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quinta-feira, 12 de setembro de 2019

A Importância do Estágio para a Vida Acadêmica e Profissional do Aluno

O estágio é uma etapa importante no processo de desenvolvimento e aprendizagem do aluno, porque promove oportunidades de vivenciar na prática conteúdos acadêmicos, propiciando desta forma, a aquisição de conhecimentos e atitudes relacionadas com a profissão escolhida pelo estagiário. 
Além disso, o programa de estágio permite a troca de experiências entre os funcionários de uma empresa, bem como o intercâmbio de novas ideias, conceitos, planos e estratégias.
A realização do estágio alia conhecimento acadêmico com a experiência vivencial do ambiente de trabalho, porque elucida e complementa na prática os temas abordados nas aulas pelo professor. 
Assim, o estudante pode reter melhor o conhecimento sobre a profissão escolhida, através da experiência galgada durante o programa de estágio.

Dependendo do empenho e da dedicação do aprendiz durante o programa, é possível efetivá-lo na companhia em que os estágios estão sendo realizados, alcançando assim, o primeiro trabalho de sua carreira, além de agregar a responsabilidade de ter uma profissão. 
Com isso, o estágio oferece maneiras deste aluno conhecer e aprender as habilidades essenciais para a prática e aprimoramento de sua carreira profissional.
O principal objetivo do estágio é proporcionar para os alunos os instrumentos de preparação para a introdução e inserção no mercado de trabalho, mediante ambiente de aprendizagem adequado e acompanhamento pedagógico supervisionado pelo professor em sala de aula. 
Desta forma, o docente contribui como um facilitador do processo de aprendizagem e profissionalização deste aluno, onde através do estágio, ele se prepara para assumir um papel importante na sociedade, como protagonista e profissional qualificado.
Com relação à aquisição de benefícios e pontos positivos, o estágio permite o intercâmbio a e troca de novos conceitos e estratégias apreendidos pelo aluno através da vivência diária; a construção de uma rede de contatos com pessoas influentes do meio corporativo; o financiamento das próprias despesas por meio do estágio remunerado; o direito a alguns benefícios, como alimentação e transporte; permite angariar referências profissionais para o currículo.

Para o estudante, a prática, a dedicação e a disciplina adquiridas durante o período de estágio agregam valor e conhecimento a sua carreira. 
Sob este viés, é crucial aproveitar as oportunidades de crescimento e desenvolvimento oferecidas durante este programa, que oferece um novo olhar para o futuro, através da construção de um novo projeto de vida e carreira profissional. 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Vale a Pena Contratar um Estagiário?

Quando o assunto é contratar ou não estagiários, encontramos visões diferentes que orientam as empresas hoje em dia. Enquanto algumas delas desdenham dos benefícios que podem ser obtidos ao recrutar estudantes para os seus quadros, outras possuem programas de estágio bem estruturados e os consideram como estratégicos para o negócio. 
Frente a posicionamentos tão discrepantes, como saber se – e quando – vale a pena contratar um estagiário?
Muitas pessoas creem que a resposta está no perfil do estudante – “afinal, se ele for talentoso e dedicado o sucesso será inevitável”, dizem elas –, contudo é bom lembrar que a imensa maioria das empresas não está preparada para receber profissionais em formação porque sua cultura organizacional e o modelo de gestão praticado por elas desfavorece aqueles que estão em processo de aprendizado, sejam estagiários ou não. 
Neste caso, a pergunta se inverte: será que a sua empresa tem ambiente para receber um estagiário?
Também é preciso abandonar o conceito equivocado de enxergá-lo como alguém que terá a mesma desenvoltura de um profissional experiente que resolve tudo aquilo que aparece ou então imaginá-lo como um office-boy de luxo, a quem devem ser dirigidas apenas as tarefas irritantes e de pouquíssima relevância. Isto sem falar na premissa de encher os departamentos internos com estagiários visando diminuir os custos com pessoal.
Se você quiser ter sucesso contratando estudantes, antes de mais nada leve o processo de seleção a sério. Este cuidado fará com que vocês tragam para a base da organização pessoas que já têm as características comportamentais e os valores compatíveis com aquilo que acreditam ser o correto para todos.
Após o ingresso do estagiário na organização, procure criar um ambiente de trabalho propício ao seu desenvolvimento. Ou seja, estimule os profissionais que trabalham ao lado dele a dividir experiências, solicite tarefas que promovam a troca de ideias e faça com que ele se sinta seguro para expressar suas opiniões e levantar as dúvidas logo que estas surgem.
Mesmo quem apresenta alta motivação nos primeiros dias e demonstra um potencial de desenvolvimento acima da média, acaba se perdendo com o passar das semanas quando não é bem recebido por aqueles que poderiam ensinar-lhe como as coisas funcionam por ali. Aliás, a orientação permanente é o melhor remédio para combater qualquer intenção prévia que o aprendiz tenha em se transformar num legítimo batedor-de-cartão-de-seis-horas.
Estagiários se desenvolvem e são produtivos quando proporcionamos a eles experiências profissionais significantes e enriquecedoras. Portanto, o quanto antes você “colocá-los no fogo”, mais rapidamente amadurecerão e estarão motivados a aprender e a contribuir com a empresa. Só não esqueça de estar ao lado deles nas horas ruins, afinal ainda são estudantes.
Mas, e se as coisas derem errado? Como não há vínculo empregatício – somente um contrato que reza os direitos e deveres de todos –, deem um aperto de mão, agradeçam o tempo que passaram juntos e sigam em frente.
Por outro lado, caso vocês enxerguem um futuro promissor para este relacionamento, por que não evoluir para um casamento duradouro? O objetivo de um processo de estágio não deve ser a efetivação do estudante e sim seu aprendizado e amadurecimento profissional, mas como atualmente a falta de trabalhadores qualificados é sentida por boa parte dos segmentos empresariais, capacitar aprendizes pensando em sua permanência é mais do que uma boa iniciativa.
Outra coisa é certa: os estagiários de hoje serão os dirigentes de amanhã, assim como boa parte dos grandes gestores atuais já foram estagiários no passado. É uma pena que muitos acadêmicos de cursos técnicos e universitários deixem de se permitir esta rica experiência profissional enquanto ainda podem errar sem maiores consequências.

Fonte: Wellington Moreira - http://www.qualidadebrasil.com.br/

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

LEI DE ESTÁGIO – 7 aspectos importantes que você precisa conhecer

Em setembro de 2008, foi sancionada e decretada a Lei nº 11.788/08, conhecida como Lei de Estágio no Brasil. Uma lei de fundamental importância tanto para empresas quanto para jovens que pretendem estagiar.
Porém, mesmo após mais de cinco anos de vigência da lei, o tema ainda gera dúvidas para quem faz estágio hoje em dia. Pensando nisso, nós do blog Sobre Administração trazemos hoje para vocês os principais pontos para se observar sobre a lei dos estágios no Brasil. Confira:

Estagiário é funcionário da empresa?

Não. O estágio não é regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Portanto, o estagiário não possui vínculo empregatício com o empregador.
É liberalidade de o empregador conceder benefícios aos estagiários, como: bolsa-auxílio, qualquer espécie de benefício (assistência médica, vale-transporte, previdência privada, etc.), décimo terceiro salário, férias remuneradas, FGTS e outras garantias legais para empregados celetistas.
Devem ser observados também alguns pontos cruciais para que o vínculo de estágio não se torne vínculo empregatício:
  • O estagiário deve estar matriculado e cursando regularmente sua Instituição de Ensino;
  • Termo de compromisso firmado entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino;
  • As atividades do estágio devem ser compatíveis ao curso e as atividades descritas no termo de compromisso de estágio. 

Existe limite para a quantidade de estagiários em uma empresa?

Sim. Há um limite para a quantidade de estagiários proporcionalmente ao número de empregados da organização. Veja como funciona:
  • De um a cinco empregados: até um estagiário;
  • De seis a dez empregados: até dois estagiários;
  • De onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários;
  • Acima de vinte e cinco empregados: até 20% de estagiários.
Importante! É obrigatório que um empregado da empresa com formação ou experiência profissional oriente e supervisione o estagiário, limitando a dez estagiários para cada empregado supervisionar.

Qual a carga horária máxima para um estagiário?

  • Até quatro horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação  de jovens e adultos;
  • Até seis horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Importante! Cursos que alternam a teoria com a prática poderão ter jornadas de até oito horas diárias e 40 horas semanais.
Não é devido ao estagiário pagamento de horas extras ou realização de banco de horas.

Estagiário tem direito a férias?

A lei do estágio não garante férias ao estagiário, conforme o Capitulo IV da CLT.
É garantido ao estagiário apenas um recesso de quinze dias a cada seis meses de estágio e este deve ser gozado, preferencialmente, no período de férias escolares. O recesso será remunerado se houver pagamento mensal de bolsa auxílio, definido no termo de compromisso de estágio.
Nos casos da extinção do contrato de estágio, os recessos não gozados deverão ser pagos ao estagiário em espécie.

Qual a duração máxima de um contrato de estágio?

O estágio não poderá exceder o período de dois anos. Não havendo limite ou critério para quantidade de renovações.
Exemplo: existem contratos de estágio que são feitos somente com duração de seis meses, estes podem ser renovados por três vezes até o fim do contrato (perfazendo dois anos no total).

Existe teto mínimo para pagamento de bolsa-auxílio?

A bolsa auxílio não é obrigatória, as organizações que pagam bolsa auxílio a seus estagiários fazem isto por mera liberalidade. Sendo assim, não há regulamentação de valor mínimo pago a título de bolsa auxílio.
Lembrando que a bolsa auxílio é passível de tributação de Imposto de Renda, quando ultrapassa a faixa de isenção do mesmo.

É possível realizar estágio na empresa onde trabalha?

Sim. Desde que seja feita em setor e horário diferente de onde se exerce a atividade profissional.
O horário do estágio também não deve coincidir com o horário escolar. Na maioria dos casos, há uma redução na carga horária diária da atividade profissional registrada em CLT para que possa ser realizado o estágio.
Em alguns casos, a empresa reduz o salário do empregado visto a redução de jornada. Este fato só pode acontecer mediante carta de próprio punho do empregado, explicando minuciosamente os motivos da redução salarial e de jornada, com a presença e assinatura de duas testemunhas. As empresas não são obrigadas a aceitar este tipo de acordo.
Por:  http://www.sobreadministracao.com/

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

O Conceito de Estágio


A Lei do Estágio representa uma verdadeira revolução nesse importante mecanismo de inserção no trabalho, apresentando inovações que atendem aos anseios de todos aqueles que sempre viram o estágio como uma forma inteligente e eficaz de complementação do processo educativo, lastimando sua exploração como negócio e sua distorção como emprego disfarçado.



Reproduzimos o texto do Art. 1º da Lei, grifando os aspectos mais relevantes desse documento histórico na evolução do processo educacional brasileiro.



Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

O estágio deixa de ser uma alternativa econômica para contratação de mão de obra e solução emergencial para ingresso no mercado de trabalho, para se constituir num processo de real integração entre a instituição de ensino e o cedente de estágio.

Acaba o estagiário que desenvolve atividades que nada tem a ver com seu processo de aprendizagem, repetitivas, vazias de conteúdo, isoladas, e sem vinculação com a instituição de ensino que só formalmente é envolvida no processo confirmando a condição de estudante do estagiário.

Agora o estágio, para ser estágio, e não gerar um processo trabalhista de fácil encaminhamento exitoso, deve preencher condições bem definidas e que asseguram a integração desejada entre ensino e o trabalho como fonte de aprendizagem complementar. Ótimo que passe a ser assim!

A nova Lei estabelece um termo de compromisso tripartite, sem intermediários, sem procuradores, um documento vivo, periodicamente atualizado, acompanhando a evolução do processo educativo. (Parágrafo único do Art. 7o).  A legislação foi cuidadosa e competente ao fechar a possibilidade de serem criados mecanismos alternativos, pois facilmente serão identificados, transformando o pretenso estágio numa vinculação trabalhista convencional.

O estagiário não mais será jogado numa relação de trabalho, sem apoio efetivo, sem supervisão, pois agora terá uma dupla orientação e supervisão, geradas pelo cedente do estágio (Item III do Art. 9o), e pela entidade de ensino (Item III do Art. 7o). 

Caso não seja assim, novamente se caracteriza o emprego disfarçado, com suas conseqüências trabalhistas.  Tudo leva a crer que nossos legisladores caíram na realidade e elaboraram uma Lei que fecha os recursos criativos de fuga de responsabilidade, tão característicos da nossa cultura.

Essa precaução louvável está muito bem caracterizada no Art. 15:
“A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”.

No sistema de estágio até agora vigente, as instituições de ensino, usualmente, nem sabem onde o estudante está estagiando, mas isso mudou, e elas terão de avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando”. (Item II do Art. 7o). Caso isso não seja feito e bem documentado, mais uma vez está caracterizada e existência de vínculo empregatício.
A nova legislação estabelece, e praticamente impõe, uma integração íntima entre a instituição de ensino e o cedente de estágio.  Fruto dessa integração fica encaminhada a possibilidade dessas partes envolvidas firmarem compromissos que viabilizem, por exemplo, que o cedente assuma o pagamento dos custos educacionais do estagiário, estimulando que curse maior número de disciplinas e assegurando à instituição de ensino um recurso certo e contínuo.  Esse sistema aumenta a segurança para o cedente de que realmente está participando de um processo educacional.

Quanto á pertinência da área de estágio com o processo educativo, um bom recurso é a instituição de ensino criar a disciplina Empregabilidade, orientando o trabalho de estágio como parte integrante dessa disciplina.  

Esse recurso atende ao espírito da Lei.  Nessa disciplina há possibilidade de se preparar o estudante para o trabalho, algo que hoje não é feito, contando com a colaboração dos concedentes de estágios que podem participar do processo com palestras, debates e seminários, numa integração que valorizará o processo educativo.

Certamente uma nova era está aberta para educação no Brasil, e sua participação na preparação para o trabalho.

Por: Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro - Professor, empresário, consultor e escritor. www.empregabilidade.net
               

sábado, 18 de agosto de 2012

COISAS QUE UM ESTAGIÁRIO NÃO GOSTA DE FAZER

Todo universitário tem o grande sonho de conseguir um estágio em uma boa empresa. Apesar do aparente “glamour”, a realidade é que o estagiário é um aprendiz e muitas das suas atividades não são nada glamourosas.


Veja abaixo as 7 coisas (inevitáveis) que um estagiário não gosta de fazer:

1. Tirar xerox
Esse é o primeiro grande desafio de um estagiário com experiência internacional e fluência em inglês. Operar a fotocopiadora com precisão não é nada fácil e exigirá a sua capacidade analítica para atingir a perfeição na arte de reproduzir documentos estratégicos.

2. Passar fax
Confesso que até hoje não sei utilizar esse aparelho tão complexo. Nas poucas vezes que me deram este desafio, solicitei a ajuda dos estagiários mais experientes ou das secretárias.
Isso prova como as universidades não preparam os alunos para o mercado de trabalho.

3. Puxar ligações toda hora
Já que as secretárias ajudam muito os estagiários, nada melhor do que retribuir fazendo algumas coisas que elas fazem. Puxar ligações exige agilidade na tomada de decisão e conhecimento em técnicas de negociação.
É importante treinar agora, pois quando você for promovido, será exigido ainda mais.

4. Fazer entregas
Essa é uma tarefa que favorece o networking e tira você da zona de conforto (a sua mesa). Mais do que isso, é um privilégio ter acesso a documentos e apresentações confidenciais da empresa.
Os pré-requisitos para assumir este desafio são ética, habilidade de comunicação e rapidez nas entregas (literalmente).

5. Servir café ao chefe
Relacionamento interpessoal é fundamental para subir na carreira. Por isso, não menospreze o ato de servir café ao chefe, pois é uma ótima oportunidade para criar laços e entender a cabeça de alguém que conseguiu chegar lá.

6. Fazer o que ninguém quer
Esse é o momento de mostrar que você tem as competências para trazer soluções aos problemas que ninguém conseguiu resolver. Um estagiário “1001 utilidades” ganha visão abrangente do negócio e exposição à diferentes executivos.

7. Não fazer nada
Pior do que fazer tudo o que ninguém quer é não ter absolutamente nada para fazer. O tempo demora mais para passar, não dá para ficar na internet o dia todo e ainda tem que fingir que está bastante ocupado. Haja desafio!

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Estágio e Trainee: Saiba Como Garantir Sua Vaga

A partir do segundo semestre, muitas empresas abrem novas vagas de estágio. Confira dicas que podem ajudar.

No meio do ano, muitos contratos de estágio são finalizados e os estagiários não são efetivados. Caso esta seja a sua situação, não desanime pensando que você não permaneceu na empresa por incompetência.

De acordo com a coordenadora de Treinamentos Internos do Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Eva Buscoff, muitas vezes esta atitude da empresa faz parte da cultura organizacional, ou seja, a empresa prefere ter maior rotatividade de estudantes pensando em contribuir para o processo de aprendizagem dos futuros profissionais.

Por isso, nada de se lamentar porque não foi contratado. Aproveite a chegada do segundo semestre para conseguir uma outra oportunidade.

“O estágio é um ato educativo. Não há problema, para o estagiário, acumular experiências em várias empresas. Esta bagagem é positiva. O estudante tem de aproveitar para aprender com os erros que cometeu na empresa e ressaltar, principalmente, as experiências que ele teve”, explica.

Mãos à Obra
O primeiro passo para encontrar uma nova oportunidade de estágio é fazer um novo currículo. Além de acrescentar a última experiência, o estudante têm de atualizar o período que está na faculdade, especialmente se o curso for semestral.

Com currículos em mãos, é hora de procurar as vagas de estágio. A especialista aconselha que o universitário faça uma análise das empresas que ele gostaria de estagiar. Com a lista feita, é só se cadastrar no banco de oportunidades nos sites destas organizações.
O cadastro deve ser feito também em empresas de recolocação que são específicas em divulgar as vagas. As redes sociais também podem ajudar, assim como o contato com os colegas da faculdade e até mesmo da antiga empresa, o famoso networking.
“Neste momento, o mais importante é ter segurança em relação ao que deseja. Ter esta postura ajuda no processo de seleção e na conquista de uma vaga”, orienta

Trainee ou Analista
O segundo semestre também é um bom período para que os recém-formados que não foram contratados encontrem uma colocação no mercado de trabalho. Para quem saiu da universidade existem duas alternativas: programas de trainee ou buscar uma vaga como efetivo nas empresas.
“As empresas ampliaram seus programas de trainee, por isso muitas abrem vagas também no meio do ano. A pessoa também pode buscar oportunidade diretamente no mercado. Geralmente, para os recém-formados, são vagas de analistas", explica o vice-presidente da De Bernt Entschev, Bernardo Entschev.
Uma dica dada pelo especialista é que o jovem busque oportunidades de emprego relacionadas às áreas em que ele estagiou, mesmo que não seja o setor de interesse da pessoa. De acordo com ele, neste primeiro momento, conseguir um trabalho na área que estagiou é mais fácil porque as empresas buscam pessoas com um pouco de experiência.
“Depois de entrar na empresa é fácil para direcionar a carreira. Em um segundo momento é possível conversar com o RH [Recursos Humanos] da empresa para trocar de área”, explica.

O Que as Empresas Buscam
Mas não são somente as experiências dos profissionais que contam na hora de conseguir uma colocação. As empresas também avaliam questões comportamentais do recém-formado. De acordo com Entschev, as chances de contratação são maiores para pessoas que conseguem exercer diversas atividades, que têm maior facilidade de aprendizado e são facilmente adptáveis.
"A situação econômica das empresas, hoje em dia, é muito instável. Um ano ela pode estar bem financeiramente, em outro não. Por isso, elas querem pessoas que consigam se adaptar e que aprendam rápido. Além disso, é fundamenal saber uma segunda língua, pois as empresas estão cada vez mais globalizadas", finaliza.