terça-feira, 16 de novembro de 2021

Como Contratar um Estagiário? Veja o passo a passo na prática!

Uma boa estratégia para empresas que querem aumentar o quadro de funcionários sem elevar o orçamento, é a contratação de estagiários. Essas contratações são benéficas para os negócios que ganham trabalhadores motivados, e também para os jovens profissionais, que conquistam experiência. Mas como contratar um estagiário?

Assim como em contratações cotidianas, a admissão de estagiários também exige um recrutamento e seleção que busque estudantes com princípios alinhados aos valores do negócio, porém, por ser um processo menos burocrático, pode ser uma forma barata de atrair os melhores talentos.

Considerando que a pandemia e a crise econômica motivaram 6 a cada 10 estudantes a buscarem trabalho, como mostrou a pesquisa Juventude e Pandemia, muitos jovens têm visto o estágio não só como uma forma de aprendizagem, mas também como uma maneira de aumentar a renda familiar.

O programa de estágio no Brasil significa mais do que adentrar no mercado de trabalho, e por essa razão é tão importante entender como contratar um estagiário. Dessa forma, reunimos neste conteúdo as respostas para as principais dúvidas que possam surgir ao longo desse tipo de contratação. Você aprenderá: 

Quem pode contratar um estagiário?

A contratação de estagiários é permitida para empresas de vários portes, ou seja, organizações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais de nível superior e microempreendedores individuais.

A quantidade de estagiários por empresa pode variar conforme o quadro de pessoal — trabalhadores empregados pela empresa —, contudo, as seguintes proporções devem ser respeitadas quando o negócio tiver:

·         de 1 a 5 empregados — 1 estagiário;

·         de 6 a 10 empregados — 2 estagiários;

·         de 11 a 25 empregados — 5 estagiários;

·         acima de 25 empregados — até 20% de estagiários.

Importante: 10% das vagas de estágio devem ser oferecidas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Contrato de estágio: o que diz a legislação?

Segundo a Lei de Estágio nº 11.788, em vigor desde 2008, o estágio é considerado um ato educativo supervisionado, que tem o intuito de preparar jovens e adultos frequentadores de instituições de educação profissional de nível fundamental, médio, técnico, especial ou superior, para exercer suas atividades curriculares em ambiente de trabalho.

Diversos pontos são abordados nesta lei, dentre esses, os principais são:

·         o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a contratante;

·         para a efetivação de um estágio o estudante, a instituição de ensino e a empresa que concederá o estágio devem assinar um termo/contrato de aprendizagem, para que o vínculo entre ambos seja estabelecido;

·         a carga horária de estágio não pode ultrapassar 20 horas semanais ou 4 horas por dia, para estudantes de ensino especial ou fundamental;

·         a carga horária de estágio não pode ultrapassar 30 horas semanais ou 6 horas por dia, para estudantes do ensino superior, profissional e médio;

·         não existe um piso mínimo para o auxílio pago ao estagiário, mas esse valor deve ser acordado previamente, e mensalmente o estudante precisa assinar um recibo de pagamento;

·         O estagiário tem direito a um recesso de 30 dias remunerados a cada 12 meses de trabalho, ou remuneração proporcional caso o contrato seja menor que um ano.

·         A duração de um contrato de estágio não poderá ultrapassar 2 anos, sendo a única exceção os contratos de estágios de portadores de deficiência;

·         É obrigatória a contratação de um seguro de acidentes para o estagiário.  

Quais são os benefícios para a empresa de contratar um estagiário?

Entender como contratar um estagiário é muito mais que uma forma barata de conseguir um potencial trabalhador, pois, esse tipo de contratação é uma oportunidade de lapidar um profissional e desenvolver um empregado que renderá muitos benefícios para um negócio.

Conheça alguns desses principais benefícios:

Custo Baixo

Por não fazerem parte da folha de pagamento das empresas efetivamente, a contratação de estagiários é comum, pois, manter esses funcionários é muito mais barato para os contratantes.

Estagiários não precisam receber benefícios como vale-refeição e vale-transporte, assim como também não são descontados INSSFGTS, ⅓ sobre férias, dentre outros dos seus recebíveis, afinal, eles recebem uma bolsa-auxílio, e não um salário.

Importante dizer que essas regras se aplicam a estágios obrigatórios, em casos de estágios não obrigatórios, o fornecimento de auxílio-transporte é obrigatório.

Profissionais mais engajados

Como o estagiário é um profissional em formação, ele está a par dos conteúdos mais recentes da sua área de atuação, o que significa que esse profissional além de aprender com a empresa, terá muito conhecimento novo para repassar, considerando todas as atualizações curriculares que surgem diariamente.

É fundamental que a contratação de um estagiário vise não só a mão de obra mais econômica, mas, principalmente o potencial mútuo que ambos podem desenvolver, isso melhora o potencial da empresa e eleva o engajamento das duas partes envolvidas.  

Encontro de gerações e uma equipe mais pluralista

 Nem sempre o choque entre gerações é uma coisa ruim. Quando a Geração  Millennials entrou no mercado de trabalho, incentivando o desenvolvimento tecnológico, houve uma certa resignação de gerações anteriores, como os baby boomers.

Atualmente, quem invade o mercado é a geração Z, jovens nascidos nos anos 2000, que cresceram em meio a evoluções e inovações, e que apoiam seus conhecimentos em diversas tecnologias inimagináveis a alguns anos atrás.

Esses jovens têm encontrado os Millennials, e o que poderia ser um embate de gerações se tornou um encontro de conhecimento, tornando o ambiente de trabalho mais pluralista e inovador.

Hoje a contratação de estagiários já não é mais algo que pode causar disputas, pelo contrário, tende a elevar a qualidade das empresas.

Como contratar um estagiário: passo a passo!

Após entender como funciona a Lei do Estagiário, e os benefícios dessa categoria de contratação, veja a seguir como contratar um estagiário seguindo boas práticas ao longo de todo o processo. 

Conheça o que a lei diz sobre os estagiários

É fundamental que, antes de iniciar qualquer processo de contratação, a equipe de recrutamento e seleção do negócio conheça todos os parâmetros específicos da legislação que se aplicam a contratação de estagiários, isso evita o descumprimento de normas e facilita que todos os termos do contrato de estágio sejam seguidos.

Planeje um processo seletivo

Assim como em contratações padrões, é fundamental que um processo seletivo seja realizado na hora de escolher um estagiário

Ao divulgar a vaga, é interessante que a empresa tenha parceria com alguma empresa que realiza o recrutamento exclusivo de estudantes, como o Nube ou o CIEE, essas instituições podem facilitar todo o processo de contratações de estagiários. 

Tenha um termo de compromisso

O Termo de Compromisso de estagiários, é como se fosse a carteira de trabalho do estagiário, e não fazê-lo é o maior erro que uma empresa pode cometer ao contratar um estudante.

Esse documento garante a segurança do estudante e da empresa, e evita problemas que desrespeitem a Lei do Estagiário, portanto, é muito importante que esse termo seja feito, de modo a evitar questões jurídicas.

Contate uma seguradora

A lei nº 11.788, já citada anteriormente, determina que toda empresa que fecha um contrato de estágio deve, obrigatoriamente, contratar um seguro de vida por acidentes pessoais para seu estagiário.

Essa proteção não é o mesmo que um seguro de vida, pois assegura somente acidentes, e não protege a vida da pessoa. Mas, esse seguro é muito importante em casos de incapacidade temporária, descontos em medicamentos, assistência presonal care, e algumas outras vantagens, tudo dependendo da seguradora contratada.

Fica por conta da empresa escolher qual a seguradora mais se encaixa em seu orçamento, porém, independente do valor do seguro, esse valor não é repassado para o estagiário, sendo ele uma obrigação contratual do contratante.

Quais são os documentos necessários em uma contratação de estagiários?

Após finalizar o processo de recrutamento e seleção do estagiário, a empresa deve se responsabilizar em formalizar essa contratação, para isso, o RH deve informar ao estagiário sua aprovação, e solicitar que o mesmo providencie os seguintes documentos:

·         Cópia do Atestado de Matrícula (atualizado, carimbado, assinado pela Instituição de Ensino e com informação dos horários das aulas).

·         Cópia do Histórico Escolar (atualizado, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino).

·         Declaração da Instituição de Ensino (somente para estágios obrigatórios e sem processo seletivo) informando a obrigatoriedade do estágio e a quantidade de horas necessárias para o seu cumprimento. 

·         Cópia de CPF, RG, comprovante de residência (com CEP) e, quando tratar-se de estágio remunerado, extrato bancário fornecido pelo banco ou outro documento que identifique o número da agência e conta-corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária) em nome do candidato aprovado

·         Assinatura nas 3 vias do Termo de Compromisso de Estágio pela Instituição de Ensino. 

O que é necessário ter em um Termo de Compromisso de estágio?

Como o estágio não obriga a empresa a assinar a carteira de trabalho do estagiário, é indispensável que seja lavrado um Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Nesse TCE devem constar todas as atividades que serão realizadas pelo estagiário no período de estágio, e, o mesmo deve assinar esse contrato, assim como a empresa contratante e também a instituição de ensino.

Além disso, no TCE devem conter as seguintes informações:

·         carga horária e horário de estágio;

·         cronograma de atividades do estagiário;

·         dados, identificação, cargo e função do profissional que irá supervisionar o estagiário;

·         dados de todas as partes envolvidas;

·         descrição dos objetivos do estágio;

·         definição da área e atividades do estagiário;

·         identificação do número da apólice de da companhia do seguro contra acidentes pessoais;

·         prazo de vigência do TCE;

·         razões para a rescisão do contrato;

·         responsabilidade de todas as partes;

·         dentre outros dados importantes.

Como formalizar a contratação de um estagiário?

O primeiro passo da contratação de um estagiário é conhecer todos os pontos da legislação sobre esse tipo de acordo de emprego. Em seguida, é fundamental que o RH realize um processo seletivo definindo:

·         o perfil de estagiário procurado;

·         quais atividades ele desempenhará;

·         qual o horário do período de estágio;

·         divulgação da vaga;

·         quais serão as etapas do processo seletivo;

·         a análise dos candidatos;

·         então, após escolhido o estagiário, a firmação de contrato com a assinatura do TCE.

Esse processo pode ser realizado pela empresa, ou então por uma instituição especializada em contratação de estagiários, mas é muito importante que todos os passos sejam respeitados.

Qual é o papel do RH no contrato de estagiário?

Além de todas as obrigações já citadas, é essencial que o setor de Recursos Humanos esteja a par de todas as normas sobre como contratar um estagiário, e isso incluí:

·         designar um profissional para orientar e supervisionar o estagiário;

·         contratar o seguro contra acidentes para o estagiário;

·         enviar um relatório avaliativo do estagiário a cada 6 meses para a instituição de ensino do mesmo;

·         ao final do contrato de estágio, elaborar um relatório sobre a realização do estágio;

·         armazenar os documentos ligados ao contrato de estágio.

Conclusão

Saber como contratar um estagiário é muito importante para que empresas de todos os portes possam se beneficiar de uma mão de obra qualificada, inovadora e, ao mesmo tempo, mais barata que profissionais já formados.

Trata-se de uma contratação diferenciada, com uma lei própria, com foco em dar oportunidade de aprendizado para os jovens que estão iniciando no mercado de trabalho, e, assim como todos os processos trabalhistas, envolve direitos e deveres tanto do estagiário, como da empresa.

É muito importante olhar o estagiário principalmente como fonte de novas habilidades, e mesmo que ele precise de supervisão, estagiários são mais motivados, produtivos e ágeis, e quando as empresas olham para esses profissionais como o futuro para os seus negócios, o crescimento se torna apenas uma consequência para ambos.

Copiado: https://www.pontotel.com.br/

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