Assim
como em contratações cotidianas, a admissão de estagiários também exige
um recrutamento e seleção que
busque estudantes com princípios alinhados aos valores do negócio, porém, por
ser um processo menos burocrático, pode ser uma forma barata de atrair os melhores talentos.
Considerando
que a pandemia e a crise econômica motivaram 6 a cada 10 estudantes a buscarem
trabalho, como mostrou a pesquisa Juventude e Pandemia,
muitos jovens têm visto o estágio não só como uma forma de aprendizagem, mas
também como uma maneira de aumentar a renda familiar.
O
programa de estágio no Brasil significa mais do que adentrar no mercado de
trabalho, e por essa razão é tão importante entender como contratar um
estagiário. Dessa forma, reunimos neste conteúdo as respostas para as
principais dúvidas que possam surgir ao longo desse tipo de contratação. Você
aprenderá:
Quem pode contratar um estagiário?
A
contratação de estagiários é permitida para empresas de vários portes, ou seja,
organizações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores
liberais de nível superior e microempreendedores individuais.
A
quantidade de estagiários por empresa pode variar conforme o quadro de pessoal
— trabalhadores empregados pela empresa —, contudo, as seguintes proporções
devem ser respeitadas quando o negócio tiver:
·
de 1 a 5 empregados — 1 estagiário;
·
de 6 a 10 empregados — 2 estagiários;
·
de 11 a 25 empregados — 5
estagiários;
·
acima de 25 empregados — até 20% de
estagiários.
Importante:
10% das vagas de estágio devem ser oferecidas às pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Contrato de estágio: o que diz a
legislação?
Segundo
a Lei de Estágio nº 11.788, em vigor
desde 2008, o estágio é considerado um ato educativo supervisionado, que tem o
intuito de preparar jovens e adultos frequentadores de instituições de educação
profissional de nível fundamental, médio, técnico, especial ou superior, para
exercer suas atividades curriculares em ambiente de trabalho.
Diversos
pontos são abordados nesta lei, dentre esses, os principais são:
·
o estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a contratante;
·
para a efetivação de um estágio o
estudante, a instituição de ensino e a empresa que concederá o estágio devem
assinar um termo/contrato de aprendizagem, para que o vínculo entre ambos seja
estabelecido;
·
a carga horária de estágio não pode
ultrapassar 20 horas semanais ou 4 horas por dia, para estudantes de ensino
especial ou fundamental;
·
a carga horária de estágio não pode
ultrapassar 30 horas semanais ou 6 horas por dia, para estudantes do ensino
superior, profissional e médio;
·
não existe um piso mínimo para o
auxílio pago ao estagiário, mas esse valor deve ser acordado previamente, e
mensalmente o estudante precisa assinar um recibo de pagamento;
·
O estagiário tem direito a um recesso
de 30 dias remunerados a cada 12 meses de trabalho, ou remuneração proporcional
caso o contrato seja menor que um ano.
·
A duração de um contrato de estágio não poderá ultrapassar 2 anos,
sendo a única exceção os contratos de estágios de portadores de deficiência;
·
É obrigatória a contratação de um
seguro de acidentes para o estagiário.
Quais são os benefícios para a
empresa de contratar um estagiário?
Entender
como contratar um estagiário é muito mais que uma forma barata de conseguir um
potencial trabalhador, pois, esse tipo de contratação é uma oportunidade de
lapidar um profissional e desenvolver um empregado que renderá muitos
benefícios para um negócio.
Conheça
alguns desses principais benefícios:
Custo Baixo
Por
não fazerem parte da folha de pagamento das empresas efetivamente, a
contratação de estagiários é comum, pois, manter esses funcionários é muito
mais barato para os contratantes.
Estagiários
não precisam receber benefícios como vale-refeição e vale-transporte, assim como também não são
descontados INSS, FGTS, ⅓ sobre férias, dentre outros dos seus
recebíveis, afinal, eles recebem uma bolsa-auxílio, e não um salário.
Importante
dizer que essas regras se aplicam a estágios obrigatórios, em casos de estágios
não obrigatórios, o fornecimento de auxílio-transporte é obrigatório.
Profissionais mais
engajados
Como
o estagiário é um profissional em formação, ele está a par dos conteúdos mais
recentes da sua área de atuação, o que significa que esse profissional além de
aprender com a empresa, terá muito conhecimento novo para repassar,
considerando todas as atualizações curriculares que surgem diariamente.
É
fundamental que a contratação de um estagiário vise não só a mão de obra mais
econômica, mas, principalmente o potencial mútuo que ambos podem desenvolver,
isso melhora o potencial da empresa e eleva o engajamento das duas partes
envolvidas.
Encontro de gerações e uma
equipe mais pluralista
Atualmente,
quem invade o mercado é a geração Z, jovens nascidos nos anos 2000, que cresceram
em meio a evoluções e inovações, e que apoiam seus conhecimentos em diversas
tecnologias inimagináveis a alguns anos atrás.
Esses
jovens têm encontrado os Millennials, e o que poderia ser um embate de gerações
se tornou um encontro de conhecimento, tornando o ambiente de trabalho mais
pluralista e inovador.
Hoje
a contratação de estagiários já não é mais algo que pode causar disputas, pelo
contrário, tende a elevar a qualidade das empresas.
Como contratar um estagiário:
passo a passo!
Após
entender como funciona a Lei do Estagiário, e
os benefícios dessa categoria de contratação, veja a seguir como contratar um
estagiário seguindo boas práticas ao longo de todo o processo.
Conheça o que a lei diz
sobre os estagiários
É fundamental que, antes de iniciar qualquer processo de contratação, a equipe de recrutamento e seleção do negócio conheça todos os parâmetros específicos da legislação que se aplicam a contratação de estagiários, isso evita o descumprimento de normas e facilita que todos os termos do contrato de estágio sejam seguidos.
Planeje um processo
seletivo
Assim
como em contratações padrões, é fundamental que um processo seletivo seja realizado na hora de
escolher um estagiário
Ao
divulgar a vaga, é interessante que a empresa tenha parceria com alguma empresa
que realiza o recrutamento exclusivo de estudantes, como o Nube ou
o CIEE, essas instituições podem facilitar todo o
processo de contratações de estagiários.
Tenha um termo de
compromisso
O
Termo de Compromisso de estagiários, é como se fosse a carteira de trabalho do
estagiário, e não fazê-lo é o maior erro que uma empresa pode cometer ao
contratar um estudante.
Esse
documento garante a segurança do estudante e da empresa, e evita problemas que
desrespeitem a Lei do Estagiário, portanto, é muito importante que esse termo
seja feito, de modo a evitar questões jurídicas.
Contate uma seguradora
A
lei nº 11.788, já citada anteriormente, determina que toda empresa que fecha um
contrato de estágio deve, obrigatoriamente, contratar um seguro de vida por
acidentes pessoais para seu estagiário.
Essa
proteção não é o mesmo que um seguro de vida, pois assegura somente acidentes, e não protege a vida da pessoa. Mas, esse
seguro é muito importante em casos de incapacidade temporária, descontos em
medicamentos, assistência presonal care, e algumas outras vantagens, tudo
dependendo da seguradora contratada.
Fica
por conta da empresa escolher qual a seguradora mais se encaixa em seu
orçamento, porém, independente do valor do seguro, esse valor não é repassado para
o estagiário, sendo ele uma obrigação contratual do contratante.
Quais são os documentos
necessários em uma contratação de estagiários?
Após
finalizar o processo de recrutamento e seleção do estagiário, a empresa deve se
responsabilizar em formalizar essa contratação, para isso, o RH deve informar ao estagiário sua aprovação, e
solicitar que o mesmo providencie os seguintes documentos:
·
Cópia do Atestado de Matrícula (atualizado, carimbado,
assinado pela Instituição de Ensino e com informação dos horários das aulas).
·
Cópia do Histórico Escolar (atualizado, carimbado e
assinado pela Instituição de Ensino).
·
Declaração da Instituição de Ensino
(somente para estágios obrigatórios e sem processo seletivo) informando a
obrigatoriedade do estágio e a quantidade de horas necessárias para o seu
cumprimento.
·
Cópia de CPF, RG, comprovante de residência (com CEP) e,
quando tratar-se de estágio remunerado, extrato bancário fornecido
pelo banco ou outro documento que identifique o número da agência e conta-corrente
(não pode ser conta poupança, salário ou universitária) em nome do candidato
aprovado
·
Assinatura nas 3 vias do Termo de
Compromisso de Estágio pela Instituição de Ensino.
O que é necessário ter em
um Termo de Compromisso de estágio?
Como
o estágio não obriga a empresa a assinar a carteira de trabalho do estagiário,
é indispensável que seja lavrado um Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Nesse
TCE devem constar todas as atividades que serão realizadas pelo estagiário no
período de estágio, e, o mesmo deve assinar esse contrato, assim como a empresa
contratante e também a instituição de ensino.
Além
disso, no TCE devem conter as seguintes informações:
·
carga horária e horário de estágio;
·
cronograma de atividades do
estagiário;
·
dados, identificação, cargo e função
do profissional que irá supervisionar o estagiário;
·
dados de todas as partes envolvidas;
·
descrição dos objetivos do estágio;
·
definição da área e atividades do
estagiário;
·
identificação do número da apólice de
da companhia do seguro contra acidentes pessoais;
·
prazo de vigência do TCE;
·
razões para a rescisão do contrato;
·
responsabilidade de todas as partes;
·
dentre outros dados importantes.
Como formalizar a contratação de
um estagiário?
O
primeiro passo da contratação de um estagiário é conhecer todos os pontos da
legislação sobre esse tipo de acordo de emprego. Em seguida, é fundamental que
o RH realize um processo seletivo definindo:
·
o perfil de estagiário procurado;
·
quais atividades ele desempenhará;
·
qual o horário do período de estágio;
·
divulgação da vaga;
·
quais serão as etapas do processo
seletivo;
·
a análise dos candidatos;
·
então, após escolhido o estagiário, a
firmação de contrato com a assinatura do TCE.
Esse processo pode ser realizado pela empresa, ou então por uma instituição especializada em contratação de estagiários, mas é muito importante que todos os passos sejam respeitados.
Qual é o papel do RH no contrato
de estagiário?
Além
de todas as obrigações já citadas, é essencial que o setor de Recursos Humanos esteja a par de todas as normas
sobre como contratar um estagiário, e isso incluí:
·
designar um profissional para
orientar e supervisionar o estagiário;
·
contratar o seguro contra acidentes
para o estagiário;
·
enviar um relatório avaliativo do
estagiário a cada 6 meses para a instituição de ensino do mesmo;
·
ao final do contrato de estágio,
elaborar um relatório sobre a realização do estágio;
·
armazenar os documentos ligados ao
contrato de estágio.
Conclusão
Saber
como contratar um estagiário é muito importante para que empresas de todos os
portes possam se beneficiar de uma mão de obra qualificada, inovadora e, ao
mesmo tempo, mais barata que profissionais já formados.
Trata-se
de uma contratação diferenciada, com uma lei própria, com foco em dar
oportunidade de aprendizado para os jovens que estão iniciando no mercado de
trabalho, e, assim como todos os processos trabalhistas, envolve direitos e
deveres tanto do estagiário, como da empresa.
É
muito importante olhar o estagiário principalmente como fonte de novas
habilidades, e mesmo que ele precise de supervisão, estagiários são mais motivados, produtivos e ágeis, e quando as
empresas olham para esses profissionais como o futuro para os seus negócios, o
crescimento se torna apenas uma consequência para ambos.
Copiado: https://www.pontotel.com.br/
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