terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Perigo dos cursos sequenciais e tecnólogos

Tiago Pires
Com o término do ensino médio, muitos jovens agora decidem que curso superior escolher. As faculdades e universidades de todo o Brasil expandiram seus pólos educacionais, aumentaram seu quadro de vagas em cada curso, criaram novos cursos e novas tendências de ensino superior.

Uma dessas novas tendências de ensino é o sistema de curso na modalidade seqüencial ou de formação específica, que visa ampliar os conhecimentos, mas não pode ser considerado como uma graduação. Os cursos seqüenciais ou de formação específica são definidos por “campo do saber”, enquanto que os cursos tradicionais são oferecidos por área do conhecimento e suas habilitações. Portanto, essa modalidade de ensino não deve ser entendida como atalho para uma graduação.

Em todo o Brasil, várias instituições particulares e/ou públicas de ensino superior oferecem cursos de formação específica. Jovens sentem-se atraídos pela “facilidade” de terminarem seus estudos em tempo estimado de dois anos. Mas deve-se ter cuidado, pois esses cursos não são reconhecidos pela legislação brasileira como profissão. Dentre eles, destacam-se dois, o de gestão em marketing e o de gestão empresarial, esse último é o mais procurado por jovens, em vista de substituir o diploma de administração.

Muitos egressos desses dois cursos tentam usufruir das “habilidades” adquiridas, mas são impedidos por uma lei federal. A lei 4.769/65 não dá a possibilidade de registro profissional para os ex-alunos ou formandos do curso de gestão. O Conselho Regional de Administração (CRA) é o responsável por essa fiscalização.

Os principais serviços oferecidos por gestores empresarias e gestores de marketing da nossa cidade são: consultoria empresarial, relatórios, laudos, estudos, análises, gerência média ou direção superior, funções e atribuições de um bacharel em administração detentor de um registro, o exercício dessas atribuições por um tecnólogo pode ser considerado como exercício ilegal da profissão, tendo o mesmo que pagar uma multa de até 50% sob o valor do salário mínimo vigente. Por isso todo cuidado é pouco na escolha do curso superior que se pretende seguir, na dúvida a melhor alternativa é escolher um curso na modalidade de bacharel ou licenciatura, evitando assim frustrações futuras.

Tiago Pires é estudante do sétimo período em Administração pela Faculdade Aiec. É Assistente Comercial da Sotreq S/A.

Um comentário:

  1. Jorge Cavalcante,

    Você está equivocado quanto os cursos Tecnólogos. O CRA reconhece SIM como um profissional de ensino superior o tecnólogo. Os cursos de Tecnologia são cursos de Graduação, segundo o MEC, da mesmíssima forma que o Bacharelado e a Licenciatura. Inclusive, tem o direito de fazer pós graduações de lato e stricto sensu.

    No caso de Gestão Financeira, por exemplo, o CRA registra o Tecnólogo como Administrador habilitado a atuar exclusivamente na área financeira.

    Durante esse ano, o próprio Wagner Siqueira, presidente do CRA/RJ, escreveu na revista do conselho sua opinião e preferência pelo tecnólogo ao lugar do bacharel.

    É importante não confundir Tecnólogo com Curso Sequencial, pois este último não é uma graduação, apesar de ser nível superior. O curso sequencial não fornece habilitação, mas permite fazer pós-graduação caso possua mais de 1.600h e 400 dias acadêmicos, segundo a portaria de 1998 do MEC.

    Compreendo e apoio o seu interesse em informar os estudantes, mas recomendo você se informar melhor, pois a instituição em que você fez o Mestrado é uma grande defensora do Tecnólogo.

    Pedro Sales.

    ResponderExcluir