxo de caixa;
  • gestão jurídica — administração de processos, como: contratos, atas, cobranças, ações judiciais e impostos;
  • uso da tecnologia — utilização de ferramentas que automatizam e otimizam as demandas da gestão.

Como ter sucesso na gestão de condomínio?

Seguindo o conselho do livro que citamos na introdução, neste tópico, identificamos algumas necessidades da gestão de condomínios. Além disso, mostraremos como supri-las de maneira profissional.

1. Ter um planejamento

Um bom planejamento ajuda o administrador a reconhecer necessidades, traçar metas e estruturar ações para atingi-las. Esse processo pode começar durante uma assembleia condominial por meio das sugestões e críticas dos moradores. Com base nessas informações, o síndico terá uma noção das tarefas que farão parte do planejamento.

Para organizar as ações, seria interessante adotar alguma metodologia para a priorização de projetos. Existe uma bem simples chamada GUT (gravidade, urgência e tendência). Cada uma das iniciais dessa técnica permite a ordenação das metas em três critérios que ganham uma pontuação de 1 a 5. As que atingirem as maiores notas sobem para o “topo” das prioridades.

Com esse organograma visual, fica mais fácil seguir para o próximo passo: a elaboração de ações e recursos para alcançar os objetivos. Por exemplo, digamos que o projeto mais urgente envolve adquirir um software para a gestão de condomínio. Nesse caso, os “degraus” que levam a essa meta seriam:

  • conseguir a aprovação da maioria dos condôminos em uma assembleia;
  • levantar fundos;
  • escolher a empresa desenvolvedora do sistema.

2. Fazer a gestão de equipe

Alguns condomínios terceirizam os serviços de limpeza e manutenção. Essa estratégia gera muitos benefícios, como a redução da carga de trabalho do administrador. No entanto, podem existir outras áreas do condomínio que são cuidadas por profissionais diretamente subordinados ao síndico.

Sendo assim, além de gerenciar a parte burocrática, esse gestor precisa liderar equipes. O que fazer para ter sucesso nessa prática? Vale lembrar que um bom líder escuta, delega tarefas, fornece instruções sobre a realização de serviços, elogia e aconselha. Para atingir todos esses critérios, é necessário ter empatia e visão empresarial.

A primeira habilidade ajudará a entender as necessidades, limitações e competências de cada membro da equipe. Já a segunda auxilia o síndico a “canalizar” os dons e minimizar as deficiências dos profissionais para que os processos internos sejam executados com qualidade. Para conseguir essa excelência na liderança de pessoas, talvez seja necessário que o administrador faça um curso de capacitação em gestão de equipes.

3. Controlar as finanças

Chegamos a um dos processos mais delicados da gestão condominial: o controle financeiro. Podemos dizer que essa área é o “coração” do condomínio, pois a falta de eficiência nessa gestão bloqueará toda a administração do síndico. Contudo, pode ser um enorme desafio manter o controle sobre:

Calcule sua arrecadação

Saber quanto dinheiro entra no caixa do seu condomínio é indispensável para o seu planejamento financeiro. É importante ter em mente o valor de cada pagamento, quantas pessoas pagaram e quaisquer outras entradas previstas para o mês seguinte.

Leve em conta a inadimplência

Independentemente do tipo de condomínio no qual você esteja localizado, sempre haverá algum nível de inadimplência, seja no atraso de aluguéis, atraso no processamento dos pagamentos ou qualquer outro problema do tipo. É necessário levar esta possibilidade em conta em seus orçamentos, já que uma redução inesperada nos valores pode ser bem ruim.

Calcule os gastos

Depois de considerar ambos os fatores acima e estimar um valor médio mais consistente para o orçamento na gestão de condomínio, o próximo passo é saber quais são as suas despesas. Isso inclui os gastos recorrentes, como contas de água e luz, salários, manutenção, entre outros, e os gastos excepcionais, como reparos de emergência ou melhorias na infraestrutura do condomínio como um todo.

Monte uma reserva financeira

Lembre-se de separar uma porcentagem do orçamento mensal em uma reserva, de forma que você sempre terá alguns recursos para lidar com possíveis quedas no orçamento ou outras ações de emergência. Algo muito importante em caso de acidentes, processos ou outros problemas de grande proporção.

Faça um planejamento de longo prazo

Por fim, mas não menos importante, você deve também levar em conta a melhor forma de organizar estes números e usá-los em um plano de ação. Por exemplo, se planejar para criar um fundo de reserva, ou fazer uma melhoria na infraestrutura que cortará custos recorrentes ao longo do tempo.

Todas essas demandas precisam de extrema organização por meio de planilhas, documentos e arquivos. Entretanto, a tecnologia desenvolveu ferramentas que automatizam a gestão financeira do condomínio, como é o caso de um software que, além de cuidar do fluxo de caixa, apresenta gráficos e relatórios que demonstram a realidade das finanças.

Há, ainda, uma funcionalidade que emite os boletos das prestações condominiais e envia-os para o e-mail dos moradores. Até mesmo a cobrança dos inadimplentes é realizada por esse sistema. Sem dúvidas, a tecnologia ajuda a alcançar uma gestão de condomínio eficiente.

Copiado: https://blog.conacimoveis.com.br/

quarta-feira, 26 de maio de 2021

6 Sinais de que Você Está na Zona de Conforto e Como Sair Dela


Imagine que você está enrolado em cobertores, tomando chá em uma noite de inverno e ficará assim por horas, dias, semanas. Em algum momento, suas costas vão começar a doer e você vai ficar cansado de estar lá. É assim que funciona a zona de conforto: em vez de deixá-lo confortável, ela o deixa cansado e sem energia.

Mas como saber se você está nessa situação? Confira os seis sinais a seguir.

1. Você não acorda animado

É normal acordar com preguiça e, dependendo do dia, sem motivação, mas acordar assim todos os dias é sinal de que alguma coisa está errada. Quem está na zona de conforto fica desanimado por um conjunto de fatores, mas todos podem se resumir a um só: o dia a dia deixou de ser emocionante. Assim, você não tem uma boa expectativa para o resto do dia.

2. Você é inseguro

Uma das principais características da zona de conforto é o medo de tentar. Seja para mudar de emprego, seja para começar um curso novo, seja para falar com alguém com quem você nunca conversou, é preciso ter uma dose de autoconfiança, nem que seja para dar o primeiro passo. Quem está na zona de conforto costuma questionar as próprias capacidades e deixa de arriscar por causa dessa insegurança.

3. Você está estagnado

Você não tem que se acostumar com uma situação ruim. Isso se chama estagnação, e é um dos principais sintomas da zona de conforto. Quem está estagnado fica em um emprego do qual não gosta, sem nunca procurar algo melhor, porque não quer perder benefícios.


Ou não troca de curso na faculdade porque não quer ter que começar do zero e acaba em uma carreira que detesta.O mesmo acontece com pessoas que não se atualizam, não procuram melhorar, não se interessam pelo próprio crescimento profissional ou pessoal.

4. Você já não tem a mesma produtividade

 A queda de produtividade mostra que a sua zona de conforto pode prejudicar até mesmo outras pessoas. Se você se sente desanimado, estagnado e sem objetivos, é claro que seu desempenho vai cair e você não será capaz de produzir como antes. Atrasando prazos ou entregando tarefas medíocres, estar na zona de conforto pode impactar muito a qualidade do seu trabalho.

5. Você diz “não” automaticamente

Quando se está na zona de conforto, qualquer passo para fora dela parece arriscado demais. Assim, você acaba dizendo “não” para basicamente tudo: ir a um novo restaurante, assistir a um filme diferente, conhecer uma cidade para a qual nunca foi etc.

6. Você está sempre procrastinando

Mesmo que todo mundo procrastine um pouco em alguma área da vida, quem está na zona de conforto vira um procrastinador profissional. É possível perceber isso pelas expressões usadas: “um dia eu vou fazer um curso de inglês”, “um dia eu vou a esse bar”, “um dia eu vou me matricular na academia”.


Lendo os sinais acima, você se identifica? Então é hora de pensar em estratégias para sair dessa situação. Algumas atitudes que você pode tomar são:

  • dar o primeiro passo — Parece mais assustador do que realmente é, mas se matricule em um curso, peça o e-mail daquela pessoa com quem quer conversar, comece a ler um livro e deixe o próximo passo para amanhã;
  • diga “sim” para o próximo convite que receber — Ignore a insegurança e tente algo novo;
  • expanda seus horizontes — Pode ser assistindo a um documentário, experimentando um novo hobby ou treinando suas habilidades;
  • experimente algo novo todos os dias — Não precisa ser algo grandioso. Por exemplo, você pode comer em um lugar em que nunca foi, escutar um álbum de uma banda desconhecida, ver uma exposição de arte inédita etc.

Essas atitudes não precisam ser grandes mudanças, pois o importante é dar o primeiro passo. Assim, você está indo pelo menos um pouco mais longe do que antes e tem a disposição necessária para sair da zona de conforto e descobrir o que o espera lá fora.

Copiado:https://blog.mackenzie.br/

terça-feira, 25 de maio de 2021

O MEDO DA MORTE - Isabel Allende


Isabel Allende vive nos Estados Unidos, há 30 anos, com o marido e dois cães. Quando lhe perguntaram sobre o principal medo que o vírus traz consigo  - a morte - , a escritora disse que desde a morte da filha Paula, há 27 anos, perdeu o medo para sempre.

" Primeiro, porque a vi morrer nos meus braços, e percebi que a morte é como o nascimento - uma transição, um limiar - e perdi o medo pessoal.

Neste momento, se apanhar o vírus - tenho 77 anos e pertenço ao grupo dos mais vulneráveis - posso morrer.  E esta possibilidade, neste momento da minha vida, apresenta-se muito clara, mas olho-a com curiosidade e sem medo.

O que esta pandemia me tem ensinado é a libertar-me de coisas. Nunca foi tão claro para mim que preciso de muito pouco para viver. 

Não preciso comprar, não preciso de mais roupas, não preciso ir a lugar nenhum, nem viajar. Agora, vejo que tenho coisas demais.

Não necessito de mais de dois pratos!

Começo a perceber quem são os verdadeiros amigos e as pessoas com quem eu quero estar."


E quando questionada sobre o ensinamento da pandemia para o coletivo, Isabel respondeu:

"Ensina-nos a fazer a triagem das prioridades e mostra-nos a realidade. Esta pandemia sublinha as desigualdades de oportunidade e recursos em que vive a sociedade em um nível global. Alguns passam a pandemia num iate e outros passam fome, nas ruas ou em casa fechados.

Também traz a mensagem de que somos uma única família.

O que acontece com um ser humano em Wuhan tem um reflexo no planeta inteiro.

Estamos todos ligados e isso é uma evidência. Na realidade, a ideia tribal de que estamos separados por grupos e que podemos defender o nosso pequeno grupo dos outros grupos é uma ilusão.

Não existem muralhas ou paredes que possam separar as pessoas.

O vírus trouxe uma nova mentalidade e, atualmente, um grande número de pessoas, entre eles criadores, artistas, cientistas, jovens, homens e mulheres, caminham para uma nova normalidade.


  • Eles não querem voltar à normalidade antiga.
  • O vírus convidou-nos a desenhar um novo futuro.
  • O que sonhamos para nós como humanidade global?
  • Percebi que viemos ao mundo para perder tudo.
  • Quanto mais se vive, mais se perde.

Primeiro, a gente perde os pais ou pessoas muito queridas, os animais de estimação, alguns lugares. E depois, lentamente, vamos perdendo as nossas próprias faculdades físicas e mentais.

Não podemos viver com medo.  

O medo estimula um futuro "turvo" para ser vivido no presente.

É necessário relaxar e apreciar o que temos e viver o agora".

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - O que é ?


Em janeiro de 2021, os brasileiros receberam a notícia de uma investigação instaurada pela Polícia Federal para apurar o vazamento de dados pessoais de mais de 223 milhões de cidadãos.

Esse vazamento acontece apenas alguns meses depois da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 em setembro de 2020. A lei buscou estabelecer regras para a segurança dos dados digitais entregues às empresas, bem como responsabilizá-las em casos de vazamento e uso indevido. Dada a atualidade do assunto e a importância do tema, nesta semana preparamos breves comentários acerca da LGPD.

UM BREVE HISTÓRICO PARA COMPREENDER A LGPD

Embora a edição deste marco regulatório digital seja recente no Brasil, as discussões acerca da proteção de dados e privacidade na internet já ocorrem há décadas na maioria dos países.

Os primeiros debates sobre o assunto são encontrados na jurisprudência dos Estados Unidos, em que se passou a reconhecer que dados pessoais e íntimos de pessoas – que não possuíam interesse público – integravam o conceito de intimidade e privacidade. Vale lembrar que a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu art. 12, conferiu à privacidade o status de direito humano.

Com o surgimento da internet, e de olho na má utilização de dados legalmente coletados – principalmente por empresas do ramo financeiro – nos Estados Unidos foram editadas a Lei do Crédito Justo (1970) e a Lei da Privacidade (1974). Em conjunto, elas traziam regramentos para a análise de crédito dos consumidores, não podendo vincular esta análise a questões alheias à atividade financeira, como por exemplo, raça, religião, gênero etc.

Apesar de os Estados Unidos terem sido os pioneiros na discussão acerca da proteção de dados, a primeira lei oficialmente direcionada ao tema foi criada em Hessen, na Alemanha, em 1978, motivada pelo surgimento da internet e  rápido avanço da computação e desenvolvimento industrial no país. Posteriormente, foram leis similares na França, Noruega, Suécia e Áustria

Já em 1981, a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares, elaborou o primeiro instrumento internacional para regular o tratamento automatizado de dados pessoais.

A proteção de dados no Brasil

No Brasil a proteção à intimidade foi elevada a condição de direto fundamental, no art. 5º, inc. X da Constituição Federal. Contudo, foi somente com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, que a legislação brasileira trouxe os primeiros regramentos acerca de tratamento de dados pessoais em banco de dados. Isso se deu, em especial, no art. 43, em que foram criadas regras em relação aos bancos de dados dos consumidores.

Já em 2011, foi publicada a Lei do Acesso à Informações (lei nº 12.527/11), que trouxe como regra a transparência de informações relacionadas a transações da administração pública. Ela trouxe também uma regra que seria repetida pela LGPD acerca da diferenciação entre dado/informação pessoal, sigilosa e pública. No vídeo abaixo, nós te explicamos melhor como aproveitar a LAI.

Em 2014, entrou em vigor o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), que trouxe a proteção dos dados pessoais como princípio basilar para uso da internet no Brasil (art. 3º, III).

Dessa forma, a proteção das informações pessoais dos usuários já era alcançada em função das normas jurídicas editadas para a preservação da honra e da intimidade dos cidadãos. Contudo, exigia-se uma legislação que fosse compatível com a era digital e que pudesse, de forma específica, concentrar todas as regras acerca do tema. Os casos envolvendo o uso incorreto de dados, por exemplo, muitas vezes só eram resolvidos quando levados ao Poder Judiciário e pouco solucionavam de forma sistêmica o comportamento das empresas.

Neste sentido, a exemplo da regulamentação que ocorreu as empresas de telefonia pela ANATEL (Agência Nacional de Comunicações), fazia-se necessário criar regras, um órgão fiscalizador e consequências para todas essas questões envolvendo o uso dos dados pessoais na internet. Daí a necessidade de se criar a LGPD.

AFINAL, O QUE É A LGPD?

Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation), editado pela União Europeia, a LGPD centraliza todas as regras vinculadas à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamentos de dados pessoais, digitais ou não, através de diretivas mais rígidas e estabelece sanções em caso de descumprimento.

Respeitando o processo histórico da LGPD, vale ressaltar que o projeto de lei demorou 10 anos de tramitação sendo sancionado em 14 de agosto de 2018 e entrando em vigor em setembro de 2019.

A LGPD é composta de 65 artigos, distribuídos ao longo de 10 capítulos. Ela regulamenta o relacionamento das empresas e órgãos governamentais em relação ao tratamento que é realizado com os documentos, informações e dados entregues pelas pessoas. Um exemplo de entrega de dados se dá quando uma pessoa cria o seu perfil em uma rede social ou insere os dados de seu cartão de crédito para comprar um produto em uma loja virtual.

Para a LGPD, dados são qualquer informação capaz de descrever ou individualizar as pessoas, incluindo não somente as informações documentais, mas também características físicas e sociais, como etnia, cor dos olhos, sexualidade, posicionamento político, perfil de consumo etc, conforme se extrai do art. 5º da LGPD.



MUDANÇAS INSTITUÍDAS PELA LGPD NO BRASIL

A LGPD dispõe sobre as regras que devem ser impostas às empresas ou órgãos públicos que armazenam dados pessoais. No conceito de empresa se enquadram tanto a pessoa jurídica, como a física, independente do armazenamento dos dados em arquivos físicos ou digitais. Ou seja, até mesmo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve se adequar a estas regras.

A aplicação da lei se dá em relação às empresas que atuam no território brasileiro. Contudo, o seu âmbito de aplicação se estende a outros países, caso as informações estejam armazenadas em bancos de dados localizados em países estrangeiros, conforme afirma o art. 1º da LGPD.

 Além disso, no art. 2º, são apresentados os direitos fundamentais que devem ser observados em relação aos usuários que têm os seus dados colhidos, cabendo destacar:

  • o respeito à privacidade;
  • a autodeterminação infirmativa;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Logo, todos esses princípios devem ser observados nas relações criadas entre as plataformas e os usuários finais.

Ainda, o art. 5º, no inciso XII, apresenta uma novidade significativa em relação a necessidade de existir consentimento do titular acerca do uso que será dado aos seus dados pessoais. Ou seja, a partir da LGPD para a ser obrigatório a autorização do titular do dado para que a informação possa ser utilizada para um fim específico.

Esse consentimento deve ser escrito ou registrado em um meio que seja capaz de demonstrar a manifestação da vontade do titular da informação, conforme se extrai do art. 8º da LGPD. Em relação a menores de 18 anos, o uso de seus dados deverá contar com a autorização de seus representantes legais, conforme prevê o art. 14.

Ademais, o art. 15 e 16 registra que após a utilização dos dados (para a finalidade autorizada pelo usuário), a entidade que o armazenou deverá eliminá-lo.

PENALIDADES EM CASOS DE DESCUMPRIMENTO DA LGPD

Outra grande mudança trazida pela LGPD é em relação às penalidades que serão adotadas em caso de descumprimento das regras previstas na lei. Elas podem ser:

a. Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

b. Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício, excluídos os tributos, limita a R$ 50 milhões por infração;

•  Multa diária;

•  Publicação da infração após a sua apuração e confirmação a sua ocorrência;

•  Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

•  Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.



Para que essas sanções e fiscalizações sejam concretizadas, a LGPD determinou no art. 55 a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A fiscalização e aplicação de tais sanções ficarão a cargo desta autoridade, logo, a punição das empresas não dependerá essencialmente de um processo judicial.

Esta autarquia, será responsável também pelas auditorias e por implementar e gerenciar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobretudo através da edição de portarias.

….E POR QUE PRECISAMOS DE UMA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

O vazamento de dados ocorrido no Brasil na última semana deixou explicita a necessidade de existirem regras para a proteção das informações dos usuários das plataformas digitais. Ele poderá eclodir em sucessivos episódios de fraudes.

Isto porque a exposição de informações pessoais facilita a abertura de páginas na internet, contas bancárias, contratação de planos de telefonia e etc. Essas ações prejudicam de forma maciça o consumidor, bem como, as empresas, aumentando o sentimento de insegurança dos usuários em relação a utilização das plataformas digitais.

A LGPD reafirma os direitos de todos os cidadãos que confinam seus dados às empresas, bem como cria consequências e medidas repressivas em caso de descumprimento da segurança que os bancos de dados devem oferecer.

Com apenas esse panorama inicial de novidades, é possível perceber que a lei terá um papel imprescindível na proteção dos dados dos cidadãos brasileiros.  Se antes os dados de milhares de pessoas estavam disponíveis e liberados ao uso indiscriminado, com a LGPD a intimidade e efetiva privacidade dos brasileiros passarão a ser melhor observadas.

Copiado: https://www.politize.com.br/

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Síndrome da Impostora: o que é e como lidar com ela?

 


Você pode nunca ter ouvido falar sobre a síndrome do impostor, mas é possível que ela já tenha rondado a sua vida — sobretudo se você for mulher. A sensação de que o sucesso atingido não foi merecido é bastante comum, especialmente entre as mulheres. A síndrome da impostora, infelizmente, faz parte do dia a dia de profissionais, estudantes, mães e filhas que, na verdade, têm plena capacidade e talento para estar onde estão.

O tema ganhou algum destaque nos últimos anos, quando personalidades como a ex-primeira dama dos Estados Unidos, Michelle Obama, falaram publicamente sobre esse sentimento de duvidar das próprias conquistas. Além disso, recentemente, no Brasil, o conceito também tem estado presente em debates sobre empoderamento feminino.

Mas quais são os fatores causadores da síndrome da impostora e por que ela é mais frequente entre as mulheres? De que forma o fenômeno impede o protagonismo feminino no mercado de trabalho e como as empresas podem ajudar a mudar o cenário? 

Neste artigo, vamos aprofundar essas questões e falar também sobre o Teste de Clance, uma escala que mede o quanto a síndrome do impostor pode estar afetando a sua vida. Acompanhe!

O que é síndrome do impostor?

De forma resumida, a síndrome do impostor é o nome atribuído a um sentimento de que você não é bem sucedido porque o merece e que, em algum momento, todos irão descobrir que você não passa de uma fraude.

Apesar de ter ganhado visibilidade mais recentemente, o conceito de “síndrome do impostor” foi descrito pela primeira vez em 1978, em um artigo escrito por Pauline R. Clance e Suzanne A. Imes, cujo título é “The Impostor Phenomenon in High Achieving Women: Dynamics and Therapeutic Intervention” (“O fenômeno do Impostor em mulheres bem sucedidas: dinâmicas e intervenções terapêuticas”, em português). 

No estudo, as pesquisadoras americanas analisaram 150 mulheres que, reconhecidamente, haviam alcançado êxito em suas carreiras. No entanto, embora as suas conquistas profissionais e acadêmicas fossem evidenciadas e publicamente reconhecidas, descobriu-se que boa parte da amostra tinha forte tendência a uma impostura intelectual interna que não lhes permitia valorizá-las.

Desde então, outros estudiosos e estudiosas se uniram a Clance e Imes e passaram a investigar o tema. Hoje, sabe-se que a síndrome da impostora identificada entre aquelas mulheres traz a sensação irrealista de que as suas próprias capacidades estão sendo superestimadas. Sendo assim, quem é atingido pelo fenômeno tem a impressão de estar enganando as outras pessoas ou de não ser merecedor dos próprios êxitos, como se eles fossem resultado de sorte ou do acaso.

E por que o fenômeno acomete mais as mulheres? 

Embora não seja exclusividade de nenhum grupo específico, é fato que o fenômeno é mais comum entre as mulheres. Logo, não foi por acaso que a síndrome da impostora tenha sido observada pela primeira vez em um estudo que utilizou como amostra um grupo de representantes do gênero feminino. 

As razões da crença de que não se é realmente competente e de que o sucesso se deu por sorte podem estar relacionadas a características da personalidade. Porém, elas também podem estar relacionadas à infância, à classe social, à raça e ao gênero. Clance e Imes destacaram, ao longo de suas pesquisas, justamente a internalização de estereótipos de gênero como um dos agentes geradores da síndrome da impostora.

Se, por um lado, os homens tendem a superestimar as suas conquistas, as expectativas ligadas ao papel da mulher na sociedade as colocam em uma posição de desconfiança em relação à sua própria inteligência — o que, inevitavelmente, traz consequências negativas às suas vidas.

Quais são os “sintomas” da síndrome da impostora?

Alguns sinais podem ajudar a entender se uma pessoa é afetada pela síndrome da impostora. Eles não são considerados exatamente “sintomas”, pois, apesar de ter se popularizado como “síndrome”, os estudos desenvolvidos até então o consideram um “fenômeno” e não um distúrbio.

De qualquer forma, ele vem acompanhado de efeitos indesejados e também pode contribuir para desencadear outros problemas, como transtorno de ansiedade e depressão. Sendo assim, é importante ter atenção a alguns sinais:

  • Crença de não ser boa o suficiente e sentimento de fraude;
  • Sensação de não pertencimento ao meio onde se está;
  • Medo de ser descoberta e culpa por estar “enganando” as pessoas;
  • Ansiedade pós-sucesso;
  • Perfeccionismo e baixa auto-estima;
  • Insegurança ao ser avaliada e medo da comparação;
  • Dificuldade de receber elogios e de se apropriar do sucesso;
  • Receio de não conseguir repetir os resultados anteriores.

Síndrome da impostora e protagonismo feminino nas organizações

É sabido por inúmeros estudos que as mulheres costumam ter salários menores e que a maioria dos cargos de liderança das empresas são ocupados por homens. Além disso, em função de todas as questões relacionadas às construções sociais de gênero, o mercado de trabalho é mais rígido e exigente com as mulheres. Também é comum haver uma significativa discrepância na forma de tratamento de homens e mulheres, desde a entrevista até o dia a dia corporativo, motivada principalmente por vieses inconscientes. 



É evidente que esse cenário é também um dos fatores que ajudam a aumentar a insegurança e contribuir para que as mulheres desenvolvam a síndrome da impostora. Todavia, temos uma faca de dois gumes: a autossabotagem feminina, claramente, atrapalha a ascensão dessas profissionais.

Um levantamento feito pela empresa de tecnologia HP mostrou, por exemplo, que a maioria das funcionárias só se candidataria para uma determinada vaga se preenchesse 100% dos requisitos. Os homens, por sua vez, se candidatariam mesmo tendo somente 60% das competências exigidas para o cargo.

Isso mostra que a desconfiança em si mesma relacionada à síndrome da impostora, de fato, traz consequências destrutivas para a carreira das mulheres e impedem o protagonismo feminino nas organizações.

Por que as empresas devem contribuir para o desenvolvimento de suas lideranças femininas?

Por outro lado, diante desse contexto, as empresas também precisam fazer a sua parte e podem ajudar a combater a síndrome da impostora. Reconhecer o talento e a competência das mulheres e valorizar o seu êxito é fundamental e deve ser feito de forma concreta, ou seja, por meio de incentivos reais — como salários, cargos e planos de desenvolvimento. 

Para isso, as organizações precisam ter uma cultura que considere importante a representatividade feminina em diretorias e conselhos e que priorize a diversidade e a inclusão. Os benefícios de uma postura desse tipo atingem não apenas os colaboradores, mas também os negócios, como vêm mostrando diferentes estudos recentes. 

Uma pesquisa do Boston Consulting Group (BCG) constatou, por exemplo, que aumentar a diversidade nos cargos de liderança leva ao desenvolvimento de maior inovação e a um melhor desempenho financeiro. Em um levantamento com mais de 1 mil empresas de 12 países, a McKinsey, outra consultoria americana, apurou que empresas que se preocupam com a diversidade de gênero são 21% mais lucrativas do que as que não têm essa preocupação.


Como fazer isso? Ações concretas, como programas de empregabilidade e de desenvolvimento de lideranças e na educação corporativa para ajudar a criar uma cultura organizacional com foco em igualdade de gênero, inclusão racial, de PcDs e outros grupos de diversidade nas empresas.

Bônus: faça o Teste de Clance para descobrir se você é afetada pela síndrome da impostora

Com o intuito de ajudar as pessoas a identificarem o quanto elas são afetadas pela síndrome do impostor, a estudiosa Pauline Rose Clance, uma das autoras do artigo que primeiramente descreveu o fenômeno, desenvolveu uma escala.

O Clance Impostor Phenomenon Scale (CIPS), aqui no Brasil conhecido como Teste de Clance, não serve para dar um diagnóstico, mas tem validade científica e, portanto, o seu resultado é confiável para uma avaliação individual. 

O Teste de Clance é um questionário simples com 20 afirmações que devem ser respondidas com o número que melhor indica o quanto cada uma é verdadeira. De acordo com a pesquisadora, para ser fiel à realidade, é preciso marcar a primeira resposta que vier à mente ao ler cada uma das questões.

Faça o Teste de Clance :

( https://pt.surveymonkey.com/r/ESCALA_DE_CLANCE )

Copiado: https://treediversidade.com.br/

sexta-feira, 7 de maio de 2021

FELIZ DIA DAS MÃES...

 “Mãe: palavra pequena, mas com um significado infinito, pois quer dizer amor, dedicação, força e sabedoria. Ser mãe não é só dar à luz, e sim participar da vida dos seus frutos gerados ou criados. Obrigado por existir.” 


DEDICO Á TODAS MÃES BRASILEIRAS...

ADM. JORGE HENRIQUE M. CAVALCANTE
CFA/CRA-MA

quinta-feira, 6 de maio de 2021

SEJA UM GESTOR JUDICIAL - Cadastro disponibilizará profissionais de Administração para a Senad


Um acordo firmado entre o Conselho Federal de Administração (CFA) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entra em uma nova fase. 

A parceria foi celebrada no ano passado. Desde então, os órgãos vêm trabalhando em conjunto para levantar um cadastro de profissionais que ajudará o Poder Judiciário a avaliar e conduzir a gestão dos estabelecimentos empresariais apreendidos e declarados perdidos em favor da União.

Funciona assim: quando o bem for apreendido e for colocado à disposição da justiça, o Poder Judiciário vai comunicar à Senad. A secretaria procura o cadastro do CFA, que terá a missão de indicar profissionais capacitados e qualificados para a gestão daquele tipo de bem apreendido. Os nomes dos profissionais são apresentados para a justiça, que decidirá quem fará a gestão desses ativos.  



“Nós conseguimos marcar dois pontos positivos, ou seja, conseguimos ajudar a população e o país, dando uma destinação e recuperando o dinheiro que foi tirado da sociedade, objeto do crime. Ao mesmo tempo, damos oportunidades aos profissionais de Administração para se colocarem no mercado de trabalho e serem demandados para atuar junto ao Judiciário de forma remunerada, claro”, explica o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Carlos Alberto Ferreira Júnior. 

Os interessados em se cadastrarem devem acessar o link disponibilizado pelo CFA (  https://gestorjudicial.cfa.org.br/ )  e preencher os dados solicitados. O diretor reitera que estão montando um banco de dados com profissionais, a partir da experiência de cada um deles. “Você que é bom em gestão de comércio, de indústria, de financeiro, em gestão de agronegócios e outros faça seu cadastro porque bens apreendidos existem de todos os tipos. Postos de gasolina, empresas, escritórios, indústrias, fazendas, hotéis, residências e tudo isso precisa de gestão quando é apreendido”, afirma. 



Processo 

Nos casos em que há uma operação policial com bens apreendidos, como empresas para lavagem de dinheiro e recursos materiais, eles ficam sob a responsabilidade da Senad que cuida desse bem até ele ser alienado e vendido em leilão. 

No entanto, uma decisão judicial para leiloar esse tipo de ativo pode demorar. E é aí que entra o acordo de cooperação técnica: para que não ocorra a depreciação desse patrimônio, nem a sua desvalorização devido à má gestão porque, até que ocorra o leilão em si, estas empresas devem funcionar normalmente, garantindo seu valor e a manutenção do papel social, como o quadro de funcionários. 

Elisa Ventura 

Assessoria de Comunicação CFA