Uma atividade rentável de mercado pouco conhecido.
O perito-administrador envolve-se com perícias onde em grande parte o economista e contador igualmente têm atuado.
O mercado do perito-administrador está na Justiça Estadual, do Trabalho e Federal, estando habilitado a realizar perícias que versem sobre: cartão de ponto, recibo de pagamento, registro de empregados, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, descrição de cargos, plano de carreira, guias de recolhimento do FGTS, atestado médico, contratos de financiamento, empréstimo, cheque especial, aluguel, leasing e outros que caracterizem procedimentos administrativos.
Não se pode deixar de comentar que o mercado é vasto e de pouco conhecimento da classe dos administradores.
Certamente, o pouco conhecimento é devido a um fator marcante na atividade do perito: a discrição em que o trabalho pericial está restrito.
Poucas são as pessoas que têm acesso ao laudo do perito-administrador e o quanto ele recebe de honorários.
Estas pessoas são os juízes, advogados alguns funcionários do cartório onde tramita o processo.
Por outro lado, é notada determinada reserva na divulgação deste mercado pelos próprios administradores, sendo por demais difícil encontrar um perito-administrador ou qualquer outro interessado em ensinar os meandros do ofício àquele que nada conhece sobre o assunto e pretende fazer parte do meio.
Outrossim, as faculdades de administração não costumam ensinar aos alunos a respeito do trabalho em si do perito e os trâmites afins na Justiça.
Por sua formação, o administrador é um técnico com razoável flexibilidade, o que pode possibilitar adaptação e conciliação do encargo de perito judicial às condições de trabalho que desempenha como profissional liberal ou proprietário de um pequeno negócio ou, até, como empregado de empresa.
A perícia judicial, como as práticas de consultoria empresarial e auditoria, se enquadra nas diversas especialidades em que se desdobra a administração e representa um grande mercado onde o administrador exerce o encargo como profissional liberal.
A ele é possível atuar, judicial e extrajudicialmente, em áreas como:
- marketing,
- planejamento,
- materiais,
- finanças,
- recursos humanos e pessoal,
- análise de sistemas e informática,
- organização e métodos,
- administração geral,
- administração hospitalar e
- outras atividades exclusivas do administrador.
Para o exercício da função de perito-administrador, é exigível estar registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, de seu estado.
Deve também, no mínimo, ter à mão certidão emitida por este conselho, onde conste as áreas em que possui habilitação para perícia.
Essa certidão de habilitação é obtida simplesmente com um pedido dirigido ao CRA.
O perito judicial administrador é nomeado pelo juiz do trabalho, juiz federal e juiz de direito, ou então é indicado pelas partes envolvidas em um processo.
Não se consente ficar desatento e portanto desconsiderar o fato que o administrador e o economista participam atualmente menos no mercado das perícias quando comparados ao contador, cabendo a eles empreenderem mais neste campo.
Para maiores informações sobre o assunto perícia judicial para administradores, leia o livro Manual de Perícias.
Copiado: https://www.manualdepericias.com.br/
Eu tenho interesse em trabalhar como perito.Sou formada em administração de Empresa.Por onde começar tenho que fazer algum curso.
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