Assim como tudo na vida, um condomínio também precisa de organização.
A rotina de um condomínio vai além do entra e sai de moradores ou visitantes. O controle dos serviços está cada vez mais informatizado.
E atualmente a maneira de administrar um condomínio está tornando-se cada vez mais parecida com o gerenciamento de uma empresa.
E existem algumas diferenças na gestão feita por um síndico, um administrador profissional e uma administradora de condomínio
Para perceber quais são as diferenças e os principais pontos de gestão feita por um síndico, um administrador profissional e uma administradora de condomínio.
A gestão de um síndico.
O síndico é o morador eleito para representar o condomínio. É o representante, ‘a voz’ do condomínio e dos condôminos.
Ainda que muitos considerem que a função de um síndico é tarefa simples, poucos sabem que ele responde, civil e criminalmente, pelo condomínio
Normalmente a única remuneração de um síndico é a isenção da taxa de condomínio.
A gestão de um síndico baseia-se em:
- Convocar assembléias,
- Desempenhar as obrigações impostas pelo Código Civil.
- Representar o condomínio legalmente,
- Zelar pela conservação das áreas comuns, pela ordem no condomínio e pela prestação de serviços,
- Arrecadar as cotas do condomínio,
- Prestar contas a assembléia e fazer cumprir todas as determinações.
- Intermediar conflitos e sempre visar o bem pensando no coletivo.
Boa parte da gestão de um síndico é exigir que as regras de convivência do condomínio sejam respeitadas.
A gestão de um administrador profissional
Para ser administrador de condomínio é necessário ter curso profissionalizante em Administração de Condomínio.
Um administrador profissional irá fazer sua gestão com profissionalismo, pois é responsável por gerir e atender as demandas do condomínio que administra.
A gestão de um administrador de condomínios destaca-se por:
- Conhecimento na legislação e na Convenção do Condomínio,
- Gerenciamento de funcionários,
- Administração financeira,
- Negociação com fornecedores e prestadores de serviço,
- Valorização do patrimônio
- Prestação de contas,
- Elaborar folha de pagamento,
- Pagamento de contas e encargos do condomínio.
A função de um administrador de condomínios é solucionar problemas administrativos, jurídicos e financeiros, além de manutenção do condomínio.
A gestão de uma administradora de condomínios
Uma administradora de condomínios dará um suporte administrativo ao síndico.
As responsabilidades de uma administradora de condomínios são:
- Movimentação financeira do condomínio,
- Elaboração das prestações de conta,
- Elaboração das folhas de pagamento, escala de folgas, encargos sócias,
- Gerenciamento do departamento de pessoal,
- Assistência jurídica,
- Ter um representante nas assembléias,
- Implantação do sistema de segurança.
Entre outras obrigações, a administradora de condomínio deverá arquivar organizar e controlar e manter atualizada uma série de documentação como:
- CNPJ do condomínio
- Seguro obrigatório,
- Plantas do condomínio,
- Livro de atas,
- Cadastro dos proprietários e inquilinos,
- Pastas com as despesas e receitas dos condomínios, referente aos últimos cinco anos.
Uma administradora de condomínios evita que ocorram erros na administração e equívocos na gerência que acabam gerando prejuízos financeiros.
Agora que você já conhece quais são as principais diferenças entre um condomínio administrado por um síndico, um administrador profissional e uma administradora de condomínio, você deve fazer uma análise do que é melhor para o seu condomínio.
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