sexta-feira, 29 de julho de 2016

SER MARANHENSE... É....

Ser maranhense é admirar o francês

Falar bem português

Empregar o “TU” naturalmente

Com flexão verbal fluente

É vagar no Reviver

Do por do sol ao amanhecer

Ser erudito e popular

Sem contudo ser vulgar

É brincar o bumba-boi

Dançar reggae ao luar

Lembrar a criança que foi

E soltar pipa no ar




É degustar o caranguejo

Comer arroz de cuxá

Saber olhar um casarão

Sem com ele se assombrar

É singrar a vastidão do mar

É acompanhar o Divino

E com o badalar do sino

Ir à igreja rezar




É orgulhar-se da sua história

Trazer na memória a sua glória

E poder cumprimentar

Nauro, Montello e Ferreira Gulart



Poetisa Pedreirense: Maria Inez Silva Queiroz

quinta-feira, 28 de julho de 2016

10 Hacks De Produtividade Para Fazer Mais Em Menos Tempo

Seu rendimento não é mais o mesmo? Descubra táticas para dar um upgrade na sua eficiência
Momentos de inércia podem favorecer a criatividade na solução de problemas, contudo a disciplina tem um papel essencial inclusive na hora de não fazer nada.
 "Quando os dias de preguiça se tornam semanas de preguiça, temos um problema. Assim que você se acostuma ao conforto do ócio, fica cada vez mais difícil voltar a ser aquela pessoa ativa que conseguia terminar as coisas", afirma Loly Daskal, presidente e CEO da Lead From Within, uma consultoria global especializada em liderança e desenvolvimento empresarial.
Confira a seguir algumas técnicas que ela recomenda para dar aquele up na sua produtividade.
1. Crie uma checklist: É fácil procrastinar, especialmente durante as tarefas entediantes do dia a dia. Uma solução simples é criar um sistema de passos para cada tarefa. Pense em criar uma checklist que passe por todas as partes tediosas da sua rotina diária -- não para engessar, mas para tornar o processo mais fácil de seguir e rápido de finalizar. 

2. Controle seu tempo: Se você teme os longos trechos de trabalho exigido por uma tarefa longa, estipule um prazo de dez minutos para cada um deles. Comprometa-se a fazer a tarefa por dez minutos com concentração total, e em seguida permita-se um intervalo. Trabalhar com um timer pode ajudar a trabalhar o foco e os impulsos.

3. Divida as tarefas: Às vezes as menores tarefas se perdem em confusão. Uma solução simples é organizar as tarefas em categorias, quando há diversos pequenos items que exigem o mesmo nível de atenção. Esse exercício é uma ótima maneira de fazer as coisas rapidamente e sem distração.

4. Comece com a menor parte: Quando você tem uma tarefa grande e desafiadora, é fácil ficar preocupado e inventar desculpas para evitar lidar com a questão. Quebre o projeto em tarefas, e essas por sua vez em passos ainda menores para conseguir um ponto de apoio. O truque está em desenvolver um mindset onde você possa se motivar mesmo quando não está de bom humor, já que a tarefa é tão pequena que só irá levar um momento.

5. Foque no que é mais importante: Até uma pequena alteração provoca mudanças enormes no tempo. Todos os dias, identifique as três (ou qualquer outro número) tarefas mais importantes que você precisa terminar -- aquelas com maior impacto e prioridade máxima -- e termine-as logo pela manhã. Além do progresso, você começa o dia com a sensação de realização, o que gera motivação extra para fazer mais coisas ainda.
6. Aproveite a motivação de segunda mão: Quando não conseguir se motivar, ouça alguém que consegue. Encontre um podcast de produtividade ou um TED talk motivacional. Reserve meia hora do seu dia para se conectar com uma fonte de motivação.

7. Crie um senso de urgência: Pessoas preguiçosas procrastinam até o último minuto, e de repente uma tarefa simples se torna uma emergência. Aproveite este aspecto desenvolvendo um hábito de se impor prazos. Diga a si mesmo que isso precisa ser feito dentro de um timeframe, CASO CONTRÁRIO...

8. Capture suas ideias: Uma teoria é que a preguiça na verdade é uma forma de lidar com o excesso de trabalho. Se este for o seu caso, pode ser benéfico esvaziar regularmente sua cabeça de todas as coisas que você precisa lembrar e fazer todos os dias. Liste tudo no melhor formato que funcione pra você e tire tudo da cabeça, assim você consegue se manter focado na tarefa que está desenvolvendo neste exato momento.

9. Siga a regra dos dois minutos: Esta estratégia é de David Allen, autor de Getting Things Done. Ele tem uma regra de dois minutos para e-mails: se não consegue lidar com uma mensagem em 120 segundos ele deixa para depois ou simplesmente deleta.

10. Recrute um parceiro: Se você está tendo dificuldades para terminar as coisas sozinho(a), procure um parceiro(a) que possa te ajudar a manter o controle das responsabilidades. 
Por: 

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Cooperação Pura Só Funciona Bem Em Formigueiro.

Cooperação pura só funciona bem em formigueiro.
Mamiferos competem!
Onde há interesses privados só existe cooperação em função do egoísmo. Eu te ajudo porque espero que quando precisar você me ajudará de volta. É o que chamo de “intenção bumerang”, tudo que vai tem que ter volta. Assim é com todas as sociedades de mamíferos. Somente os animais eusociais é que conseguem cooperação pura.
Acontece que uma colônia eu social, como de formigas, abelhas e cupins a reprodução é dominada por um indivíduo, a quem chamamos de rainha, adaptado a postura de ovos, enquanto seus descendentes são trabalhadores que se colocam em seu papel comportamental de subordinados. Nas sociedades como as nossas, várias pessoas têm a capacidade de reprodução e daí entra em cena os hormônios, que em sua raiz ou etimologia significa “por em marcha”. Assim, os hormônios nos fazem agir, ficarmos nervosos, aflitos, bravos, impulsivos, atrevidos e por ai vai.

A natureza e estas químicas orgânicas vão além! Fazem com que mulheres que trabalhem juntas ovulem juntas, isto é, tudo ao mesmo tempo, e também engravidem em grupo. É biológico e inconsciente! Homens que estão com altos níveis de testosterona além querem dominar o ambiente, ficam mais impulsivos e muito mais.
Por essas e por outras é que um verdadeiro líder precisa estudar seus liderados mais a fundo. Mas bem mais a fundo! Caso contrário estará dando murro em ponta de faca!
Esses discursos e frases prontas como: “vamos vestir a camisa da empresa” ( só se for para jogar bola ou dormir com ela) ou “ estamos todos no mesmo barco” ou ainda “ juntos chegaremos lá” não têm efeito algum sobre os mamíferos da espécie homo sapiens
O endomarketing não pode ter apelo emocional grupal, mas sim demonstrar uma vantagem particular por estar em grupo, o que são coisas bem diferentes. Um pede que todos se unam num propósito comum, o outro me dá uma vantagem para agir em grupo e alcançar tal propósito.
Que vantagem Maria leva? Essa é a grande questão! Uma mão só lava a outra se tiver sabonete de sobra e garantia.
Nossas bases comportamentais são sobrevivência e reprodução e isso é válido para cada organismo em si. Só andamos em grupo porque vantajoso, pois somos animais sociais, mas na hora do vamos ver é cada um pro si. Ou como dizemos no popular: “tira o fiofó da reta!” E porque na empresa seria diferente? Líderes precisam entender isso e parar com essas lamurias de: “a empresa precisa de você, da sua colaboração”. A única coisa verdadeira é a troca em que os dois sobrevivem.
Fidelidade no trabalho funciona bem como uma expressão gênica, ou seja, só farei por ti, em forma de colaboração pura, se tu fores um daqueles que vai continuar minha linhagem genética neste mundo. Vê-se o tal do “nepotismo”, o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
A tomada de decisão e a organização coletiva dos animais eusociais são perfeitas e geram muita riqueza para o grupo. Os insetos estão entre as criaturas vivas mais bem sucedidas na Terra. As formigas têm uma sincronia perfeita no trabalho e cooperação invejável. As abelhas são polinizadores-chave das principais culturas, bem como muitas outras plantas ecologicamente importantes. Defendem-se com uma fidelidade impressionante e traçam objetivos como ninguém. Cupins constroem torres termorreguladoras que podem dominam a paisagem, e que têm inspirando novos projetos de arranha-céus com eficiência energética.
A sua equipe não vai agir assim, porque os sujeitos que você tem dentro da sua empresa são egoístas por natureza. E se você entender isso de uma vez por todas vai aprender a lidar com esse “bicho homem” como ninguém. Aprenda os códigos sociais dos mamíferos e você será um grande líder.

terça-feira, 26 de julho de 2016

Você Não Sabe, Mas Seu Dia Já Tem 32 Horas

Sim. Mais precisamente, 31 horas e 28 minutos, segundo uma pesquisa recente que mostra que, através do uso cada vez maior de tecnologia e de novos comportamentos, viramos multitarefas com mais horas de atividades por dia que de vida.
A origem dessa descoberta é Michael Wolf, ex-membro do comitê executivo do Yahoo, que publicou no final de 2015 esse trabalho fascinante sobre o futuro da tecnologia.
Segundo ele, o americano médio já passa mais tempo com mídias e tecnologia do que dormindo ou trabalhando. Ele chega a 11 horas e 32 minutos por dia – e isso continuará crescendo.
O brasileiro não deixa nada a desejar: são 10h34 por dia contra 8h44 no Reino Unido, 5h25 na China e 4h40 no Japão. Somos sociais, somos tecnológicos, somos mídia, somos multitarefas. E os comportamentos e modelos mudaram profundamente nesses últimos anos.
As plataformas sociais passam por mutações profundas. As mensagens instantâneas crescem em alta velocidade e já desafiam as plataformas sociais clássicas, não personais. O Snapchat virou, em dois anos, a terceira maior plataforma social do mundo: começou com um uso erótico nichado e hoje rivaliza com o Facebook em número de views de vídeos, com um quinto de usuários. 

O jeito de assistir TV também. Surgiu o binge watching, a visão consecutiva de vários episódios de um seriado, que impacta totalmente a nossa relação com o conteúdo e os meios. Você viciado em House of Cards, Mad Men, Game of Thrones, Breaking Bad, etc., sabe muito bem do que eu estou falando.
O jeito de ouvir também. O áudio vai explodir porque, na essência, ele permite o multi-tasking. Basta lembrar que há muito tempo você já dirige ouvindo rádio. Você também pode ouvir rádio, música, podcasts enquanto está praticando esportes, trabalhando, se divertindo, caminhando, fazendo tarefas da casa, etc. E o YouTube é mais usado como streaming de música do que para assistir vídeos (incluindo os vídeos musicais).
As fontes migram para o conteúdo gerado por usuários. Mais faturamento no YouTube está sendo produzido por vídeos de usuários independentes do que por vídeos oficiais de selos de música ou grandes produtoras. A originalidade e a exclusividade dos conteúdos viraram chave. SoundCloud e YouTube têm hoje mais de 100 milhões de músicas off labelenquanto o teto da Apple Music é de 30 milhões. Haja long tail.
O gaming virou um nicho de 1,8 bilhão de pessoas no mundo. Em 2014, havia 1,8 bilhão de gamers no mundo vs. 2,9 bilhões de usuários de internet. Vocês já ouviram falar de e-sports? São competições de games de esporte multijogadores, a caminho de  virar em 2018 uma franquia de 1,2 bilhão de dólares – enquanto a NBA é uma franquia de 5 bilhões construída ao longo dos últimos 70 anos.
Os modelos diferem totalmente para atividades similares. Por exemplo, para faturamentos parecidos, na casa de 1 bilhão de dólares, a Pandora fatura 80% da sua receita com propaganda e o Spotify 80% com assinaturas.
O consumo continua concentrado, apesar da multiplicação de conteúdos e plataformas. Dos 27 aplicativos usados por mês, cinco representam 80% do tempo do usuário. Dos 96 websites visitados por mês, cinco representam 45%. E, dos 194 canais de TV disponíveis, 100% do tempo de TV é usado assistindo a 18 canais.
E, apesar de tudo isso, a TV continua ainda muito sólida na maior parte dos grandes países do mundo. Nos Estados Unidos, a TV tradicional – broadcast, cabo e pay TV – continua representando 72% da audiência. Os Millenials continuam assistindo a 20 horas de TV por semana. Os Gen X, 30 horas. A qualidade da tela grande continua atraindo, apesar da explosão e fragmentação da oferta.
E grandes questões ainda estão para serem resolvidas, como curadoria humana ou algorítmica dos conteúdos. Nesse texto de poucas frases, pouca prosa, bastantes números e fatos.
Fatos que martelam a minha cabeça desde que os li e que me fazem pensar até que ponto nós, profissionais de marketing e entendidos sobre consumidores, temos desafios tão complexos quanto apaixonantes. Fatos que eu gostaria de martelar na cabeça de vocês para não ficar sozinho com esse barulho.
Vivemos 32 horas por dia e em movimento constante. Os conteúdos, as plataformas e, por consequência, os comportamentos estão em plena transformação acelerada, sem ao mesmo tempo abrir mão de muitas coisas já existentes. Problems are a playground.
Temos um playground maravilhoso para os próximos anos. Vamos nos divertir!
Por: 

segunda-feira, 25 de julho de 2016

14 Erros de Linguagem Corporal Que Fazem as Pessoas Desconfiarem De Você

Pare de sabotar e destruir sua própria credibilidade 
Você costuma dizer a verdade ou ter sempre a resposta na manga para qualquer pergunta? 
Gostemos ou não, a realidade é mais do que estar certo ou errado. Acima de qualquer traço de personalidade, os gestos e posturas que adotamos muitas vezes acabam falando em nosso nome sem nossa autorização.
São sinais e expressões que, embora breves ou inconscientes, têm um forte impacto no desenrolar de situações decisivas. E você já reparou que tipo de conteúdo está emitindo nas diversas situações que enfrenta?  
Para Minda Zetlin, ex-presidente da Sociedade Americana de Jornalistas e Autores e co-autora do livro The Geek Gap, mesmo com a melhor das intenções, nossas próprias atitudes podem botar tudo a perder. Descubra a seguir hábitos de linguagem corporal que ela compartilhou com a revista Inc. e que podem ser evitados frente a interações sociais decisivas.

1. Inclinar a cabeça: Se for para trás, elevando seu queixo, pode ser interpretado como sinal de arrogância ou provocação. Para baixo, você está desprezando a presença da outra pessoa.
2. Ouvir sem fazer contato visual: Pesquisas mostram que você deve fazer contato visual 50% do tempo enquanto fala e 70% do tempo enquanto escuta. Caso contrário, você pode acabar dando uma impressão duvidosa ou de desinteresse.
3. Tocar o rosto: Este é outro gesto que tende a fazer você parecer desonesto -- mesmo que seja só uma coceira no nariz ou você esteja apenas com os olhos cansados. Não faça isso.
4. Balançar a cabeça para dizer sim ou não: É muito comum e intuitivo, porém sob olhares escrutinadores eles geralmente significam o oposto do que você está acenando como resposta. Tenha sempre isso em mente. Entendeu? (Você já pode começar a treinar!)
5. Colocar as mãos dentro dos bolsos ou atrás das costas: Pode ser apenas uma ansiedade breve de nervosismo, mas a impressão que dá é de que você não é confiável, pois tem algo a esconder.
6. Fazer gestos baixos demais: A maioria das pessoas faz gestos na frente dos seus corpos, mais ou menos na altura dos ombros ou do peito. Se for muito abaixo disso, na cintura, por exemplo, fica difícil enxergar do outro lado de um balcão ou mesa. O que você está com medo de mostrar? Pode ficar parecendo que você está escondendo alguma coisa. "Mãos pra cima" nem sempre precisa ser uma abordagem de contenção.
7. Fazer "folha de figo": As pessoas colocam as mãos na frente dos genitais quando estão desconfortáveis ou em sinal de respeito (já reparou em funerais?). No entanto, esta expressão pode indicar medo ou que você não quer revelar algo. Evite fazer a "folha de figo" durante negociações.
8. Palmas para cima ou punho fechado: Esta posição indica agressão ou superioridade, e também que você está fechado para qualquer coisa que o outro está falando. Jamais aja assim quando estiver tentando construir um relacionamento. 
9. Congelar as mãos: É até comum desconfiar de alguém que fala muito com gestos, certo? Só que o fato é que os mentirosos também sabem disso, e portanto se preocupam com a possibilidade de suas mãos lhe entregarem, às vezes um pouco demais. Resultado? A tendência neste caso é deixá-las quase petrificadas. 
10. 'Fechar' o corpo: Seja cruzando dedos, braços e pernas, ocultando parte do seu corpo, segurando objetos ou inclinando-se para frente, essa atitude pode dar a entender que você está gripado, nervoso ou envergonhado. Mas antes disso vai fazer você parecer desonesto ou descontente.
11. Dar de ombros (mesmo que seja um só): Uma péssima ideia porque faz você parecer indiferente, desinformado ou contrariado. Se você acredita que o efeito de apenas um ombro é menor, saiba que agir assim dá a impressão de que você está mentindo. Cuidado!
12. Ficar rígido: Da mesma forma que cruzar os braços ou segurar as mãos, deixar seu torso rígido também denota a tentativa de suprimir uma vontade ou impulso mal resolvido. Não se entregue tão fácil: nesse aspecto é só relaxar um pouco.
13. Inclinar-se para trás: Ao se afastar da outra pessoa, seja durante um encontro ou conversa, vai parecer que você não está nem aí para ela, e muito menos o que está falando. Embora o objetivo não seja invadir o espaço do outro, digamos que criar literalmente uma distância maior não é a melhor maneira de demonstrar engajamento.
14. Sentar diretamente em frente à outra pessoa: Se houver a opção durante uma visita ao escritório, prefira sentar num ângulo de 45º em relação à outra pessoa. Pode soar um detalhe inútil, mas com ele a situação vai parecer mais colaborativa e menos conflituosa, um ótimo primeiro passo rumo à construção da confiança que você deseja.
Por: - https://www.linkedin.com/pulse

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Sexo no Trabalho: Sempre Haverá Consequências

Outro dia ouvi uma ex-modelo dizer: "Eu sempre me comportei no trabalho, por isso nunca fui assediada". Ah, então só as mulheres de má-conduta - seja lá o que isso signifique - são molestadas? Errado. 
Os assediadores (aqueles que perseguem e subjugam) preferem moças com atitude recatada e aparência indefesa. Covardes que são, temem ser humilhados, por isso se afastam das decotadas, expansivas e espalhafatosas. 
Numa entrevista com uma delegada de polícia, soube que os estupradores também têm esse perfil: eles fogem das mulheres ousadas que, na sua fantasia, os podem diminuir. Aquele papo de "tudo aconteceu porque ela estava usando uma saia muito curta" é estúpido e falso. Invertem-se os papéis de algoz e vítima, coisa bastante comum nesse mundo feito de homens e mulheres machistas. Mas esse é assunto para outro dia. Vamos suavizar a conversa?
Excetuando-se os assediadores do mal (que podem ser de ambos os sexos), fala a verdade: não é uma delícia ser paquerada no trabalho? A sensualidade paira no ar e arrepia a espinha num gesto durante o cafezinho, num roçar de braços no elevador, numa troca de olhares por cima do micro. 
Muitas vezes não passa de um clima, uma atmosfera, um prazer sutil. Sentir-se desejada, não só pelo seu homem, aumenta a autoestima e não machuca ninguém. A coisa, porém, pode esquentar e é aí que entra (ou deveria entrar) a responsabilidade, o critério, o bom senso.
Tenho algumas amigas que se casaram com colegas de trabalho e estão felizes, tenho outras que, no meio do caminho, perderam o amante, o emprego e o amor próprio, e outras ainda cujo romance não agradou nem doeu, tornando-se um leve desconforto ou uma lembrança ligeiramente agradável. 
Só uma coisa é certa: sempre haverá consequências. Ingenuidade pensar que não.
Eu, por exemplo, me arrependo de um monte de coisas - mesmo elas tendo contribuído para o meu amadurecimento, eu preferia ter amadurecido de outra forma. Me arrependo de ter repetido a oitava série por pura vagabundagem, me arrependo de ter causado rugas no rosto da minha mãe, me arrependo de ter comprado um par de óculos caríssimos que não uso, me arrependo também de ter tido um caso no trabalho (eu era secretária na época e não, não foi com nenhum chefe).
Eu me apaixonei, ele não. O caso terminou e aí fiquei eu, tendo de conviver oito horas por dia, cinco dias por semana, com alguém que eu não gostaria de ver por, pelo menos, um ano. Foi horrível. Foi humilhante. Foi patético. Me fez fazer coisas ridículas. Me fez engordar. Me fez tentar esquecê-lo com homens ordinários de quem eu fingia desesperadamente gostar - fingia para mim mesma, o que é pior. 
Se fosse hoje, eu permaneceria no paraíso intermediário do gesto durante o cafezinho, do roçar de braços no elevador, da troca de olhares por cima do micro. 
Mas a gente nunca sabe o que pode perder se não arriscar, não é? 
Entre o risco e a cautela, eu fico com os dois.
Por: Stella Florence - http://www.mulher.com.br/

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Administrando a Diversidade nas Empresas

No ambiente atual das empresas, a diversidade não é apenas uma realidade diária para as organizações: é uma necessidade fundamental do negócio. 

Para competir em um mercado global altamente dinâmico, as empresas precisam atrair e reter talentos de um espectro bem amplo de países, grupos de idade e culturas. Dessa forma, o gerenciamento de diversidades tornou-se um imperativo estratégico, cujo impacto vai muito além das políticas de recrutamento e contratação.

Mesmo assim, para muitas empresas, o gerenciamento de diversidades é encarado apenas como o preenchimento de certas quotas para a incorporação de minorias e mulheres. No entanto, esta abordagem carrega um problema sério: o simples alcance da diversidade atual.

  • A diversidade da diversidade

O alcance dos critérios de diversidade usados hoje pelas organizações tornou-se tão amplo que é praticamente ingovernável no nível prático. Isso ocorre porque a diversidade passou a incluir diferenças não só de raça, gênero e credo, mas também de idade, experiência, educação, papéis e mesmo de personalidade. Muitos desses fatores são de gerenciamento difícil.

Com isso, o gerenciamento corporativo das diversidades deve então focar as circunstâncias que são administráveis e podem ajudar a obter unidade dentro da organização. Há duas áreas para as quais a alta administração pode voltar-se: as motivações das pessoas para agir ou suas competências profissionais e capacidades de liderança.


  • Força multinacional

Seja qual for o perfil ou a cultura, as motivações que levam as pessoas a realizar ações podem enquadrar-se em três tipos: extrínseco, intrínseco e transcendente. Motivações extrínsecas são as que dizem respeito à satisfação de uma série de necessidades tangíveis. O dinheiro é considerado a motivação universal predominante. Existem também algumas necessidades intangíveis no nível individual, como prêmios e reconhecimento.
Em contraste, pessoas com motivações intrínsecas participam com boa vontade de tarefas com o objetivo de aprender e melhorar suas competências e capacidades. Assim, sua satisfação vem do próprio trabalho. Finalmente, se uma pessoa é guiada por motivações transcendentes, elas entendem que seus atos afetam outros e podem levar em consideração as necessidades dessas pessoas. Para elas, a satisfação vem do fato de serem úteis para outros.
A força da motivação de uma pessoa depende do grau com que cada tipo mencionado determina sua conduta. Alguém que é orientado primariamente por fatores externos é considerado como tendo uma motivação relativamente fraca, pois estará preparado para agir em troca de um ganho máximo e frequentemente de curto prazo.
Se suas motivações forem mais intrínsecas, elas deixarão de contribuir para a organização logo que tiverem atendido suas necessidades ou quando um desafio for inferior às suas expectativas. Se suas motivações forem transcendentes, elas só cessarão de agir quando tiverem superado todos os seus desafios ou tiverem atendidas as necessidades de outras pessoas dentro e fora da organização.

  • Diversidade de competências

Se as organizações desenvolverem uma melhor compreensão das forças motivacionais que agem sobre os diferentes profissionais, terão maior capacidade para gerenciar a integração e o desenvolvimento de cada um. Quando as motivações para agir de uma pessoa forem predominantemente extrínsecas, ela terá primariamente necessidade de competências de negócios, como conhecimento do mercado ou capacidade de análise.
Dito isso, deve ser lembrado que focar exclusivamente nesses tipos de competência cria um gerenciamento mecânico, onde os únicos objetivos são a eficiência e o retorno positivo. Quando uma pessoa é orientada por motivações intrínsecas, precisa complementar suas competências de negócios com talentos interpessoais, como comunicação, administração de conflitos, carisma e trabalho de equipe.
Esta abordagem de gerenciamento dá origem a um paradigma psicossocial, dentro do qual a organização procura ser efetiva e também atrativa para os funcionários e para toda a sociedade. Por último, pessoas cujas ações são orientadas por motivações transcendentes exigem um estilo de liderança bem mais pessoal, além de líderes que atingem a excelência não só em termos de competências interpessoais e de negócios, mas também no nível intrapessoal.
Existem oito competências básicas necessárias para este tipo de liderança: gerenciamento de estresse, autocrítica, auto-conscientização, capacidade de aprendizado, tomada de decisões, autocontrole, equilíbrio emocional e integridade. Empresas que buscam desenvolver este tipo de talento devem ser gerenciadas com um paradigma antropológico, que busca obter não só a eficiência e a atratividade, mas também a unidade organizacional.



  • Unidade em face da diversidade

Recrutar e manter funcionários com perfis diversos pode ser uma fonte de vantagens competitivas. Entretanto, o objetivo último da empresa não deve ser apenas o de aumentar sua diversidade. Em vez disso, ela deve esforçar-se para obter a unidade dentro da organização, construindo um alto nível de compromisso entre seus funcionários, apesar de suas diferenças.
O compromisso é obtido quando a força motivacional está em alta, baseada primariamente em motivações transcendentes. Para fazer com que isso aconteça, as políticas de gerenciamento de diversidades devem estar de acordo com um paradigma antropológico que valoriza a dignidade de cada pessoa como única, que não pode ser discriminado por causa de diferenças externas ou internas.
Para chegar a isso, as empresas devem fazer do gerenciamento de diversidades uma parte integral de sua declaração de missão, além de torná-lo compatível com as motivações de seus funcionários.

Por: Nuria Chinchilla Albiol Hugo Cruz - http://www.administradores.com.br/

quarta-feira, 20 de julho de 2016

CÓDIGO DE ÉTICA DO ADMINISTRADOR BRASILEIRO

"O que importa nesse momento é que não se deixe de pensar em Moral, em Ética e em Ética Profissional; que não nos acomodemos diante do presente momento histórico que vivemos, onde a Moral, a Ética não são mais os momentos retóricos e, portanto, cansativos. Urge que reflitam em todos os rincões sobre o valor moral e da Ética, pois só assim mudaremos a Ética do País.É o que propomos e é o que a Comissão de Ética do CFA deseja despertar em todas as organizações".
Tupinambá Paraguassú

CÓDIGO DE ÉTICA RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001
Aprova o Código de Ética Profissional do Administrador.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e,
CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional,
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Administrador está expressamente citado na alínea "g", do artigo 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e na alínea "g" do artigo 20 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO que, por força dos dispositivos legais invocados, a competência para a elaboração do Código de Ética cabe ao Conselho Federal de Administração,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Código de Ética Profissional do Administrador, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 128, de 13 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de um Código de Ética que reflita o novo papel do Administrador no processo de desenvolvimento do País e da sociedade onde atua, e a
DECISÃO do Plenário na 6ª reunião, realizada em 28 de março de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR (CEPA) que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFA nº 128, de 13 de setembro de 1992, 144, de 19 de agosto de 1993, e 194, de 9 de outubro de 1997.
Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade
Presidente
CRA/RJ nº 0104720-5
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» PREÂMBULO
I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual .
II - A busca dessa satisfação ocorre necessariamente dentro de um contexto social, onde outras tantas pessoas perseguem o mesmo objetivo, o que as torna comprometidas com a qualidade dos serviços que presta à população e com o seu aprimoramento intelectual.
III - A busca dessa satisfação individual, num contexto social específico - o trabalho - ocorre de acordo com normas de conduta profissional que orientam as relações do indivíduo com o cliente, o ambiente e as pessoas de sua relação.
IV- A busca constante da realização do bem comum e individual - que é o propósito da Ética - conduz ao desenvolvimento social, compondo um binômio inseparável.
V - No mundo organizacional, cabe ao Administrador preponderante papel de agente de desenvolvimento social.
VI - O Código de Ética Profissional do Administrador é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade.
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CAPÍTULO I
» DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, a organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.
Parágrafo único. A infringência a esse preceito resulta em sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Regional de Administração, mediante ação do Tribunal Regional de Ética dos Administradores (TREA), cabendo recurso ao Tribunal Superior de Ética dos Administradores (TSEA), obedecidos o amplo direito de defesa e o devido processo legal, independentemente das penalidades estabelecidas nas leis do país.
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CAPÍTULO II
» DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA DOS ADMINISTRADORES
Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração manterão o Tribunal Superior e os Tribunais Regionais, respectivamente, objetivando o resguardo e aplicação deste Código.
Art. 3º Os Conselhos Federal e Regionais de Administração funcionarão como Tribunal Superior e Tribunais Regionais de Ética, respectivamente.(*)
§ 1º O Presidente de cada Conselho, Federal ou Regional, será o Presidente do Tribunal de Ética Profissional respectivo.(*)
§ 2º O Tribunal Superior será auxiliado pelo órgão de apoio administrativo da Presidência do Conselho Federal de Administração e os Tribunais Regionais serão auxiliados pelo Setor de Fiscalização do Conselho Regional.(**)
Art. 4º Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar as transgressões ao Código de Ética, inclusive os Conselheiros Regionais, resguardada a competência originária do Tribunal Superior, aplicando as penalidades previstas, assegurando ao infrator, sempre, amplo direito de defesa.(*)
Parágrafo único. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais caberá recurso dotado de efeito suspensivo para o Tribunal Superior, num prazo de quinze dias.
Art. 5º Compete ao Tribunal Superior:
I - processar e julgar, originariamente, os Conselheiros Federais no exercício do mandato, em razão de transgressão a princípio ou norma de ética profissional;(*)
II - julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais.
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CAPÍTULO III
» DOS DEVERES
Art. 6º São deveres do Administrador:
I - respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a valorização das atividades da microempresa, sem desvinculá-la da macroeconomia, como forma de fortalecimento do País;
II - propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desempenho profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum;
III - capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o cliente, está o interesse social, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a empresa nessa perspectiva;
IV - contribuir, como cidadão e como profissional, para incessante progresso das instituições sociais e dos princípios legais que regem o País;
V - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional;
VI - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;
VII - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgãos que lhe forem confiados;
VIII - emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve;
IX - utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior participação nos destinos da empresa e do País;
X - assegurar, quando investido em cargos ou funções de direção, as condições mínimas para o desempenho ético-profissional;
XI - pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas condições, de acordo com os mais elevados padrões de segurança;
XII - manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer referente à profissão;
XIII - considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariem sua consciência profissional e os princípios e regras deste Código;
XIV - colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os futuros profissionais;
XV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
XVI - informar e orientar ao cliente, com respeito à situação real da empresa a que serve;
XVII - renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
XVIII - evitar declarações públicas sobre os motivos da sua renúncia, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;
XIX - transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo quanto se refira ao cargo, emprego ou função de que vá se desligar;
XX - esclarecer o cliente sobre a função social da empresa e a necessidade de preservação do meio ambiente;
XXI - estimular, dentro da empresa, a utilização de técnicas modernas, objetivando o controle da qualidade e a excelência da prestação de serviços ao consumidor ou usuário;
XXII - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta aos órgãos de classe;
XXIII - recusar cargos, empregos ou funções, quando reconhecer serem insuficientes seus recursos técnicos ou disponibilidade de tempo para bem desempenhá-los;
XXIV - divulgar conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que venha a criar ou elaborar, reservando os próprios direitos autorais;
XXV - citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;
XXVI - manter, em relação a outros profissionais ou profissões, cordialidade e respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações;
XXVII - preservar o meio ambiente e colaborar em eventos dessa natureza, independentemente das atividades que exerce;
XXVIII - informar, esclarecer e orientar os estudantes de Administração, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código;
XXIX - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional;
XXX - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.
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CAPÍTULO IV
» DAS PROIBIÇÕES
Art. 7º É vedado ao Administrador:
I - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos, cargos e especializações;
II - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos;
III - permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão;
IV - facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos;
V - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
VI - organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei;
VII - exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em julgado;
VIII - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente;
IX - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção;
X - estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento;
XI - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão;
XII - revelar sigilo profissional, somente admitido quando resultar em prejuízo ao cliente ou à coletividade, ou por determinação judicial;
XIII - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;
XIV - pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal;
XV - obstar ou dificultar as ações fiscalizadoras do Conselho Regional de Administração;
XVI - pleitear comissões, doações ou vantagens de quaisquer espécies, além dos honorários contratados;
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CAPÍTULO V
» DOS DIREITOS
Art. 8º São direitos do profissional da Administração:
I - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas;
II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular ao Tribunal Regional de Ética e ao Conselho Regional;
III - exigir justa remuneração por seu trabalho, o qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
V - suspender sua atividade individual ou coletiva, quando a instituição pública ou privada não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente;
VI - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
VII - votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades da classe, respeitando o expresso nos editais de convocação;
VIII - representar, quando indicado, ou por iniciativa própria, o Conselho Regional de Administração e as instituições públicas ou privadas em eventos nacionais e internacionais de interesse da classe;
IX - defender-se e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua dignidade profissional;
X - auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu cliente, à classe e ao País;
XI - usufruir de todos os outros direitos específicos ou correlatos, nos termos da legislação que criou e regulamentou a profissão do Administrador.
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CAPÍTULO VI
» DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 9º Os honorários e salários do Administrador deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
I - vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar;
II - possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;
III - as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente;
IV - a forma e as condições de reajuste;
V - o fato de se tratar de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou País;
VI - sua competência e renome profissional;
VII - a menor ou maior oferta de trabalho no mercado em que estiver competindo;
VIII - obediência às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser baixadas pelos respectivos Conselhos de Administração, como mínimos desejáveis de remuneração.
Art. 10 É vedado ao Administrador:
I - receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços;
II - deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente;
III - oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
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CAPÍTULO VII
» DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS COLEGAS
Art. 11 O Administrador deverá ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.
Art. 12 O recomendado no artigo anterior não induz e não implica em conivência com o erro, contravenção penal ou atos contrários às normas deste Código de Ética ou às leis, praticados por Administrador ou elementos estranhos à classe.
Art. 13 Com relação aos colegas, o Administrador deverá:
I - evitar fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
II - recusar cargo, emprego ou função, para substituir colega que dele tenha se afastado ou desistido, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe;
III- evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre serviço profissional entregue a colega;
IV - evitar desentendimentos com colegas, usando, sempre que necessário, o órgão de classe para dirimir dúvidas e solucionar pendências;
V - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos mediante contratos ou outros instrumentos relativos ao exercício profissional;
VI - acatar e respeitar as deliberações dos Conselhos Federal e Regional de Administração;
VII - tratar com urbanidade e respeito os colegas representantes dos órgãos de classe, quando no exercício de suas funções, fornecendo informações e facilitando o seu desempenho;
VIII - auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste Código de Ética, comunicando, com discrição e fundamentalmente aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;
Art. 14 O Administrador poderá recorrer à arbitragem do Conselho nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando for impossível a conciliação de interesses.
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CAPÍTULO VIII
» DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO À CLASSE
Art. 15 Ao profissional da Administração caberá observar as seguintes normas com relação à classe:
I - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e coesão da categoria;
II - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito;
III - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções, nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, ache-se impossibilitado de servi-las;
IV - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgão de classe, em benefício exclusivo da classe;
V - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão;
VI - cumprir com sua obrigações junto às entidades de classe às quais se associou, inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos;
VII - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nas entidades da profissão de Administrador.
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CAPÍTULO IX
» DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 16 Constituem infrações disciplinares sujeitas às penalidades previstas neste Código:
I - a prática de atos vedados por este Código;
II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou, por qualquer meio, facilitar o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
III - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação de entidade da profissão de Administrador ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado;
IV - deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRA a que esteja obrigado;
V - participar de instituição que, tendo por objeto a Administração, não esteja inscrita no Conselho Regional;
VI - fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante as entidades da profissão de Administrador;
VII - tratar outros profissionais ou profissões com desrespeito e descortesia, provocando confrontos desnecessários ou comparações prejudiciais;
VIII - prejudicar deliberadamente o trabalho, obra ou imagem de outro Administrador, ressalvadas as comunicações de irregularidades aos órgãos competentes.
Art. 17 A violação das normas contidas neste Código importa em falta que, conforme sua gravidade, sujeita seus infratores as seguintes penalidades:
I - advertência escrita e reservada;
II - censura pública;
III - suspensão do exercício profissional por até noventa dias, prorrogável uma vez por igual período, se persistirem as condições motivadoras da punição;
IV - cassação do registro profissional e divulgação do fato para o conhecimento público.
Parágrafo único. Da decisão que aplicar penalidade prevista nos incisos II, III e IV deste artigo, deverá o Tribunal Regional interpor recurso ex officio ao Tribunal Superior.
Art. 18 Na aplicação das sanções previstas neste Código, são consideradas atenuantes as seguintes circunstâncias:
I - ausência de punição anterior;
II - prestação de relevantes serviços à Administração;
III - infração cometida sob coação ou em cumprimento de ordem de autoridade superior.
Art. 19 Salvo nos casos de manifesta gravidade e que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação do art. 17.
Parágrafo único. Avalia-se a gravidade pela extensão do dano e por suas conseqüências.
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CAPÍTULO X
» DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS PARA O PROCESSO ÉTICO
Art. 20 O processo ético será instaurado de ofício ou mediante representação fundamentada de qualquer autoridade ou particular.
Parágrafo único. O processo ético deverá tramitar em sigilo até o seu término, só tendo acesso às informações as partes, seus procuradores e a autoridade competente.
Art. 21 Os CRAs obrigam-se a publicar em jornal de grande circulação e no seu veículo de comunicação, se houver, após o trânsito em julgado, as decisões que aplicarem as penalidades previstas nos incisos II, III e IV do art. 17 deste Código.
Art. 22 Compete ao Conselho Regional de Administração a execução das penalidades impostas pelos Tribunais Superior e Regionais , na forma estabelecida pela respectiva decisão, sendo anotadas tais penalidades no prontuário do infrator.
Parágrafo único. Em caso de cassação de registro e de suspensão do exercício profissional, além das comunicações feitas às autoridades interessadas e dos editais, será apreendida a Carteira de Identidade Profissional, sendo que, decorrido o prazo da suspensão, devolver-se-á a Carteira ao infrator.
Art. 23 A representação será feita por escrito, mediante petição dirigida ao Presidente do Conselho competente, especificando, de imediato, as provas com que se pretende demonstrar a veracidade.
§ 1º Recebida e processada a representação, será o acusado notificado para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa prévia, restrita a demonstrar a falta de fundamentação.(*)
§ 2º Após o prazo, com ou sem defesa prévia, o processo será encaminhado ao Relator designado pelo Presidente do Tribunal.
Art. 24 Mediante parecer fundamentado pode o Relator propor:
I - o arquivamento da representação;
II - a instauração do processo ético, caso não seja acolhida a defesa prévia.
Art. 25 Desacolhida a defesa prévia, o acusado será intimado para, dentro de quinze dias, apresentar defesa, especificando as provas que tenha a produzir e arrolar até três testemunhas.
Art. 26 O Presidente do Tribunal designará audiência para ouvir as partes e suas testemunhas, determinando as diligências que julgar necessárias.
Art. 27 Concluída a instrução, será aberto prazo comum de quinze dias para a apresentação das razões finais.
Art. 28 Decorrido o prazo para a apresentação das razões finais, deve o processo, em até sessenta dias, ser incluído na pauta de julgamento do Tribunal.
§ 1º Na sessão de julgamento, o Presidente do Tribunal concederá inicialmente a palavra ao Relator, que apresentará seu parecer e, após esclarecimentos e defesa oral, se houver, proferirá seu voto.
§ 2º Havendo pedido de vistas dos autos, o processo será retirado da pauta e seu julgamento ocorrerá na sessão plenária imediatamente seguinte, com a inclusão do voto de vistas.
§ 3º Na hipótese do processo ser baixado em diligência, após o cumprimento desta, será devolvido ao Relator para a sessão plenária imediatamente seguinte.
§ 4º Quando a decisão for adotada com base em voto divergente do Relator, o membro que o proferir, no prazo de dez dias a contar da sessão de julgamento, deverá apresentar parecer e voto escrito, para constituir a fundamentação dessa decisão.
§ 5º Admitir-se-á defesa oral, que será produzida na sessão de julgamento, com duração de quinze minutos, pelo interessado ou por seu Advogado.
Art. 29 São admissíveis os seguintes recursos:
I - pedido de revisão ao próprio Tribunal prolator da decisão, em qualquer época, fundado em fato novo, erro de julgamento ou em condenação baseada em falsa prova;
II - recurso voluntário ao Tribunal Superior, no prazo de quinze dias.
§ 1º Para o julgamento do pedido de revisão é exigido quorum mínimo de dois terços dos membros do Tribunal.
§ 2º Todos os recursos previstos neste Código serão recebidos com efeito suspensivo.
Art. 30 As decisões unânimes do Tribunal Superior são irrecorríveis, exceto quanto ao recurso previsto no inciso I do art. 29 deste Código.
Parágrafo único. Em havendo divergência, caberá, no prazo de quinze dias da intimação da decisão, o pedido de reconsideração.
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CAPÍTULO XI
» DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Os prazos previstos neste Código são contados a partir da data de recebimento da notificação do evento.
Art. 32 Compete ao Conselho Federal de Administração formar jurisprudência quanto aos casos omissos, ouvindo os Regionais, e incorporá-la a este Código.
Art. 33 Aplicam-se subsidiariamente ao processo ético as regras gerais do Código de Processo Penal, naquilo que lhe for compatível.
Art. 34 O Administrador poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Administração quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
Art. 35 Caberá ao Conselho Federal de Administração, ouvidos os Conselhos Regionais e a classe dos profissionais de Administração, promover a revisão e a atualização do presente Código de Ética, sempre que se fizer necessário.
Aprovado na 6ª reunião plenária do CFA, realizada no dia 28 de março de 2001.
(*) Nova redação dada pela Resolução Normativa CFA nº 264, de 6 de março de 2002.
(*) Renumeração dada pela Resolução Normativa CFA nº 264, de 6 de março de 2002.

COPIADO: CFA - Conselho Federal de Administração