segunda-feira, 30 de novembro de 2020

DE BOATO A FAKE NEWS


Segundo o Dicionário Aurélio boato significa “Notícia anônima que corre publicamente sem confirmação; atoarda, balela, falaço, ruído, rumor, voz, zunzum, zunzunzum”. João Roberto Kelly eternizou a palavra boato na voz de Elza Soares numa canção que diz que “todo boato tem um fundo de verdade”

A Fake News é sua versão eletrônica definida pela Wikipédia como “forma de imprensa marrom que consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou ainda online como nas mídias sociais”.

Não é de agora que se usam as notícias falsas para se enganar as pessoas, principalmente para se obter vantagens políticas. 

  • Na Bahia ficou famoso o boato de que a queda do avião que vitimou o candidato a governador Lauro Farani de Freitas e Gersino Coelho fora obra de Juracy Magalhães, que teria colocado açúcar na gasolina da aeronave. Juracy e seus correligionários davam a eleição como ganha e a perdeu em apenas 15 dias para Regis Pacheco. 
  • O presidente Eurico Gaspar Dutra virou motivo de piadas quando contavam que no seu encontro com o presidente dos Estados Unidos Harry S. Truman, quando foi saudado com a expressão em inglês “how do you do Dutra”, retribuiu com o hilário “how to you to Truman”. 
  • Em outra ocasião, ao ser saudado pelo presidente do Panamá que se curvou e tirou o chapéu dizendo “Panamá”, Dutra teria retribuído a reverência com o engraçado “Ramenzoni”. Panamá e Ramenzoni eram as marcas de chapéus mais usadas no Brasil.

A principal diferença entre boato e fake news é que houve perda do anonimato, embora continue valendo a intenção de enganar as pessoas, mais por motivos políticos do que uma simples enganação. 

O uso indiscriminado das redes sociais para difundir notícias e informações fez crescer o número de notícias falsas. Para um simples mortal fica difícil separar uma coisa da outra e em muitos casos é difícil distinguir o falso do verdadeiro.

No campo dos negócios o assunto é tratado como publicidade enganosa nos artigos 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor que a proíbe, qualificando-a passível de punição. 

Assim, considera enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Uma propaganda é tida como enganosa quando a ela promete coisas que o produto não faz, ou seja, não condiz com algumas funcionalidades. 
  • Um alimento ou complemento alimentar que promete emagrecer, mas não adverte sobre os efeitos colaterais ou riscos para quem é portador de diabetes, por exemplo. 
  • O uso de uma roupa, um sapato, uma sombrinha se não adequados a determinado ambiente de trabalho, fábrica, restaurante, na rua, ou mesmo no próprio lar, pode provocar acidentes e colocar a vida do consumidor em risco.

Muitas vezes consagramos expressões que estão longe de retratar a realidade, mas trazem consigo um reforço para serem obedecidas. 
  • Nunca vi um animal ser morto num mata-burro, expressão usada para designar um dispositivo capaz de impedir que certos quadrupedes ultrapassem, numa estrada, o limite onde não se pode colocar uma cerca. 
  • Da mesma forma, não tenho conhecimento de alguém que danificou a mola da suspensão de um carro ao ultrapassar com excesso de velocidade um quebra-molas. 
  • Mata-cachorro, dos fiscais dos circos, e mata-mosquito, dos agentes de saúde que borrifam as residências com inseticidas, são palavras compostas que têm intenção de diminuir o valor desse trabalho profissional, trazendo na palavra mata excesso de valentia.
Tanto num caso como no outro, as formas de enganar, de disseminar o falso ou de espalhar uma mentira para obter vantagem comercial ou política, ou mesmo atingir a conduta moral de uma pessoa, merecem ser reprimidas. 

Se o Código de Defesa do Consumidor precisa ser aperfeiçoado com a Lei do Fake News, ou quando outra modernidade as tornar obsoletas, que se crie nova proteção.

Por: Adary Oliveira - https://bahiaeconomica.com.br/

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