sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

O que é Empreendedor Individual - MEI?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 60.000,00. 

É basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individua,l e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
Os MEI – Microempreendedores Individuais são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente geralmente de forma virtual.

Atuam como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela Internet, pelo Telefone, pelos Correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados.

Normalmente atuando na informalidade não pagam tributos, mas não por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Microempreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.

Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal.

Ao recolher esses valores o Microempreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Será dispensado de contabilidade e poderá ter um empregado. 

O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Sua rewgulamentação se materializou em detalhes na recente publicação no DOU de 28/04/2009 da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 (CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional).


Resumo das características do MEI – Microempreendedor Individual

Características CUMULATIVAS:

  • Receita Bruta Anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais por ano);
  • Optante pelo Simples Nacional;
  • Não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da Receita Bruta por ele auferida no mês;
  • Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
  • Possua um único estabelecimento;
  • Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • Não poderá exercer atividade enquadrada nos Anexos IV e V da LC 126/2006.
Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
  • Valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • Reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;
  • Isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
  • Retenções de ISS sobre os serviços prestados;
  • Atribuições da qualidade de substituto tributário.
Contribuição Própria do MEI = 5 % x (salário-mínimo) (Regra Geral)

Benefícios Previdenciários a que tem direito em contrapartida:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Aalário-maternidade.
Os dependentes terão direito a:
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.
Obs.: O MEI não tem direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 15% mais os juros SELIC. Pagará nesse caso então: 5% + 15% = 20% (exceção – isso é opcional)

Benefício previdenciário adicional a que terá direito em contrapartida:

  • Direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição
  • Empresa que contrata o mei não recolhe contribuição patronal previdenciária.
Exceção: empresa contratante de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos manterá em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual, ou seja: 20% do total das remunerações pagas no mês ao(s) MEI(s).
Em regra o mei não pode contratar empregados.
Exceção: é permitida a contratação:
  • De apenas 1 (um) único empregado;
  • Com salário deste empregado = 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria;
  • Deverá reter e recolher a contribuição do empregado a seu serviço (8%).
MEI que tiver empregado:
  • Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
  • Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)
Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:
  • Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;
  • O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).
Isenções tributárias do MEI:
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
  • Contribuição de Terceiros.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:

  • Recolhe como qualquer outro do Simples sobre a CI-Contribuição Individual até dia 15;
MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • INSS do segurado empresário (contribuinte individual) (esse valor será reajustado anualmente), ICMS, ISS.
MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
  • Pagamento de 11% sobre o salário mínimo (CI - Ccontribuição Própria do MEI).
MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
  • Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS.
Copiado: http://www.mei.br.com/

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