segunda-feira, 8 de março de 2021

O Que Caracteriza Assédio Moral no Trabalho?

 


O ambiente de serviço pode desencadear uma série de prejuízos para os empregados.

Nesse contexto, precisamos falar sobre o assédio moral no trabalho. É fato ser muito chato ter a atenção chamada na frente de outros colegas e ser cobrado para atingir metas impossíveis, por exemplo. Essas situações excessivamente constrangedoras podem gerar o direito a uma indenização por danos morais.

Muitas empresas têm trabalhadores que já passaram por esse problema ou, então, presenciaram ou conhecem algum colega que está enfrentando essa situação desconfortável.

Contudo, os empregadores precisam saber que a lei trabalhista protege os funcionários e que eles podem lutar contra o assédio moral e ter os seus danos morais reparados, pleiteando os seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

Se você é um empresário que combate o assédio moral no trabalho e quer evitar que esse tipo de situação aconteça no seu estabelecimento, continue a leitura deste artigo!

O que é assédio moral no trabalho?

Assédio moral é uma espécie de violência que consiste em uma série de situações vexatórias de perseguição por atos repetitivos, causando humilhação, constrangimento e ofendendo a dignidade de um trabalhador.

Elas visam diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o empregado no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais no indivíduo.

Apesar de ainda ser um tema pouco debatido nas empresas e, às vezes, até confuso para os empregados, o assédio moral é uma prática muito comum no ambiente de trabalho.

Quais situações caracterizam assédio moral no trabalho?

Existem várias situações que fazem com que um empregado seja vítima desse tipo de violência. São alguns exemplos de reclamações que configuram assédio moral:

·       – Acusar o trabalhador de erros que não existem de fato;

·       – Forçar o empregado a pedir demissão;

·       – Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;

·       – Xingamentos e agressões verbais;

·       – Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;

·       – Humilhações públicas ou privadas;

·       – Ameaça de punição ou demissão;

·       – Causar punições injustas;

·       – Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos;

·       – Dar instruções erradas para prejudicar;

·       – Não dar as instruções necessárias;

·       – Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc;

·       – Atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos.

Quais são as consequências?

Algumas situações podem causar diversos danos à saúde psicológica e física do funcionário e comprometer as suas relações afetivas e sociais.

Outras, podem ser graves e desestabilizar o empregado, chegando a interferir na sua vida pessoal. A prática constante pode acarretar a incapacidade para o trabalho e, em alguns casos, até a morte.

Vamos citar alguns exemplos de problemas causados pelo assédio moral no trabalho:

·       – Desmotivação;

·       – Perda da capacidade de tomar decisões;

·       – Estresse e ansiedade;

·       – Isolamento;

·       – Depressão;

·       – Síndrome do pânico,

·       – Pressão alta;

·       – Insônia;

·       – Irritabilidade

·       – Crises de choro;

·       – Problemas gástricos;

·       – Palpitações;

·       – Abandono do emprego;

·       – Suicídio.

Qual deve ser a conduta da empresa frente a esse tipo de situação?

Sofrer assédio moral dentro da empresa é um assunto sério e que deve ser encarado. É preciso que o empregador saiba quais atitudes configuram, de fato, o assédio. Afinal, o conhecimento é o primeiro passo para a adoção de atos de combate e prevenção.

Logo, evitar situações de assédio moral é obrigação do empresário. Ou seja, a melhor forma é sempre a prevenção da sua ocorrência.

Para isso, a organização deve realizar avaliações que estudem os riscos porventura existentes no ambiente do trabalho e, a partir daí, traçar condutas de prevenção, como a instituição de políticas que visam a proteger a dignidade do funcionário. Do mesmo modo, deve fornecer condições adequadas de trabalho, a fim de evitar estresse e outras complicações.

A vítima poderá procurar o setor de Recursos Humanos ou a ouvidoria da empresa para comunicar o fato ocorrido. Por isso, é importante que os empregadores tenham o cuidado de treinar toda a equipe para lidar com esse tipo de situação.

Quais são as consequências do assédio moral para as empresas?

O assédio moral no trabalho pode acarretar para a empresa as seguintes consequências:

·       – Diminuição da sua produtividade;

·       – Maior rotatividade dos funcionários;

·       – Aumento de erros e acidentes de trabalho;

·       – Faltas e licenças médicas;

·       – Aposentadoria prematura;

·       – Danos para a marca;

·       – Prejuízos causados por indenizações de passivos trabalhistas;

·       – Custos decorrentes de tratamento médico e fisioterapia;

·       – Multas administrativas.

Quais os riscos ocasionados se a empresa não adotar a conduta correta?

Infelizmente, o Código Penal não prevê uma tipificação específica para esse tipo de prática. Contudo, autoriza que a conduta do agressor se encaixe nos chamados crimes contra a honra, tais como difamação e injúria, e até mesmo constrangimento ilegal e ameaça.

Por outro lado, a conduta está descrita no art. 484 da CLT, que prevê que algumas maneiras de assédio moral são causas justificantes que autorizam o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato.

Temos um exemplo de responsabilidade subjetiva, ou seja, agressor e empresa poderão ser responsáveis direta ou indiretamente pelo dano causado.

Assim, a Justiça do Trabalho entende que, caso reste provada a situação de abuso psicológico causado pelo assédio moral no trabalho, a vítima passará a ter direito à reparação por danos morais e físicos.

Caso a empresa não tome uma atitude, poderá ser feita uma denúncia perante o sindicato daquela classe de trabalhadores ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho.

Assim, caso o assédio moral seja comprovado, poderá ser desencadeada uma ação judicial, na qual o trabalhador terá o direito a receber uma indenização correspondente aos danos morais que sofreu. Logo, a empresa deverá responder pela conduta de assédio que foi praticada contra o empregado dentro das suas dependências. Esse processo deve contar com o apoio de um advogado trabalhista.

É importante mencionar que não há valor predeterminado para a reparação do dano. De qualquer forma, este deve ser suficiente para coibir e inibir que outras situações desse tipo aconteçam novamente. O juiz deve levar em conta a situação e manter a razoabilidade, ou seja, balancear a proporção existente entre o dano suportado pela vítima e as responsabilidades e possibilidades da empresa.

O assédio moral no trabalho é uma prática muito recorrente nos ambientes de trabalho das organizações, e a sua discussão ainda pode gerar polêmicas. Por isso, é muito importante que a empresa adote medidas que identifiquem, previnam e coíbam a ocorrência desse tipo de situação abusiva dentro das suas dependências, evitando, assim, que o problema se agrave.

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