segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Administradora de Condomínio: O que é e o que faz.


Você já se perguntou o que exatamente faz uma administradora de condomínio? 

No universo condominial, é recorrente falarmos das administradoras de condomínio. Afinal, elas exercem um papel importante nesse setor. 

De modo geral, podemos dizer que as administradoras são empresas que exercem atividades cruciais em um condomínio, como, por exemplo, a gestão financeira. 

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre administradoras de condomínio. 

Afinal, o que é uma administradora de condomínio? 

Uma administradora de condomínio é uma empresa especializada em gerenciar e administrar propriedades condominiais, como edifícios residenciais, comerciais ou mistos.  

Seu principal objetivo é facilitar o funcionamento do empreendimento, garantindo o bem-estar dos condôminos e a preservação do patrimônio coletivo. 

E o que faz uma administradora? 


Como o objetivo de uma administradora é facilitar o funcionamento do condomínio, ela assume, então, a responsabilidade gestão financeira, manutenção e organização de condomínios. 

Dessa forma, a administradora é quem cuida da folha de pagamento dos funcionários, elaborando contratos de trabalho e contratando prestadores de serviços. 

Ademais, orienta juridicamente o condomínio, incluindo ações em casos de inadimplência e a condução de cobranças judiciais. 

Por fim, também é responsável pela administração do fundo de reserva e contas a pagar, apresentando relatórios detalhados de receitas e despesas do condomínio e gerenciando a conta bancária. 

Quais as obrigações de uma administradora de condomínio? 


  • Gerenciar financeiramente o condomínio 

Isso quer dizer que a empresa é responsável por arrecadar fundos por meio da cobrança de taxas, pagamento de despesas, a elaboração de orçamentos, e a manutenção de registros financeiros precisos. Isso a fim de manter as finanças do condomínio saudáveis e transparentes. 

  • Folha de pagamento 

A administradora cuida da gestão da equipe de funcionários do condomínio, incluindo a emissão de salários, administração de benefícios e a contratação ou demissão de colaboradores quando necessário. 

  • Legislação condominial 

Mantém-se atualizada com as leis e regulamentos condominiais, garantindo que o condomínio esteja em conformidade. Ademais, lida com a documentação necessária para a manutenção legal do condomínio. 

  • Prestação de contas  

Fornecer relatórios financeiros e documentação detalhada sobre as atividades do condomínio, garantindo a transparência e a confiança dos moradores na gestão condominial. 


  • Inscrição no CRA 

Uma dúvida recorrente é se a administradora de Condomínio é obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Administração (CRA). 


Decreto 61.934/67 determina que: 

 Art. 12 As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administradores, devidamente registrados e no pleno gozo de seus direitos sociais.  

§ 1º O Administrador, ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.  
§ 2º As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.

Ou seja, a administradora deve ser inscrita ao CRA, e o administrador encarregado como responsável técnico precisa ser registrado. 

  • Tendências na administração condominial 

Assim como demais áreas do mercado, o universo condominial também possui suas tendências. Elas fazem total diferença para a administradora de condomínio. Isso porque, são diferenciais competitivos que elas podem apresentar para captar e fidelizar clientes. 

Confira algumas tendências: 

  • Aplicativo para condomínios 

Aplicativo para condomínios é uma tendência inegável. Isso porque, tarefas como o monitoramento de acesso, a reserva de espaços comuns e a autorização de visitantes através do compartilhamento de códigos QR, por exemplo, podem ser facilmente realizadas por meio de dispositivos móveis.  

Essa conveniência acrescenta consideravelmente à eficácia da administração condominial, uma vez que permite que todas essas operações sejam conduzidas de forma remota, com apenas alguns simples comandos. 

  • Assembleias virtuais 

As assembleias virtuais foram muito utilizadas durante o período pandêmico e continua sendo. Elas funcionam assim como uma assembleia tradicional, com a principal distinção de dispensar um espaço físico.  

Portanto, todos os elementos aplicados nas assembleias convencionais também se aplicam às virtuais, incluindo diretrizes, protocolos, leis e procedimentos de votação. 


  • Portaria remota 

portaria remota representa uma verdadeira revolução na gestão condominial, oferecendo maior comodidade e eficiência no controle de acesso, sem comprometer a segurança.  

Esse sistema de controle de acesso condominial se baseia em câmeras, sensores, sistemas de intercomunicação e integração online. Ele possibilita a supervisão e a gestão das entradas de visitantes e fornecedores à distância, dispensando a presença física de um profissional na portaria do condomínio. 

  • Sistema para gestão de condomínio 

Um software de gestão condominial possibilita uma administração mais eficaz das atividades condominiais. Isso porque, os processos de gestão e aprimorando a comunicação entre o síndico, os moradores e os prestadores de serviços. 

Copiado:  Flávio Ribeiro- https://www.groupsoftware.com.br/

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