quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Liberdade de expressão

A liberdade de expressão não é ilimitada: crimes contra a honra
 
Liberdade de expressão
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Liberdade de expressão é o direito de se manifestar opiniões livremente.

A liberdade de expressão é um conceito considerado freqüentemente integral nas democracias liberais modernas para eliminar a censura. O discurso livre é também apoiado pela Declaração Internacional dos Direitos Humanos, especificamente sob o artigo 19 da declaração universal dos direitos humanos e o artigo 10 da convenção européia de direitos humanos, embora esse direito não seja exercido em vários países.

O direito à liberdade da expressão para a maioria não é considerado ilimitado; os governos podem proibir determinados tipos prejudiciais de expressões. Sob a lei internacional, as limitações no discurso livre estão restritas à um rigoroso teste de três critérios: ser baseados na lei, perseguir um objetivo reconhecido como legítimo, e ser necessário (isto é, ter um propósito) para a realização desse objetivo.

Dentre os objetivos considerados legítimos está a proteção dos direitos e da reputação de outros (proteção contra a difamação, calúnia ou injúria), e a proteção da ordem, da segurança nacional e do público, da saúde e da moral. As opiniões variam extensamente entre povos, nações e culturas diferentes a respeito de quando a limitação do discurso livre se encontra com estes critérios.

Calúnia
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém. Consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.

A calúnia qualificada é a praticada contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; funcionário público, em razão de suas funções; na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação e se for praticada mediante pagamento ou promessa de recompensa.

A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Juntamente com a difamação e a injúria constitui o capítulo de "crimes contra a honra".

Difamação
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.

A difamação está no artigo 139 da do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra".

Injúria
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

No Direito consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.

É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente(injúria real) a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo o moral, abatendo o ânimo da vítima.

Está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes Contra a Honra".

A Difamação distingue-se da Injúria, porque a Injúria é feita ao próprio, a Difamação é feita de uma determinada pessoa falando a terceiros.

Conclusão
A liberdade de expressão não é ilimitada, não temos o direito de caluniar, difamar ou injuriar outras pessoas. Calúnia, injúria e difamação são crimes previstos no Código Penal Brasileiro. O Código Penal Português também trata dos crimes contra a honra. Devemos utilizar a liberdade de expressão de maneira responsável.

Por: Hamilton F. Menezes - Coord. da lda-unabras

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